Projeto de Lei nº 56/2020
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.803:
Art. 1º Fica renomeado e relotado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava o seguinte emprego público permanente:
EMPREGO /FUNÇÃO |
LOTAÇÃO ANTERIOR |
QUANTIDADE |
DENOMI-NAÇÃO ATUAL |
LOTAÇÃO ATUAL |
QUANTIDADE |
SOSM |
1 |
SDMU |
1 |
Art. 2º A referência salarial permanece a mesma prevista na lei de criação do emprego e os requisitos e atribuições para a função são as descritas abaixo:
EMPREGO |
REQUISITOS |
|
Pintor Letrista |
* 4ª série * 1 (um) ano de experiência comprovada
|
* elabora e pinta letras, desenhos e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho para confeccionar cartazes, letreiros e outros dísticos. * desenha letras ou motivos em placas, faixas e em campo, traçando seus contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura. * executa serviços de pintura viária e em placas de trânsito * colabora na execução de desenhos e perspectivas de obras públicas * executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato |
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em qualquer unidade administrativa, a fim de atender as necessidades específicas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.