Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o artigo 6º, da Lei nº 2788, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
XXIV |
GABINETE DO PREFEITO |
01 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
XXIV |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
XXIV |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
01 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
XXIV |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades da adequação da Organização Administrativa e conseqüente regularização de situação.
Parágrafo único. o emprego cessará com a implantação do Plano de Classificação de Cargos e Salários e do Plano de Carreira do Quadro de Pessoal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.