LEI N° 3623, DE 12 DE MAIO DE 1998
Altera a Lei Municipal n° 2728/90,
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o Anexo
V - tabela V a que se refere o art. 6º da Lei
Municipal n° 2728/90, criando empregos em comissão no Departamento de
Transporte Público e Trânsito/S.0.S.M.,
criado pela Lei Municipal n° 3619/98:
ANEXO V
Tabela V
- Empregos em comissão criados
Quantidade |
Denominação |
Referência |
Lotação |
1 |
Chefe de Divisão de Operação e Fiscalização |
XXXII |
SOSM/DTT Divisão de Operação e Fiscalização |
1 |
Chefe de Seção de Inspeção de Frota e Fiscalização |
XXV |
SOSM/DTT/DOF Seção de Inspeção de Frota e Fiscalização |
Art. 2º Ficam extintos os empregos em comissão de 1 (um) Coordenador de Núcleo de Planejamento e de 1
(um) Coordenador de Núcleo de Educação de Trânsito, referência XXXII, lotados
no Departamento de Transporte Público e Trânsito/S.0.S.M., criados pela Lei Municipal
n° 3619/98.
Art.
3º O quadro de empregos em comissão
do Departamento de Transporte Público e Trânsito/S.0.S.M.
no que se refere à criação,quantificação e referência salarial estão
distribuídos no Anexo II,quadro 1.
Art.
4º Os empregos públicos previstos nesta lei e anexos serão
progressivamente ocupados conforme a estruturação do D.T.T./S.0.S.M. e as condições financeiras da Prefeitura Municipal.
Art.
5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL