LEI Nº 2.728, de 05 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 94/90

 

Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Empregos, e do Plano de Carreira do Quadro de Pessoal, e dá outras providências.

 

Vide Lei n° 6.102/2023

Vide Lei n° 6.119/2023

Vide Lei nº 5752/2020 referente às Funções Gratificadas

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Os cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Caçapava obedecerão à classificação e carreira estabelecidas na presente lei.

 

Art. 2º O Plano de Classificação de Cargos e Empregos aplica-se a todos os servidores municipais, assim entendidos: os funcionários públicos municipais, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caçapava, e os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º Para os efeitos desta lei considera-se:

 

I -      Cargo Público: a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei em número certo, com denominação própria e atribuições específicas a serem exercidas por um funcionário público;

 

II -     Funcionário Público: a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei e regido pelo estatuto;

 

III -    Emprego Público: a posição instituída no quadro de pessoal, criado por lei em número certo, com denominação própria e atribuições específicas a serem exercidas por um empregado público;

 

IV -    Empregado Público: a pessoa legalmente investida em emprego público criado por lei e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho; (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V -     Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público;

 

VI -    Classe: o conjunto de cargos ou empregos públicos da mesma denominação e atribuições;

 

VII -   Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonados, hierarquicamente, de acordo com a complexidade das atribuições, para evolução funcional dos cargos ou empregos que a integram;

 

VIII - Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao seu cargo;

 

IX -    Referência: o valor do vencimento correspondente a cada classe;

 

X -     Remuneração: soma do vencimento acrescido das vantagens a que o servidor tenha direito;

 

XI -    Quadro de Pessoal: o conjunto dos cargos e empregos públicos da Prefeitura.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º O Chefe de Seção de Pessoal de Caçapava é constituído pelas seguintes partes:

 

I - Parte Permanente, constituída por empregos em comissão e permanentes, a serem preenchidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho; (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - Parte Suplementar, constituída por cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

 

§ 1º os cargos efetivos, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, são os constantes da Tabela I do ANEXO 1, que faz parte integrante desta lei.

 

§ 2º os empregos em comissão, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, são os constantes da Tabela II do Anexo II e os empregos permanentes, MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS, regidos pela CLT, são os constantes da Tabela III do Anexo III, que fazem parte desta lei. (EXPRESSÕES DECLARADAS INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 3º os empregos em comissão de Procurador, transformados em emprego em comissão de Procurador Municipal, serão extintos após o preenchimento dos empregos permanentes de Procurador Municipal criados na Tabela IV do Anexo IV.

 

Art. 5º Os empregos em comissão são de livre nomeação, respeitadas as condições de preenchimento, e dispensa pelo Prefeito.

 

Parágrafo único.  os empregos em comissão poderão ser preenchidos por servidores, que poderão ficar afastados de seus respectivos cargos ou empregos, em licença especial, por prazo indeterminado, ressalvado o direito de retorno ao cargo ou emprego de origem, quando desligado do emprego em comissão, garantidos todos os direitos.

 

Art. 6º Ficam criados os empregos permanentes, constantes da Tabela IV do Anexo IV, e os empregos públicos em comissão, constantes da Tabela V do Anexo V desta lei.

 

Art. 7º Ficam extintos, a partir de suas respectivas vacâncias, os empregos permanentes regidos pela CLT, constantes da Tabela VI do Anexo VI.

 

Parágrafo único.  ficam extintos, a partir da vigência desta lei, os empregos públicos permanentes e em comissão, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, constantes da Tabela VII do Anexo VII.

 

Art. 8º O preenchimento dos empregos públicos permanentes far-se-á mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos.

 

Art. 9º Os cargos e empregos incluídos neste Plano de Classificação serão distribuídos em escala de XXXV (trinta e cinco) referências, de I a XXXV em algarismos romanos, constantes da Tabela VIII do Anexo VIII, que cria a tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único.  o disposto neste artigo não se aplica aos empregos de Professor II, cujos ocupantes receberão remuneração na base de Cr$ 274,77 (duzentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e sete centavos) por hora/aula.

 

Art. 10 Na implantação da escala de referência, a que se refere o artigo anterior, será aplicado ao servidor o valor da referência inicial do cargo ou emprego, acrescido dos percentuais de eventuais promoções havidas anteriormente.

 

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CARREIRA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 11 O Plano de Carreira dos servidores públicos municipais compreende o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que objetivam assegurar contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, como condição indispensável à sua valorização e profissionalização.

 

Art. 12 O Plano de Carreira compreende:

 

I - promoção por antiguidade;

 

II - promoção por merecimento.

 

Seção II

Promoção por Antiguidade

 

Art. 13 A promoção por antiguidade decorre do interstício mínimo de 365 dias de trabalho na classe em que se encontre o servidor, fazendo jus a 1% (um por cento) sobre seus vencimentos, para cada período de efetivo serviço público.

 

§ 1º não será concedido o benefício de que trata o presente artigo, ao servidor que, no período aquisitivo:

 

a) sofrer penalidade disciplinar;

b) afastar-se do emprego ou cargo;

c) for colocado em disponibilidade.

 

§ 2º A promoção por antiguidade de que trata o presente artigo, não será concedida ao servidor que exceder a 05 (cinco) faltas ou licenças, em cada período.

Parágrafo alterado pela Lei nº 4832/2009

 

§ 3º considera-se período, para efeito do disposto no parágrafo anterior, o lapso de tempo correspondente a um ano, contado a partir da vigência desta lei.

 

§ 4º não serão consideradas para os efeitos do Parágrafo 2º, as licenças maternidade, paternidade, nojo e gala.

 

Seção III

Promoção por Merecimento

 

Art. 14 A Promoção por merecimento é a ascensão do servidor público de seu para outro nível de cargo ou emprego, imediatamente superior, dentro de suas respectivas carreiras e serão realizadas somente quando existir vaga decorrente de:

 

I - falecimento;

 

II - aposentadoria;

 

III - demissão ou pedido de demissão;

 

IV -aumento da quantidade de cargos ou empregos dentro da respectiva carreira; e

 

V - promoção por merecimento que crie vaga de cargo ou de emprego dentro da respectiva carreira.

 

Art. 15 Os cargos ou empregos que se constituem em carreiras, deverão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos ou empregos da respectiva carreira.

 

Art. 16 Constituem as respectivas carreiras os cargos ou empregos constantes da Tabela IX do Anexo IX da presente lei.

 

Art. 17 A promoção por merecimento será efetuada mediante seleção interna, a ser regulamentada por decreto do Prefeito Municipal, observadas as seguintes regras básicas:

 

I - a seleção interna só poderá ocorrer quando atender a conveniência e interesse da Administração Pública, em consonância com a expectativa da ascensão dos servidores públicos;

 

II - deverá procurar atender, sempre que possível, dentro de uma mesma carreira, os cargos ou empregos nos níveis que a compõem;

 

III - não poderá ser efetuada para outros cargos ou empregos nos níveis que não sejam os imediatamente superiores, dentro da carreira;

 

IV - grau de recurso, ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias, após a divulgação do resultado, que o conhecerá, pela procedência ou improcedência, em definitivo.

 

V - a homologação da seleção interna deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a sua realização, pelo Prefeito Municipal, para a vigência de seu resultado a partir do primeiro dia do mês subsequente;

 

VI - observância ao disposto no parágrafo pânico, do Artigo 169, da Constituição da República.

 

Art. 18 Para qualquer seleção interna deverão ser atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos totais, por avalizado dos seus superiores hierárquicos, considerando o seguinte conjunto de fatores:

 

I - assiduidade;

 

II - eficiência;

 

III - motivação;

 

IV - produtividade;

 

V - capacidade de iniciativa;

 

VI - potencial de liderança;

 

VII - ordem, zelo e responsabilidade quanto à execução de suas funções;

 

VIII - ordem, zelo e responsabilidade quanto aos materiais e equipamentos;

 

IX - urbanidade e integração no ambiente de trabalho;

 

X - conhecimento das atribuições e competências do emprego, objeto da seleção interna.

 

Art. 19 Da prova de seleção interna deverá constar como critério de avaliação, além do disposto no artigo anterior, prova prática e/ou de conhecimentos gerais ou específicos.

 

§ 1º para os cargos ou empregos operacionais, será obrigatória a realização de prova prática.

 

§ 2º para os cargos ou empregos administrativos ou técnicos, será obrigatória a realização de prova escrita de conhecimentos e/ou específicos.

 

Art. 20 O servidor público só poderá concorrer à seleção interna se preencher todos os requisitos do cargo ou emprego e atender, também, o estabelecido no Artigo 23 da presente lei.

 

Art. 21 Havendo empate na seleção, terá preferência, sucessivamente, o servidor público que:

 

I - contar com mais tempo no seu cargo ou emprego;

 

II - contar com mais tempo de serviço público municipal;

 

III - for o mais idoso;

 

IV - tiver o maior número de filhos.

 

Art. 22 Promovido por merecimento, o servidor público fará jus também ao adicional por tempo de serviço e outras vantagens, se for o caso, calculadas sobre o seu novo salário.

 

Art. 23 O servidor público somente poderá se inscrever para participar da seleção interna desde que:

 

I - não tenha sofrido suspensão disciplinar, ou penalidade no grau de suspensão, no período de 02 (dois) anos que anteceder a abertura das inscrições;

 

II - conte com o período de no mínimo 02 (dois) anos em seu emprego, na data da inscrição;

 

III - preencha os demais requisitos mínimos estabelecidos para o cargo ou emprego objeto da seleção;

 

IV - não esteja afastado de suas funções, seja por suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho, disponibilidade, mandato eletivo ou qualquer outra forma de afastamento previsto na legislação vigente.

 

Art. 24 Havendo somente um candidato inscrito ou apenas um servidor que preencha as condições previstas para a seleção interna, o Chefe do Poder Executivo poderá dispensar a mesma e promover o servidor por ato administrativo.

 

Art. 25 Realizada a promoção por merecimento as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por concurso público.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26  O benefício do Artigo 13 desta lei não excluí o adicional por tempo de serviço e a sexta parte de que trata o Artigo 114 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 27 Os ocupantes de cargos e empregos em comissão não fazem jus às promoções por antiguidade e por merecimento de que tratam os Artigos 13 e 14 desta lei.

 

Art. 28 Ficam extintas as gratificações atribuídas anteriormente, sob, qualquer título, após a incorporação ao vencimento do servidor.

 

Art. 29 Somente haverá substituição remunerada, para os cargos ou empregos de direção, chefia, procuradoria, encarregatura, ou qualquer outro cargo ou emprego com remuneração superior, nas ausências eventuais de pelo menos 10 (dez) dias.

 

Parágrafo único.  o substituto perceberá a diferença de vencimento, entre as duas situações, da referência em que se encontra classificado para a referência do substituído.

 

Art. 30 Caberá à Seção de Pessoal, da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, apostilar os títulos ou fazer anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e nos prontuários dos servidores atingidos por esta lei.

 

Art. 31  Os ocupantes dos cargos e empregos da Chefe de Seção de Arrecadação de Tributos e de Chefe da Seção de Patrimônio e Encarregado do Setor de Almoxarifado ficam obrigados a prestar fiança, na forma do Capítulo XI, do Título II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caçapava. (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

Parágrafo único.  o valor da fiança, corrigível mensalmente de acordo com a variação do valor da Unidade Fiscal do Município de Caçapava - UFMC - não poderá ser inferior ao valor de 10 (dez) UFMC nem superior ao valor de 20 (vinte) UFMC.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 2886/1992

 

Art. 32  As promoções por merecimento a que se refere esta lei aplicam-se também aos servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, observada a carreira estabelecida na Tabela X, do Anexo X.

 

§ 1º  em nenhuma hipótese o servidor poderá concorrer ao sistema de promoção por merecimento fora do regime de trabalho a que estiver sujeito.

 

§ 2º  realizadas as promoções a que se refere este artigo, os cargos vagos em regime estatutário remanescentes serão extintos, com exceção do cargo do Chefe da Seção de Material e Patrimônio, que, em sua vacância, será transformado em emprego público de provimento em comissão de Chefe da Seção de Material.

 

Art. 33  Os candidatos classificados em concurso público já homologado ou em fase de realização, serão aproveitados nos seguintes empregos públicos permanentes, observados a ordem de classificação e o respectivo prazo de validade:

 

I -      Servente (Ajudante de Topógrafo) Auxiliar de Serviços Gerais Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

 

II -     Servente (Setor de Trânsito)         Auxiliar de Serviços Gerais Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

 

III -    Servente (Serviços Braçais) Auxiliar de Serviços Gerais Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

 

IV -    Servente (Limpeza Pública) Auxiliar de Serviços Gerais Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

 

V -     Servente (Conservação de Estradas)        Auxiliar de Serviços Gerais Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

 

VI -    Servente (Merenda Escolar) Auxiliar de Serviços Gerais.

 

VII -   Operador de Máquinas                 Operador de Máquinas II.

 

VIII -  Professor Substituto  Professor.

 

IX -    Professor Educar               Professor I - PROAJAM.

 

Art. 34  Não serão realizadas as promoções por merecimento para empregos públicos permanentes, enquanto existirem candidatos classificados em concurso público com prazo de validade em vigor.

 

Art. 35  O emprego público permanente de Chefe de Execução Contábil, na vacância, será transformado em emprego público de provimento em comissão. (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

Art. 36  Os vencimentos dos servidores constantes dos anexos que acompanham esta lei, na coluna "situação nova", serão acrescidos nas mesmas proporções dos reajustes e aumentos que a lei vier a determinar, a partir de setembro.

 

Art. 37  No prazo de 60 (sessenta) dias, o Executivo Municipal expedirá decreto(s) regulamentando disposições desta lei.

 

Art. 38  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1991 e seguintes, suplementadas, se necessário.

 

Art. 39  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1973, de 23 de novembro de 1981.

 

Prefeitura Municipal DE Caçapava, 05 de dezembro de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

ANEXO I

TABELA I
CARGOS EFETIVOS MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS – REGIME ESTATUTÁRIO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

01

Chefe da Seção de Serviços Gerais

39

Depto. Administração

44.988,71

Chefe de Seção de Encargos e Consignações

(Denominação alterada pela Lei nº 5752/2020)

XXV

SA-Div. Apoio Administrativo

58.661,23

01

Chefe da Seção de Masterial e Patrimônio

39

Depto. Administração

44.988,71

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

XXV

SA-Div. Apoio Administrativo

58.661,23

01

Chefe da Seção de pessoal

(Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

39

Depto. Administração

44.988,71

Chefe da Seção de Pessoal

XXV

SA-Div. De Recursos Humanos

58.661,23

01

Chefe da Seção de Arrecadação de Tributos

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

40

Depto. Finanças

47.191,90

Chefe da Seção de Arrecadação de Tributos

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

XXV

SF-Div. De Finanças

58.661,23

01

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

(Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

31

DA-Seção de Serviços Gerais

32.848,40

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

XXII

SF-Div. Apoio Admin. – Séc. Expediente Geral

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Almoxarifado

(Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

31

DA-Seção de Material e Patrimônio

32.348,40

Encarregado do Setor de Almoxarifado

XXII

SF-Div. Apoio Admin. –Seção de Patrimônio

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Tributos sobre Atividades

(Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

33

Depto. Finanças – Seção de Rendas

35.466,36

Encarregado do Setor de Tributos sobre Atividades

XXII

SF-Div. Finanças – Sec. Rendas

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização

32

Depto. Finanças – Seção de Execução Contábil

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

34.276,67

Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização

XXII

SF-Div. Econ. E Orçam. – Seção de Execução Contábil

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Limpeza Pública

31

Depto. Serviços Urbanos

32.348,40

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM-DSM-Seção de Limpeza Pública

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto. Viaç. E Obras Públ.

19.572,80

Escriturário

XII

SOSM-DOP

24.342,32

01

Escriturário

22

DA – Seção de Pessoal

20.300,60

Escriturário

XII

SA-Div.Rec.Humanos-Sec. Pés.

34.141,39

01

Fiscal de Obras

27

Asses. De Planejamento

26.880,51

Fiscal de Obras

XVII

SOSM-Depto. De Controle do uso do Solo

34.141,39

02

Fiscal Tributário

27

DF – Seção de Rendas

26.880,51

Fiscal Tributário

XVII

SF-Div. Finanças-Sec. Fiscal

34.141,39

01

Lançador

27

DF – Seção de Rendas

26.880,51

Lançador

XVII

SF-Div. Finanças – Séc. Rendas –STI

34.141,39

01

Operador de Máquinas

25

DVOP – Seção de Estr. Rod. Municipais

24.458,60

Operador de Máquina II

XVII

SOSM-DOP-DIV. Execução de Obras – Sec. Estr. Municipais

34.141,39

01

Secretária da Comissão Municipal de Licitação

31

DA-Comissão Municipal de Licitação

32.848,40

Oficial Administrativo

XXII

SA-Div. Apoio Administrativo

47.885,05

01

Técnico em Contabilidade

31

DF-Sec. Orçamento e Contabilidade

32.848,40

Técnico de Contabilidade

XXII

SF-Div. Econ.Orç.-Sec. Orçamento e Contabilidade

47.885,05

01

Telefonistas

20

Depto. Administração

15.483,83

Telefonista

X

SA

21.261,54

 

Revogado pela Lei n° 5.989/2022

ANEXO II
TABELA II
EMPREGOS PÚBLICOS MANTIDOS E/OU TRANSFORMADOS EM COMISSÃO
REGIDOS PELA C.L.T.

(Expressão DECLARADa INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

01

Chefe de Gabinete

48

Gabinete do Prefeito

69.505,50

Chefe de Gabinete

XXXIII

Gabinete do Prefeito

97.058,27

01

Assessor para Assuntos Especiais

48

Gabinete do Prefeito

69.505,50

Assessor para Assuntos Especiais

XXX

Gabinete do Prefeito

82.275,44

01

Assessor Legislativo

48

Gabinete do Prefeito

69.505,50

Assessor Legislativo

XXX

Gabinete do Prefeito

82.275,44

01

Assessor de Planejamento

48

Gabinete do Prefeito

69.505,50

Assessor de Planejamento

XXX

Assessoria de Planejamento

82.275,44

01

Assistente do Diretor do DVOP

48

Depto. Viaç. Obras Pub.

69.505,50

Assistente Técnico

XXIX

SOSM

76.892,93

01

Diretor do Depto. De Serviços Urbanos

49

Depto. Serv. Urbanos

73.076,44

Diretor do Depto. De Serviços

XXX

SOSM

82.275,44

01

Engenheiro Civil

47

DVOP – Gabinete

66.172,91

Assistente Técnico

XXIX

SOSM-DOP

76.892,93

01

Asistente do Assessor de Planejamento

47

Gabinete do Prefeito - Asses. Planejamento

66.172,91

Assistente Técnico

XXIX

SOSM-DEPTO. DE CONTROLE DO USO DO SOLO

76.892,93

01

 

Chefe da Seção de Rendas

39

Depto. De Finanças – Seção de Rendas

44.988,71

Chefe de Seção de Dívida Ativa

(Denominação alterada pela Lei nº 5752/2020)

XXV

SF – DIVISÃO DE FINANCAS

58.661,23

01

Chefe da Divisão de Esportes e Recreação

39

Depto. Educação – Div. Esp. E Recreação

44.988,71

Chefe da Divisão de Esportes e Recreação

XXIX

SECER

76.892,93

01

Chefe da Divisão de Promoção Social

39

DSPS – Divisão de Promoção Social

44.988,71

Chefe da Divisão de Promoção Social

XXIX

SSPS

76.892,93

01

Chefe da Divisão de Saúde

39

DSPS – Divisão de Saúde

44.988,71

Chefe da Divisão de Saúde e Higiene

XXIX

SSPS

76.892,93

01

Chefe da Seção de Transportes

38

Depto. Transportes – Sec. Oficina e Manutenção

42.845,20

Chefe da Seção de Abastecimento e Tráfego

XXV

SOSM-DOP-Div. Transportes

58.661,23

01

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

Denominação alterada pela Lei nº 4827/2009

39

Depto. Educação

44.988,71

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

Denominação alterada pela Lei nº 4827/2009

XXXII

SECER-Divisão de Ensino

58.661,23

01

Assessor de Impresa

37

Gabinete do Prefeito

40.703,12

Assessor de Comunicação Social

XXVI

Gabinete do Prefeito

62.767,52

01

Secretária

38

Gabinete do Prefeito

42.845,20

Secretária de Gabinete

XXVI

Gabinete do Prefeito

62.767,52

01

Diretor do Departamento de viação e Obras Públicas

48

Depto. Viaç. Obras Públ.

69.505,50

Diretor do Depto. De Obras

XXX

SOSM

82.275,44

01

Supervisor de obras

39

DVOP

44.988,71

Supervisor de Obras

XXVI

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

62.767,52

01

Chefe da Seção de Execução Obras

38

DVOP – Seção de Execução de Obras

42.845,20

Chefe da Seção de Obras

XXV

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

53.661,23

01

Procurador Jurídico

48

Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica

69.505,50

Procurador Municipal

XXX

Procuradoria Geral do Município

82.275,23

02

Procurador

48

Gabinete do Prefeito-Procuradoria Jurídica

69.505,50

Procurador Municipal

XXX

Procuradoria Geral do Município

82.275,23

01

Chefe da divisão de Cultura

39

Depto. Educação – Divisão de Cultura

44.988,71

Chefe da Divisão de Cultura

XXIX

SECER

76.892,93

01

Chefe de Divisão de Educação Infantil

Denominação alterada pela Lei nº 4827/2009

39

Depto. Educação – Divisão de Ensino

44.988,71

Chefe da Divisão de Ensino

XXIX

SECER

76.892,93

01

Diretor de Escola de 1º Grau

39

Depto. Educação – Divisão de Ensino

44.988,71

Diretor de Escola

XXIV

SECER-Divisão de Ensino

54.823,48

01

Chefe da Seção de Estradas de Rodagem Municipais

38

DVOP – Seção de Estradas de Rodagem Municipais

42.745,20

Chefe da Seção de Estradas Municipais

XXV

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

58.661,23

01

Chefe da Seção de Oficina e Manutenção

38

Depto. Transportes – Seção de Oficina e Manutenção

42.745,20

Chefe da Seção de Manutenção de Frota

XXV

SOSM-DOP-Div. Transportes

58.661,23

01

Encarregado do Setor de Canalização de Córregos e Galerias Pluviais

32

DVOP – Seção de Execução de Obras

34.276,67

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Pavimentação

31

DVOP – Seção de Exec. Obras

32.848,40

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM-DOP-Div. Exec. Obras

47.885,05

01

Motorista

26

Gabinete do Prefeito

25.638,60

Motorista Executivo

Cargo transferido para o anexo IV

XVII

Gabinete do Prefeito

34.141,39

01

Motorista

24

Gabinete do Prefeito

23.330,27

Motorista Executivo

XVII

Gabinete do Prefeito

34.141,39

01

Administrador do Cemitério Municipal

23

DSU – Cemitério Municipal

22.054,85

Administrador do Cemitério Municipal

XV

SOSM-DSM

29.820,41

01

Administrador do Mercado Municipal

22

DSU – Cemitério Municipal

20.300,60

Administrador do Mercado Municipal

XV

SOSM-DSM-Seção de Abastecimento

29.820,41

01

Secretária da Junta do Serviço Militar

26

Gabinete – procuradoria Jurídica

25.638,60

Secretária da Junta do Serviço Militar

XX

Gabinete do Prefeito

41.824,67

01

Auxiliar Administrativo

26

Gabinete – procuradoria Jurídica

25.638,60

Auxiliar Administrativo

XX

Procuradoria Geral do Município

41.824,67

15

Auxiliar da Vida Escolar (Inclusão dada pela Lei nº 5407/2015)

26

SME

25.638,60

Auxiliar da Vida Escolar

XXVI

SME

41.824,67

02

Analista de Controle Interno

(Inclusão dada pela Lei nº 5408/2015)

26

Gabinete do Prefeito

25.638,60

Analista de Controle Interno

XXXIII

Gabinete do Prefeito

41.824,67

 

ANEXO III
TABELA III
empregos permanentes mantidos e/ou transformados a serem regidos pela c.l.t.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

04

Servente

01

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP

12.374,39

02

Servente

01

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-Depto. Cont. Uso do Solo

12.374,39

52

Servente

01

DVOP-Seç.Exe.Obras

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

12.374,39

24

Servente

01

DVOP-Seç.Exe.Obras

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

12.374,39

07

Servente

01

DVOP-Seç.Exe.Obras

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr. Municipais

11.564,85

20

Servente

01

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr. Municipais

11.564,85

83

Servente

01

DSU-Setor de Limp. Pública

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

11.564,85

01

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

11.564,85

02

Servente

01

DSUI-Setor de Trãnsito

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

12.374,39

02

Servente

01

DSU-Setor Limp.Pública

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

12.374,39

04

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DSM-Seç.Abastecimento

11.564,85

04

Servente

01

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

12.374,39

03

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Coveiro

II

SOSM-DSM

11.564,85

02

Servente

02

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

12.374,39

03

Servente

01

Depto. Educ.-Div. Esp. E Recr.

10.808,27

Gari

II

SECER-Div.Esp. e Recreação

11.564,85

02

Servente

01

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DSM-Seç.Parques e Jardins

12.374,39

03

Servente

01

Depto. Educ.-Div. Merenda Esc.

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

12.374,39

01

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

12.374,39

03

Servente

01

DSPS-Div.Promoção Social

10.808,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SSPS-div.Promoção Social

12.374,39

01

Servente

01

DVOP-Seç.Exec.Obras

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SECER-Div.Esp. e Recreação

11.564,39

05

Servente

01

Depto.Transp-Seç.Transp.

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-Div. Transportes

12.374,39

02

Servente

01

DVOP-Seç.Exec.Obras

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-Div. Transportes

12.374,39

01

Servente

02

Depto. Transp-Seç.Transp.

11.005,50

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP

12.374,39

02

Servente

02

DVOP-Seç.Exec.Obras

11.005,50

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

12.374,39

04

Servente

02

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

11.005,50

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr. Municipais

11.564,85

00

Servente

02

DSU-Setor Limpeza Pública

11.005,50

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

11.564,85

02

Servente

02

DSU-Cemitério Municipal

11.005,50

Coveiro

II

SOSM-DSM

11.564,85

02

Servente

02

Depto Educ-Div.Merenda Esc.

11.005,50

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

12.374,39

04

Servente

03

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

11.241,29

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr. Municipais

11.564,85

05

Servente

03

DSU-Setor Limp. Pública

11.241,29

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

11.564,85

07

Servente

01

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DSM-Seç.Limpeza Pública

12.374,39

01

Servente

01

DSU-Mercado Municipal

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

12.374,39

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

2

Servente

2

DVOP-Seç.Exec.Obras

11.005,50

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOP-D.E.O.-Seção de Obras

12.374,39

1

Servente

1

DSU-Setor limp. Pública

10.308,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

Gabinete do Prefeito

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Mercado Municipal

11.241,29

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

12.374,39

3

Servente

2

DSU-Setor Limp. Pública

11.005,50

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

12.374,39

3

Servente

2

DSU-Setor Limp. Pública

11.005,50

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

12.374,39

1

Servente

1

DSU-Setor Limp. Pública

10.808,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Setor Limp. Pública

11.241,29

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Setor Limp. Pública

11.241,29

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Patrim.

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Setor Limp. Pública

11.241,29

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SECER

12.374,39

6

Servente

1

DSPS - Div. De Saúde

10.808,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SSPS-div. De Sapude e Higiene

12.374,39

1

Servente

2

DSPS - Div. De Saúde

11.005,50

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SSPS-div. De Sapude e Higiene

12.374,39

1

Servente

1

DSU-Setor limp. Pública

10.808,27

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

12.374,39

1

Servente

3

DSU-Mercado Municipal

11.241,29

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SOSM-DSM-Seção de Abastecimento

12.374,39

1

Servente

1

Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V. Moura"

10.808,27

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SECER-Divisão de Ensino

12.374,39

3

Servente

2

Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V. Moura"

11.005,50

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SECER-Divisão de Ensino

12.374,39

3

Servente

3

Depto. Educ.-Div. Ensino - EMPG "Edmir V. Moura"

11.241,29

Auxiliar de Serv. Gerais

II

SECER-Divisão de Ensino

12.374,39

1

Servente

1

Depto. Educ.-Div. Ensino -EDUCAR

10.726,45

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

I

SECER-Divisão de Ensino-PROAJAM- Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município

11.564,85

2

Vigia

2

DVOP-Seç.Exec.Obras

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

35

Vigia

2

DSU-Setor Jardins e Arb.

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

2

DSU-Mercado Municipal

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

2

Depto. Educ. Div.Ensino EMPG "Edmir V. Moura"

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

2

Vigia

2

Depto. Educ.Div.Esp.e Rec.

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

5

Vigia

2

Depto. Saúde e Prom. Social

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

2

DSPS-Div.Promoção Social

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

2

Vigia

2

Depto. Transp.-Seç.Transp.

11.005,50

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

2

Vigia

3

DSU-Setor Jardins e Arb.

11.241,29

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

3

DSU-Mercado Municipal

11.241,29

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

3

Depto.Transp-Seç.Transp.

11.241,29

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

4

DSU-Setor Jardins e Arb.

11.412,28

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

1

Vigia

3

DSPS-div.Promoção Social

11.241,29

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

01

Vigia

04

Depto.Transp.-Seç.Transp.

11.412,28

Vigia

II

SOSM-DSM-Seção de Vigilância

12.374,39

01

Borracheiro

04

Depto. Transp.-Seç.Ofic. Manutenção

11.412,28

Borracheiro

V

SOSM-DOP-Div. De Transporte

15.159,18

01

Lavador de Viaturas

03

Depto. Transp.-Seç.Ofic. Manutenção

11.241,29

Lavador de Veículos

V

SOSM-DOP-Div. De Transporte

15.159,18

01

Frentista

04

Depto. Transp.-Seç.Transp.

11.412,28

Frentista

V

SOSM-DOP-Div. De Transporte

15.159,18

16

Merendeira

02

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

11.005,50

Merendeira

IV

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

14.167,44

03

Merendeira

03

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

11.241,29

Merendeira

IV

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

14.167,44

01

Merendeira

04

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

11.241,29

Merendeira

IV

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

14.167,44

01

Contínuo

01

Gab.Pref.-Procuradoria Jur.

10.808,27

Contínuo

IV

Procuradoria Geral do Munic.

14.167,44

01

Contínuo

01

Depto.Finanças-Seç.Rendas

10.808,27

Contínuo

IV

SF-Div.Finanças-Seç. Rendas

14.167,44

01

Contínuo

01

DA-Seção de Serv.Gerais

10.808,27

Contínuo

IV

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

14.167,44

01

Copeira

05

DA-Seção de Serv.Gerais

11.646,94

Copeiro

IV

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

14.167,44

01

Copeira

05

Depto. Serv. Urbanos

11.646,94

Copeiro

IV

SOSM-DSM

14.167,44

02

Copeira

04

DA-Seção de Serv.Gerais

11.412,28

Copeiro

IV

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

14.167,44

01

Copeira

04

Depto. Viaç.Obras Públicas

11.412,28

Copeiro

IV

SOSM-DOP

14.167,44

01

Auxiliar de Almoxarife

04

DA-Seç. Material e Patrim.

11.412,28

Auxiliar de Almoxarife

V

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Patrimônio

15.159,18

03

Zelador

04

Depto. Educ.-Div.Esp.e Rec.

11.412,28

Zelador

V

SECER-Div.Esportes e Recreação

15.159,15

01

Zelador

05

Depto. Educ.-Div.Esp.e Rec.

11.646,94

Zelador

V

SECER-Div.Esportes e Recreação

15.159,18

02

Inspetor de Alunos

06

Depto. Educ.-Div. Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

11.881,88

Inspetor de Alunos

VI

SECER-Div. De Ensino

16.220,31

26

Jardineiro

06

DSU-Setor Jardins e Arb.

11.881,88

Jardineiro

IV

SOSM-DSM-Seç. Parq. Jardins

14.167,44

06

Jardineiro

07

DSU-Setor Jardins e Arb.

12.039,27

Jardineiro

IV

SOSM-DSM-Seç. Parq. Jardins

14.167,44

02

Auxiliar de Mecânico

01

Depto. Transp.-Seç.Ofic.Manutenção

10.808,27

Auxiliar de Mecãnico

VI

SOSM-Div.Transp.-Seç.Man.Frota

16.220,31

06

Auxiliar de Odontologia

15

DSPS-Div. De Saúde

14.843,05

Atendente Cons. Dentário

X

SSPS-Div. De Saúde e Higiene

21.261,54

03

Auxiliar de Topografia

10

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

12.717,84

Auxiliar de Topografia

V

SOSM-Depto. Cont.Uso do Solo

15.159,18

03

Auxiliar de Topografia

10

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

12.717,84

Auxiliar de Topografia

V

SOSM-DOP

15.159,18

03

Auxiliar de Topografia

10

Depto.Viaç.Obras Públicas

12.717,84

Auxiliar de Topografia

V

SOSM-DOP

15.159,18

24

Atendente

15

DSPS-Div. De Saúde

14.985,51

Auxiliar Operacional

X

SSPS-Div. De Saúde e Higiene

21.261,54

02

Atendente

16

DSPS-Div. De Saúde

15.342,85

Auxiliar Operacional

X

SSPS-Div. De Saúde e Higiene

21.261,54

02

Porteiro

11

DA-Seç.Serv.Gerais

14.155,23

Porteiro

VII

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral

17.355,73

01

Recepcionista

15

Gabinete do Prefeito

14.985,51

Recepcionista

VIII

SA-Div.Apoio Administrativo

18.570,63

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

04

Recepcionista

15

DSPS-Div. De Saúde

14.985,51

Recepcionista

VIII

SSPS-Div.Saúde e Higiene

18.570,63

01

Instrutor de Bandas e Fanfarras

18

Depto. Educ.-Div.de Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

17.354,82

Instrutor de Bandas

IX

SECER-Divisão de Ensino

19.870,59

03

Assistente de Enfermagem

15

DSPS-Div. De Saúde

14.985,51

Auxiliar de Enfermagem

X

SSPS-Divisão de Saúde e Higiene

24.342,32

01

Telefonista

19

Depto.Administração

17.639,89

Telefonista

X

SA-Div.Apoio Administrativo

21.261,54

03

Telefonista

18

DSPS-Div. De Saúde

17.354,82

Telefonista

X

SSPS

21.261,54

01

Feitor

20

DSU-Setor Limp. Pública

18.483,83

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-Seç.de Trânsito

21.261,54

01

Feitor

21

DSU-Setor Jardins e Arb.

19.572,80

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-Seç. Parq. Jardins

21.261,54

01

Feitor

20

DVOP-Seç. Exec.Obras

18.483,83

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

21.261,54

01

Feitor

21

DVOP-Seç. Exec.Obras

19.572,80

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

21.261,54

01

Feitor

22

DVOP-Seç. Exec.Obras

20.300,60

Encarregado de Equipe I

X

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

21.261,54

02

Desenhista Copista

20

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

18.483,83

Desenhista Copista

X

SOSM-DOP

21.261,54

01

Motorista

18

Gabinete do Prefeito

17.354,82

Motorista

XIV

Gabinete do Prefeito

27.869,54

02

Motorista

18

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOP

27.869,54

01

Motorista

18

DF-Seção Rendas

17.354,82

Motorista

XIV

SF-Div. Finanças-Seç. Rendas

27.869,54

03

Motorista

18

Depto.Viaç.Obras Públ.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOP

27.869,54

06

Motorista

18

DVOP-Seç. Exec.Obras

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

27.869,54

23

Motorista

18

DVOP-Seç. Estr.Rod.Munic.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.Municipais

27.869,54

01

Motorista

18

Depto. Serviços Urbanos

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DSM

27.869,54

06

Motorista

18

DSU-Setor de Limp.Públ.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DSM-Seç.Limp.Pública

27.869,54

01

Motorista

18

DSU-Setor Jardins e Arb.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DSM-Seç. Parques e Jardins

27.869,54

01

Motorista

18

DSU-Setor de Trânsito

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

27.869,54

01

Motorista

18

Depto. Educ.-Div. Ensino

17.354,82

Motorista

XIV

SECER-Divisão de Ensino

27.869,54

05

Motorista

18

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

17.354,82

Motorista

XIV

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

27.869,54

11

Motorista

18

DSPS-Div. De Saúde

17.354,82

Motorista

XIV

SSPS-div.Saúde e Higiene

27.869,54

04

Motorista

18

Depto.Transp.-Seç.Transp.

17.354,82

Motorista

XIV

SOSM-Div.Transportes

27.869,54

04

Motorista

19

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

17.639,89

Motorista

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç.Estr.Municipais

27.869,54

01

Supervisor de Classe

11

Depto. Educ.-Div.Ensino

14.155,23

Supervisor de Classe

XIII

SECER-Divisão de Ensino-PROAJAM-Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos do município

26.046,30

10

Professor EDUCAR

07

Depto. Educ.-Div.Ensino

12.039,27

Professor I

XII

SECER-Div.de Ensino-PROAJAM

24.342,32

10

Professor Substituto

14

Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG”Edmir V.Moura”

14.848,05

Professor

VII

SECER-Divisão de Ensino

17.355,73

01

Professor I

21

Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG”Euzébia Ramos”

19.572,80

Professor I

XII

SECER-Divisão de Ensino

24.342,32

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

28

Professor I

21

Depto. Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura"

19.572,80

Professor I

XII

SECER-Divisão de Ensino

24.342,32

04

Professor I

22

Depto. Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura"

20.300,60

Professor I

XII

SECER-Divisão de Ensino

24.342,32

19

Professor II

hora/aula

Depto. Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura"

238,93

Professor II

hora/aula

SECER-Divisão de Ensino

274,77

01

Orientador Educacional

22

Depto. Educ.div.ensino EMPG"Edmir V.Moura"

20.300,60

Orientador Educacional

XXI

SECER-Divisão de Ensino

44.752,40

01

Escriturário

21

Gabinete do Prefeito

19.572,80

Escriturário

XII

Gabinete do Prefeito

24.342,32

01

Escriturário

21

Gab.Pref.-Junta Serv.Militar

19.572,80

Escriturário

XII

Gabinete do Prefeito-Junta Serv. Militar

24.342,32

03

Escriturário

21

Gab.Pref.Proc.Jurídica

19.572,80

Escriturário

XII

Procuradoria Geral do Município

Empregos remanejaos para Secretaria de RH

24.342,32

01

Escriturário

21

Gab.Pref.-Asses.Planejam.

19.572,80

Escriturário

XII

Assessoria de Planejamento

24.342,32

02

Escriturário

21

Depto.Administração

19.572,80

Escriturário

XII

SA-Div.Apoio Administrativo

24.342,32

02

Escriturário

21

DA-Seç.Serv.Gerais

19.572,80

Escriturário

XII

SA-Div.Apoio Administrativo-Seç.Exp.Geral

24.342,32

01

Escriturário

21

DA-Seç.Serv.Gerais-Setor Protocolo e Arquivo

19.572,80

Escriturário

XII

SA-Div.Apoio Administrativo-Seç.Exp.Geral - Setor de Protocolo e Arquivo

24.342,32

03

Escriturário

21

DA-Seção de Pessoal

19.572,80

Escriturário

XII

SA-Div.Rec.Humanos-Seç.Pessoal

24.342,32

05

Escriturário

21

Depto. Finanças-Seç.Rendas

19.572,80

Escriturário

XII

SF-Div.Finanças-Seç.Rendas

24.342,32

02

Escriturário

21

Depto.Financas-Seç.Orçamento e Contabilidade

19.572,80

Escriturário

XII

SF-Div.Econ.Orçamento-Seç.Orç. e Contabilidade

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto. Viaç.Obras Públicas

19.572,80

Escriturário

XII

SOSM-DOP

24.342,32

01

Escriturário

21

depto. Serv.Urbanos

19.572,80

Escriturário

XII

SOSM-DSM

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto. Educ.-Div.Ensino

19.572,80

Escriturário

XII

SECER

24.342,32

02

Escriturário

21

Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

19.572,80

Escriturário

XII

SECER-Divisão de Ensino

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto.Educ.-Div.Esp.Recr.

19.572,80

Escriturário

XII

SECER-Div.Esp.e Recreação

24.342,32

01

Escriturário

21

Gab.Pref.Asses.Planejam.

19.572,80

Escriturário

XII

SOSH-Depto.Cont.Uso do Solo

24.342,32

03

Escriturário

21

Divisão de Saúde

19.572,80

Escriturário

XII

SSPS-Div.Saúde e Higiene

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto. Saúde e Prom.Social

19.572,80

Escriturário

XII

SSPS

24.342,32

01

Escriturário

21

DSPS-Div.Promoção Social

19.572,80

Escriturário

XII

SSPS-Div.promoção Social

24.342,32

01

Escriturário

21

Depto.Transportes

19.572,80

Escriturário

XII

SOSM-Div.Transportes

24.342,32

01

Escriturário

22

Depto. Educ.-Div.Merenda Esc.

20.300,60

Escriturário

XII

SECER-Div.Ensino-Seç.Merenda Esc.

24.342,32

01

Escriturário

22

DA-Seç.Serv.Gerais-Setor Protocolo e Arquivo

20.300,60

Escriturário

XII

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Exp.Geral-Setor de Protocolo e Arquivo

24.342,32

06

Calceteiro

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

17.354,32

Calceteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

27.869,54

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

02

Calceteiro

19

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.639,89

Calceteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seção de obras

 27.869,34

01

Calceteiro

20

DVOP-Seç.Exec.Obras

 18.483,83

Calceteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seção de obras

 27.869,34

04

Pintor

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Pintor

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seção de obras

 27.869,34

01

Pintor

19

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.639,89

Pintor

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seção de obras

 27.869,34

01

Pintor

19

Seção de Obras

Cargo remanejado pela Lei nº. 3619/1998

 17.639,89

Pintor

XIV

D.0.P. / S.0.S.M.

Divisão de Execução de Obras

Cargo remanejado pela Lei nº. 3619/1998

 27.869,34

33

Pedreiro

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Pedreiro

19

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

05

Pedreiro

20

DVOP-Seç.Exec.Obras

 18.483,83

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Pedreiro

20

DSU-Cemitério Municipal

 18.483,83

Pedreiro

XIV

SOSM-DSM

 27.869,34

01

Pedreiro

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Pedreiro

20

DVOP-Seç.Exec.Obras

 18.483,83

Pedreiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

02

Encanador

20

DVOP-Seç.Exec.Obras

 18.483,83

Encanador

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Carpinteiro

22

DVOP-Seç.Exec.Obras

 20.300,60

Carpinteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Carpinteiro

23

DVOP-Seç.Exec.Obras

 22.054,83

Carpinteiro

XIV

SOSM-DOP-DEO-Seç. Obras

 27.869,34

01

Lançador

27

Depto.Finanças-Seç.Rendas

 26.880,51

Lançador

XVII

SF-Div.Finanças-Seç.Rendas

 34.141,39

01

Lançador

28

Depto.Finanças-Seç.Rendas

 29.220,76

Lançador

XVII

SF-Div.Finanças-Seç.Rendas

 34.141,39

01

Desenhista Técnico

27

Gab.Pref.-Ass.Planejamento

 26.880,51

Desenhista Técnico

XVII

SECER-Div. Cultura

 34.141,39

01

Almoxarife

26

DA-Seç.Material e Patrim.

 25.639,60

Almoxarife

XVII

SA-Div.Apoio Adm.-Seç.Patrim.

 34.141,39

01

Operador de Compact.de Solo

18

DVOP-Seç.Exec.Obras

 17.354,82

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

01

Ajudante de Tesoureiro

29

DF-Seção de Tesouraria

DF-Seção de Arrecadação de Tributos

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 30.640,20

Auxiliar de Finanças

XVII

SF-DIv.Finanças

 34.141,39

02

Operador de Máquinas

24

DVOP-Seç.Exec.Obras

 23.330,27

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

07

Operador de Máquinas

24

DVOP-Seç.Estr.Rod.Munic.

 23.330,27

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais

 34.141,39

03

Operador de Máquinas

24

Depto.Seç.Est.Rod.Municipais

 23.330,27

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-Div.Transportes

 34.141,39

01

Operador de Máquinas

25

DVOP-Seç.Exec.Obras

 24.458,60

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais

 34.141,39

02

Operador de Máquinas

26

DVOP-Seç.Exec.Obras

 25.638,60

Operador de Máquinas II

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Est.Municipais

 34.141,39

02

Mecânico

24

Depto.Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

 23.330,27

Mecânico

XVII

SOSM-DOP-Div.Transportes

 34.141,39

01

Mecânico de Máquina Pesada

24

Depto.Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

 23.330,27

Mecânico de Máquinas

XVII

SOSM-DOP-Div.Transportes

 34.141,39

01

Mestre de Obras

27

DVOP-Seç.Exec.Obras

 26.880,51

Mestre de Obras

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

01

Mestre de Obras

29

DVOP-Seç.Exec.Obras

 30.640,20

Mestre de Obras

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

01

Mestre de Obras

30

DVOP-Seç.Exec.Obras

 32.130,31

Mestre de Obras

XVII

SOSM-DOP-DEO-Seç.Obras

 34.141,39

01

Secretário de Escola

26

Depto. Educ.-Div.Ensino EMPG"Edmir V.Moura"

 25.638,60

Secretário de Escola

XX

SECER-Div. Ensino

 41.824,67

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

SALÁRIO

04

Fiscal de Obras

27

Gab. Pref. - Ass. Planejamento

26.850,51

Fiscal de Obras

XVII

SOSM – Deptº Cont. Uso do Solo

34.141,39

02

Fiscal Tributário

27

DF – Seção de Rendas

26.880.51

Fiscal Tributário

XVII

SF - Div. Finanças - Seç. Fiscalização

34.141.39

02

Fiscal Serv. Urbanos

27

Deptº Serv. Urbanos

26.880,51

Fiscal Serv. Urbanos

XVII

SOSM - DSM

34.141,39

01

Eletricista

27

DVOP - Seç. Exec. Obras

26.880,51

Eletricista

XVII

SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras

34.141.39

01

Eletricista

27

Deptº Serv. Urbanos

26.880,51

Eletricista

XVII

SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras

34.141.39

01

Eletricista

28

DVOP - Seç. Exec. Obras

29.220,76

Eletricista

XVII

SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras

34.141.39

01

Eletricista

29

DVOP - Seç. Exec. Obras

30.640.20

Eletricista

XVII

SOSM – DOP – DEO - Seç. Obras

34.141.39

01

Encarregado do Setor de Tributos Imobiliárias

(Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

31

DF - Seção de Rendas

32.848,40

Encarregado de Setor

XXII

SF

47.885,05

01

Encarregado do Setor de Jardins e Arborização

31

Dept Educ. - Div. Merenda Esc.

32.848,40

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM – DSM - Seç. Parques e Jardins

41.824,67

01

Supervisor Merenda Escolar

32

DA - Seção de Pessoal

34.276,67

Supervisor Merenda Escolar

XX

SECER - Div. Ensino - Seç. Merenda Esc.

41.824.07

02

Assistente Social

27

DSPS - Div. Prom. Social

26.880,51

Assistente Social

XXIII

SA - Div.Rec. Humanos

51.237.00

01

Assistente Social

27

DSPS - Divisão de Saúde

26.880,51

Assistente Social

XXIII

SSPS - Div. Prom. Social

51.237,00

01

Assistente Social

27

DSPS – Divisão de Saúde

26.880,51

Assistente Social

XXIII

SSPS - Div. Saúde e Higiene

51.237,00

01

Assistente Social

28

DSPS – Divisão de Saúde

29.220,76

Assistente Social

XXIII

SSPS - Div. Saúde e Higiene

51.237,00

01

Nutricionista

27

DSPS – Divisão de Saúde

26.880,51

Nutricionista

XXIII

SSPS - Div. Saúde e Higiene

51.237,00

01

Psicólogo

27

Deptº Educ. - Div. Ensino

26.880,51

Psicólogo

XXIII

SSPS - Div. Saúde e Higiene

51.237,00

06

Cirurgião-Dentista

36

DSPS – Divisão de Saúde

39.276,31

Cirurgião-Dentista

XXVI

SECER – Div. Ensino

62.767,52

08

Cirurgião-Dentista

36

DSPS – Divisão de Saúde

39.276,31

Cirurgião-Dentista

XXVI

SSPS - Div. Saúde e Higiene

62.767,52

27

Médico

36

Deptº Educ. - Div. Esp. e Rec.

39.276,31

Médico

XXVI

SSPS - Div. Saúde e Higiene

62.767,52

03

Técnico Desportivo

26

DA - Seção de Pessoal

25.638,60

Técnico Desportivo

XXII

SECER - Div. Esportes e Rec.

47.885,05

01

Técnico de Segurança do Trabalho

36

Deptº Finanças – Seç. Orçam. e Contabilidade

39.276,31

Técnico de Segurança do Trabalho

XXI

AS - Div. Recursos Humanos - Seção de Pessoal

44.752,40

01

Chefe da Seção de Execução Contábil

(Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

38

Gab. Pref. – Ass. Planejamento

42.845,20

Chefe da Seção de Execução Contábil

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

XXV

SF - Div. Econ. Orç. - Seç. Execução Contábil

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

58.661,23

01

Desenhista Projetista

41

Deptº Viaç. Obras Públicas

49.510,49

Desenhista Projetista

XXV

SOSM-DOP

58.661,23

01

Desenhista Projetista

41

Gab. Pref. – Ass. Planejamento

49.510,49

Desenhista Projetista

XXV

SOSM-DOP

58.661,23

01

Desenhista Projetista

43

Gab. Pref. – Ass. Planejamento

54.508,65

Desenhista Projetista

XXV

SOSM-DOP

58.661,23

03

Topógrafo

42

Gab. Pref. - Ass. Planejamento

51.481,98

Topógrafo

XXVI

SOSM-DOP

62.767,52

 

(Vide Lei n° 5803/2020 referente aos requisitos e atribuições do cargo de Pintor Letrista)

ANEXO IV

TABELA IV - EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS PELA C.L.T.

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

SAL. PROPOSTO

LOTAÇÃO

38

(Redação dada pela Lei nº 3818/2000)

(Redação dada pela Lei nº 3773/2000)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 6.054/2023)

 

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

V

 

S.E. - Div. Ensino

30

 

Auxiliar da Vida Escolar – AVE

(Cargo criado pela Lei nº 6.054/2023)

VI

40H

SME

02

 

Auxiliar de Enfermagem (Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XII

 

Secretaria de Educação

09

Auxiliar de Enfermagem

XII

24.342,32

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

03

Auxiliar de Enfermagem

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XII

 

S.E. - Div. Ensino

10

 

Auxiliar de Enfermagem

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

 

XII

 

S.M.S.

01

Auxiliar de Funileiro

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

VI

 

SOSM - Divisão de Transportes

01

Auxiliar de mecânico

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

VI

 

SOSM - Divisão de Transportes

04

Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

II

 

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

02

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

12.374,39

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

36

Auxiliar de Serviços Gerais

Cargos extintos pela Lei nº. 3625/1998

 

I

11.564,85

SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

12.374,39

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Obras

04

Auxiliar de Serviços Gerais

I

11.564,85

SOSM – DSM - Seção de Abastecimento

01

Auxiliar de Consultório Dentário

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

X

 

 

SMS

1

 

Analista de transporte e trânsito (Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

 

XXIV

 

 

SOSM - DTT - Núcleo de Planejamento

02

(Redação dada pela Lei nº 4527/2006)

Analista de Informática (Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

 

XXVI

 

 

 

SMA

01

 

Analista de Planejamento

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XXVI

 

 

 

Ass.Plan.

02

 

Arquiteto

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XXVI

 

SOSM

(GAB 1)

(DOP 1)

 

10

 

A.S.G. (Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

II

 

 

S.O.S.M.

40

Aux.Desenv.Infantil

(Cargo incluído pela Lei nº 3598/1998)

V

 

 

Secret. Educação

03

 

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3773/2000)

 

XVII

 

 

 

 

S.E.

01

Assessor de Coordenadoria da Comunicação Social

(Cargo incluído pela Lei nº 4810/2008)

XXXIII

 

 

 

CCS

01

 

Assessor V

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 4810/2008)

XXXII

 

 

 

CCS

02

 

Assessor IV

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 4810/2008)

XXVI

 

 

 

CCS

01

 

Assessor III

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 4810/2008)

XXIV

 

 

CCS

02

 

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XVII

 

 

SMA

(DRH)

01

 

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XVII

 

 

 

SCT

06

(Redação dada pela Lei nº 3291/1995)

Assistente Social

(Cargo incluido pela Lei nº 3291/1995)

XXIII

 

S.E. - Div. Ensino

01

Assistente Social

(Cargo incluído pela Lei nº 4431/2005)

XXIII

 

SMCAS

04

Agente da Defesa Civil (Cargo incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XIV

 

Gabinete do Prefeito - Coordenadoria da Defesa Civil

15

 

Agente de Campo

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

IV

 

 

S.M.S.

2

Agente de Fiscalização do PROCON

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

 

SMJDH - PROCON

06

Atendente de Consultório Dentário

X

21.261,54

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

07

Atendente de Consultório Dentário

X

21.261,54

SECER – Divisão de Ensino

20

(Redação dada pela Lei nº 3291/1995)

(Redação dada pela Lei nº 3080/1993)

(Redação dada pela Lei nº 2919/1992)

(Redação dada pela Lei nº 2886/1992)

(Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

12.374,39

SECER – Divisão de Ensino

36

Auxiliar de Serviços Gerais

(Cargos extintos pela Lei nº. 3625/1998)

 

I

11.564,85

SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública

04

Auxiliar de Serviços Gerais

I

11.564,85

SOSM – DSM - Seção de Abastecimento

10

Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo incluído pela Lei nº 4355/2020)

II

 

Secretaria de Educação

02

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

12.374,39

SOSM – Deptº Controle do Uso do Solo

06

Auxiliar de Serviços Gerais

(Cargo criado pela Lei nº 3773/2000)

II

 

S.E., D.E.

02

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

12.374,39

SOSM – DOP

02

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

12.374,39

SOSM-DOF –Depart. Transporte Público

Remanejado conforme determinação da Lei nº. 3619/1998

03

Auxiliar de Serviços Gerais

II

12.374,39

SECER - Divisão de Ensino - Seç. Merenda Escolar

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

II

12.374,39

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Obras

03

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

I

11.564,85

SOSM – DOP -Div. Exec. Obras - Seç. Estradas Municipais

02

AUXILIAR TÉCNICO

(Cargo extinto pela Lei nº 3625/1998)

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXVII

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

01

AUXILIAR TÉCNICO

(Cargo extinto pela Lei nº 3625/1998)

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXVII

 

SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL

2

Auxiliar de Topografia

(Cargo incluído pela Lei nº 50636/2011)

V

 

 

SMPMA

 

01

Almoxarife

(Cargo incluído pela Lei nº 4742/2008)

 

XVII

 

 

SMA

07

(Redação dada pela Lei nº 4749/2008)

Almoxarife

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XVII

 

SOSM

01

Almoxarife

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XVII

 

SMS

03

Auxiliar de Almoxarife

(Cargo incluído pela Lei nº 4742/2008)

 

V

 

 

SMA

45

(Redação dada pela Lei nº 4804/2008)

(Redação dada pela Lei nº 4745/2008)

 

Babá

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

IV

 

 

S.M.E.

01

Bibliotecário

(Redação dada pela Lei nº 2919/1992)

XXIII SECER

 

DIV.CULTURA

01

Biólogo

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XXIV

 

 

SMS

04

Borracheiro

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

V

 

 

SOSM

03

 

Carpinteiro

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

XIV

 

 

S.O.S.M.

01

Contador

(Cargo incluído pela Lei nº 5752/2020)

XXXII

 

SMF

1

 

Copeiro

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

IV

 

 

SOSM - DTT

 

 

1

Coordenador de Obras e Serviços Municipais

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXVI

 

SOSM

04

Cozinheira

(Cargo incluído pela Lei nº 4431/2005)

IV

 

SMCAS

01

Cirurgião Dentista

(Cargo incluído pela Lei nº 4695/2007)

XXVI

 

Secretaria de Saúde

05

Cirurgião-Dentista

XXVI

62.767,52

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

07

Cirurgião-Dentista

XXVI

62.767,52

SECER – Divisão de Ensino

02

Desenhista Técnico

XVII

34.141,39

SOSM – DOP

1

 

Desenhista Técnico

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XVII

 

 

SOSM - DTT - Núcleo de Planejamento

1

 

Digitador

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XII

 

SOSM - DTT - DOF - Seção de

Cadastro e Atendimento ao Público

01

ECONOMISTA DOMÉSTICO

(Cargo extinto pela Lei nº 3625/1998)

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXVI

 

SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

20

Educador Social

(Cargo incluído pela Lei nº 4431/2005)

XIII

 

SMCAS

1

 

Educador de Trânsito

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XXIII

 

SOSM - DTT

- Núcleo de Educação de Trânsito

02

Encarregado de Equipe I

Cargo extinto pela Lei nº. 3625/1998

X

21.261,54

SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública

04

Eletricista de Autos

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XVII

 

SOSM

1

 

Eletricista

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XVII

 

SOSM - DTT - DOF - Seção de Implantação e Manutenção de Sinalização

03

 

Eletricista

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

XVII

 

 

S.O.S.M.

04

(Redação dada pela Lei nº 4092/2003)

 

Encanador

(Cargo incluído pela Lei nº 3598/1998)

 

XIV

 

 

 

S.0.S.M

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXVI

 

SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

01

Engenheiro Mecânico

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XXVI

 

SOSM

02

Engenheiro (áreas - Civil, Elétrico/Eletricista, Manutenção e outras)

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XXVI

 

 

SOSM

(GAB 1)

(DOP 1)

01

 

Engenheiro Agrônomo

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XXVI

 

 

 

SOSM/DSM

01

Encarregado de Equipe II

XXII

47.885,05

SOSM – DSM – Seção de Vigilância

01

Encarregado de Setor de Orçamento e Contabilidade

 

Encarregado de Setor de Precessamento e Controle

(Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

(Cargo incluído pela Lei Nº 4527/2006)

XXII

 

SMF

01

Enfermeiro

Denominação alterada pela Lei nº. 3079/1993

XXIII

51.237,00

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

 

10

 

 

Enfermeiro

(Cargo incluído pela 4092/2003)

 

XXIII

 

S.M.S.

02

Encarregado de Equipe I

Cargo extinto pela Lei nº. 3625/1998

X

21.261,54

SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública

01

Encarregado de Equipe II

XXII

47.885,05

SOSM – DSM – Seção de Vigilância

03

Escriturário

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XII

 

SOSM - Departamento de Serviços Municipais

11

(Redação dada pela Lei nº 5.086/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2919/1992)

 

Escriturário

XII

24.342,32

SOSM – DOP - Divisão de Habitação

2

Escriturário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XII

 

SMPMA

03

ESCRITURÁRIO

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XII

 

01

ESCRITURÁRIO

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XII

 

SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL

01

ESCRITURÁRIO

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XII

 

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

01

ESCRITURÁRIO

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XII

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

01

ESCRITURÁRIO

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XII

 

SEÇÃO DE VIGILÂNCIA

04

Escriturário

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XII

 

SOSM - DTT - DOF - Seção de

Cadastro e Atendimento ao Público

10

Escriturário

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

XII

 

S.A.

07

(Redação dada pela Lei nº 4497/2006)

Escriturário

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XII

 

Secretaria de Educação

08

(Redação dada pela Lei nº 4620/2007)

Escriturário

(Cargo incluído pela Lei nº 4497/2006)

XII

 

SME

 

01

Escriturário

(Cargo incluído pela Lei nº 4695/2007)

 

XII

 

SMCEL

 

10

Escriturário

(Cargo incluído pela Lei nº 5086/2011)

 

XII

 

SMA

02

Farmacêutico

(Cargo incluído pela Lei nº 4523/2006)

XXIII

 

SMS

01

Frentista

(Incluído pela Lei nº 2813/1991)

V

 

Divisão de Habitação, do Departamento de Obras Públicas, da Secretária de Obras e Serviços Municipais.

01

Frentista

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

V

 

SOSM - Divisão de Transportes

04

Fisioterapeuta Desportivo

(Cargo incluído pela Lei nº 4497/2006)

XXVI

 

SMCEL

02

Fisioterapeuta

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XXVI

 

Secretaria de Saúde

05

Fisioterapeuta

(Cargo incluído pela Lei nº 4523/2006)

XXVI

 

 

SMS

02

Fiscal de Obras

(Cargo incluído pela Lei nº 2728/1990)

XVII

 

 

SMPMA

2

Fiscal de Meio Ambiente

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

 

SMPMA

05

 

Fiscal (áreas- serviços urbanos e Ambiental)

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XVII

 

 

 

SOSM

01

Fiscal de Abastecimento

XVII

34.141,39

SOSM – DSM - Seção de Abastecimento

03

Fiscal Sanitário

(Cargo incluído pela Lei nº 4695/2007)

XVII

 

Secretaria de Saúde

03

Fiscal Sanitário

XVII

34.141,39

SSPS - Div. Saúde e Higiene - Seção Fisc. Sanitária

03

FISCAL

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XVII

 

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA); SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

01

FISCAL

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XVII

 

SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

06

 

Fiscal de Obras I

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XVII

 

SOSM - Departamento Cont. Uso Solo

04

 

Fiscal Tributário

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

 

XVII

 

 

S.F. - Div. Finanças - Seção Fiscalização

01

 

Funileiro de Autos (Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XVII

 

SOSM - Divisão de Transportes

21

 

Fiscal de Transporte e Trânsito

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XVII

 

SOSM - DTT  - DOF

- Seção de Inspeção de Frota e Fiscalização

02

Fiscal Tributário

XVII

34.141,39

SF – Div. Finanças - Seç. Fiscalização

01

 

Fonoaudiólogo

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XXIII

 

S.E. - Div. Ensino

03

(Redação dada pela Lei nº 4695/2007)

 

Fonoaudiólogo

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XXIII

 

Secretaria de Saúde

03

 

Gari/Nutricionista (Cargo alterado pela Lei nº 3542/1997)

 

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

I

 

SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

10

Jardineiro

(Redação dada pela Lei nº 4749/2008)

 

IV

 

SOSM

 

 

11

Jardineiro

Quantidade alterada pela Lei nº. 4749/2008

Cargo criado pela Lei nº. 4355/2005

 

 

IV

SOSM - DSM - Seção de Parques e Jardins

05 (Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

Inspetor de Aluno

VI

16.220,31

SECER – Divisão de Ensino

08

Inspetor de Alunos

(Cargo incluido pela Lei nº 4620/2007)

VI

 

SME

03

 

Inspetor de Alunos

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

VI

 

S.E. - Div. Ensino

05

 

Inspetor de Alunos (Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

VI

 

Secretaria de Educação

1

 

Inspetor Mecânico

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XVII

 

SOSM - DTT  - DOF

- Seção de Inspeção de Frota e Fiscalização

02

 

Lançador

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XVII

 

 

 

SMF

04

Lavadeira

(Cargo incluído pela Lei nº 4431/2005)

IV

 

SMCAS

04

(Cargo incluído pela Lei nº 5086/2011)

Mecânico

(Cargo incluído pela Lei nº 4721/2007)

XVII

 

SOSM

01

Mecânico de máquinas

(Cargo incluído pela Lei nº 4431/2005)

XVII

 

SOSM - Divisão de Transportes

22

Médico

(Cargo incluído pela Lei nº 4695/2007)

XXVI

 

 

Secretaria de Saúde

18

Médico

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XXVI

 

SMS

09

Médico

XXVI

62.767,52

SSPS – Divisão de Saúde e Higiene

01

MÉDICO VETERINÁRIO

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXVI

 

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

34

(Redação dada pela Lei nº 3714/1999)

Merendeiras

Cargo incluído pela Lei nº.3714/1999

IV

 

SE, DME, Seção de Alimentos

02

Merendeira

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

IV

 

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

06

Merendeira

(Incluído pela Lei nº 3291/1995)

IV

 

S.E. - Div. Ensino

10

Merendeira

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

IV

 

S.M.E.

02

Motorista Executivo

Cargo transferido do anexo II conf. Lei nº. 4358/2005

XVII

 

Gabinete do Prefeito

01

MOTORISTA

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XIV

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

02

Motorista

XIV

27.869,54

SOSM – DOP – Divisão de Execução de Obras

02

Motorista

XIV

57.869,54

SECER – Div. Ensino – Seção de Merenda Escolar

02

Motorista

XIV

27.869,54

SOSM – DSM - Seção de Limpeza Pública

02

Motorista

(Cargo incluído pela Lei nº 2813/1991)

XIV

--

Divisão de Saúde e Higiene, da Secretaria de Saúde e Promoção Social

02

Motorista

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XIV

 

SOSM - DTT - DOF - Seção de Implantação e Manutenção de Sinalização

14

(Redação dada pela Lei nº 4355/2005)

Motorista

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

XIV

 

S.O.S.M. – Div. Transporte

20

Motorista

(Cargo incluído pela Lei nº 4749/2008)

XVII

 

SOSM

05

(Redação dada pela Lei nº 4355/2005)

 

Monitor

(Cargo extinto pela Lei nº 5.063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 3598/1998)

 

p/aula(R$ 6,30)/

R$ 6,71 p⁄h

(Redação dada pela Lei nº 4355/2005)

 

 

 

Secret. Educação

03

 

Nutricionista

(Cargo extinto pela Lei nº 3625/1998)

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XXIII

 

S.E. - Div. Ensino

01

Nutricionista

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XXIII

 

SMS

1

 

Oficial Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XXII

 

 

SOSM - DTT

02

Oficial Administrativo

XXII

47.885,05

SA

02

Oficial Administrativo

XXII

47.885,05

SF

03

(Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

 

Orientador Educacional

(Cargo extinto pela Lei nº 3625/1998)

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XXI

 

S.E. - Div. Ensino

06 (Redação dada pela Lei nº 5251/2014)

(Redação dada pela Lei nº 3598/1998)

 

Orientador Pedagógico

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XXI

 

S.E. - Div. Ensino

01

Orientador Pedagógico

(Cargo incluído pela Lei nº 5251/2014)

Tabela Padrão D2

 

SME

02

Operador de Computador

(Redação dada pela Lei nº 2886/1992)

XII

 

Assessoria de Planejamento

03 (Redação dada pela Lei nº 3291/1995)

Operador de Maquina I

X

21.261,54

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seção de Estradas Municipais

05

(Redação dada pela Lei nº 5098/2011)

Operador de Máquina Motoniveladora

(Cargo incluído pela Lei nº 4573/2006)

 

 

XVII

 

SOSM

02

Operador de Máquina Retroescavadeira sobre Esteira

(Cargo incluído pela Lei nº 4573/2006)

XVII

 

SOSM

03 (Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

Orientador Educacional

Cargo extinto pela Lei nº. 3625/1998

XXI

44.752,40

SECER – Divisão de Ensino

18

(Redaçâo dada pela Lei nº 4092/2003)

(Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

Pedreiro

XIV

27.869,54

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Estradas Municipais

01

 

 

Pedagogo

(Cargo incluído pela Lei nº 4431/2015)

 

 

XXIII

 

SMCAS

15

(Redação dada pela Lei nº 4092/2003)

(01 cargo transformado em Píntor Letrista pela Lei n° 5803/2020)

 

 

Pintor

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XIV

 

Seção de Trânsito / D.S.M. da S.0.S.M.

D.0.P. / S.0.S.M.

Divisão de Execução de Obras

Cargo remanejado pela Lei nº. 3619/1998

02

 

Pintor Letrista

(Cargo incluído pela Lei nº 3219/1998)

XIV

 

SOSM - DTT - DOF - Seção de Implantação e Manutenção de Sinalização

01

(Cargo incluído pela transformação em Pintor Letrista pela Lei n° 5803/2020)

Píntor Letrista

-

-

SDMU

01

 

Pintor de Autos

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XVII

 

SOSM - Divisão de Transportes

04

Professor de Educação Física

(Cargo incluído pela Lei nº 4497/2006)

R$ 7,14 h⁄a

 

SMCEL

6/ 21

(Redação dada pela Lei nº 3291/1995)

Professor

(Cargo incluído pela Lei nº 2813/1991)

VII

--

SECER - Divisão de Ensino

20/100

(Redação dada pela Lei nº 5266/2014)

Professor I – PI

(Cargo incluído pela Lei nº 5251/2014)

Tabela Padrão B

 

SME

10

Professor I

(Cargo incluído pela Lei nº 3598/1998)

XII

 

Secret. Educação

15/25/ 35/ 50

(Redação dada pela Lei nº 32911995)

(Redação dada pela Lei nº 2886/1992)

(Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

Professor I

XII

24.342,32

SECER – Divisão de Ensino

10

Professor I

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XII

 

S.E. - Div. Ensino PROAJAM

20

Professor II

(Cargo incluído pela Lei nº 3818/2000)

2

 

Secretaria de Educação

15/ 30

(Redação dada pela Lei nº 3291/1995)

Professor II

hora/aula

274,77

SECER – Divisão de Ensino

01

Programador

(Cargo extinto pela Lei nº 3625/1998)

(Redação dada pela Lei nº 2886/1992)

XXVI

 

Assessoria de Planejamento

02/07

Procurador

Procurador do Município

(Redação dada pela Lei nº 5641/2019)

(Cargo incluído pela Lei nº 4742/2008)

XXXIII

 

SJDH

04

Procurador Municipal

XXX

82.275,44

Procuradoria Geral do Município

02

 

Professor Orientador Pedagógico

(Cargo incluído pela Lei nº 3773/2000)

 

3

 

 

 

S.E., D.E.

 

01

 

Psicopedagogo

(Cargo extinto pela Lei nº 3625/1998)

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

XXIII

 

S.E. - Div. Ensino

01/ 02

(Redação dada pela Lei nº 3291/1995)

Psicólogo Educacional

(Cargo extinto pela Lei nº 3640/1998)

XXIII

51.237,00

SECER – Divisão de Ensino

03

Psicólogo
(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

XXIII

 

S.M.S.

01

Psicólogo

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XXIII

 

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

01

Psicopedagogo

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XXIII

 

SMS

01/06

(Redação dada pela Lei nº 4527/2006)

 

Psicopedagogo (Redação dada pela Lei nº 3640/1998)

XXIII

 

SME

04

Lavador de Autos

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

V

 

SOSM

02

 

Secretário Escola

(Cargo incluído pela Lei nº 3598/1998)

XX

 

 

Secret. Educação

04

Serralheiro

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XVI

 

SOSM

01

Serralheiro

XVI

31.907,83

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Obras

02/06/09

(Redação dada pela Lei nº 5251/2014)

(Redação dada pela Lei nº 4620/2007)

Secretário de Escola (Cargo incluído pela Lei nº 4497/2006)

XX

 

SME

02

Secretário de Escola

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XX

 

Secretaria de Educação

02

 

03 (Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

Secretário de Escola

XX

41.824,67

SECER – Divisão de Ensino

30

Servente de Obras

(Cargo incluído pela Lei nº 4749/2008)

II

 

SOSM

06 (Incluído pela Lei nº 2813/1991)

Servente de Obras/

Auxiliar de Serviços Gerais

(Redação dada pela Lei nº 3542/1997)

II

--

SOSM – DOP - Div. Exec. Obras – Seç. Estradas Municipais

04

Soldador

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XIV

 

 

SOSM

03

 

Supervisor de Ensino

(Cargo incluído pela Lei nº 3598/1998)

 

XXIII

 

 

Secret. Educação

1

 

Técnico em Contabilidade

(Cargo incluído pela Lei nº 3619/1998)

XXII

 

 

SOSM - DTT

03

Técnico Administrativo (áreas de pessoal e compras )

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XX

 

 

 

SMA

 

01

Técnico Administrativo ( área de contabilidade)

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XX

 

 

 

SMF

01

 

Técnico em Agropecuária

(Cargo incluído pela Lei nº 3625/1998)

XX

 

 

 

SAA

01

Técnico Desportivo

(Cargo incluído pela Lei nº 4695/2007)

XXII

 

SMCEL

4

 

Técnico em Informática

(Cargo incluído pela Lei nº 4092/2003)

XXI

 

 

S.A.

01

Técnico em Radiologia

(Cargo incluído pela Lei nº 4695/2007)

XVII

 

Secretaria de Saúde

03

Terapeuta Ocupacional

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

XXVI

 

 

SME

02

Tratorista Agrícola

(Cargo incluído pela Lei nº 5752/2020)

XVII

 

SICA

1

Topógrafo

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXVI

 

SMPMA

10/ 12/ 44/ 47

(Redação dada pela Lei nº 4355/2005)

(Redação dada pela Lei nº 3598/1998)

(Redação dada pela Lei nº 3080/1993)

Vigia

II

12.374,39

SOSM – DSM – Seção de Vigilância

02

Zelador

V

15.159,18

SECER – Divisão de Ensino

01

 

ZOOTECNISTA

(Cargo extinto pela Lei nº. 3625/1998)

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXVI

 

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA); SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

 

Revogado pela Lei n° 5.989/2022

ANEXO V

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS REGIDOS PELA C.L.T.

(EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

SAL. PROPOSTO

LOTAÇÃO

 

 

91

ACS de Saúde – ACS

Cargo incluído pela Lei nº. 4817/2007

V / X

(Redação dada pela Lei n° 5295/2014)

 

SMS

 

 

01

Advogado - Cheve

Advogado

(Denominação alterada pela Lei nº. 3486/1997)

(Cargos extintos pela Lei nº. 4360/2005)

 

XXXIII

 

Gabinete do Prefeito

 

 

03

Advogado

(Cargos extintos pela Lei nº. 4360/2005)

 

XXX

 

Gabinete do Prefeito

1

Assessor Adjunto

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXII

 

SMS

1

Assessor Adjunto

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXII

 

SMPMA

1

Assessor Adjunto

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXII

 

SOSM

1

Assessor Adjunto

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXII

 

SMJDH

1

Assessor Adjunto

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXII

 

SMICA

1

Assessor Adjunto

(Cargo criado pela Lei nº 5063/2011)

XXXII

 

SMST

01

Assessor Adjunto (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

 

SMCAS

1

Assessor Adjunto

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXII

 

SE

01

Assessor Adjunto (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

 

SF

01

Assessor Adjunto (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

 

SA

1

Assessor Adjunto

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXII

 

SMCEL

01

Assessor de Relacionamento com a Imprensa

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXIV

 

Coordenadoria de Comunicação Social

1

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SMS

1

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SMPMA

1

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SOSM

1

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SMJDH

1

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SE

1

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SMICA

02

Assessor da Coordenadoria de Comunicação (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXVI

 

Coordenadoria de Comunicação Social

 

03

Assessor II

(Cargo incluído pela Nº 4620/2007)

 

XX

 

 

SME

 

 

09

Assessor

(extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo criado pela Lei nº 4806/2008)

XII

 

 

 

SCEL

 

 

 

07

Assessor I

(extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Quantidade alterada pela Lei nº. 4695/2007)

(Cargo incluído pela Lei 4497/2006)

 

 

 

 

XVII

 

 

 

 

 

SMCEL

01/02/03

(Quantidade alterada pela Lei nº. 4695/2007)

(Redação dada pela Lei nº 4620/2007)

Assessor II

(extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo criado pela Lei nº. 4620/2007)

 

 

 

XX

 

 

 

 

SMCEL

 

 

 

01

Assessor III

(extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo criado pela Lei nº 4695/2007)

 

 

XX

 

 

 

SMCEL

03

Assessor II

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

Cargo criado pela Lei nº. 4816/2009)

 

 

XX

 

SF

1

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SMCEL - Coordenadoria de Cultura

1

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SMCEL - Coordenadoria de Esportes

01

Assessor de Secretário

 (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXIV

 

SA

01

Assessor de Secretário

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXIV

 

SF

01

Assessor de Secretário

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXIV

 

SMCAS

2

Assessor de Secretário

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SMST

04/05

(Redação dada pela Lei nº 4620/2007)

ASSESSOR I

(Cargo incluído pela Lei nº 4497/2006)

XVII

 

SMCEL

05/06

(Redação dada pela Lei nº 4620/2007)

Assessor I

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei 4497/2006)

 

 

XVII

 

SICA

05/07

(Redação dada pela Lei nº 4620/2007)

Assessor I

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo criado pela Lei nº 4620/2007)

 

 

XVII

 

SOSM

01/04

(Redação dada pela Lei nº 4620/2007)

Assessor II

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo criado pela Lei nº 4620/2007)

 

 

XX

 

SOSM

 

02/04

(Redação dada pela Lei nº 4527/2006)

Assessor III

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

 

 

 

XXIV

 

 

 

 

SOSM

 

 

02/04

(Redação dada pela Lei nº 4527/2006)

Assessor IV

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 4527/2006)

 

 

XXVI

 

 

 

SOSM

01

Assessor de Gabinete

XXX

82.275.44

Gabinete do Prefeito

 

 

01

Assessor I

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo criado pela Lei nº 4620/2007)

 

 

XVII

 

Gabinete do Prefeito

 

 

01

Assessor II

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo criado pela Lei nº 4620/2007)

XX

 

Gabinete do Prefeito

 

02

Assessor IV

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo Incluído pela Lei nº 4358/2005)

 

 

XXVI

 

 

Gabinete do Prefeito

 

 

01

Assessor V

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo Incluído pela Lei nº 4358/2005)

 

 

XXXII

 

 

Gabinete do Prefeito

06

Assessor VI

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 4810/2008)

XXXVI

 

Gabinete do Prefeito

02

Assessor V

(Cargo extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XXXII

 

Secretaria de Educação

02

Assessor IV

(Cargo extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

XXVI

 

Secretaria de Educação

 

 

03

Assessor IV

(Extinto pela Lei nº 5063/2011)

(Cargo Criado pela Lei nº 4698/2007)

 

 

XXVI

 

SPMA

1

Assessor de Coordenadoria do PROCON

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

 

SMJDH - PROCON

2

Assessor de Coordenador do Centro Ambiental Parque Ecológico da Moçota

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

 

SE - CAPEM

1

Assistente-Diretor

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

 

SMS

 

01

Assistente de Gerente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3146/1994)

 

XX

 

Secretaria de Saúde e Promoção Social (SSPS)

 

01

Assistente de Gerente Técnico

(Cargo incluído pela Lei nº 3146/1994)

 

XX

 

Secretaria de Saúde e Promoção Social (SSPS)

01

ASSISTENTE TÉCNICO

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXIX

 

SAA

01

Assistente Técnico

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXIX

 

SERL;

04

 (Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

Assistente de Diretor

XXI

44.752,40

SECER – Divisão de Ensino

04

Assistente de Diretor

(Cargo incluído pela Lei nº 3135/1994)

XXI

 

Divisão de Ensino (DE); SE, DE;

 

01

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXIV

 

SCT; DB;

02

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXIV

 

SCT; DC;

05

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXIV

 

 

SAA

03

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1997)

XXIV

 

 

SE;

03

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXIV

 

 

SERL;

01

Assistente Técnico (Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXIX

 

 

SE;

01

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3069/1993)

XXIV

 

Secretaria de Obras e Serviços Municipais

01

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº. 3069/1993)

XXIV

 

Secretaria de Finanças

01

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº. 3069/1993)

 

XXIV

 

Secretaria de Administração

01

Assistente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº. 3069/1993)

XXIV

 

Gabinete do Prefeito

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Cargo incluído pela Lei nº. 3957/2002

II

S.E. Div. Ensino

 

 

 

03

Auxiliar Técnico Desportivo

(Cargo Extinto pela Lei nº 4497/2006)

(Emprego criado pela Lei nº 3625/1998)

 

 

XII

 

 

 

 

 

 

SERL/DE

 

01

 

Atendente Técnico Procon

 

          XX

 

Gabinete do Prefeito

Cargo incluído pela Lei nº. 3166/1994

 

 

1

Chefe de Seção de Manutenção e Logística da Guarda Civil

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

 

 

XXVI

 

 

 

 

SMST

 

01

Chefe de Seção de Pessoal

(Cargo incluído pela Lei nº 5752/2020)

 

XXVI

 

 

SMA

 

01

Chefe de Seção de Gestão Tributária

(Cargo incluído pela Lei nº 5752/2020)

 

XXVI

 

 

SMF

01

Chefe de Setor de Prestação de Contas

(Cargo incluído pela Lei nº 5752/2020)

XXIV

 

SMF

1

Chefe de Setor de Serviços Municipais

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

 

SOSM

1

Chefe de Setor de Transportes

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SOSM

1

Chefe de Setor de Manutenção de Frotas

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

 

SOSM

 

01

Chefe de Setor de Análise de Receita

(Cargo incluído pela Lei nº 5752/2020)

 

XXIV

 

 

SMF

 

01

 

Chefe de Setor de Processamento e Controle

(Cargo incluído pela Lei nº 5752/2020)

 

 

XXIV

 

 

 

SMF

01

Chefe de Setor de Consolidação Contábil

(Cargo incluído pela Lei nº 5752/2020)

 

XXIV

 

 

 

SMF

01

Chefe de Seção

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SE, DE, Seção de Ensino Pré-Escolar (SEPE)

01

Chefe de Seção

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SE, DE, Seção de Ensino Superior (SÉS);

01

Chefe de Seção

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SE, DE, Divisão de Merenda Escolar (DME), Seção de Alimentos (SAL)

01

Chefe de Divisão

XXIX

 

Secretaria de Cultura e Turismo (SCT); Divisão de Eventos e Promoções (DEP)

 

 

 

01

Chefe de Divisão de Parcelamento e Controle do Uso do Solo

Cargo Criado pela Lei nº. 4698/2007

 

 

 

XXXII

 

SPMA

 

 

01

Chefe de Seção de Fiscalização de Projetos e Obras

Cargo Criado pela Lei nº. 4698/2007

XXVI

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SPMA

 

01

Chefe de Divisão de Recreação e Lazer

(Cargo criado pela Lei nº 4695/2007)

 

XXXII

 

 

SMCEL

 

 

01

Chefe de Seção de Fiscalização de Meio Ambiente

Cargo Criado pela Lei nº. 4698/2007

XXVI

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SPMA

1

Chefe de Setor de Serviços

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

SMCEL

1

Chefe de Setor de Recreação

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

SMCEL

 

 

01

Chefe de Divisão de Assistência Odontológica

Cargo incluído pela Lei nº. 4707/2007

 

 

XXXII

Secretaria de Saúde

1

Chefe de Setor de DST-AIDS

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

SMS

1

Chefe de Setor de Transportes

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXIV

SMS - Seção de Administração Geral

1

Chefe de Seção de Cursos

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXVI

SE - CAPEM

1

Chefe de Setor de Recreação

(Cargo incluído pela Lei nº 2728/1990)

XXIV

SE  - CAPEM

 

 

01

Chefe de Seção de Especialidades Odontológicas

Cargo incluído pela Lei nº. 4707/2007

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

Secretaria de Saúde

1

Chefe da Divisão de Topografia

(Cargo incluído pela Lei nº 2728/1990)

XXXII

 

SMPMA

1

Chefe de Seção de Projetos Topográficos

(Cargo incluído pela Lei nº 2728/1990)

XXVI

 

SMPMA

1

Coordenador de Planejamento e Meio Ambiente

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXVI

 

SMPMA

1

Coordenador do Centro Ambiental Parque Ecológico da Moçota

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXX

 

SE - CAPEM

1

Coordenador de Esportes

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXVI

 

SMCEL

1

Coordenador de Cultura

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXXVI

 

SMCEL

1

Coordenadoria de Apoio Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XXX

 

SMJDH

01

Coordenador de Núcleo de Recreação e Lazer

(Cargo criado pela Lei nº 4695/2007)

 

 

XXX

 

SMCEL

02

(Redação dada pela Lei nº 4620/2007)

Coordenador do Museu Histórico Pedagógico “Min. José de Moura Resende”

(Cargo criado pela Lei nº. 4620/2007)

XXV

 

SMCEL

01

Coordenador de Planejamento Orçamentário e Contábil

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXVI

 

SF

01

Coordenador de Apoio à Recursos Humanos

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXX

 

SA - Divisão de Recursos Humanos

01

Coordenador da Defesa Civil (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

 

Gabinete do Prefeito

01

Coordenador de Gabinete

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXVI

 

Gabinete do Prefeito

02

Coordenador

(Cargo incluído pela Lei nº 4431/2005)

XXV

 

SMCAS

02

Coordenador

(Cargo incluído pela Lei nº 4431/2005)

XXV

 

SMCEL

01

Coordenador de Núcleo de Planejamento

(Cargo extinto pela Lei nº 3623/1998)

(Cargo incluído pela Lei 3619/1998)

XXXII

 

SOSM - DTT

- Núcleo de Planejamento

01

Coordenador de Núcleo de Educação de Trânsito

(Cargo incluído pela Lei 3619/1998)

XXXII

 

 

SOSM - DTT

- Núcleo de Educação de Trânsito

 

01

Coordenador

Cargo criado pela Lei nº 4828/2009

 

XXV

 

SCEL

 

01

Coordenador

Cargo criado pela Lei nº 4855/2009

 

XXV

 

SME

 

01

Chefe de Divisão

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

        

XXIX

 

SCT; Divisão de Biblioteca (DB);

1

Chefe de Setor de Fiscalização do PROCON

(Cargo incluído pela Lei nº 2728/1990)

XXIV

 

SMJDH - PROCON

 

01

Chefe de Divisão

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

 

XXIX

 

SCT; Divisão de Cultura (DC);

01

CHEFE DE DIVISÃO

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXIX

 

SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO     RURAL

01

CHEFE DE DIVISÃO

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXIX

 

SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA)

01

Chefe de Divisão

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXIX

 

SERL; Divisão de Esporte (DE);

01

 

Chefe de Divisão de Assistência Farmacêutica

(Cargo incluído pela Lei nº 4695/2007)

 

XXXII

 

Secretaria de Saúde

 

01

Chefe de Fiscalização – Procon

 

XXV

 

Gabinete do Prefeito

Cargo incluído pela Lei nº. 3166/1994

01

Chefe de Seção de Medicamentos Excepcionais

(Cargo incluído pela

Lei nº 4695/2007)

XXV

 

Secretaria de Saúde

01

Chefe de Seção de Medicamentos Básicos

(Cargo incluído pela

Lei nº 4695/2007)

XXV

 

Secretaria de Saúde

01

Chefe de Seção de Contratos

(Cargos incluídos pela Lei nº 4695/2007)

XXV

 

Secretaria de Administração

01

CHEFE DE SEÇÃO (Incluído pela Lei nº 3080/1993)

 

XXV XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

 

SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS

01

CHEFE DE SEÇÃO

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXV/XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SAA; DA; SEÇÃO DE MATADOURO

01

Chefe de Seção de Cadastro e Atendimento ao Público

(Cargo incluído pela Lei 3619/1998)

XXV/XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SOSM - DTT - DOF - Seção de

Cadastro e Atendimento ao Público

01

Chefe de Divisão de

Operação e Fiscalização

(Cargo incluído pela Lei nº 3623/1998)

XXXII

 

 

SOSM/DTT Divisão de Operação e Fiscalização

01

Chefe de Seção de Inspeção de Frota e Fiscalização

(Cargo incluído pela Lei nº 3623/1998)

XXV

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SOSM/DTT/DOF Seção de Inspeção de

Frota e Fiscalização

01

Chefe da Divisão de Compras

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

 

SA

01

Chefe da Seção de Patrimônio

XXV

58.661,23

AS - Divisão de Apoio Administrativo

 

 

01

Chefe de Seção de Provimento de Pessoal

 

(Denominação alterada pela Lei nº 5752/2020)

Cargo incluído pela Lei nº. 4357/2005

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

 

SA - Divisão de
Organização de
Sistemas e Métodos

01

Chefe da Seção de Controle de Endemias

XXV

58.661,23

SSPS - Divisão de Saúde e Higiene

01

Chefe da Seção de Fiscalização Sanitária

XXV

58.661,23

SSPS - Divisão de Saúde e Higiene

01

Chefe da Seção de Fiscalização

XXV

58.661,23

SF-Divisão de Finanças

01

Chefe de Seção de Educação Infantil

Denominação alterada pela Lei nº 4827/2009

XXV/XXVI

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

58.661,23

SECER - Divisão de Ensino

01

Chefe de Seção de Cursos Profissionalizantes

Denominação alterada pela Lei nº 4827/2009

XXV/XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

58.661,23

SECER - Divisão de Ensino

01

Chefe da Seção de Abastecimento

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Seção de Limpeza Pública

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Seção de Parques e Jardins

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Seção de Vigilância

XXV

58.661,23

SOSM – Deptº de Serviços Municipais

01

Chefe da Seção de Implantação e Manutenção de Sinalização

Denominação alterada pela Lei nº. 3619/1998

XXV

58.661,23

S.0.S.M. – DOF do Departamento de Transporte Público e Trânsito da

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

XXIX

76.892,93

SA

01

CHEFE DE DIVISÃO

(Cargo incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXIX

SAA; DIVISÃO DE CENTRO MULTIUSO

01

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

XXIX

76.892,93

SA

01

Chefe da Divisão de Finanças

Chefe da Divisão de Contabilidade

(Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

XXIX

76.892,93

SA

01

Chefe da Divisão de Finanças

Chefe de Divisão de Gestão Tributária

(Denominação alterada pela Lei nº 5752/2020)

XXIX

16.892,93

SF

01

Chefe de Divisão

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXIX

SE; Divisão de Ensino (DE);

01

Chefe da Divisão de Execução de Obras

XXIX

76.892,93

SOSM

01

Chefe de Divisão (Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXIX

SE; Divisão de Merenda Escolar (DME)

01

Chefe da Divisão de Habitação

XXIX

76.892,93

SOSM

01

Chefe da Divisão de Transportes

XXIX

76.892,93

SOSM

01

Chefe da Divisão de Tesouraria

Chefe de Divisão Financeira

(Denominação alterada pela Lei nº 5752/2020)

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

SF

01

Chefe da Divisão de Fiscalização (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

SF

 

 

01

Chefe de Divisão de Organização de Sistemas e Métodos

Cargo incluído pela Lei nº. 4357/2005

 

 

XXXII

Secretaria de Administração

01

Chefe da Divisão de Gestão Orçamentária (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

SF

01

Chefe da Divisão de Controle de Convênios

(Cargo extinto pela Lei nº 5752/2020)

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXII

SF

01

Chefe do Setor de Dívida Ativa

Chefe de Setor de Tributos Mobiliários

(Denominação alterada pela Lei nº 5752/2020)

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXIV

SF

01

Chefe do Setor de Classificação de Receitas

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXIV

SF

02/12 (Redação dada pela Lei nº 5283/2014)

Vice-Diretor de Escolar

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

Tabela S3

Secretaria de Educação

02

Diretor de Escola

(Cargo incluído pela Lei nº 4355/2005)

Tabela S4

Secretaria de Educação

04

Diretor de Escola

(Cargo incluído pela Lei nº 3135/1994)

XXIV

Secretaria de Educação (SE)

02/03/06

(Redação dada pela Lei nº 3291/1995)

(Redação dada pela Lei nº 2813/1991)

Diretor de Escola

XXIV

54.823,48

SECER – Divisão de Ensino

 

03

 

Diretor de Escola

(Cargo incluído pela Lei nº 3291/1995)

 

XXIV

S.E. - Div. Ensino

01

Diretor do Departamento de Controle do Uso do Solo

XXX

82.275,44

SOSM

01

Diretor de Departamento de Administração Financeira

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXIII

SF

01

Diretor de Departamento de Controladoria Contábil

(Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XXXIII

SF

01

Diretor de Departamento de Transporte Público e Trânsito

(Cargo incluído pela Lei 3619/1998)

XXXIII

SOSM - DTT

 

01

 

Escriturário

Cargo incluído pela Lei nº. 3166/1994

 

XII

Gabinete do Prefeito

 

 

03/06

 

(Quantidade alterada pela Lei nº 4620/2007)

Encarregado de Quadra Esportiva

Cargo Extinto pela Lei nº. 4805/2008

(Cargo incluído pela Lei nº 4497/2006)

XII

SMCEL

01

Engenheiro Agrônomo

XXIX

76.892,93

SOSM – Deptº Serviços Municipais

 

03

 

Fiscal – Procon

 

XVII

Gabinete do Prefeito

Cargo incluído pela Lei nº. 3166/1994

01

Gerente Administrativo (Cargo criado pela Lei nº 3107/1994)

 

XXVI

SERL;

01/02

(Redação dada pela Lei nº 3146/1994)

Gerente Administrativo

Cargo incluído pela Lei nº 2886/1992

XXVI

Secretaria de Saúde e Promoção Social

01

GERENTE ADMINISTRATIVO

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXVI

SAA

01

GERENTE ADMINISTRATIVO

(Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXVI

SAA; DIVISÃO DE CENTRO MULTIUSO

01

Gerente Administrativo

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXVI

 

SE;

 

01

Gerente Técnico

(Cargo incluído pela Lei nº 3146/1994)

 

XXIX

Secretaria de Saúde e Promoção Social (SSPS)

 

02/04

(Redação dada pela Lei nº 3162/1994)

Motorista Executivo

XVII

Gabinete do Prefeito

Cargo incluído pela Lei nº. 3224/1994

01

Médico Veterinário

Denominação alterada pela Lei nº. 3021/1993

XXVI

62.767,52

SSPS - Divisão de Saúde e Higiene

01

Procurador Geral do Município

XXXIII

97.058,27

Procuradoria Geral do Município

 

04

Professor I

Cargo incluído pela Lei nº. 3957/2002

 

M1/S1

S.E. Div. Ensino

 

04

Professor Orientador de Sala de Leitura

Cargo Criado pela Lei nº. 3852/2000

 

S 3

S.E. Div. Ensino

 

05

Professor Orientador de Sala de Leitura

Cargo incluído pela Lei nº. 4355/2005

Tabela S3

Secretaria de Educação

05

Professor Orientador de Sala de Leitura

(Redação dada pela Lei nº 4355/2005)

Tabela S3

Secretaria de Educação

 

01

Secretario de Educação

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

 

XXXIII

Secretaria de Educação (SE);

01

SECRETÁRIO DA AGRICULTURA (Incluído pela Lei nº 3080/1993)

XXXIII

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA)

01

Secretário de Administração

XXXIII

97.058,27

SA

01

Secretário de Finanças

XXXIII

97.058,27

SF

01

Secretario de Saúde e Promoção Social

XXXIII

97.058.27

SSPS

01

Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Recreação

XXXIII

97.058,27

SECER

01

Secretário de Obras e Serviços Municipais

XXXIII

97.053,27

SOSM

01

Secretario de Educação

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXXIII

Secretaria de Educação (SE);

01

Secretario de Esporte, Recreação e Lazer

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXXIII

Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer (SERL);

 

 

01

Secretário de Planejamento e  Meio Ambiente

Cargo Criado pela Lei nº. 4698/2007

 

 

Previsto em Lei

 

 

 

 

SPMA

01

Secretario de Cultura e Turismo

(Cargo incluído pela Lei nº 3107/1994)

XXXIII

Secretaria de Cultura e Turismo (SCT);

01

Supervisor de Apoio Administrativo (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XX

SA - Divisão de Apoio Administrativo

01

Supervisor de Área da Defesa Civil (Incluído pela Lei nº 5.063/2011)

XVII

Gabinete do Prefeito

01

Supervisor de Obras

Cargo criado pela Lei nº. 3036/1993

XXVI

DEODO – Séc. Obras e Ser. Muncipais

1

Supervisor de Ação Cultural de Artesanatos

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Inclusão Digital

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Música

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Literatura

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Cinema

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

SMCEL

1

Supervisor de Ação Cultural de Projetos Sociais

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

SMCEL

1

Supervisor de Eventos Culturais

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos Esportivos

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos Sociais

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos de Juventude

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos de Recreação

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Eventos de Lazer

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMCEL

1

Supervisor de Campos de Futebol

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMCEL

12

Subcoordenador de Núcleo Esportivo de Bairro

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XII

SMCEL

1

Supervisor de Desenvolvimento e Integração do Trabalhador

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XX

SMICA

1

Supervisor de Área do Acessa São Paulo 1

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMICA

1

Supervisor de Área do Acessa São Paulo 2

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMICA

1

Supervisor de Área de Desenvolvimento Rural

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMICA

1

Supervisor de Área de Serviços

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SMICA

1

Supervisor de Materiais

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SOSM

1

Supervisor de Abastecimento e Tráfego

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SOSM

2

Supervisor de Manutenção de Vias Públicas

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SOSM

2

Supervisor de Serviços Municipais

(Cargo incluído pela Lei nº 5063/2011)

XVII

SOSM

 

ANEXO VI

TABELA VI – EMPREGOS PERMANENTES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

01

Auxiliar de Fiscalização

12

Deptº Serviços Urbanos

14.428,04

Auxiliar de Fiscalização

VI

SOSM-DSM

16.220,31

01

Auxiliar de Adm. do Mercado

 

21

DSU - Mercado Municipal

19.572,80

Auxiliar de Adm. do Mercado

XI

SOSM-DSM – Seção de Abastecimento

22.749,83

01

Auxiliar de Mecanização

Equiparado ao cargo de Escriturário pela Lei nº 2785/1991

21

DF - Setor de Escrituração e Mecanização

19.572,80

Auxiliar de Mecanização

XII

SF

24.342,32

01

Supervisor de Obras

40

DVOP – Séc. Exec. Obras

47.191,90

Supervisor de Obras

XXVI

SOSM-DOP – Séc. Exec. Obras

62.767,52

01

Servente

00

Deptº Educ-Div. Ensino

10.726,45

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

I

SECER – Divisão de Ensino

PROAJAM – Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município

11.564,85

01

Encarregado do Setor de Jardins e Arborização

31

DSU - Setor de Jardins e Arborização

32.848,40

Encarregado de Equipe II

XXII

SOSM

47.885,05

 

ANEXO VII

TABELA VII – EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES E EM COMISSÃO A SEREM EXTINTOS

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

SALÁRIO

LOTAÇÃO

01

Diretor do Departamento de Administração

48

69.505,50

Departamento de Administração

01

Diretor do Departamento de Finanças

51

30.454,64

Departamento de Finanças

01

Diretor do Departamento de Educação

43

69.505,50

Departamento de Educação

01

Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social

48

69.505,50

Departamento de Saúde e Promoção Social

01

Diretor do Departamento de Transportes

45

69.505,50

Departamento de Transportes

02

Assistente Social

27

26.880,51

DSPS - Divisão de Saúde

01

Chefe da Seção de Abastecimento e Peças

38

42.845,20

Departamento de Transportes

01

Encarregado do Setor de Trânsito

31

32.848,40

DSU-Setor de Trânsito

01

Nivelador

32

34.276,67

Gab. Pref. - Assessoria de Planejamento

 

Empregos Públicos em Comissão Relotados conforme a lei nº. 3622/1998

Cargo Anterior

Lotação Anterior

Qde.

Ref. Anterior

Cargo Proposto

Lotação

Qde.

Ref.

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente Técnico

 

SMCAS

 

1

 

XXXII

Assistente Técnico V

 

SMCAS

 

1

 

XXXII

 

SME

1

 

 

SME

2

XXXII

 

SAA

1

 

 

SMA

1

XXXII

 

SERL

1

 

 

SMF

1

XXXII

 

SOSM

3

 

 

SOSM

2

XXXII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Supervisor de Obras

 

SOSM

 

2

 

XXVI

Assistente Técnico IV

 

SOSM

 

2

 

XXVI

 

 

 

 

 

 

 

 

Médico Veterinário

 

SAA

 

1

 

XXVI

Assistente Técnico IV

 

SAA

 

1

 

XXVI

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerente Administrativo

 

SME

 

1

 

XXVI

Assistente Técnico IV

 

SME

 

1

 

XXVI

 

SAA

2

 

 

SAA

2

XXVI

 

SERL

1

 

 

SERL

1

XXVI

Assistente Administrativo

 

GAB

 

2

 

XXIV

Assistente Técnico III

 

GAB

 

3

 

XXIV

 

SJDH

2

 

 

SJDH

2

XXIV

 

SMA

1

 

 

SMA

3

XXIV

 

SMF

1

 

 

SMF

3

XXIV

 

SME

3

 

 

SME

3

XXIV

 

SCT

3

 

 

SCT

2

XXIV

 

SAA

5

 

 

SAA

1

XXIV

 

SERL

3

 

 

SERL

2

XXIV

 

SOSM

1

 

 

SOSM

2

XXIV

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de Equipe II

 

SOSM

 

2

 

XXIV

Assistente Técnico III

 

SOSM

 

2

 

XXIV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

GAB

 

1

 

XX

Assistente Técnico II

 

GAB

 

1

 

XX

 

 

 

 

 

 

 

 

Ass. da Div. de Ass. à Saúde

 

SMS

 

1

 

XX

Assistente Técnico II

 

SMS

 

1

 

XX

 

 

 

 

 

 

 

 

Ass. da Div. Adm. Plan.

 

SMS

 

1

 

XX

Assistente Técnico II

 

SMS

 

1

 

XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Adm.              de Mercado

 

SAA

 

1

 

XVII

Assistente Técnico I

 

SAA

 

1

 

XVII

 

 

 

 

 

 

 

 

Mot. Exec.

GAB

4

XVII

Assistente Técnico I

GAB

4

XVII

 

 

 

 

 

 

 

 

Escriturário

SJDH

1

XII

Assistente Técnico I

SJDH

1

XVII

 

 

 

 

 

 

 

 

Adm. de Cemitério

 

SOSM

 

1

 

XVII

Assistente Técnico I

 

SOSM

 

1

 

XVII

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

47

 

 

 

47

 

 

ANEXO VIII

TABELA VIII - DAS REFERÊNCIAS

 

I -          Cr$ 11.564,85

XIX -       Cr$ 39.088,46

II -         Cr$ 12.374,39

XX -        Cr$ 41.824,67

III -        Cr$ 13.240,61

XXI -       Cr$ 44.752,40

IV -        Cr$ 14.167,44

XXII -      Cr$ 47.885,05

V -         Cr$ 15.159,18

XXIII -     Cr$ 51.237,00

VI -        Cr$ 16.220,31

XXIV -     Cr$ 54.823,48

VII -       Cr$ 17.355,73

XXV -      Cr$ 58.661,23

VIII -      Cr$ 18.570,63

XXVI -     Cr$ 62.767,52

IX -        Cr$ 19.870,59

XXVII -    Cr$ 67.161,24

X -         Cr$ 21.261,54

XXVIII -   Cr$ 71.862,98

XI -        Cr$ 22.749,83

XXIX -     Cr$ 76.892,93

XII -       Cr$ 24.342,32

XXX -      Cr$ 82.275,44

XIII -      Cr$ 26.046,30

XXXI -     Cr$ 88.034,71

XIV -      Cr$ 27.869,54

XXXII -    Cr$ 92.436,44

XV -       Cr$ 29.820,41

XXXIII -   Cr$ 97.058,27

XVI -      Cr$ 31.907,83

XXXIV -   Cr$ 101.911,17

XVII -     Cr$ 34.141,39

XXXV -    Cr$ 107.006,73

XVIII -    Cr$ 36.531,30

 

 

 ANEXO IX

TABELA IX – DOS EMPREGOS EM CARREIRA

 

CARGO / EMPREGO INICIAL DE CARREIRA

INTERMEDIÁRIO(S) – FILIAL(IS)

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997 Encarregado de Equipe I - Encarregado de Equipe II

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997 ,Pedreiro, Pintor, Carpinteiro ou Encanador - Mestre de Obras

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997 , Auxiliar de Almoxarife ou Auxiliar de Topografia

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997, Borracheiro, Frentista ou Lavador de Veículos - Auxiliar de Mecânico – Mecânico

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997 Merendeira, Contínuo ou Copeiro - Auxiliar de Almoxarife, Zelador ou Auxiliar de Topografia - Porteiro – Escriturário

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997 - Inspetor de Alunos - Porteiro - Escriturário

Auxiliar de Serviços Gerais

Merendeira ou Copeiro - Escriturário - Supervisor de Merenda

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997

Eletricista - Encarregado de Equipe II

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997 ou Vigia

 Contínuo - Zelador – Porteiro

Auxiliar de Topografia

Topógrafo

Auxiliar de Almoxarife

Almoxarife - Encarregado de Setor

Atendente de Consultório Dentário ou Auxiliar Operacional

Assistente de Enfermagem

Auxiliar de Serviços Gerais

Denominação alterada pela Lei nº. 3542/1997 ou Vigia

Encarregado de Equipe I ou Operador de Máquinas I - Motorista - Operador de Máquinas II

Escriturário

Lançador, Fiscal Tributário, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Obras, Fiscal de Abastecimento, Fiscal Sanitário ou Auxiliar de Finanças - Técnico de Contabilidade, Encarregado de Setor ou Oficial Administrativo

Escriturário

Secretário de Escola - Oficial Administrativo ou Encarregado de Setor

Recepcionista

Escriturário - Oficial Administrativo ou Encarregado de Setor

Pedreiro, Pintor, Encanador e Carpinteiro.

Encarregado de Equipe II

Pedreiro, Pintor, Encanador e Carpinteiro

Serralheiro -Encarregado de Equipe II

Desenhista-Copista

Desenhista-Técnico - Desenhista-Projetista

Professor

Professor I - Professor II - Orientador Educacional

Operador de Computador

Cargo incluído pela Lei nº. 2886/1992

Oficial Administrativo - Programador

 

anexo x

TABELA X – dos cargos de carreira dos servidores regidos pelo estatuto dos funcionários públicos

 

CARGO / EMPREGO INICIAL DE CARREIRA

INTERMEDIÁRIO(S) – FILIAL(IS)

Telefonista

Escriturário – Fiscal de Obras, Fiscal Tributário ou Lançador – técnicos de Contabilidade, Encarregado do Setor ou Encarregado de Equipe II ou Oficial Administrativo – Chefe de Seção

 

siglas DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CONSTANTES DOS ANEXOS QUE ACOMPANHAM O PRESENTE PROJETO DE LEI

 

SA    -     Secretaria de Administração

 

SOSM  -Secretaria de Obras e Serviços Municipais

 

SECER -Secretaria de Educação, Cultura Esportes e Recreação

 

SF      -        Secretaria de Finanças

 

SSPS  -Secretaria de Saúde e Promoção Social

 

DSM   -        Departamento de Serviços Municipais

 

DOP    -        Departamento de Obras Públicas

 

DEO    -        Divisão de Execução de Obras

 

DVOP -Departamento de Viação e Obras Públicas

 

DSU    -        Departamento de Serviços Urbanos

 

DA      -        Departamento de Administração

 

DSPS -Departamento de Saúde e Promoção Social

 

DF      -        Departamento de Finanças

 

STI     -        Setor de Encarregado

 

I – Empregos Permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

04

Secretário de Escola

XX

SME

 

06

Escriturário

XII

SME

 

08

Inspetor de Alunos

VI

SME

 

08

Merendeira

IV

SME

 

20

Auxiliar de Serviços Gerais

II

SME

 

03

Psicólogo

XXIII

SME

 

04

Assistente Social

XXIII

SME

 

 

Quadro criado pela Lei nº 4812/2008

 

Emprego de Provimento Permanente

Cargo criados pela Lei nº 4827/2009

Nº de vagas

Emprego

Referência

02

Almoxarife

XVII

 

Empregos de Provimento em Comissão

Cargo criados pela Lei nº 4827/2009

Nº de vagas

Empregos

Referência

01

Assessor Jurídico

XXXIII

01

Assessor Administrativo

XXXIII

01

Diretor de Departamento de Ensino

XXXIII

01

Chefe de Divisão do Ensino Fundamental

XXXII

01

Chefe de Seção do Ensino Fundamental

XXV

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

01

Chefe de Seção de Educação Ambiental

XXV

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

01

Diretor de Departamento Administrativo

XXXIII

01

Chefe de Seção de Compras

XXV

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

01

Chefe de Seção de Transporte Escolar

XXV

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)

01

Chefe de Seção de Patrimônio e Materiais

XXV

XXVI (Redação dada pela Lei nº 5.063/2011)


(Incluído pela Lei n° 6.102/2023)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/VALOR

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

Professor I Substituto

80

Tabela A De acordo com a Lei nº 5.100/2011

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

SME

Professor II Substituto

15

Tabela A De acordo com a Lei nº 5.100/2011

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

SME

Professor PI

50

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

SME

Professor PII

30

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

De acordo com a Lei nº 5.100/2011

SME

Professor Especialista Núcleo Pedagógico

10

Tabela D2 de acordo com a Lei nº 5.100/2011

40h semanais

SME

Professor Mediador

15

Tabela D1 de acordo com a Lei nº 5.100/2011

40h semanais

SME

Agente de Apoio Escolar

60

XII

40h semanais

SME

Nutricionista

04

XXIII

40H

SME

Merendeira

10

IV

40H

SME

Motorista

08

XIV

40H

SME

Eletricista

02

XVII

40H

SME

Fonoaudiólogo

03

XXIII

30H

SME

Técnico em Informática

02

XXI

40H

SME

Arborista

01

X

40H

SME

Engenheiro Civil

01

XXVI

40H

SME

Psicopedagogo

04

XXIII

40H

SME

Terapeuta Ocupacional

03

XXVI

30H

SME

Psicólogo

04

XXIII

30H

SME