LEI Nº 4.431, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão, aumento de efetivo e dá outras providências.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, os seguintes empregos públicos:

 

I – permanentes:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

01

Pedagogo

XXIII

SMCAS

01

Assistente Social

XXIII

SMCAS

20

Educador Social

XIII

SMCAS

04

Cozinheira

IV

SMCAS

04

Lavadeira

IV

SMCAS

 

II – em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Coordenador

XXV

SMCAS

 

Art. 2º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, os seguintes empregos em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Coordenador

XXV

SMCEL

 

Art. 3º Serão observadas as seguintes jornadas de trabalho:

 

I - Pedagogo, Assistente Social, Coordenador, Cozinheira e Lavadeira – 40 (quarenta) horas semanais;

 

II - Educador Social – regime de escala - 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas.

 

Parágrafo Único. Os descritivos dos novos empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Setembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.