Art. 1º O artigo 39 da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
I - divisão de Ensino:
a) Seção de Ensino Pré-Escolar;
b) Seção de Cursos Regulares e Profissionalizantes;
c) Seção de Merenda Escolar;
II - divisão de Cultura:
a) Biblioteca Municipal;
III - divisão de Esportes e Recreação.”
Art. 2º Ficam criados e incluídos nos anexos a que se refere o artigo 6º da Lei nº 2728, de 5 de dezembro de 1990, os seguintes empregos:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA LOTAÇÃO |
01 Auxiliar de Serviços Gerais |
II SECER |
DIV.CULTURA |
01 Escriturário |
XII SECER |
DIV.CULTURA |
01 Bibliotecário |
XXIII SECER |
DIV.CULTURA |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, todo o patrimônio Pertencente à sociedade civil Biblioteca Pública Edgard Portes.
Art. 4º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.