Art. 1º Ao artigo 12 da Lei nº 2727,
de 05 de dezembro de 1990, fica incluído o inciso XVI, com a seguinte redação:
“Art. 12 Integram a Administração Municipal,
diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos:
XVI - secretaria
da Agricultura e Abastecimento.”
Art. 2º Fica criada a Seção XVI, no Capítulo
III, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, vigorando com a
seguinte redação:
Art.
42 À Secretária da Agricultura e
Abastecimento, incumbe a promoção e a execução de atividades de assistência
técnica nas áreas de agronomia, veterinária, zootecnia, florestal e extensão
rural, e no abastecimento alimentar, providenciando levantamentos na zona
rural, e no abastecimento alimentar urbano visando localizar os pontos
críticos; realizar campanhas de esclarecimento à população nas suas áreas de
atuação; implantar e fiscalizar os equipamentos varejistas; promover eventos
ligados à área rural preocupando-se sempre com o bem-estar da população;
coordenar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; e incentivar o
associativismo e o cooperativismo.
Art.
43 A Secretaria da Agricultura e
Abastecimento compõe-se das seguintes unidades:
I - divisão de
Assistência Técnica e Extensão Rural;
II - divisão de
Abastecimento:
a) seção de Mercado, Consumidor e Equipamentos Varejistas;
b) seção de Matadouro;
III - divisão
de Centro Multiuso."
Art. 3º Ficam remunerados
subseqüentemente os demais artigos da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de
Art. 4º Ficam criados e
incluídos nos Anexos a
que se refere o Artigo 6º da Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990,
os seguintes empregos públicos:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
MOTORISTA |
XIV |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
02 |
VIGIA |
II |
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA |
03 |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
II |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
03 |
GARI |
I |
SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
03 |
FISCAL |
XVII |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA); SEÇÃO DE MERCADO,
CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
01 |
FISCAL |
XVII |
SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR
E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
03 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA |
01 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
XXVI |
SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
01 |
ZOOTECNISTA |
XXVI |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA); SEÇÃO DE MERCADO,
CONSUMIDOR E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
01 |
ECONOMISTA
DOMÉSTICO |
XXVI |
SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR
E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
02 |
AUXILIAR
TÉCNICO |
XXVII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
AUXILIAR
TÉCNICO |
XXVII |
SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL |
01 |
MÉDICO
VETERINÁRIO |
XXVI |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA |
XXXIII |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA) |
01 |
ASSISTENTE TÉCNICO |
XXIX |
SAA |
01 |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
XXVI |
SAA |
01 |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
XXVI |
SAA; DIVISÃO DE CENTRO MULTIUSO |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO |
XXIX |
SAA; DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO |
XXIX |
SAA; DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DA) |
01 |
CHEFE DE DIVISÃO |
XXIX |
SAA; DIVISÃO DE CENTRO MULTIUSO |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO |
XXV |
SAA; DA; SEÇÃO DE MERCADO, CONSUMIDOR
E EQUIPAMENTOS VAREJISTAS |
01 |
CHEFE DE SEÇÃO |
XXV |
SAA; DA; SEÇÃO DE MATADOURO |
05 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
XXIV |
SAA |
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.