Art. 1º Ao artigo 12 da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, fica alterado o inciso XIV, e incluídos os incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 12 Integram a Administração Municipal, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos:
XIV - Secretaria da Educação;
XVII - Secretaria
de Cultura e Turismo; (Extinta pela Lei nº
3727/1999)
XVIII - Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer.” (Extinta pela Lei nº 3727/1999)
Art. 2º Fica alterada a Seção XIV e criadas as Seções XVII e XVIII, no Capítulo III, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 38 A Secretaria da Educação, incumbe desenvolver as atividades relativas ao ensino, inclusive de alfabetização de jovens e adultos, e alimentação escolar.
Art. 39 A Secretaria da Educação, compõe-se das seguintes unidades:
I - Divisão de Ensino:
a) seção de Ensino Pré- Escolar;
b) serão de Cursos Regulares e Profissionalizantes;
c) seção de Ensino Musical;
d) seção de Ensino Superior.
II - Divisão de Merenda Escolar:
a) seção de Alimentos;
b) seção de Material Alimentício;
c) seção de Padaria e Confeitaria.
SEÇÃO XVII
Secretaria da Cultura e Turismo
Art. 40 A Secretaria da Cultura e Turismo, incumbe desenvolver as atividades relativas às difusões cultural e turístico, e promoção de atividades culturais e artísticos.
Art. 41 A Secretaria da Cultura e Turismo, compõe-se das seguintes unidades:
I - Divisão
de Cultura:
a) seção Literária;
b) seção de Artes Musicais:
1) setor de Bandas e Fanfarras.
c) seção de Artes Cênicas;
d) seção de Desenvolvimento Artístico
Cultural:
1) setor de Orientação Musical;
2) setor de Orientação Teatral;
3) setor de Orientação de Artes em Geral.
e) seção de Folclore;
f) seção de História e Memória.
II - Divisão
de Biblioteca;
III – Divisão
de Turismo;
IV - Divisão
de Eventos e Promoções:
a) seção de Promoção Artística;
b) seção de Promoção Cultural.
SEÇÃO
XVIII
Secretaria
de Esporte, Recreação e Lazer
Art. 42 A Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer,
incumbe desenvolver as atividades relativas ao esporte, inclusive de iniciação,
difusão de todas as modalidades competitivas e esportivas, promoção de eventos
de recreação e de lazer.
Art. 43 A Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer,
compõe-se das seguintes unidades:
I – Divisão
de Esporte:
a) seção de Futebol:
1) setor de Futebol de Campo;
2) setor de Futebol de Salão.
b) seção de Esportes Olímpicos:
1) setor de Volei;
2) setor de Basquete;
3) setor de Natação;
4) setor de Ginástica;
5) setor de Tênis.
II – Divisão
de Recreação e Lazer:
a) seção de Integração Escolar;
b) seção de Integração Comunitária.
III – Divisão
de Eventos e Competições:
a) seção de Artes Marciais e Esportes
Corporais;
b) seção de Esportes Especial e Radical;
c) seção de Esportes em Geral."
Art. 3º Ficam
remunerados automaticamente e subseqüentemente, os demais Artigos, Incisos E Seções da Lei nº 2727, de 05
de dezembro de
Art. 4º Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o artigo 6º da Lei nº. 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos em comissão:
Quantidade |
|
Referência |
Lotação |
01 |
Secretario de Educação |
XXXIII |
Secretaria de Educação (SE); |
01 |
Gerente Administrativo |
XXVI |
SE; |
01 |
Assistente Técnico |
XXIX |
SE; |
03 |
Assistente Administrativo |
XXIV |
SE; |
01 |
Chefe de Divisão |
XXIX |
SE; Divisão de Ensino (DE); |
01 |
Chefe de Divisão |
XXIX |
SE; Divisão de Merenda Escolar (DME) |
01 |
Secretario de Cultura e Turismo |
XXXIII |
Secretaria de Cultura e Turismo (SCT); |
01 |
Chefe de Divisão |
XXIX |
SCT; Divisão de Cultura (DC); |
01 |
Chefe de Divisão |
XXIX |
SCT; Divisão de Biblioteca (DB); |
02 |
Assistente Administrativo |
XXIV |
SCT; DC; |
01 |
Assistente Administrativo |
XXIV |
SCT; DB; |
01 |
Secretario de Esporte, Recreação e Lazer |
XXXIII |
Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer (SERL); |
01 |
Gerente Administrativo |
XXVI |
SERL; |
01 |
Assistente Técnico |
XXIX |
SERL; |
03 |
Assistente Administrativo |
XXIV |
SERL; |
01 |
Chefe de Divisão |
XXIX |
SERL; Divisão de Esporte (DE); |
Art. 5º Os Empregos Permanentes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Recreação, ora existentes, ficam transferidos e relatados, respectivamente, às novas Secretarias.
Art. 6º Fica extinta a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Recreação e com ela todos os empregos em comissão, ora existentes.
Art. 7º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 8º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.