Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o artigo 6º da Lei nº 2728, de 5 de dezembro de 1990, os seguintes empregos públicos:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Motorista Executivo |
XVII |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.