LEI Nº 4816, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de emprego público em comissão e dá
outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Finanças, o seguinte emprego em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
03 |
Assessor
II |
XX |
SF |
Art. 2º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de fevereiro de 2009.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.