LEI Nº 4358, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
Projeto de Lei Nº 6⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera forma de provimento e cria os empregos
públicos que especifica e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O cargo abaixo descrito
fica transferido do Anexo II - Tabela II a que se refere o art. 6º da Lei
Municipal Nº 2728⁄90, para o anexo IV - Tabela IV da mesma Lei, sendo
assim transformado em emprego permanente a ser provido mediante concurso
público.
ANEXO
IV
Tabela
IV - Empregos permanentes, regidos pela CLT
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
02 |
Motorista
Executivo |
XVII |
Gabinete
do Prefeito |
Art.
2º Ficam criados no quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, nos anexos a que se refere o art.
6º da Lei Municipal Nº 2728⁄90, os seguintes empregos públicos:
ANEXO V
Tabela
V - Empregos em Comissão criados, regidos pela CLT
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Lotação |
02 |
Assessor
IV |
XXVI |
Gabinete
do Prefeito |
01 |
Assessor
V |
XXXII |
Gabinete
do Prefeito |
Art. 3º
As funções e empregos públicos
previstos nesta lei e anexos serão progressivamente ocupados, conforme a
estruturação da Secretaria de Administração e as condições financeiras do
Município de Caçapava.
Art.
4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art.
5º Fica consolidado o
quadro de pessoal lotado no Gabinete do Prefeito Municipal conforme Anexo I e
Anexo II constantes desta Lei.
Art.
6º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de Janeiro de 2005.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.
ANEXO I
Gabinete
do Prefeito Municipal
Empregos
Públicos em Comissão
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT. |
Chefe de Gabinete |
Agente Político |
01 |
Assessor de
Gabinete |
XXXIII |
01 |
Assessor para
assuntos Especiais |
XXXIII |
01 |
Secretário de
Gabinete |
XXVI |
01 |
Secretária da
Junta do Serviço Militar |
XX |
01 |
Assessor I |
XVII |
04 |
Assessor II |
XX |
01 |
Assessor III |
XXIV |
02 |
Assessor IV |
XXVI |
02 |
Assessor V |
XXXII |
01 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
|
|
Assessor de
Planejamento |
XXXIII |
01 |
COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
|
Coordenador |
XXXIII |
|
-Assessoria de Jornalismo |
|
|
Assessor de
Imprensa |
XXX |
01 |
Assessor III |
XXIV |
01 |
Assessoria de Relações Públicas |
|
|
Assessor de
Imprensa |
XXX |
01 |
ANEXO
II
Gabinete
do Prefeito Municipal
Empregos
Públicos Permanentes
DENOMINAÇÃO |
REF. |
QUANT. |
GABINETE |
|
|
Motorista
Executivo |
XVII |
02 |
Motorista |
XIV |
01 |
Escriturário |
XII |
02 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
II |
01 |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
|
|
Analista de
Planejamento |
XXVI |
01 |
Oficial
Administrativo |
XXII |
01 |
Operador de Computador |
XII |
02 |
Escriturário |
XII |
01 |
Auxiliar de
Topografia |
V |
01 |