LEI
Nº 5.251, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Projeto de Lei nº
109/2013
Autor: Prefeito
Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre a criação de empregos públicos
permanentes que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criadas vagas no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, os empregos públicos
permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Tabela Padrão D2 |
SME |
|
20 |
Tabela Padrão B |
SME |
|
03 |
XX |
SME |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a
relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender
as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.