LEI Nº 4092, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre a
criação de empregos públicos permanentes, aumento do efetivo, e dá outras
providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, os seguintes empregos permanentes:
QUANTIDADE
|
DENOMINAÇÃO
|
REF.
|
LOTAÇÃO
|
15 |
Babá |
IV |
S.M.E. |
15 |
Agente de Campo |
IV |
S.M.S. |
4 |
Técnico em Informática |
XXI |
S.A. |
10 |
Motorista |
XIV |
S.O.S.M. – Div. Transporte |
10 |
Escriturário |
XII |
S.A. |
03 |
Encanador |
XIV |
S.O.S.M. |
03 |
Eletricista |
XVII |
S.O.S.M. |
03 |
Carpinteiro |
XIV |
S.O.S.M. |
15 |
Pintor |
XIV |
S.O.S.M. |
10 |
Pedreiro |
XIV |
S.O.S.M. |
10 |
A.S.G. |
II |
S.O.S.M. |
10 |
Merendeira |
IV |
S.M.E. |
10 |
Enfermeiro |
XXIII |
S.M.S. |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
XII |
S.M.S. |
03 |
Psicólogo |
XXIII |
S.M.S. |
Parágrafo
Único. Os descritivos dos novos empregos públicos
permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão fixados
por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato
próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim
de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão
à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Fevereiro
de 2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI