LEI Nº 3107, de 20 de janeiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 136/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação da Secretaria da Educação; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer; alteração do Art. 12 e criação das Seções XVII, XVIII e alteração da Seção XIV, do Capitulo III da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990; e criação de empregos em comissão a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ao artigo 12 da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, fica alterado o inciso XIV, e incluídos os incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:

 

Art. 12  Integram a Administração Municipal, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos:

 

XIV   - Secretaria da Educação;

 

XVII    - Secretaria de Cultura e Turismo; (Extinta pela Lei nº 3727/1999)

 

XVIII - Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer.” (Extinta pela Lei nº 3727/1999)

 

Art. 2º  Fica alterada a Seção XIV e criadas as Seções XVII e XVIII, no Capítulo III, da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, vigorando com a seguinte redação:

 

"Capítulo III

 

Da Competência dos Órgãos

 

Seção XIV

 

Secretaria da Educação

 

"Art. 38  A Secretaria da Educação, incumbe desenvolver as atividades relativas ao ensino, inclusive de alfabetização de jovens e adultos, e alimentação escolar.

 

Art. 39  A Secretaria da Educação, compõe-se das seguintes unidades:

 

I -  Divisão de Ensino:

a) seção de Ensino Pré- Escolar;

b) serão de Cursos Regulares e Profissionalizantes;

c) seção de Ensino Musical;

d) seção de Ensino Superior.

II -  Divisão de Merenda Escolar:

a) seção de Alimentos;

b) seção de Material Alimentício;

c) seção de Padaria e Confeitaria.

 

SEÇÃO XVII

Secretaria da Cultura e Turismo

 

Art. 40  A Secretaria da Cultura e Turismo, incumbe desenvolver as atividades relativas às difusões cultural e turístico, e promoção de atividades culturais e artísticos.

 

Art. 41  A Secretaria da Cultura e Turismo, compõe-se das seguintes unidades:

 

I -  Divisão de Cultura:

 

a) seção Literária;

b) seção de Artes Musicais:

 

1) setor de Bandas e Fanfarras.

 

c) seção de Artes Cênicas;

d) seção de Desenvolvimento Artístico Cultural:

 

1) setor de Orientação Musical;

 

2) setor de Orientação Teatral;

 

3) setor de Orientação de Artes em Geral.

 

e) seção de Folclore;

f) seção de História e Memória.

 

II -  Divisão de Biblioteca;

 

III –  Divisão de Turismo;

 

IV -  Divisão de Eventos e Promoções:

 

a) seção de Promoção Artística;

b) seção de Promoção Cultural.

 

SEÇÃO XVIII

Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer

 

Art. 42  A Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, incumbe desenvolver as atividades relativas ao esporte, inclusive de iniciação, difusão de todas as modalidades competitivas e esportivas, promoção de eventos de recreação e de lazer.

 

Art. 43  A Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, compõe-se das seguintes unidades:

 

I –  Divisão de Esporte:

 

a) seção de Futebol:

 

1) setor de Futebol de Campo;

 

2) setor de Futebol de Salão.

 

b) seção de Esportes Olímpicos:

 

1) setor de Volei;

 

2) setor de Basquete;

 

3) setor de Natação;

 

4) setor de Ginástica;

 

5) setor de Tênis.

 

II –  Divisão de Recreação e Lazer:

 

a) seção de Integração Escolar;

b) seção de Integração Comunitária.

 

III –  Divisão de Eventos e Competições:

 

a) seção de Artes Marciais e Esportes Corporais; 

b) seção de Esportes Especial e Radical;

c) seção de Esportes em Geral."

 

Art. 3º  Ficam remunerados automaticamente e subseqüentemente, os demais Artigos, Incisos E Seções da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, a partir do artigo 12 originariamente concebido.

 

Art. 4º  Ficam criados e incluídos nos Anexos a que se refere o artigo 6º da Lei nº. 2728, de 05 de dezembro de 1990, os seguintes empregos em comissão:

 


I - ANEXO V

TABELA V - EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA CLT

 

Quantidade

 

Referência

Lotação

01

Secretario de Educação

XXXIII

Secretaria de Educação (SE);

01

Gerente Administrativo

XXVI

SE;

01

Assistente Técnico

XXIX

SE;

03

Assistente Administrativo

XXIV

SE;

01

Chefe de Divisão

XXIX

SE; Divisão de Ensino (DE);

01

Chefe de Divisão

XXIX

SE; Divisão de Merenda Escolar (DME)

01

Secretario de Cultura e Turismo

XXXIII

Secretaria de Cultura e Turismo (SCT);

01

Chefe de Divisão

XXIX

SCT; Divisão de Cultura (DC);

01

Chefe de Divisão

XXIX

SCT; Divisão de Biblioteca (DB);

02

Assistente Administrativo

XXIV

SCT; DC;

01

Assistente Administrativo

XXIV

SCT; DB;

01

Secretario de Esporte, Recreação e Lazer

XXXIII

Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer (SERL);

01

Gerente Administrativo

XXVI

SERL;

01

Assistente Técnico

XXIX

SERL;

03

Assistente Administrativo

XXIV

SERL;

01

Chefe de Divisão

XXIX

SERL; Divisão de Esporte (DE);

 

Art. 5º  Os Empregos Permanentes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Recreação, ora existentes, ficam transferidos e relatados, respectivamente, às novas Secretarias.

 

Art. 6º  Fica extinta a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Recreação e com ela todos os empregos em comissão, ora existentes.

 

Art. 7º  O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 8º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 9º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de janeiro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.