Projeto de Lei nº 11⁄2007 Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os
seguintes empregos públicos:
I – permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
04 |
Secretário de Escola |
XX |
SME |
06 |
Escriturário |
XII |
SME |
08 |
Inspetor de Alunos |
VI |
SME |
II – em
comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
03 |
Assessor II |
XX |
SME |
Art. 2° Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da
Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, os seguintes empregos públicos em
comissão: (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
03 |
Encarregado de Quadra Desportiva |
XII |
SMCEL |
01 |
Assessor I |
XVII |
SMCEL |
01 |
Assessor II |
XX |
SMCEL |
01 |
Coordenador do Museu Histórico Pedagógico “Min. José de Moura
Resende” |
XXV |
SMCEL |
Art. 3° Ficam criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria
de Indústria, Comércio e Agricultura, os seguintes empregos em comissão: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 5.989/2022)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Assessor I |
XVII |
SICA |
Art. 4° Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da
Secretaria de Obras e Serviços Municipais, os seguintes empregos públicos em
comissão: (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Assessor I |
XVII |
SOSM |
03 |
Assessor II |
XX |
SOSM |
Art. 5° Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades do
Gabinete do Prefeito, os seguintes empregos públicos em comissão: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 5.989/2022)
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Assessor I |
XVII |
Gabinete do Prefeito |
01 |
Assessor II |
XX |
Gabinete do Prefeito |
Art. 6° Os descritivos dos novos
empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para
ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
(Dispositivo revogado pela
Lei nº 5.989/2022)
Art. 7° O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relocação de servidores em quaisquer
unidades administrativas, a fim de atender às necessidades específicas de cada
órgão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 5.989/2022)
Art.
8° As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art.
9° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de março de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.