LEI Nº 5.086, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2011
Projeto de Lei
nº 78/2011
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe
sobre a criação de empregos públicos permanentes, e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.086.
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Obras e
Serviços Municipais, os seguintes empregos públicos permanentes:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
10 |
XII |
SMA |
|
02 |
XVII |
SOSM |
Art. 2º O descritivo dos
empregos públicos permanentes, contendo as atribuições e os pré-requisitos para
ingresso, serão fixados por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar,
por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 de novembro de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.