LEI N° 3640, DE 10 DE AGOSTO DE 1998
Cria e extingue emprego público
permanente na Secretaria Municipal de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica extinto, do quadro
pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, o seguinte emprego público
permanente:
Quantidade |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
01 |
Psicólogo Educacional |
XXIII |
SME |
Art. 2º Fica criado, no quadro
pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, o seguinte emprego público
permanente:
Quantidade |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
01 |
Psicopedagogo |
XXIII |
SME |
Parágrafo
Único. O descritivo do novo emprego público
permanente, contendo atribuições e pré-requisitos para ingresso será fixado por
Decreto do Poder Executivo.
Art.
3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de agosto de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL