LEI  4355, DE 26 DE JANEIRO DE 2005

 

Projeto de Lei 4⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Cria os empregos públicos que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, no anexo IV a que se refere o art. 6º da Lei Municipal 2728⁄90, os seguintes empregos públicos:

 

ANEXO IV

 

Tabela IV - Empregos permanentes, regidos pela CLT

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

02

Secretário de Escola

XX

Secretaria de Educação

05

Escriturário

XII

Secretaria de Educação

05

Inspetor de Alunos

VI

Secretaria de Educação

10

Auxiliar de Serviços Gerais

II

Secretaria de Educação

02

Monitor

R$ 6,71 p⁄h

Secretaria de Educação

02

Auxiliar de Enfermagem

XII

Secretaria de Educação

03

Vigia

II

SOSM - DSM - Seção de Vigilância

01

Jardineiro

IV

SOSM - DSM - Seção de Parques e Jardins

02

Fisioterapeuta

XXVI

Secretaria de Saúde

01

Fonoaudiólogo

XXIII

Secretaria de Saúde

01

Funileiro de Autos

XVII

SOSM - Divisão de Transportes

01

Auxiliar de Funileiro

VI

SOSM - Divisão de Transportes

01

Pintor de Autos

XVII

SOSM - Divisão de Transportes

01

Mecânico de máquinas

XVII

SOSM - Divisão de Transportes

01

Auxiliar de mecânico

VI

SOSM - Divisão de Transportes

04

Motorista

XIV

SOSM - Divisão de Transportes

01

Frentista

V

SOSM - Divisão de Transportes

04

Auxiliar de Serviços Gerais

II

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

01

Psicólogo

XXIII

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

02

Merendeira

IV

Secretaria de Cidadania e Assistência Social

 

Art. 2º  Fica retificada a referência dos cargos de fonoaudiólogo criados pela Lei 4285⁄04 da referência XXII para a XXIII.

 

Art. 3º  Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, no anexo V a que se refere o art. 6º da Lei Municipal 2728⁄90, os seguintes empregos públicos:

 

ANEXO V

 

Tabela V - Empregos em Comissão criados, regidos pela CLT

 

Quant.

Denominação

Ref.

Lotação

02

Diretor de Escola

Tabela S4

Secretaria de Educação

02

Vice-Diretor de Escolar

Tabela S3

Secretaria de Educação

02

Assessor V

XXXII

Secretaria de Educação

02

Assessor IV

XXVI

Secretaria de Educação

05

Professor Orientador de Sala de Leitura

Tabela S3

Secretaria de Educação

 

Art. 4º  As funções e empregos públicos previstos nesta lei e anexos serão progressivamente ocupados, conforme a estruturação da Secretaria de Educação e da Secretaria de Obras e Serviços Municipais e as condições financeiras do Município de Caçapava.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Janeiro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.