LEI N° 4745, DE 07
DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei N° 16⁄2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de emprego público permanente, e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, o seguinte emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
15 |
Babá |
IV |
SME |
Art. 2º O descritivo do emprego público permanente, contendo as
atribuições e os pré-requisitos para ingresso, será fixado por decreto do Poder Executivo.
Art. 3° O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 07
de março de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL