LEI N° 4523, DE 07 DE ABRIL DE 2006
Projeto de lei nº 42⁄2006
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos
públicos permanentes, e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
02 |
Farmacêutico |
XXIII |
SMS |
05 |
Fisioterapeuta |
XXVI |
SMS |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de
servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as
necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de abril de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL