LEI Nº 5.098, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de Lei nº
87/2011
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre
a criação de emprego público permanente, e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.098.
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria de
Obras e Serviços Municipais, o seguinte emprego permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
XVII |
SOSM |
Art. 2º O descritivo do emprego público
permanente, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão
fixados por Lei do Poder Executivo.
Art. 3º Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a
relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender
as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 23 DE DEZEMBRO DE
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.