LEI N° 3623, DE 12 DE MAIO DE 1998

 

Altera a Lei Municipal n° 2728/90, em seu Anexo V - Tabela V, criando e extinguindo empregos em comissão no D.T.T./S.0.S.M.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o Anexo V - tabela V a que se refere o art. 6º da Lei Municipal n° 2728/90, criando empregos em comissão no Departamento de Transporte Público e Trânsito/S.0.S.M., criado pela Lei Municipal n° 3619/98:

 

ANEXO V

 

Tabela V - Empregos em comissão criados

 

Quantidade

Denominação

Referência

Lotação

1

Chefe de Divisão de

Operação e

Fiscalização

XXXII

SOSM/DTT Divisão de Operação e Fiscalização

1

Chefe de Seção de

Inspeção de Frota e

Fiscalização

XXV

SOSM/DTT/DOF

Seção de Inspeção de

Frota e Fiscalização

 

Art. 2º  Ficam extintos os empregos em comissão de 1 (um) Coordenador de Núcleo de Planejamento e de 1 (um) Coordenador de Núcleo de Educação de Trânsito, referência XXXII, lotados no Departamento de Transporte Público e Trânsito/S.0.S.M., criados pela Lei Municipal n° 3619/98.

 

Art. 3º  O quadro de empregos em comissão do Departamento de Transporte Público e Trânsito/S.0.S.M. no que se refere à criação,quantificação e referência salarial estão distribuídos no Anexo II,quadro 1.

 

Art. 4º  Os empregos públicos previstos nesta lei e anexos serão progressivamente ocupados conforme a estruturação do D.T.T./S.0.S.M. e as condições financeiras da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.