LEI Nº 3162, de 12 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 60/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos - permanentes e em comissão - a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o artigo 6º  da Lei nº 2728, de 5 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:

 

ANEXO V

 

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Motorista Executivo

XVII

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de Julho de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.