LEI N° 4527,
DE 19 DE ABRIL DE 2006
Projeto
de lei nº 47⁄2006
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos
permanentes e em comissão, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Almoxarife |
XVII |
SMS |
01 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
X |
SMS |
01 |
Biólogo |
XXIV |
SMS |
01 |
Nutricionista |
XXIII |
SMS |
18 |
Médico |
XXVI |
SMS |
01 |
Psicopedagogo |
XXIII |
SMS |
Art. 2º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Administração, o seguinte emprego público
permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Analista de Informática |
XXVI |
SMA |
Art. 3o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Municipais, os seguintes empregos públicos:
I – permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Almoxarife |
XVII |
SOSM |
04 |
Borracheiro |
V |
SOSM |
01 |
Engenheiro Mecânico |
XXVI |
SOSM |
04 |
Eletricista de Autos |
XVII |
SOSM |
04 |
Lavador de Autos |
V |
SOSM |
04 |
Serralheiro |
XVI |
SOSM |
04 |
Soldador |
XIV |
SOSM |
II – em
comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Assessor III |
XXIV |
SOSM |
02 |
Assessor IV |
XXVI |
SOSM |
Art. 4º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Finanças, o seguinte emprego público permanente:
Artigo
alterado pela Lei n. 4557/2006
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Encarregado de Setor de Orçamento e
Contabilidade |
XXII |
SMF |
(NR)
Art. 5º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos, o seguinte emprego
público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Procurador
do Município |
XXXIII |
SMJDH |
Art.
6º
Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes empregos públicos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
05 |
Psicopedagogo |
XXIII |
SME |
03 |
Terapeuta Ocupacional |
XXVI |
SME |
Art. 7 Fica extinto o
emprego público de Encarregado de Setor de Escrituração e Mecanização e
renomeado o emprego público de Atendente de Consultório Dentário em Auxiliar de
Consultório Dentário.” (NR)
Artigo
alterado pela Lei n. 4557/2006
Art.
8º
Os descritivos dos novos empregos públicos permanentes, contendo as
atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do
Poder Executivo.
Art.
9º O
Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação
de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as
necessidades específicas de cada órgão.
Art.
10 As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de abril de 2006
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL