LEI N° 3818, DE 11 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a
criação de empregos públicos permanentes na Secretaria de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam criados na Tabela
IV – Anexo IV, a que se refere o Art. 6º da Lei
2.728/90, os seguintes empregos públicos permanentes, regidos pela C.L.T.,
lotados na Secretaria de Educação:
Tabela IV
Empregos
Públicos Permanentes criados, regidos pela C.L.T.
Quant. |
Denominação
|
Padrão/Ref. |
Lotação
|
20 |
Professor II |
S 2 |
Secretaria de Educação |
10 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
V |
S.E., Divisão de Ensino |
Art.
2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de maio de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL