LEI N° 4749, DE 19
DE MARÇO DE 2008
Projeto de Lei N° 21⁄2008
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da
Secretaria de Obras e Serviços Municipais, os seguintes empregos públicos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
20 |
Motorista |
XVII |
SOSM |
30 |
Servente de Obras |
II |
SOSM |
05 |
Almoxarife |
XVII |
SOSM |
10 |
Jardineiro |
IV |
SOSM |
Art. 2º Os descritivos dos empregos públicos permanentes, contendo
as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do
Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 19
de março de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL