LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE 1999

 

Substitutivo no. 01/98

Autor: Vereador José Maria Lanfredi

                                       

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.

 

(Vide Lei Complementar 332/2018)

 

Texto Compilado

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

 

Título I

Dos Objetivos e Definições

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divisão do território do Município em zonas de uso e regula a ocupação do solo, tendo em vista os seguintes objetivos:

 

I - Assegurar a reserva dos espaços necessários e localizações adequadas, destinadas ao desenvolvimento das diferentes atividades urbanas.

 

II - Assegurar a concentração equilibrada de atividades e de pessoas no território do Município, mediante controle do uso e do aproveitamento do solo.

 

III - Estimular e orientar o desenvolvimento urbano, rural e industrial do Município.

 

Art. 2º Os perímetros e características das zonas de uso e demais disposições sobre o zoneamento a que se refere o artigo anterior acham-se descritos no Título II.

 

Título II

Do Zoneamento

 

Capítulo I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º Zoneamento para fins desta lei, constitui-se na divisão da área do Município de Caçapava em zonas e estas em setores, segundo sua destinação urbana e seus usos precípuos.

 

Art. 4º Os loteamentos e arruamentos, em qualquer nível ou escala, as edificações, obras e serviços públicos ou particulares, de iniciativa ou a cargo de qualquer empresa ou entidades, mesmo as de direito público, ficam sujeitos aos critérios e diretrizes estabelecidas nesta lei, dependendo as construções de prévia licença da Administração Municipal.

 

Art. 5º Para atender a presente legislação fica o Município de Caçapava dividido em 4 (quatro) zonas e 7 (sete) áreas distintas e integradas entre si:

 

I - AS ZONAS:

 

a) zona urbana - ZU

                   b) zona de expansão urbana - ZEU

                   c) zona rural - ZR

 

1- zona rural norte (Monteiro Lobato)

2- zona rural sul (Jambeiro)

 

d) zona industrial - ZI

1-zona industrial leste (Taubaté)

2-zona industrial oeste (São José dos Campos)

 

II - AS ÁREAS:

 

a) área de preservação ambiental – APA

 

Áreas destinadas a ações de resgates das qualidades ambientais e paisagística preexistentes c à ação da atividade degradadora efetuada.

 

b) área especial de interesse social - AEIS

 

Compreende terrenos ocupados por assentamentos habitacionais ilegais ou irregulares, destinados a programas de reurbanização, regularização jurídica e urbanística da posse da área e à execução de programas habitacionais de interesse social.

 

c) área de integração urbana (várzeas)- AIU

 

Área destinada à adequação da várzea do Rio Paraíba a atividade não urbanas compatíveis com sua especialidade geotécnica e interface com área urbanizada.

 

d) área de recuperação ambiental - ARA

 

Áreas destinadas a ações de resgates das qualidades ambientais e paisagística preexistentes à ação da atividade degradadora efetuada.

 

e) área de preservação permanente - APP

 

Áreas destinadas à preservação da flora, fauna e recursos naturais do ecossistema mata atlântica presentes no município, sendo admitido apenas o manejo adequado dos recursos ambientais e vedado o desenvolvimento de qualquer outras  atividades

 

f) áreas institucionais - AI

 

São áreas oriundas de loteamentos ou qualquer outro tipo de parcelamento e destinada a uso público.

 

g) áreas especiais - AE

 

São áreas regidas por normas resultantes de estudos específicos de ordenação do solo, sendo objeto de programas de gestão urbana para implantação, pelo proprietário, pelo poder público ou pela parceria entre ambos, de atividades compatíveis com o interesse específico a que se destinam.

 

São áreas regidas por normas resultantes de estudos específicos de ordenação do solo, sendo objeto de programas de gestão urbana para implantação, pelo proprietário, pelo poder público ou pela parceria entre ambos, de atividades compatíveis com o interesse específico a que se destinam, incluindo os estabelecimentos de serviços e operação aeroportuária civil; conjuntos, condomínios e loteamentos empresariais e/ou industriais, conjugados ou separadamente, permitidas em zona de expansão urbana. (Redação dada pela Lei nº 4.961/2010)

 

§ 1º A zona urbana é dividida em 42 (quarenta e dois) setores mais áreas institucionais, sendo os bairros de Caçapava Velha e Guamirim, Divisa, Tataúba e Grama /Tijuco Preto considerados setores da zona urbana.

 

§ 2º A zona rural é dividida em duas, uma ao norte denominada zona rural norte (Monteiro Lobato) e uma ao sul denominada zona rural sul (Jambeiro).

 

§ 3º A zona industrial é dividida em duas, uma à leste denominada zona industrial leste (Taubaté)  e outra a oeste denominada zona industrial oeste (São José dos Campos).

 

§ 4º A delimitação das zonas referidas no artigo é fixada na planta oficial, na escala de 1:20.000.

 

Art. 6º A zona urbana tem o seu perímetro descrito em legislação específica, bem como os bairros de Guamirim e Caçapava Velha.

 

Art. 7º  A zona de expansão urbana compreende os terrenos não loteados destinados ao crescimento normal do aglomerado urbano atual e constituem em uma faixa de 3.000 (três mil) metros de largura que acompanha todo o perímetro  urbano, também descritos em legislação específica,  excetuando-se as áreas de preservação permanentes, várzeas, áreas de preservação ambiental  e áreas de recuperação ambiental.

 

Art. 7º A zona de expansão urbana compreende os terrenos não loteados destinados ao crescimento normal do aglomerado urbano atual e constituem em uma faixa de 4.000 (quatro mil) metros de largura que acompanha todo o perímetro urbano, também descrito em legislação específica, excetuando-se as áreas de preservação permanentes, várzeas, áreas de preservação ambiental e áreas de recuperação ambiental e acrescida das zonas industriais leste e oeste. (Redação dada pela Lei Complementar nº 161/2001)

 

Capítulo II

Das Atividades e Categorias de Uso do Solo

 

Art. 8º As categorias de uso e respectivos códigos, são os constantes no anexo I, que é composto por tabelas individuais para cada setor, onde estão definidos os recuos mínimos, taxas de ocupação, índices de aproveitamento e testada dos lotes permitidos em cada setor. Ficam assim estabelecidas as seguintes categorias de utilização do solo:

 

I - residencial - R

 

a) R1 - residencial unifamiliar

São edificações destinadas a habitação permanente correspondendo a uma habitação por lote.

b) R2 - residencial multifamiliar

R2-1 - unidades residenciais agrupadas horizontal ou verticalmente, geminadas ou em série, correspondendo a mais de uma habitação por lote.

R2-2 - unidades residenciais agrupadas verticalmente, correspondendo a edifícios de apartamentos.

c - R3 - conjunto residencial

- São conjuntos de edificações destinadas a habitação permanente, isoladas ou agrupadas horizontal ou verticalmente, ocupando mais de um lote ou uma gleba, dispondo obrigatoriamente de espaços e instalações de utilização comum a todas habitações do conjunto (condomínio) compreendendo:

 

     R3-1 - é aquele que tem área de terreno menor ou igual a 20.000 (vinte mil) m² ou com menos de 200 (duzentas) habitações.

     R3-2 - é aquele que tem área de terreno maior ou igual a 20.000 (vinte mil) m² ou com mais de 200 (duzentas) e menos de 400 (quatrocentas) habitações, devendo apresentar com reserva de porcentagens específicas de áreas de sistema viário, áreas verdes e institucionais.

 

II - comercial - C

 

Todas as atividades comerciais são classificadas pelo CNAE - classificação nacional de atividades econômicas, que correspondem ao código de atividade do CGC - cadastro geral de contribuintes da Receita Federal.

 

III - comercial especial - C 0

 

Estabelecimento comercial com atividade não poluidora, não provocando incômodo, compatível com as demais funções urbanas, com as seguintes características:

 

·  combustível utilizado: eletricidade ou gás;

·  gases e vapores: não produz;

·  potencial poluidor do ar: desprezível;

·  odores: não produz;

·  ruídos: limites constantes de leis municipais;

·  vibrações: não produz;

·  resíduos sólidos: normal;

·  periculosidade: virtualmente ausente;

·  nocividade: virtualmente ausente;

·  área máxima: 100 m²;

·  número máximo de empregado: 10 (dez) pessoas;

 

IV - serviços - S

Todas as atividades de serviços são classificadas pelo CNAE - classificação nacional de atividades econômicas, que correspondem ao código de atividade do  CGC - cadastro geral de contribuintes da Receita Federal

 

V - serviços especial - S0

 

Estabelecimento de serviços com atividade não poluidora, não provocando incômodo, compatível com as demais funções urbanas, com as seguintes características :

 

·  combustível utilizado: eletricidade ou gás;

·  gases e vapores: não produz;

·  potencial poluidor do ar: desprezível;

·  odores: não produz;

·  ruídos: limites constantes de leis municipais;

·  vibrações: não produz;

·  resíduos sólidos: normal;

·  periculosidade: virtualmente ausente;

·  nocividade: virtualmente ausente;

·  área máxima: 100 m²;

·  número máximo de empregados: 10 (dez) pessoas;

 

VI - industrial - I

Todas as atividades industriais são classificadas pelo CNAE - classificação nacional de atividades econômicas, que correspondem ao código de atividade do  CGC - cadastro geral de contribuintes da Receita Federal

 

VII - industrial especial - I0

Estabelecimento industrial com atividade não poluidora, não provocando incômodo, compatível com as demais funções urbanas, com as seguintes características :

 

·  combustível utilizado: eletricidade ou gás;

·  gases e vapores: não produz;

·  potencial poluidor do ar: desprezível;

·  odores: não produz;

·  ruídos: limites constantes de leis municipais;

·  vibrações: não produz;

·  resíduos sólidos: normal;

·  periculosidade: virtualmente ausente;

·  nocividade: virtualmente ausente;

·  área máxima: 200 m²;

·  número máximo de empregados: 10 (dez) pessoas;

 

VIII - misto especial - ME (Incluído pela Lei nº 4.961/2010)

 

Parágrafo Único - Fica permitida a instalação neste Município, independente do setor do zoneamento, empresa cujo endereço seja comprovadamente a residência de um dos sócios e utilizado apenas para correspondência e cadastro, ficando proibida qualquer atividade comercial do serviço no local. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

Parágrafo único. Somente será permitida no Município a implantação de Residencial Multifamiliar destinado às edificações isoladas ou agrupadas horizontalmente, geminadas ou em série na forma de condomínio ou conjunto residencial e definido como R-2006, R-2007, R-2009, R-2010 ou R-2011 no Anexo I, as unidades autônomas com fração privada de terreno com testada mínima prevista no setor de sua localização. (Redação incluída pela Lei Complementar nº 323/2017)

 

Capítulo III

Condições de Implantação das Atividades e Categorias de Uso de Solo

 

Art. 9º As categorias de uso e respectivos códigos, são representadas por números constantes da tabela respectiva para cada setor, bem como  definidos os recuos mínimos, taxas de ocupação, índices de aproveitamento e testada mínima dos lotes

 

Capítulo IV

Das Zonas de Uso Setores

 

Art. 10 Ficam instituídos os seguintes setores nas suas respectivas zonas, definidas no artigo 46 desta lei, representados por seus respectivos números e assim descritos:

 

I - ZONA URBANA:

 

setor nº 1= compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: av. Cel Alcântara, r. Cônego Rodovalho, r. com. João Lopes, r. Cel João Dias Guimarães, r. Dr. Freitas.

 

setor nº 2= compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: r. José Bonifácio, r. 15 de Novembro, trecho da av. Dona Francisca de Almeida Santos, Travessa Jaú, Trav. Ezequiel Freire, av. Cidade de São Paulo, trecho da rua Francisco Antonio Justo, Trav. Rossi, trecho da av. Cel.  Manoel Inocêncio, av. Dr. Pereira de Matos, trecho da r. Mal. Eduardo Sócrates, r. Dr. Odilon de Souza Miranda, fundo dos terrenos com frente para a av. Brasil, cortando a Ladeira São José, r. prof. Lindolpho Machado, r. Teodoro Tibucheski, praça Rodrigues Alves.

 

Setor nº 2 compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: R. José Bonifácio; R. XV de Novembro; trecho da Avenida Dona Francisca de Almeida Santos; Travessa Jaú; Travessa Ezequiel Freire; Avenida Cidade de São Paulo; trecho da Rua Francisco Antônio Justo; Travessa Rossi; trecho da Avenida Cel. Manoel Inocêncio; Av. Dr. Pereira de Mattos; trecho da Rua Marechal Eduardo Sócrates; R. Odilon de Souza Miranda; fundo dos terrenos com frente para a Av. Brasil cortando a ladeira São José; R. Prof. Lindolpho Machado e R. Teodoro Tibucheski; Praça Rodrigues Alves; trecho da Rua Cel. João Dias Guimarães compreendida entre a Rua Comendador João Lopes até a Rua Vinícius de Moraes; Rua Prof. Alcides Martins. (Redação dada pela Lei Complementar nº 117/1999)

 

Setor nº 02: compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: R. José Bonifácio; R. XV de Novembro; trecho da Avenida Dona Francisca de Almeida Santos; Travessa Ezequiel Freire; Avenida Cidade de São Paulo; trecho da Rua Francisco Antônio Justo; Travessa Rossi; trecho da Avenida Cel. Manoel Inocêncio; Avenida Dr. Pereira de Mattos; trecho da Rua Marechal Eduardo Sócrates; R. Odilon de Souza Miranda; fundo dos terrenos com frente para a Avenida Brasil cortando a ladeira São José; R. Prof. Lindolpho Machado e R. Teodoro Tibuchescki; Praça Rodrigues Alves; trecho da Rua Cel. João Dias Guimarães, compreendido entre a Rua Comendador João Lopes até a Rua Vinicius de Moraes; Rua Prof. Alcides Martins, trecho da Avenida Cel. Alcântara, compreendido com a Travessa Jaú até a Rua Sebastiana Unhate. (Redação dada pela Lei Complementar nº 215/2005)

 

Setor nº 2 = compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: Rua José Bonifácio; R. XV de Novembro; trecho da Avenida Dona Francisca de Almeida Santos; Travessa Ezequiel Freire; Avenida Cidade de São Paulo; trecho da Rua Francisco Antônio Justo; Travessa Rossi; trecho da Avenida Cel. Manoel Inocêncio; Avenida Dr. Pereira de Mattos; trecho da Rua Marechal Eduardo Sócrates; Rua Odilon de Souza Miranda; fundo dos terrenos com frente para a Avenida Brasil cortando a ladeira São José; R. Prof. Lindolpho Machado e Rua Teodoro Tibuchescki; Praça Rodrigues Alves. Ainda o trecho da Avenida Cel. Alcântara, compreendido com a Travessa Jaú até a Rua Sebastiana Unhate. Rua Prof. Alcides Martins; Rua Sebastiana Unhate; Rua Jaime Spinelli; Rua Alberto Pinto de Faria; Rua Raposo Tavares; Rua Luiz de Carvalho Arnaud; trecho da Rua Cel. José Guimarães (compreendido entre as Ruas Sebastiana Unhate e Travessa Jaú); Rua Tenente Greenhald e Rua Arlindo Oliveira Pinto e trecho da Rua Cel. João Dias Guimarães, compreendido entre a Rua Comendador João Lopes até a Rua Vinicius de Moraes. (Redação dada pela Lei nº 5.167/2012)

 

setor nº 3= compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas : r. Prof. João Gonçalves Barbosa, r. Brig. Eduardo Gomes, av. Ver. Altomir Spinelli, av. da Saudade, r. Manoel de Toledo, estrada de ferro Central do Brasil, até encontrar o setor 2, segue confrontando com o mesmo até encontrar os fundos dos terrenos com frente para à av. Cel. Manoel Inocêncio, até seu ponto de início a r. Prof. João G. Barbosa.

 

setor nº 3 compreende a área formada pelas ruas: R. Napoleão Mendes Laureano; Av. Dr. José de Oliveira Moura; trecho da Av. Cidade de São Paulo (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); R. Prof. Gustavo Pereira; R. Prof. Francisco Juliano; R. Profª Brasilina M. Alvarenga; R. Prof. Alcides Coutinho, R. Prof. Argemiro Telles Gopfert, R. Nações Unidas, R. José Benedito Paes Júnior, trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da R. Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antônio Justo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da R. Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Sebastiana de Unhate, R. Jaime Spinelli, R. Alberto Pinto de Faria, R. Raposo Tavares, R. Luiz de Carvalho Arnaud, R. Plínio Dias, trecho da Av. Cel Alcântara (compreendido entre as ruas Sebastiana de Unhate e travessa Jaú), R. Arlindo Oliveira Pinto, R. Almirante Francisco M. Barroso, trecho da R. Cel. José Dias Guimarães (compreendido entre as ruas Raposo Tavares e travessa Jaú), R. Tenente Greenhald, R. João Gonçalves Barbosa, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da R. Antônio Spinelli). (Redação dada pela Lei Complementar nº 117/1999)

 

setor nº 3 compreende a área formada pelas ruas: R. Napoleão Mendes Laureano; Av. Dr. José de Oliveira Moura; trecho da Av. Cidade de São Paulo (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); R. Prof. Gustavo Pereira; R. Prof. Francisco Juliano; R. Profª Brasilina Monteiro Alvarenga; R. Prof. Alcides Coutinho, R. Prof. Argemiro Telles Gopfert, R. Nações Unidas, R. José Benedito Paes Júnior, trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da R. Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antônio Justo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Antônio Vicente Chagas Pereira, Rua Rocha Brito, trecho da R. Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Sebastiana de Unhate, R. Jaime Spinelli, R. Alberto Pinto de Faria, R. Raposo Tavares, R. Luiz de Carvalho Arnaud, R. Plínio Dias, trecho da Av. Cel. Alcântara (compreendido entre as ruas Sebastiana de Unhate e travessa Jaú), R. Arlindo Oliveira Pinto, R. Almirante Francisco M. Barroso, trecho da R. Cel. José Guimarães (compreendido entre as ruas Raposo Tavares e travessa Jaú), R. Tenente Greenhald, R. João Gonçalves Barbosa, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da R. João Gonçalves Barbosa até a R. Napoleão Mendes Laureano). (Redação dada pela Lei Complementar nº 127/2000)

 

setor nº 3 = compreende a área formada pelas ruas: R. Napoleão Mendes Laureano; Av. Dr. José de Oliveira Moura; trecho da Av. Cidade de São Paulo (compreendido entre as ruas Francisco Antonio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de Setembro (compreendido entre as ruas Francisco Antonio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); R. Prof. Gustavo Pereira; R. Prof. Francisco Juliano; R. Profª Brasilina M. Alvarenga; R. Prof. Alcides Coutinho, R. Prof. Argemiro Telles Gopfert, R. Nações Unidas, R. José Benedito Paes Júnior, trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da R. Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antonio Justo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da R. Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Sebastiana de Unhate, R. Jaime Spinelli, R. Alberto Pinto de Faria, R. Raposo Tavares, R. Luís de Carvalho Arnaud, R. Plínio Dias, trecho da Av. Cel. Alcântara (compreendido entre as ruas Sebastiana de Unhate e travessa Jaú), R. Arlindo Oliveira Pinto, R. Almirante Francisco M. Barroso, trecho da R. Cel. José Dias Guimarães (compreendido entre as ruas Raposo Tavares e travessa Jaú), R. Tenente Greenhald, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da R. Antônio Spinelli). (Redação dada pela Lei Complementar nº 145/2000)

 

setor nº 3 = compreende a área formada pelas ruas: R. Napoleão Mendes Laureano; Av. Dr. José de Oliveira Moura; trecho da Av. Cidade de São Paulo (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); R. Prof. Gustavo Pereira; R. Prof. Francisco Juliano; R. Profª. Brasilina Monteiro Alvarenga; R. Prof. Alcides Coutinho, R. Prof. Argemiro Telles Gopfert, R. Nações Unidas, R. José Bernardes Paes Júnior, trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da R. Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antônio Justo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da R. Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Sebastiana de Unhate, R. Jaime Spinelli, R. Alberto Pinto de Faria, R. Raposo Tavares, R. Luiz de Carvalho Arnaud, R. Plínio Dias, R. Cap. Jorge Dias Velho, trecho da Av. Cel. Alcântara (compreendido entre as ruas Sebastiana de Unhate e travessa Jaú), R. Arlindo Oliveira Pinto, R. Almirante Francisco M. Barroso, trecho da R. Cel. José Guimarães (compreendido entre as ruas Raposo Tavares e travessa Jaú), R. Tenente Greenhald, R. Brigadeiro Eduardo  Gomes  (a  partir  da  R. Ver. Altomir Spinelli). (Redação dada pela Lei Complementar nº 184/2003)

 

setor nº. 03 – Compreende a área formada pelas ruas: Napoleão Mendes Laureano, Av. Dr. José de Oliveira Moura, trecho da Avenida Cidade de São Paulo (compreendido entre as Ruas Prof. José Benedito de Araújo e Brigadeiro Eduardo Gomes Tosetto); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as Ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); Rua Prof. Gustavo Pereira; Rua Prof. Francisco Juliano; Rua Profª. Brasilina Monteiro Alvarenga; Rua Prof. Alcides Coutinho, Rua Prof. Argemiro Telles Gopfert, Rua Nações Unidas, Rua José Bernardes Paes Júnior, trecho da Rua Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da Rua Napoleão Mendes Laureano), trecho da Rua Francisco Antônio Justo (compreendido ente as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e a Av. Cidade de São Paulo), Rua Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), Rua Sebastião de Unhate, Rua Jaime Spinelli, Rua Alberto Pinto de Faria, Rua Raposo Tavares, Rua Luiz de Carvalho Arnaud, Rua Plínio Dias, Rua Cap. Jorge Dias Velho, Rua Arlindo Oliveira Pinto, Rua Almirante Francisco M. Barroso, trecho da Rua Cel. José Guimarães (compreendido entre as Ruas Raposo Tavares e Travessa Jaú), Rua Tenente Greenhald, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da Rua Ver. Altomir Spinelli), Rua João Moreira da Costa (trecho da Rua Cap. Antonio Justo e Rua Antonio Xavier de Assis). (Redação dada pela Lei Complementar nº 239/2006) a(dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

 

setor nº 3 = Compreende a área formada pelas ruas: Napoleão Mendes Laureano, Av. Dr. José de Oliveira Moura, trecho da Avenida Cidade de São Paulo (compreendido entre as Ruas Prof. José Benedito de Araújo e Brigadeiro Eduardo Gomes Tosetto); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as Ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); Rua Prof. Gustavo Pereira; Rua Prof. Francisco Juliano(exceto o trecho compreendido entre a Rua Nações Unidas e Rua Profº José Bernardes Paes Júnior); Rua Profª. Brasilina Monteiro Alvarenga; Rua Prof. Alcides Coutinho, Rua Prof. Argemiro Telles Gopfert, Rua Nações Unidas, Rua José Bernardes Paes Júnior, trecho da Rua Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da Rua Napoleão Mendes Laureano), trecho da Rua Francisco Antônio Justo (compreendido ente as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e a Av. Cidade de São Paulo), Rua Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), Rua Sebastião de Unhate, Rua Jaime Spinelli, Rua Alberto Pinto de Faria, Rua Raposo Tavares, Rua Luiz de Carvalho Arnaud, Rua Plínio Dias, Rua Cap. Jorge Dias Velho, Rua Arlindo Oliveira Pinto, Rua Almirante Francisco M. Barroso, trecho da Rua Cel. José Guimarães (compreendido entre as Ruas Raposo Tavares e Travessa Jaú), Rua Tenente Greenhald, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da Rua Ver. Altomir Spinelli), Rua João Moreira da Costa (trecho da Rua Cap. Antonio Justo e Rua Antônio Xavier de Assis). (Redação dada pela Lei nº 5.043/2011)

 

setor nº 3 = Compreende a área formada pelas ruas: Napoleão Mendes Laureano, Av. Dr. José de Oliveira Moura, trecho da Avenida Cidade de São Paulo (compreendido entre as Ruas Prof. José Benedito de Araújo e Brigadeiro Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as Ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); Rua Prof. Gustavo Pereira; Rua Prof. Francisco Juliano; Rua Professora Brasilina Monteiro Alvarenga; Rua Prof. Alcides Coutinho, Rua Prof. Argemiro Telles Gopfert, Rua Nações Unidas, Rua José Bernardes Paes Júnior, trecho da Rua Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da Rua Napoleão Mendes Laureano), trecho da Rua Francisco Antônio Justo (compreendido ente as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e a Av. Cidade de São Paulo), Rua Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), Rua Plínio Dias, Rua Cap. Jorge Dias Velho, Rua Almirante Francisco M. Barroso, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da Rua Vereador Altomir Spinelli), Rua João Moreira da Costa (trecho da Rua Cap. Antônio Justo e Rua Antônio Xavier de Assis). (Redação dada pela Lei nº 5.167/2012)

 

setor nº 03 = Compreende a área formada pelas ruas: Napoleão Mendes Laureano, Av. Dr. José de Oliveira Moura, trecho da Avenida Cidade de São Paulo (compreendido entre as Ruas Prof. José Benedito de Araújo e Brigadeiro Eduardo Gomes Tosetto); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as Ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); Rua Prof. Gustavo Pereira; Rua Prof. Francisco Juliano; Rua Profª. Brasilina Monteiro Alvarenga; Rua Prof. Alcides Coutinho, Rua Prof. Argemiro Telles Gopfert, Rua Nações Unidas, Rua José Bernardes Paes Júnior, trecho da Rua Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da Rua Napoleão Mendes Laureano), trecho da Rua Francisco Antônio Justo (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e a Av. Cidade de São Paulo), Rua Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), Rua Sebastião de Unhate, Rua Jaime Spinelli, Rua Alberto Pinto de Faria, Rua Raposo Tavares, Rua Luiz de Carvalho Arnaud, Rua Plínio Dias, Rua Cap. Jorge Dias Velho, Rua Arlindo Oliveira Pinto, Rua Almirante Francisco M. Barroso, trecho da Rua Cel. José Guimarães (compreendido entre as Ruas Raposo Tavares e Travessa Jaú), Rua Tenente Greenhald, Rua João Moreira da Costa (trecho da Rua Cap. Antonio Justo e Rua Antonio Xavier de Assis). (Redação dada pela Lei Complementar nº 296/2013)

 

setor nº 4 = compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas e setores: Av. Henry Nestlé, confronta com os setores 7, 2 e 5

 

setor nº 5 = todos os terrenos com frente para a av. Brasil.

 

setor nº 6 = corredor comercial compreendendo as ruas presidente Kennedy, praça Santo Antonio, rua Santo Antonio, rua São Bento.

 

setor nº 6 = corredor comercial compreendendo a rua Presidente Kennedy, Praça Santo Antônio, rua São Bento, Rua Getúlio Evaristo dos Santos (trecho compreendido entre a rua São Francisco e rua João Batista Ortiz Monteiro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 223/2005)

 

setor nº 7 = corredor comercial da av. Cel. Manoel Inocêncio, do trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o viaduto da rodovia Presidente Dutra.

 

setor nº 7 = corredor comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, do trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rodovia Presidente Dutra e corredor comercial da Rua João Gonçalves Barbosa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145/2000)

 

setor nº 7 = corredor comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, do trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o viaduto da rodovia Presidente Dutra e corredor comercial da rua 28 de Setembro, do trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das ruas João Gonçalves Barbosa e Brig. Eduardo Gomes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 173/2002)

 

setor nº 7 = corredor comercial da Av. Cel. Manoel Inocêncio, (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rod. Presidente Dutra); corredor comercial da Rua 28 de Setembro (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das Ruas João Gonçalves Barbosa e Brigadeiro Eduardo Gomes) e corredor comercial da Rua Arthur Portes (trecho compreendido entre o seu início até o nº 270). (Redação dada pela Lei Complementar nº 180/2003)

 

setor nº 07 = Corredor Comercial da Avenida Manoel Inocêncio (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rodovia Presidente Dutra); corredor comercial da Rua 28 de Setembro (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das Ruas Prof. João Gonçalves Barbosa e Brigadeiro Eduardo Gomes) e Corredor Comercial da Rua Arthur Portes (trecho compreendido entre o seu início até o nº. 270) e Rua Prof. João Gonçalves Barbosa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 239/2006) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

 

setor nº 7 = Corredor Comercial da Avenida Manoel Inocêncio (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rodovia Presidente Dutra); corredor comercial da Rua 28 de Setembro (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das Ruas Prof. João Gonçalves Barbosa e Brigadeiro Eduardo Gomes); Corredor Comercial da Rua Arthur Portes (trecho compreendido entre o seu início até o nº. 270);  Rua Prof. João Gonçalves Barbosa e Rua Francisco Juliano (trecho compreendido entre a Rua Nações Unidas e Rua Profº José Bernardes Paes Júnior). (Redação dada pela Lei nº 5.043/2011)

 

setor nº 07 Corredor Comercial da Avenida Manoel Inocêncio (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rodovia Presidente Dutra); corredor comercial da Rua 28 de Setembro (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das Ruas Prof. João Gonçalves Barbosa e Brigadeiro Eduardo Gomes), Corredor Comercial da Rua Arthur Portes (trecho compreendido entre o seu início até o nº. 270), Rua Prof. João Gonçalves Barbosa e Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 296/2013)

 

setor nº 8 = confronta com o setor 10  (corredor comercial da r. 9 de Julho, r. Afonso Henrique, setor 11 ( corredor comercial ) e setor 2.

 

setor nº 9 = confronta com a rede ferroviária federal, setor 32, rua Ari Barroso, r. Profa. Francisca  Salles Damasco, r. Afonso Henrique, e setor 10.

 

setor nº 10 = corredor comercial da rua 9 de Julho.

 

setor nº 11 = corredor comercial das ruas cap. Carlos de Moura, ten. Mesquita, r. José Bonifácio e rua do Porto.

 

setor nº 12 = compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: Ari Barroso, todo o Jardim Primavera e Jardim Amália, da rua Benedito M. de Toledo até a r. Olímpio  Santos Jr.

 

setor nº 13 = compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas; r. Manoel Acyoli Bastos Filho, rua Major Nelson Pacheco, Rod. Edmir Viana Moura, rua Fernando Vaz Filho, r. Pastor José de Souza Filho, r. ten. Silvio Delmar Holembach, r. Paraguai, av. Dr. Antonio Pereira Bueno .

 

setor nº 14= todos os terrenos com frente para a Av. Mal. Castelo Branco e os que se situam entre esta avenida e os trilhos da Rede Ferroviária Federal

 

Setor n.º 14 – todos os terrenos com frente para a Avenida Marechal Castelo Branco e os que situam entre esta  avenida e os trilhos da Rede Ferroviária Federal; todos os terrenos e áreas compreendidas pelo quadrilátero formado pelas avenidas e ruas,  a saber: Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Expedicionário Manoel Fortunato, Rua  Idalízio Gabriel e área pertencente ao Ministério do Exército. Excetuam-se ao presente setor, as áreas designadas como de Preservação Permanente, atendendo ao que dispõe as Legislações Federal e Estadual e em particular o Código Florestal vigente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 191/2003)

 

setor nº 15 = corredor comercial da av. Dr. José de moura Resende.

 

setor nº 15 = corredor comercial da Avenida Dr. José de Moura Resende e Avenida Dr. Antônio Pereira Bueno. (Redação dada pela Lei nº 4.999/2010)

 

setor nº 16 = confronta com setor 5 av. Brasil, av. Henry Nestlé, setor 13, e rede ferroviária federal.

 

setor nº 17 = corredor comercial da av. dos Imigrantes.

 

setor nº 18 = corredor comercial da rua Subten. Luiz Gonzaga de Toledo Araújo.

 

setor nº 19 = av. projetada Fuji Film e rua Presidente Wenceslau Brás..

 

setor nº 20 = av. Henry Nestlé (marginal da Dutra) .

 

setor nº 21 = compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: trevo da Rod. Vito Ardito, Rod. Olivia Alegri, Marginal da Dutra (Mafersa) e confronta com setor 3.

 

setor nº 22 = marginal da Dutra (Mafersa)

 

setor nº 23 = marginal da Dutra , r. Rosalvo de Almeida Telles.

 

setor nº 23 = Trecho da Avenida Dr. Rosalvo de Almeida Telles, compreendido entre o seu início até o Ribeirão dos Mudos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 246/2006)

 

setor 23-A = Trecho da Avenida Dr. Rosalvo de Almeida Telles, do Ribeirão dos Mudos, até o seu final da Avenida. (Incluído pela Lei Complementar nº 246/2006)

 

setor nº 24 = todo bairro de Nova Caçapava.

 

setor nº 25 =confronta com os setores : 33, 23, 24, perímetro urbano, setor 17.

 

setor nº 25 = confronta com os setores: 33, 23, 24, perímetro urbano e setor 17, exceto as ruas do Portal da Mata. (Redação dada pela Lei Complementar nº 117/1999)

 

setor nº 25 = confronta com os setores: 33, 23, 24, perímetro urbano e setor 17.(Redação dada pela Lei Complementar nº 127/2000)

setor nº 26 = todo o bairro de Caçapava Velha.

 

setor nº 27 = todo o bairro do Guamirim.

setor nº 28 = todo o bairro Eldorado.

setor nº 29 = todo o Bairro do Menino Jesus, Vila Paraíba, Jardim Panorama, Alvorada, Vila Cruzeiro, Iriguassu.

setor nº 30 = corredores comerciais das ruas: Alm. Tamandaré, Antonio Guedes Tavares, r. Dr. Antonio Ricardo Barbosa Romeu, Padre Bento A. S.  Almeida, cel José Antonio Araújo, Firmino M. Costa.

 

setor nº 30 = corredores comerciais das ruas: Alm. Tamandaré, Antonio Guedes Tavares, R. Dr. Antonio Ricardo Barbosa Romeu, Padre Bento A. S. Almeida. Cel. José Antonio Araújo, Firmino M. Costa e Avenida “A” do Jardim Panorama. (Redação Alterada pela Lei Complementar nº 159/2001)

setor nº 31 = corredor comercial da av. da Saudade.

setor nº 32 = corredor comercial da rua Gonçalves Dias.

Setor nº 32 = corredor comercial da rua Gonçalves Dias e Av. Francisca Salles Damasco. (Redação dada pela Lei Complementar nº 174/2002)

setor nº 33 = corredor comercial da rua Rosa Rossi Máximo, rua José Alcantara Telles , Avenida Barreto Leme.

setor nº 34 = ruas do bairro da Divisa - AEIS - Área Especial de Interesse Social, tendo suas permissões de uso e demais restrições definidas em lei específica.

setor nº 35 = ruas do bairro do Tataúba - AEIS - Área Especial de Interesse Social, tendo suas permissões de uso e demais restrições definidas em lei específica.

setor nº 36 = bairro Maria Elmira.

setor nº 37 = Jardim Esperança, Bairro da Grama e Tijuco Preto.

setor nº 38 = corredor comercial do Parque Residencial Nova Caçapava.

setor nº 39 = ruas do Jardim Itamaraty.

Setor nº 39 compreende a área formada pelas ruas: R. José Bonani, Rua Vinícius de Moraes, R. Alberto Ferreira Pedrosa, R. Francisco da Costa, R. Prof. José Freitas Guimarães, trecho da R. Brigadeiro Eduardo Gomes (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Vereador Altomir Spnelli), trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido entre as ruas Brigadeiro Eduardo Gomes e Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antônio Justo (compreendido entre as ruas Benedito Noronha Ferraz e Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. José de Noronha Ferraz (compreendido entre as ruas Vereador Altomir Spinelli e Napoleão Mendes Laureano), R. Raphael Baldacci, R. Silvio Franco de Siqueira, R. Osório da Cunha Lara Neto, R. Guilherme de Almeida, trecho da R. Capitão Tomé P. Del Rey (compreendido entre as ruas Cel. José Benedito Telles e Napoleão Mendes Laureano), R. João de Moura Resende, Rua José Orestes Prado, R. Presidente Artur da Costa e Silva, R. Ademar de Moura Resende, R. Benedito Noronha Ferraz, R. Cel. José Benedito Telles, R. Elviro Moura, R. Joaquim Carlos Knechtel, R. Passagem da Mata, R. Passagem do Bosque, R. Passagem da Floresta. (Redação dada pela Lei Complementar nº 117/1999)

setor nº  39 = compreende a área formada pelas ruas: R. José Bonani, Rua Vinícius de Moraes, R. Alberto Ferreira Pedrosa, R. Francisco Nunes da Costa, R. Prof. José de Freitas Guimarães, trecho da R. Brigadeiro Eduardo Gomes (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Vereador Altomir Spnelli), trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido entre as ruas Brigadeiro Eduardo Gomes e Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antônio Justo (compreendido entre as ruas Benedito Noronha Ferraz e Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. José de Noronha Ferraz (compreendido entre as ruas Vereador Altomir Spinelli e Napoleão Mendes Laureano), R. Raphael Baldacci, R. Silvio Franco de Siqueira, R. Osório da Cunha Lara Neto, R. Guilherme de Almeida, trecho da R. Capitão Tomé P. Del Rey (compreendido entre as ruas Cel. José Benedito Telles e Napoleão Mendes Laureano), R. João de Moura Resende, Rua José Orestes Prado, R. Presidente Artur da Costa e Silva, R. Aldemar de Moura Resende, R. Benedito Noronha Ferraz, R. Cel. José Benedito Telles, R. Elviro Moura, R. Joaquim Carlos Knechtel. (Redação dada pela Lei Complementar nº 127/2000)

setor nº  40 = ruas do bairro de Santa Luzia - AEIS - Área Especial de Interesse Social, tendo suas permissões de uso e demais restrições definidas em lei específica.

setor nº  41 =  setor marginal da Rodovia João do Amaral Gurgel ,bairro da Grama e Tijuco Preto.

setor nº 41 = Rodovia João do Amaral Gurgel, Rua Romeu Chequer, Rua Durvalina Costa da Silva (Trecho entre a Rua Vereador Miguel Fonseca e Rua Adelaide O’Farril de Almeida). (Redação dada pela Lei nº 4.985/2010)

setor nº 41 = Rodovia João do Amaral Gurgel, Estrada Prof.ª Olivia Alegri, Estrada José da Silva Mineiro, Estrada da Borda da Matta, Estrada e Avenida José Francisco Alvarenga, Rodovia do Livro/Camanducaia, Rua Romeu Chequer, Rua Durvalina Costa da Silva (Trecho entre a Rua Vereador Miguel Fonseca e Rua Adelaide O’Farril de Almeida), Bairro da Grama e Tijuco Preto. (Redação dada pela Lei nº 5.157/2012)

Setor Nº 41 = Rodovia João do Amaral Gurgel, Estrada Profª Olivia Alegri, Estrada José da Silva Mineiro, Estrada da Borda da Mata, Estrada e Avenida José Francisco Alvarenga, Rodovia do Livro/Camanducaia, Rua Romeu Chequer, Rua Durvalina Costa da Silva (Trecho entre a Rua Vereador Miguel Fonseca e Rua Adelaide O'Farril de Almeida), Bairro da Grama, Bairro Tijuco Preto e Avenida Amadeu Tenedini. (Redação dada pela Lei Complementar nº 321/2017)

setor nº  42 = chácaras de recreio: Santa Rita, Taquaral, Itamaraty 1 e 2 , Januzzi, Mantiqueira, encosta de São Carlos e demais loteamentos de chácaras.

setor nº 43 = compreende uma faixa de terra com 500 (quinhentos) metros de largura, que confronta de um lado com o perímetro urbano e do outro com a Zona Industrial oeste (São José dos Campos).

setor nº 44 = compreende uma faixa de terra com 500 (quinhentos) metros de largura, que confronta de um lado com o perímetro urbano e do outro com a zona industrial leste. (Taubaté).

setor nº 45 = ruas da Vila Nossa Senhora de Guadalupe, localizada no bairro da Borda da Mata - AEIS - Área Especial de Interesse Social, tendo suas permissões de uso e demais restrições definidas em lei específica.

setor nº 46 = Condomínio Portal da Mata. (Incluído pela Lei Complementar nº 188/2003)

setor nº 47= Residencial Village das Flores (todos os terrenos do Residencial Village das Flores). (Incluído pela Lei Complementar nº 221/2005)

setor nº 48 = Ruas do Loteamento Residencial Terras do Valle. (Incluído pela Lei nº 4.881/2009)

setor nº48 - Todos os lotes localizados no interior dos loteamentos com fechamento autorizado pelo município. (Redação dada pela Lei Complementar 332/2018)

setor nº 49 = Avenida Vereador Geraldo Nogueira da Silva (Trecho defronte ao do Loteamento Residencial Terras do Valle), Avenida das Palmeiras do Loteamento Residencial Terras do Valle (Trecho entre a Avenida Vereador Geraldo Nogueira da Silva e Portaria do referido Loteamento). (Incluído pela Lei nº 4.881/2009)

II - Zona Rural

A zona rural é dividida em duas, uma ao norte denominada Zona Rural Norte (Monteiro Lobato) e uma ao sul denominada Zona Rural Sul (Jambeiro).

 

·  loteamentos de chácaras de recreio

·  permitido todas as atividades agrícolas, incluindo seu beneficiamento, pecuárias, hortifrutigranjeiros, silvicultura e exploração florestal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 181/2003)

 

a) permitido todas as atividades agrícolas, incluindo seu beneficiamento, pecuário, hortifrutigranjeiros, silvicultura e exploração florestal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 185/2003)

a)permitido todas as atividades agrícolas, incluindo seu beneficiamento, pecuário, hortifrutigranjeiros, silvicultura, exploração florestal, exploração de argila e seu beneficiamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 202/2004)

b) permitido toda exploração turística e hoteleira; (Redação dada pela Lei Complementar nº 185/2003)

c) permitido loteamento de chácaras de recreio; (Redação dada pela Lei Complementar nº 185/2003)

d) permitido a passagem da Rede de Transmissão de Energia em Alta Tensão em paralelo à rede existente, junto à Zona Rural Sul (Jambeiro) em área denominada Área de Preservação Permanente (APP). (Redação dada pela Lei Complementar nº 185/2003)

 

Parágrafo Único. As atividades descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” somente serão permitidas em áreas que não sejam denominadas Áreas de Preservação Permanente (APP). (Redação dada pela Lei Complementar nº 185/2003)

a) permitidas todas atividades agrícolas, incluindo seu beneficiamento, pecuário, hortifrutigranjeiro, silvicultura, exploração florestal, exploração de argila e seu beneficiamento e fabricação de álcool; (Redação dada pela Lei Complementar nº 224/2005)

b) permitida toda a exploração turística e hoteleira, loteamentos de chácaras de recreio. (Redação dada pela Lei Complementar nº 224/2005)

 

III - ZONA INDUSTRIAL

A zona industrial é dividida em duas uma à leste denominada zona industrial leste (Taubaté)  e outra a oeste denominada Zona Industrial Oeste (São José dos Campos).

 

IV - ÁREAS INSTITUCIONAIS

Em vários locais da zona urbana e rural,

 

Parágrafo Único. Os setores acima descritos estão delimitados na planta oficial do Município.

 

III - Zona Industrial

 

A zona industrial é dividida em duas uma à leste denominada zona industrial leste (Taubaté)  e outra a oeste denominada Zona Industrial Oeste ( São José dos Campos ).

 

·  permitido a instalação de todas as indústrias, serviços e comércios constantes da “Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE - 1995” da receita federal, exceto as indústrias proibidas no território do município de caçapava constantes do artigo 14 desta lei.

 

IV - Áreas Institucionais

Em vários locais da zona urbana e rural,

 

·  permitido seu uso para a instalação de equipamentos urbanos.

 

Parágrafo Único. Os setores acima descritos estão delimitados na planta oficial do Município.

 

Art. 11 As características gerais de uso e ocupação dos lotes, no que se refere às condições de uso, às áreas e testadas mínimas dos lotes, recuos para edificações e índices urbanísticos, especificamente taxas de ocupação e coeficientes de aproveitamento, são as constantes do Anexo I.

 

§ 1º As descrições de todas as atividades industriais, comerciais, de serviço, habitacionais e equipamentos, estão acompanhadas dos seus respectivos números de códigos, no Anexo I.

 

§ 2º Quando se tratar de lotes de esquina, o recuo considerado pelo proprietário como secundário, deverá ser maior ou igual a metade daquele considerado principal. (Revogado pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

§ 3º Quando se tratar de lotes com frente e fundos para vias oficiais, o recuo só será exigido em uma das frentes À CRITÉRIO DO PROPRIETÁRIO. (Revogado pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

§ 4º Poderá o Executivo em vias onde julgar necessário, determinar por lei recuos especiais.

 

§5º Fica exigido o mínimo de vagas de estacionamento de autos, de: (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

I - 01 (uma) vaga para cada unidade residencial unifamiliar. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

II - 01 (uma) vaga para cada unidade residencial multifamiliar até 02 (dois) dormitórios. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

III - 02 (duas) vagas para cada unidade residencial multifamiliar acima de dois dormitórios. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

§6º Fica exigido para os residenciais multifamiliares com gabarito de altura acima de 10 metros (dez metros) ou 12 (doze) unidades, adicionalmente, 10% (dez por cento) de vagas de visitante do total das unidades edificadas, sendo que destas vagas deverão ser respeitadas o mínimo de 2% (dois por cento) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e 5% (cinco por cento) para idosas, conforme dimensões determinadas pela NBR 9050/2015, com mínimo de 01 (uma) vaga para cada caso. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

§7º Fica exigido para os residenciais multifamiliares e conjuntos/condomínios empresariais, com gabarito de altura acima de 10 metros (dez metros) ou 12 (doze) unidades, horizontais ou verticais, shopping centers, supermercados e hipermercados, para aprovação do projeto pelo Município, apresentar Viabilidade Técnica das concessionárias de água/esgoto e energia elétrica, bem como Certidão do Município quanto à avaliação dos sistemas de drenagem e viário/trânsito do entorno, para atendimento da implantação requerida. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

§ 8º Fica exigido para implantação no Município de residência, comércio, serviço e/ou indústria, exceto para os setores 01 e 02, manter 3% (três por cento) de área permeável e em condições naturais no interior ao terreno objeto da construção, podendo ser o resultante de mais de uma área descoberta ou implantar sistema de captação de água pluvial para reúso e controle. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

§ 8º Fica exigido para implantação no Município de residência, comércio, serviço, e ou indústria, exceto para os setores 01 e 02, manter 5% (cinco por cento) de área permeável e em condições naturais no interior ao terreno objeto da construção, podendo ser resultante de mais de uma área descoberta ou implantar sistemas de captação de água pluvial para reúso e controle, com comprovação técnica quanto a sua eficiência. (Redação dada pela Lei Complementar n° 343/2021)

 

§9º Fica exigido para os residenciais multifamiliares e conjuntos/condomínios empresariais, acima de 200 (duzentas) unidades, horizontais ou verticais, apresentar previamente Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV para Aprovação do Projeto pelo Município, de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos quanto à qualidade de vida da população existente na área e proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

I - Dados cadastrais e contato do responsável. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

II - Localização do imóvel no Município com os principais acessos e entornos. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

III - Certidão Municipal de Uso do Solo do imóvel, específica para a atividade-fim pretendida. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

IV - Descrição do empreendimento, contemplando o tipo, área total do imóvel, áreas repassadas ao Município e áreas edificadas do empreendimento com as respectivas quantidades de unidades. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

V - Adensamento populacional previsto. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

VI - Geração de tráfego e consequente impacto no trânsito e sistema viário. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

VII - Demanda adicional por transporte público. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

VIII - Viabilidade Técnica das concessionárias de água/esgoto e energia elétrica para atendimento da implantação requerida. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

IX - Certidão do Município quanto avaliação dos sistemas de drenagem e viário/trânsito para atendimento da implantação requerida. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

X - Demanda adicional por equipamentos urbanos e comunitários que serão executadas pelo requerente. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XI - Valorização imobiliária. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XII - Ventilação e iluminação. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XIII - Afetação urbana da área quanto à paisagem urbana, patrimônio natural e cultural. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XIV - Ações mitigadoras e/ou compensatórias ao impacto de vizinhança que serão executadas pelo requerente. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

§10 Com exceção dos templos religiosos, fica exigido para as atividades potencialmente poluidoras, shopping centers, supermercados, hipermercados ou que possam causar qualquer impacto no local, apresentar previamente Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV para Aprovação do Projeto pelo Município, de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos quanto à qualidade de vida da população existente na área e proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

I - Dados cadastrais e contato do responsável. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

II - Localização do imóvel no Município com os principais acessos e entornos. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

III - Declaração Municipal de Zoneamento do imóvel, específica para a atividade fim pretendida. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

IV - Descrição da atividade, contemplando cada Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE da Receita Federal a ser implantada e área total construída no imóvel. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

V - Adensamento populacional previsto. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

VI - Geração de tráfego e consequente impacto no trânsito e sistema viário. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

VII - Demanda adicional por transporte público. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

VIII - Viabilidade Técnica das concessionárias de água/esgoto e energia elétrica para atendimento da implantação requerida. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

IX - Certidão do Município quanto avaliação dos sistemas de drenagem e viário/trânsito para atendimento da implantação requerida. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

X - Demanda adicional por equipamentos urbanos e comunitários que serão executadas pelo requerente. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XI - Valorização imobiliária. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XII - Ventilação e iluminação. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XIII - Afetação urbana da área quanto à paisagem urbana, patrimônio natural e cultural. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XIV - Potenciais impactos da atividade, devido à: (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

a) Poluição atmosférica, gerada por atividades que lancem materiais particulados acima do permitido, provenientes de queima de combustível ou reação química, causando riscos à saúde pública ou provoquem odores. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

b) Poluição por resíduo líquido, gerada por atividades que lancem efluentes na rede hídrica, contaminem o solo, lençol freático e ecossistema, seja proibido no sistema de esgoto sanitário ou causem riscos à saúde pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

c) Poluição por resíduo sólido, gerada por atividades que produzem elementos que contaminem o solo, lençol freático e ecossistema ou causem riscos à saúde pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

d) Poluição sonora, gerada por atividades que provoquem sons ou ruídos em volume que supera os níveis permitidos no Município. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

e) Vibração e/ou choque, gerada por atividades que provoquem vibrações e/ou choques nos imóveis vizinhos. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

f) Periculosidade, gerada por atividades que possuem riscos de desastres, causando potenciais impactos ambientais ou a saúde pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

XV - Ações mitigadoras e/ou compensatórias ao impacto de vizinhança que serão executadas pelo requerente. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

Art. 12 Não serão computados para efeito do disposto no artigo anterior:

 

I - PARA COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO:

 

a)  áreas de construção no subsolo

b)  áreas de construção dos pilotis quando livres e sem vedação, a não ser caixas de escadas e elevadores.

c)  áreas de construção para instalação situadas acima do último pavimento (casa de zelador e de máquinas, área de recreação).

d) toldos, marquises de cobertura e pérgulas.

e) abrigos desmontáveis para guarda autos;f) reservatório de água. (Incluído pela Lei Complementar nº 142/2000)

 

II - PARA TAXA DE OCUPAÇÃO:

 

a) áreas de construção no subsolo

b)  pérgulas, marquises de cobertura e beirais.

c) Abrigos desmontáveis para guarda autos.

 

III - PARA RECUOS:

 

a) áreas de construção no subsolo.

b) pérgulas, marquises de cobertura e beirais.

c)  abrigos desmontáveis para guarda autos;

d) abrigo para automóveis em alvenaria, sendo permitida apenas a utilização como terraço descoberto na sua parte superior. (Incluída pela Lei complementar nº 153/2001)

 

Art. 12 Ficam assim definidos os parâmetros urbanísticos necessários à ordenação construtiva exigida pelo Município: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

I - Índice de Aproveitamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

a) Índice que multiplicado pela área do terreno corresponderá à somatória máxima de áreas de piso permitido para a construção, previsto no Anexo IV. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

b) Não entrarão no cálculo do índice de aproveitamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

1. Áreas de construção no subsolo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

2. Garagens subterrâneas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

3. Áreas de construção para instalações situadas acima do último pavimento, como casa de zelador, casa de máquinas e área de recreação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

4. Toldos, marquises de cobertura com projeção de até 0,90 metros e pérgulas com mínimo de 80% de vazios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

5. Abrigos desmontáveis para autos tipo “sombrite”. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

6. Reservatório de água. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

7. Pilotis quando livres e sem vedação, exceto caixas de escadas e elevadores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

II - Recuos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

a) Distâncias mínimas a serem respeitadas entre a construção e as divisas do terreno, sendo estas, frontal, lateral e fundo, previstas no Anexo IV. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

b) O abrigo para auto com 01 (uma) lateral aberta poderá ocupar os recuos frontal, fundo e lateral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

c) A construção no subsolo poderá ocupar os recuos frontal, fundo e lateral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

d) A edícula poderá ocupar os recuos fundo e lateral com projeção de até 5,0 metros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

e) As construções de apoio como guarita, portaria e cabine primária poderão ocupar os recuos frontal e lateral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

f) No caso de terreno em esquina, o recuo considerado pelo proprietário como secundário, deverá ser maior ou igual à metade daquele considerado como principal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

g) Em atenção à insolação, iluminação e ventilação, os recuos deverão adicionalmente atender ao previsto pelo Código de Edificações do Município, disposto pela Lei no 1507, de 20 de abril de 1972 e Código Sanitário do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Decreto nº 12.342 de 27 de setembro de 1.978 e suas modificações. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

III - Taxa de Ocupação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

a) Percentagem máxima de ocupação permitida de construção em um terreno ou em vários terrenos reunidos, prevista no Anexo IV. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

b) Não entrarão no cálculo da taxa de ocupação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

1. Áreas de construção no subsolo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

2. Pérgulas com mínimo de 80% de vazios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

3. Marquises de cobertura e beirais até a projeção de 0,90 metros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

4. Abrigos para autos com 01 (uma) lateral aberta nos recuos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

5. Abrigos desmontáveis para autos tipo “sombrite”. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

IV - Testada do Lote: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

a) Distância mínima frontal à via oficial do terreno. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

b) Quando se tratar de terrenos com frente e fundos para vias oficiais, o recuo só será exigido em uma das frentes a critério do proprietário, sendo necessária a devida anotação junto ao Setor de Cadastro do Município, determinando seu endereço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

V - Área do Lote: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

a) Área mínima do terreno necessária para construção em um terreno. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

b) A área do lote deverá ser igual ou superior à área mínima do terreno, sendo necessária a devida anotação junto ao Setor de Cadastro do Município. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

VI - Gabarito de Altura: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

a) Altura máxima vertical, medida desde a cota de soleira do pavimento térreo fornecida pelo Município até o ponto mais alto da construção. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

b) Não entrarão no cálculo do gabarito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

1. Áreas de construção para instalações situadas acima do último pavimento, sem qualquer uso habitacional ou lazer, como reservatório de água e casa de máquinas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

2. Toldos, marquises de cobertura, pérgulas e abrigos desmontáveis tipo “sombrite”. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

3. Áreas de construção no subsolo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

4. Chaminés. (Redação dada pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

Art. 13 São admitidos usos mistos em lotes e edificações localizados em setores que assim o permitir e sejam atendidas, em cada caso, as características e exigências estabelecidas nesta lei.

 

Título III

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 14 Ficam proibidas de se instalar neste município as indústrias constantes do anexo II desta lei.

 

Art. 15 Em se tratando de uso não conforme, como tal definido no Artigo 3º, a renovação dos alvarás de licença serão concedidas sempre a título precário até o imóvel ou atividade nele exercida se enquadre no uso adequado.

 

Art. 16 Para efeito do cômputo das áreas verdes, não serão considerados aqueles sob as linhas de alta tensão e extra alta tensão.

 

Art. 17 A infração a qualquer de seus dispositivos permitirá ao Executivo valer-se dos meios próprios, civis e penais, contra o infrator.

 

Art. 18 Os processos administrativos que cuidem da matéria versada nesta lei:

 

I - que estejam em andamento, pendentes de decisão, serão apreciados segundo a legislação anterior.

 

II - que estejam paralisados ou arquivados, serão apreciados segundo a nova legislação, caso o interessado, num prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, não manifeste seu interesse em dar andamento no processo.

 

Art. 19 As tabelas que compõem o anexo I, anexo II (indústrias proibidas) anexo III (classificação nacional das atividades econômicas, tipos de equipamentos, tipos de residências) e as plantas geral e detalhada do município com as zonas e setores delimitados, acompanham esta lei como parte integrante e complementação de seu texto.

 

Parágrafo único. Os parâmetros urbanísticos de gabarito de altura (máximo), índice de aproveitamento (máximo), taxa de ocupação (máxima), recuos (mínimos), frente de lote (mínima) e área de lote (mínima) para cada setor, descritos no Anexo I, ficam substituídos pelos apresentados no Anexo IV, que passa a integrar esta mesma Lei Complementar, sendo mantidas todas as demais informações contidas neste Anexo I. (Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

 

Art. 20 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 52/94 e todas as suas modificações.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de janeiro de 1999.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 109/99 – ZONEAMENTO - ANEXOS

 

ANEXO I

-USOS PERMITIDOS-

(QUADROS DE SETORES ABAIXO)

SETOR 1 – COMERCIAL CENTRAL

 

 

 

 

5010-5

5272-8

 

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

5020-2

5279-5

 

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

 

 

 

 

5030-0

5511-5

 

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

 

 

 

 

5041-5

5512-3

 

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

 

 

 

4511-0

5042-3

5519-0

 

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

 

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

 

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

 

 

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

 

 

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

 

 

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

 

 

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

 

 

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

 

 

 

 

 

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

 

 

 

 

 

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

2212-8

 

4532-2

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

2213-6

 

4533-0

 

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

2214-4

 

4534-9

 

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 PQ-S

2219-5

 

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 S-O

2221-7

3210-7

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

2222-5

3221-2

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

2229-2

3222-0

4549-7

 

 

 

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

2231-4

3230-1

4551-9

 

 

 

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 PQ-I

2232-2

3310-3

4552-7

 

 

 

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 I-O

2233-0

3320-0

4559-4

 

 

 

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

2234-9

3330-8

4560-8

 

 

 

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

3340-5

4646-0

(Redação dada pela Lei nº 5150/2012)

 

 

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

3350-2

 

 

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 PQ-C

 

 

 

 

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 C-O

 

 

 

 

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6533-1

7499-3

 

 

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei nº 5.150/2012)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0

Comércio Atacadista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene

(Incluído pela Lei Complementar nº 145/2000)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

6321-5

Aividades auxiliares ao transporte terrestre

TAXA DE OCUPAÇÃO = 90%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2 / 3 / 6

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

(Redação dada pela Lei nº 4.992/2010)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2005)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 3,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 0m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 2 – COMERCIAL CENTRAL 2

 

 

 

 

5010-5

5272-8

 

7010-6

8011-0

9111-1

 EQP

RESID

 

 

 

5020-2

5279-5

 

7020-3

8012-8

9112-0

E-1001

R-2001

 

 

 

5030-0

5511-5

 

7031-9

8013-6

9120-0

E-1002

R-2002

 

 

 

5041-5

5512-3

 

7032-7

8021-7

9191-0

E-1003

R-2003

 

 

4511-0

5042-3

5519-0

 

7040-8

8022-5

9192-8

E-1004

R-2004

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

 

7110-2

8031-4

9195-5

E-1005

R-2005

 

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9211-8

E-1006

R-2006

 

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9212-6

E-1007

R-2007

 

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9213-4

E-1008

R-2008

 

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9221-5

E-1009

R-2009

 

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9222-3

E-1010

 

 

 

 

 

 

 

7133-1

8093-4

9223-1

E-1011

 

 

 

 

 

 

 

7139-0

8095-2

9231-2

E-1012

 

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9232-0

E-1013

 

2212-8

 

4532-2

 

 

 

7210-9

8511-1

9239-8

E-1014

 PQ-S

2213-6

 

4533-0

 

 

 

7220-4

8512-0

9240-1

E-1015

S-0

2214-4

 

4534-9

 

 

 

7230-3

8513-8

9251-7

E-1016

 

2219-5

 

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

9225-5

E-1017

 

2221-7

3210-7

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9253-3

E-1018

 

2222-5

3221-2

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9261-4

E-1019

 PQ-I

2229-2

3222-0

4549-7

 

 

 

7310-5

8520-0

9262-2

E-1020

I-0

2231-4

3230-1

4551-9

 

 

 

7320-2

8531-6

9301-7

E-1021

 

2232-2

3310-3

4552-7

 

 

 

7411-0

8532-4

9302-5

E-1022

 

2233-0

3320-0

4559-4

 

 

 

7412-8

 

9303-3

E-1023

 

2234-9

3330-8

4560-8

 

 

 

7413-6

 

9304-1

E-1024

 PQ-C

 

3340-5

 

 

 

6321-5

7414-4

 

9309-2

E-1025

C-0

 

3350-2

 

 

 

6411-4

7415-2

 

9500-1

E-1026

 

 

 

 

 

 

6412-2

7416-0

 

9900-7

E-1027

 

 

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6420-3

7420-9

 

9111-1

E-1028

 

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6533-1

7499-3

 

 

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 90%                 

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 6  (Redação dada pela Lei nº 4.880/2009)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 3,00m ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 0m - LATERAL DIREITO = 0m - LATERAL ESQUERDO = 0m - FUNDOS = 0m

 

SETOR 3 - JARDINS SANTO ANTONIO - JEQUITIBÁ - JATAÍ - CAMPO GRANDE - JULIETA

 

 

 

 

 

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

3696-0

4100-9

 

 

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

3697-8

 

 

 

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

4511-0

 

 

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

4512-8

 

 

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

4513-6

 

 

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

4521-7

 

 

8033-0

9199-5

E-1007

R-2007

 

4522-5

 

 

8034-9

9211-8

E-1008

R-2008

 

4523-3

 

 

8091-8

9212-6

E-1009

R-2009

 

4524-1

 

 

8092-6

9213-4

E-1010

R-2010

 

 

 

 

8093-4

9221-5

E-1011

 

 

 

 

 

8095-2

9222-3

E-1012

 

 

4529-2

 

 

8095-0

9223-1

E-1013

 

 

 

6321-5

 

 

9231-2

E-1014

 

 

4532-2

6330-4

7210-9

8011-0

9232-0

E-1015

 

 

4533-0

 

7220-4

8513-8

9239-8

E-1016

 

 

4534-9

 

7230-3

8515-4

9240-1

E-1017

 

 

4541-1

 

7240-0

8532-4

9251-7

E-1018

 PQ-S

 

4542-0

 

7250-8

 

9225-5

E-1019

 S-0

 

4543-8

 

7290-7

 

9253-3

E-1020

 

 

4549-7

 

 

 

9261-4

E-1021

 

 

4551-9

 

 

 

9262-2

E-1022

 

 

4552-7

 

7411-0

 

 

E-1023

 

 

4559-4

 

7412-8

 

 

E-1024

 

 

4100-9

 

7413-6

 

9500-1

E-1025

 PQ-I

 

4722-9

 

7414-4

 

9602-5

E-1026

 I-0

 

 

6411-4

7415-2

 

 

E-1027

 

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6412-2

7416-0

 

 

E-1028

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1029

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6510-2

 

 

 

E-1030

 PQ-C

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6521-8

7440-3

 

 

E-1031

 C-0

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6522-6

 

 

 

E-1032

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6523-4

 

 

 

E-1033

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6524-2

 

 

 

E-1034

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6531-5

7491-8

 

 

E-1035

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6532-3

 

 

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6533-1

 

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

6535-8

7512-4

 

 

 

 

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

 

5155-1

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

6330-4

7210-9

 

 

E-1001

 

 

(Incluído pela Lei Complementar nº 334/2019)

9313-1

ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

4729-6

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICÍOS EM GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 335/2019)

43.21-5/00

Instalação e Manutenção elétrica;

47.13-0-01

Lojas de departamentos ou magazines;

47.89-0/08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;

47.56-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

47.54-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação;

47.51-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

95.29-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente;

77.29-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais;

56.20-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;

95.11-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 342/2021)

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;

7500-1/00

Atividades veterinárias;

9609-2/08

Higiene e embelezamento de animais domésticos;

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários.

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%                   

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 6

(Redação dada pela Lei nº 4.971/2010)

 

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 4 – VERA CRUZ – ANTONIO AUGUSTO - ATÉ HENRY NESTLE

 

 

 

 

 

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

 

 

 

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

 

 

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1811-2

 

 

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1813-9

 

 

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1821-0

 

 

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1822-8

2022-2

 

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

2023-0

 

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1921-6

2029-0

 

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1929-1

2110-5

 

 

5116-0

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1931-3

2121-0

 

 

5117-9

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1932-1

2122-9

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1933-0

2131-8

 

4532-2

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1939-9

2132-6

 

4533-0

5121-7

 

 

7220-4

8512-0

 

E-1015

 

 

2141-5

 

4534-9

5122-5

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

 

2142-3

 

4541-1

5131-4

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

 

2149-0

 

4542-0

5132-2

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 PQ-S

 

2211-0

 

4543-8

5133-0

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 S-0

 

2212-8

 

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

 

2213-6

 

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

 

E-1021

 

 

2214-4

 

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

 

2219-5

 

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

2221-7

 

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

2222-5

 

 

5142-0

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 PQ-I

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

 

E-1026

 I-0

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

46.18-04/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 PQ-C

 

 

 

 

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 C-0

 

 

 

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

5155-1

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

 

 

 

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

6312-6

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 80%         

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 5 - TODOS OS TERRENOS COM FRENTE PARA A AV. BRASIL

 

 

 

5010-5

5272-8

 

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

5020-2

5279-5

 

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

 

5030-0

5511-5

 

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

 

5041-5

5512-3

 

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

4511-0

5042-3

5519-0

 

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

4512-8

5050-4

5521-2

 

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

 

 

4525-0

 

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

 

 

4529-2

 

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

2211-0

4531-4

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

2212-8

4532-2

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

2213-6

4533-0

 

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

2214-4

4534-9

 

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

PQ-S

2219-5

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

S-O

2221-7

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

2222-5

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

2229-2

4549-7

 

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

2231-4

4551-9

 

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

2232-2

4552-7

 

 

 

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

2233-0

4559-4

 

 

 

7412-8

 

9302-5

E-1023

PQ-I

2234-9

4560-8

 

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

I-O

 

 

 

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

PQ-C

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

C-0

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6533-1

7499-3

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

 

 

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 80%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 10

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREI MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 6 – CORREDOR  PRESIDENTE KENNEDY

 

 

 

 

 

4010-0

5010-5

5272-8

 

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

4020-7

5020-2

5279-5

 

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

 

 

 

4030-4

5030-0

5511-5

 

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

 

 

 

4100-9

5041-5

5512-3

 

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

1811-2

 

 

4511-0

5042-3

5519-0

 

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

 

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

1813-9

 

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

 

 

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

 

 

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

 

 

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

 

 

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

 

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

 

 

2212-8

 

 

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

 

 

2213-6

 

 

 

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

 

 

2214-4

 

 

 

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

 

 

2219-5

 

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

PQ-S

 

 

2221-7

 

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

S-0

 

 

2222-5

 

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

 

 

2229-2

 

4549-7

 

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

 

 

2231-4

 

4551-9

 

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

 

 

2232-2

 

4552-7

 

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

 

 

2233-0

 

4559-4

 

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

 

2234-9

 

4560-8

 

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

PQ-I

 

 

 

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

I-0

1543-1

 

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

 

 

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

PQ-C

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

C-0

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

1581-4

 

 

 

 

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

2472-4

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 85%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 0m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 7 – CORREDOR CEL. MANOEL INOCÊNCIO

 

 

 

 

 

 

5010-5

5272-8

 

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

 

5020-2

5279-5

 

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

 

 

 

 

5030-0

5511-5

 

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

 

 

 

 

5041-5

5512-3

 

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

1811-2

 

 

4511-0

5042-3

5519-0

 

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

 

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

1813-9

 

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

 

 

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

 

 

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

 

 

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

 

 

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

 

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

 

 

2212-8

 

 

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

 

 

2213-6

 

 

 

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

PQ-S

 

 

2214-4

 

 

 

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

S-0

 

 

2219-5

 

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

 

 

2221-7

 

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

 

 

2222-5

 

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

 

 

2229-2

 

4549-7

 

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

 

 

2231-4

 

4551-9

 

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

 

 

2232-2

 

4552-7

 

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

 

 

2233-0

 

 

 

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

PQ-I

 

 

2234-9

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

I-0

 

 

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

 

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

 

 

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

PQ-C

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

C-0

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

 

 

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

1581-4

 

 

 

 

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 85%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 0m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 8 – JARDIM SÃO JOSÉ – AMÁLIA

 

 

 

 

 

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

2022-2

 

 

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

2023-0

 

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1811-2

2029-0

 

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1812-0

2110-5

 

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1813-9

2121-0

 

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1821-0

2122-9

 

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1822-8

2131-8

 

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

2132-6

 

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1921-6

2141-5

 

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1929-1

2142-3

 

 

5116-0

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1931-3

2149-0

 

 

8117-9

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1932-1

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1933-0

2212-8

 

4532-2

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1939-9

2213-6

 

4533-0

5121-7

 

 

7220-4

8512-0

 

E-1015

 

 

2214-4

 

4534-9

5122-5

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 PQ-S

 

2219-5

 

4541-1

5131-4

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 S-0

 

2221-7

 

4542-0

5132-2

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

 

2222-5

 

4543-8

5133-0

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

 

2229-2

 

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

 

2231-4

 

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

 

E-1021

 PQ-I

 

2232-2

 

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 I-0

 

2233-0

 

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

2234-9

 

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

 

 

 

5142-0

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

 

E-1026

 PQ-C

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 C-0

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

5155-1

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

 

 

 

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%                   

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)        

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 6 (Redação dada pela Lei nº 4.880/2009)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 4m - LATERAL DIREITO = 0m - LATERAL ESQUERDO = 0m - FUNDOS = 0m

SETOR 9 – JARDIM SÃO JOSÉ

 

 

 

3011-2

 

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

3012-0

 

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

2022-2

3021-0

 

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

2023-0

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1811-2

2029-0

 

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1813-9

 

 

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1821-0

 

 

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1822-8

 

 

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

 

 

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1921-6

 

 

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1929-1

2142-3

 

4525-0

5116-0

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1931-3

 

 

4529-2

8117-9

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1932-1

2211-0

 

 

5118-7

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1933-0

2212-8

 

4532-2

5119-5

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1939-9

2213-6

 

4533-0

5121-7

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

 

2214-4

 

4534-9

5122-5

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 PQ-S

 

2219-5

 

4541-1

5131-4

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 S-0

 

2221-7

3210-7

4542-0

5132-2

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

 

2222-5

3221-2

4543-8

5133-0

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

 

2229-2

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

 

2231-4

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 PQ-I

 

2232-2

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 I-0

 

2233-0

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

2234-9

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

 

3340-5

 

5142-0

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

 

3350-2

 

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 PQ-C

 

 

 

 

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 C-0

 

 

 

 

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

 

 

 

 

 

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

 

 

 

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%                          ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 6

                                                                  (Redação dada pela Lei nº 4.880/2009)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 10 – CORREDOR 9 DE JULHO

 

 

 

 

 

 

5010-5

5272-8

 

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

 

5020-2

5279-5

 

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

 

 

 

 

5030-0

5511-5

 

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

 

 

 

 

5041-5

5512-3

 

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

1811-2

 

 

4511-0

5042-3

5519-0

 

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

 

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

1813-9

 

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

 

 

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

 

 

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

 

 

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

 

 

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

 

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

 

 

2212-8

 

 

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 PQ-S

 

 

2213-6

 

 

 

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 S-0

 

 

2214-4

 

 

 

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

 

 

2219-5

 

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

 

 

2221-7

 

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

 

 

2222-5

 

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 PQ-I

 

 

2229-2

 

4549-7

 

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 I-0

 

 

2231-4

 

4551-9

 

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

 

 

2232-2

 

4552-7

 

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

 

 

2233-0

 

4559-4

 

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

 

2234-9

 

4560-8

 

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 PQ-C

 

 

 

 

 

 

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 C-0

 

 

 

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

 

 

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

1581-4

 

 

 

 

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

2472-4

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 85%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 0m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 11 – CORREDOR CAP. CARLOS DE MOURA

 

 

 

 

 

 

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

 

5020-2

5279-5

 

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

 

 

 

 

5030-0

5511-5

 

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

 

 

 

 

5041-5

5512-3

 

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

1811-2

 

 

4511-0

5042-3

5519-0

 

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

 

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

1813-9

 

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

 

 

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

 

 

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

 

 

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

 

 

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

 

 

 

 

 

 

5149-7

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

 

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 PQ-S

 

 

2212-8

 

 

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 S-0

 

 

2213-6

 

 

 

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

 

 

2214-4

 

 

 

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

 

 

2219-5

 

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

 

 

2221-7

 

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 PQ-I

 

 

2222-5

 

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 I-0

 

 

2229-2

 

4549-7

 

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

 

 

2231-4

 

4551-9

 

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

 

 

2232-2

 

4552-7

 

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

 

 

2233-0

 

 

 

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 PQ-C

 

 

2234-9

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 C-0

 

 

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

 

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

 

 

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

 

 

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

1581-4

 

 

 

 

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 85%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 0m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 12 – JARDIM PRIMAVERA E AMÁLIA 2

 

 

1769-8

2010-9

3011-2

 

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

 

1771-0

2021-4

3012-0

 

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

1772-8

2022-2

3021-0

 

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

1779-5

2023-0

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

1811-2

2029-0

 

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

1813-9

 

 

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

1821-0

 

 

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

1822-8

2131-8

 

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

1910-0

 

 

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

1921-6

 

 

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

 

1929-1

2142-3

 

4525-0

5116-0

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

 

1931-3

 

 

4529-2

8117-9

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

1932-1

2211-0

 

4531-4

5118-7

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

 

1933-0

2212-8

 

4532-2

5119-5

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

 

1939-9

2213-6

 

4533-0

5121-7

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

 

 

2214-4

 

4534-9

5122-5

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 PQ-S

1514-8

 

2219-5

 

4541-1

5131-4

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 S-0

 

 

2221-7

3210-7

4542-0

5132-2

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 PQ-I

 

 

2232-2

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 I-0

 

 

2233-0

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

 

2234-9

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

 

 

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

 

 

3350-2

 

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 PQ-C

1543-1

 

 

 

 

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 C-0

 

 

 

 

 

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

 

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

 

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

 

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

2421-0

 

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

2422-8

 

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

 

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

 

 

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

 

 

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

 

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

 

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

2454-6

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

 

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

 

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

 

 

2472-4

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

 

 

2473-2

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

 

 

2481-3

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

 

 

2482-1

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

 

 

2483-0

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

 

 

2491-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

 

 

2493-7

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

 

 

2494-5

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

 

 

2495-3

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

 

 

2496-1

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%          

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 4m - LATERAL DIREITO = 0m - LATERAL ESQUERDO = 0m - FUNDOS = 0m

 

(Vide Lei Complementar 109/1999)

SETOR 13 – RUA MAJOR PACHECO + ROD. EDMIR VIANA

 

 

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

1779-5

2023-0

 

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

1813-9

 

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

1821-0

 

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

1822-8

 

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

 

 

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

1921-6

 

 

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

 

1929-1

 

 

3142-9

4525-0

5116-0

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

 

1931-3

 

 

3151-8

 

8117-9

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

1932-1

2211-0

 

3152-6

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

 

1933-0

2212-8

 

3160-7

4532-2

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

 

1939-9

2213-6

 

3191-7

4533-0

5121-7

 

 

7220-4

8512-0

 

E-1015

 

 

 

2214-4

 

3192-5

4534-9

5122-5

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

PQ-S

1514-8

 

2219-5

 

3199-2

4541-1

5131-4

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

S-0

 

 

2221-7

 

3210-7

4542-0

5132-2

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

 

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

 

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

 

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

 

E-1021

PQ-I

 

 

2232-2

 

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

I-0

 

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

PQ-C

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

C-0

1551-2

 

2340-0

2829-1 / 2529-1

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

 

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

 

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

2429-5

2891-6

 

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

1581-4

 

2433-3

 

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

2463-5

2924-6

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5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

1594-6

 

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2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

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5232-0

 

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1711-6

 

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E-1054

 

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5232-9

 

 

 

 

 

 

 

1723-0

 

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3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

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E-1057

 

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E-1058

 

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1733-7

 

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1734-5

 

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5245-0

 

 

 

 

 

 

 

1741-8

 

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5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

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5250-7

 

 

 

 

 

 

 

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1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 3

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 14 – AV. CASTELO BRANCO

 

 

1769-8

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E-1002

R-2002

 

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5512-3

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R-2006

 

1821-0

 

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R-2007

 

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R-2008

 

 

 

 

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E-1020

 

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E-1021

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E-1022

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6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

 

 

2813-4

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5142-0

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

 

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

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9309-2

E-1026

PQ-C

1543-1

 

 

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

C-0

1551-2

 

 

 

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

 

 

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

 

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

 

 

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

 

2839-8

3441-0

 

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6523-4

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E-1032

 

1556-3

 

 

2841-0

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6524-2

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E-1033

 

1559-8

 

 

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

2891-6

 

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

 

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

1572-5

 

 

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

1581-4

 

 

 

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

 

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

 

2912-2

3522-0

 

 

 

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E-1041

 

1584-9

 

 

2913-0

3523-8

 

 

 

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E-1042

 

1585-7

 

 

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6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

 

2915-7

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E-1044

 

 

 

 

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5212-4

 

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E-1045

 

 

 

 

2922-0

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5213-2

 

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7530-2

 

 

 

 

1592-0

 

 

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

 

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

1594-6

 

 

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

1595-4

 

 

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

1600-4

 

 

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

1711-6

 

 

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

1719-1

 

 

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

1721-6

 

 

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

1722-1

 

 

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

1723-0

 

 

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

 

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

 

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

 

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

1733-7

 

 

2963-7

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

1734-5

 

 

2964-5

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

1741-8

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

 

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

 

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 3

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 15 – CORREDOR JOSÉ DE MOURA RESENDE

 

 

 

 

 

 

 

 

5272-8

 

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

 

 

5279-5

 

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

 

 

 

 

 

5511-5

 

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

 

 

 

 

 

5512-3

 

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

1811-2

 

 

4511-0

 

5519-0

 

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

 

4512-8

 

5521-2

 

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

 

 

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

 

 

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

 

 

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

 

 

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

 

 

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

 

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

 

 

2212-8

 

 

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

PQ-S

 

 

2213-6

 

 

 

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

S-0

 

 

2214-4

 

 

 

 

 

7230-3

8513-8

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E-1016

 

 

 

2219-5

 

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

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E-1017

 

 

 

2221-7

 

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

 

 

2222-5

 

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

PQ-I

 

 

2229-2

 

4549-7

 

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

I-0

 

 

2231-4

 

4551-9

 

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

 

 

2232-2

 

4552-7

 

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

 

 

2233-0

 

4559-4

 

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

 

2234-9

 

4560-8

 

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

PQ-C

 

 

 

 

 

 

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

C-0

 

 

 

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

 

 

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

1581-4

 

 

 

 

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

2472-4

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 85%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 / 6 (Redação dada pela Lei nº 4.999/2010)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 0m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 16 – VERA CRUZ

 

 

 

 

 

 

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

2022-2

 

 

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

2023-0

 

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1811-2

2029-0

 

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1812-0

2110-5

 

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1813-9

2121-0

 

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1821-0

2122-9

 

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1822-8

2131-8

 

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

2132-6

 

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1921-6

2141-5

 

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1929-1

2142-3

 

 

5116-0

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1931-3

2149-0

 

 

5117-9

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1932-1

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1933-0

2212-8

 

4532-2

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1939-9

2213-6

 

4533-0

5121-7

 

 

7220-4

8512-0

 

E-1015

 

 

2214-4

 

4534-9

5122-5

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 PQ-S

 

2219-5

 

4541-1

5131-4

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 S-0

 

2221-7

 

4542-0

5132-2

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

 

2222-5

 

4543-8

5133-0

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

 

2229-2

 

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

 

2231-4

 

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

 

E-1021

 PQ-I

 

2232-2

 

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 I-0

 

2233-0

 

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

2234-9

 

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

 

 

 

5142-0

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

 

E-1026

 PQ-C

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 C-0

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

5155-1

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

 

 

 

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

 

 

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 3

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

 

(Vide Lei Complementar 109/1999)

SETOR 17 – CORREDOR AV. DOS IMIGRANTES

 

 

 

 

 

 

5010-5

5272-8

 

7010-6

8011-0

 

 EQP

RESID

 

 

 

 

 

5020-2

5279-5

 

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

 

 

 

 

 

5030-0

5511-5

 

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

 

 

 

 

 

5041-5

5512-3

 

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

 

1811-2

 

 

4511-0

5042-3

5519-0

 

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

 

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

1813-9

 

 

4513-6

 

5522-0

 

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

 

 

 

 

4521-7

 

5523-9

 

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

 

 

 

 

4522-5

 

5524-7

 

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

 

 

 

 

4523-3

 

5529-8

 

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

 

 

 

 

4524-1

 

 

 

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

 

2211-0

 

 

 

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

 

 

2212-8

 

 

 

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 PQ-S

 

 

2213-6

 

 

 

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 S-0

 

 

2214-4

 

 

 

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

 

 

2219-5

 

4541-1

 

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

 

 

2221-7

 

4542-0

 

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

 

 

2222-5

 

4543-8

 

 

 

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 PQ-I

 

 

2229-2

 

4549-7

 

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 I-0

 

 

2231-4

 

4551-9

 

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

 

 

2232-2

 

4552-7

 

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

 

 

2233-0

 

4559-4

 

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

 

2234-9

 

4560-8

 

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 PQ-C

 

 

 

 

 

 

 

 

7414-4

 

9304-1

E-1025

 C-0

 

 

 

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

 

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

 

 

 

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6510-2

 

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6533-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

6534-0

7511-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6535-8

7512-4

 

 

 

 

1581-4

 

 

 

 

 

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

 

 

 

 

 

 

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

 

 

 

 

 

 

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

 

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

 

 

 

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

 

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

 

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

 

 

 

 

2472-4

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

 

 

 

 

 

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5232-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5233-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5242-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5243-4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

 

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

 

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 85%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 125m²

RECUOS: FRONTAL = 0m     -    LATERAL DIREITO = 0m    -    LATERAL ESQUERDO = 0m     -    FUNDOS = 0m

SETOR 18

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

 

(Vide Lei Complementar 109/1999)

SETOR 19

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 5,00m     -    LATERAL DIREITO = 0,00    -    LATERAL ESQUERDO = 0,00     -    FUNDOS = 0,00m

(Redação dada pela Lei nº 4.881/2009)

 

(Vide Lei Complementar 109/1999)

SETOR 20

(Redação dada pela Lei Complementar nº 128/2000)

 

D20

 

 

E1

 

 

5131

4

 

H1

 

 

J1

 

 

K2

 

 

8033

0

 

EQP

 

 

1054

E

 

TAXA DE OCUPAÇÃO

 -

 -

3210

7

 

4010

0

 

5132

2

 

5511

5

 

6510

2

 

7110

2

 

8034

9

 

1001

E

 

 

 

 

 

 -

-

3221

2

 

4020

7

 

5133

0

 

5512

3

 

6521

8

 

7121

8

 

8091

8

 

1002

E

 

1056

E

 

TIPO

%

SIM / NÃO

3222

0

 

4030

4

 

5134

9

 

5519

0

 

6522

6

 

7122

6

 

8092

6

 

1003

E

 

1057

E

 

1

10

 -

3230

1

 

E2

 

 

5135

7

 

5521

2

 

6523

4

 

7123

4

 

8093

4

 

1004

E

 

1058

E

 

2

20

 -

D21

 

 

4100

9

 

5136

5

 

5522

0

 

6524

2

 

7131

5

 

8094

2

 

1005

E

 

 

 

 

3

30

 -

3310

3

 

F1

 

 

5137

3

 

5523

9

 

6531

5

 

7132

3

 

8095

0

 

1006

E

 

 

 

 

4

40

 -

3320

0

 

4511

0

 

5141

1

 

5524

7

 

6532

3

 

7133

1

 

N1

 

 

1007

E

 

1589-0

 

 

5

50

 -

3330

8

 

4512

8

 

5142

0

 

5529

8

 

6533

1

 

7139

0

 

8511

1

 

1008

E

 

2949-2-99

 

 

6

60

 -

3340

5

 

4513

6

 

5143

8

 

I1

 

 

6534

0

 

7140

4

 

8512

0

 

1009

E

 

 

 

 

7

70

SIM

3350

2

 

4521

7

 

5144

6

 

6010

0

 

6535

8

 

K3

 

 

8513

8

 

1010

E

 

1065

E

 

8

80

 

D22

 

 

4522

5

 

5145

4

 

6021

6

 

6540

4

 

7210

9

 

8514

6

 

1011

E

 

 

 

 

9

90

 

3410

0

 

4523

3

 

5146

2

 

6022

4

 

6551

0

 

7220

4

 

8515

4

 

1012

E

 

RESID

 

 

10

100

 

3420

7

 

4524

1

 

5147

0

 

6023

2

 

6559

5

 

7230

3

 

8516

2

 

1013

E

 

2001

R

 

 

 

 

3431

2

 

4525

0

 

5149

7

 

6024

0

 

6591

9

 

7240

0

 

8520

0

 

1014

E

 

2002

R

 

 

 

 

3432

0

 

 

 

 

5151

9

 

6025

9

 

6592

7

 

7250

8

 

8531

6

 

1015

E

 

2003

R

 

INDICE DE APROVEITAMENTO

 -

-

3439

8

 

 

 

 

5152

7

 

6026

7

 

6599

4

 

7290

7

 

8532

4

 

1016

E

 

2004

R

 

-

 -

-

3441

0

 

4532

2

 

5153

5

 

6027

5

 

J2

 

 

K4

 

 

1

 

 

1017

E

 

2005

R

 

TIPO

X

SIM / NÃO

3442

8

 

4533

0

 

5154

3

 

6028

3

 

6611

7

 

7310

5

 

 

 

 

1018

E

 

2006

R

 

1

1

-

3443

6

 

4534

9

 

5155

1

 

6029

1

 

6612

5

 

7320

2

 

O2

 

 

1019

E

 

2007

R

 

2

2

-

3444

4

 

4541

1

 

 

 

 

6030

5

 

6613

3

 

K5

 

 

9111

1

 

1020

E

 

2008

R

 

3

3

-

 

 

 

4542

0

 

5161

6

 

 

 

 

6621

4

 

7411

0

 

9112

0

 

1021

E

 

2009

R

 

4

4

SIM

3450

9

 

4543

8

 

5162

4

 

 

 

 

6622

2

 

7412

8

 

9120

0

 

1022

E

 

2010

R

 

5

5

 -

D23

 

 

4549

7

 

5163

2

 

 

 

 

6630

3

 

7413

6

 

9191

0

 

1023

E

 

2011

R

 

6

6

 -

3511

4

 

4551

9

 

 

 

 

 

 

 

J3

 

 

7414

4

 

9192

8

 

1024

E

 

 

 

 

7

7

 -

3512

2

 

4552

7

 

 

 

 

 

 

 

6711

3

 

7415

2

 

9199

5

 

1025

E

 

PQ-S

 

 

8

8

 -

3521

1

 

4559

4

 

 

 

 

 

 

 

6712

1

 

7416

0

 

O3

 

 

1026

E

 

S

0

 

9

9

 -

3522

0

 

4560

8

 

G3

 

 

 

 

 

6719

9

 

7420

9

 

9211

8

 

1027

E

 

 

 

 

10

10

 -

3523

8

 

G1

 

 

5211

6

 

 

 

 

6720

2

 

7430

4

 

9212

6

 

1028

E

 

PQ-I

 

 

 

 

 

3531

9

 

5010

5

 

5212

4

 

 

 

 

K1

 

 

7440

3

 

9213

4

 

1029

E

 

I

0

 

 

 

 

3532

7

 

5020

2

 

5213

2

 

 

 

 

7010

6

 

7450

0

 

9221

5

 

1030

E

 

 

 

 

RECUOS

3591

2

 

5030

0

 

5214

0

 

I4

 

 

7020

3

 

7460

8

 

9222

3

 

1031

E

 

PQ-C

 

 

 

 

 

3592

0

 

5041

5

 

5215

9

 

6311

8

 

7032

7

 

7470

5

 

9223

1

 

1032

E

 

C

0

 

TIPO

 

METROS

3599

8

 

5042

3

 

5221

3

 

6312

6

 

7040

8

 

7491

8

 

9231

2

 

1033

E

 

 

 

 

 

 

 

D24

 

 

5050

4

 

5222

1

 

6321

5

 

J2

 

 

7492

6

 

9232

0

 

1034

E

 

CNAE

 

 

FRONTAL

 

10,00

3611

0

 

G2

 

 

5223

0

 

6322

3

 

6611

7

 

7499

3

 

 

 

 

1035

E

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

 

 

3612

9

 

5111

0

 

5224

8

 

6323

1

 

6612

5

 

L1

 

 

9240

1

 

1036

E

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

LATERAL DIREITO

 

5,00

3613

7

 

5112

8

 

5229

9

 

6330

4

 

6613

3

 

7511

6

 

9251

7

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

 

 

3614

5

 

5113

6

 

5231

0

 

6340

1

 

6621

4

 

7512

4

 

9252

5

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

LATERAL ESQUERDO

 

5,00

3691

9

 

5114

4

 

5232

9

 

I5

 

 

6622

2

 

7513

2

 

9253

3

 

1039

E

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

 

 

3692

7

 

5115

2

 

5233

7

 

6411

4

 

6630

3

 

7514

0

 

9261

4

 

1040

E

 

 

 

 

FUNDOS

 

5,00

3693

5

 

5116

0

 

5241

8

 

6412

2

 

J3

 

 

7521

3

 

 

 

 

1041

E

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO

 

3694

3

 

5117

9

 

5242

6

 

6420

3

 

6711

3

 

7522

1

 

O4

 

 

4042

E

 

 

 

 

O recuo frontal poderá ser ocupado em sua área

3695

1

 

 

 

 

5243

4

 

 

 

 

6712

1

 

7523

0

 

9301

7

 

1043

E

 

 

 

 

total desde que seja reserado uma área para

3696

0

 

 

 

 

5244

2

 

 

 

 

6719

9

 

7524

8

 

9302

5

 

1044

E

 

 

 

 

abrigo de um auto.

 

3697

8

 

5121

7

 

5245

0

 

 

 

 

6720

2

 

7525

6

 

9303

3

 

1045

E

 

 

 

 

 

 

 

3699

4

 

5122

5

 

5246

9

 

 

 

 

 

 

 

7530

2

 

9304

1

 

1046

E

 

 

 

 

GABARITO

 

 

 

 

 

 

5247

7

 

 

 

 

K1

 

 

M1

 

 

9309

2

 

1047

E

 

 

 

 

30 m

 

 

 

 

 

 

 

 

5249

3

 

 

 

 

7010

6

 

8011

0

 

P1

 

 

1048

E

 

 

 

 

ÁREA DOS LOTES

 

 

 

 

 

 

5250

7

 

 

 

 

7020

3

 

8012

8

 

9500

1

 

1049

E

 

 

 

 

Os lotes neste setor terão

 

 

 

 

 

 

5261

2

 

 

 

 

7031

9

 

8013

6

 

Q1

 

 

1050

E

 

 

 

 

área mínima de 250 m²

 

 

 

 

 

 

 

5269

8

 

 

 

 

7032

7

 

8021

7

 

9900

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5271

0

 

 

 

 

7040

8

 

8022

5

 

 

 

 

1

E

 

 

 

 

FRENTE DOS LOTES

 

 

 

 

 

 

5272

8

 

 

 

 

 

 

 

8031

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os lotes neste setor terão

 

 

 

 

 

 

5279

5

 

 

 

 

 

 

 

8032

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

frente mínima de 10,00 m

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 5,00m     -    LATERAL DIREITO = 0,00    -    LATERAL ESQUERDO = 0,00     -    FUNDOS = 0,00m

(Redação dada pela Lei nº 4.881/2009)

SETOR 21

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 22

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

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3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

 

(Vide Lei Complementar 109/1999)

SETOR 23

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

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3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

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3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

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3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

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5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

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9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

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6121-2

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9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

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3160-7

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6122-0

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9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

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4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

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9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

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6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

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3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

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4551-9

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6321-5

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8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

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3310-3

4552-7

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6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 5,00m     -    LATERAL DIREITO = 0,00    -    LATERAL ESQUERDO = 0,00     -    FUNDOS = 0,00m

(Redação dada pela Lei nº 4881/2009)

SETOR 24

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

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5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

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2110-5

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3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

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5111-0

5522-0

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8032-2

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E-1006

R-2006

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5523-9

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7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

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5113-6

5524-7

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9212-6

E-1008

R-2008

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2132-6

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3130-5

4523-3

5114-4

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6029-1

7131-5

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9213-4

E-1009

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3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

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9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

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5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

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9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

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3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

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3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 


 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%          

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m              

ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m - LATERAL DIREITO = 5m - LATERAL ESQUERDO = 5 - FUNDOS = 5m

SETOR 25

 

1000-6

1769-8

2010-9

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5010-5

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7010-6

8011-0

9000-0

EQP

RESID

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3012-0

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5020-2

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7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

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2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

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8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

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1779-5

2023-0

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3022-8

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5041-5

5512-3

6023-2

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8021-7

9120-0

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9191-0

E-1004

R-2004

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3112-7

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5050-4

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6025-9

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E-1005

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E-1006

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E-1007

R-2007

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E-1008

R-2008

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E-1012

 

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E-1014

 

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1513-0

 

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E-1016

 

1514-8

 

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E-1017

 

1515-6

 

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E-1019

 

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E-1021

 

1531-8

 

2232-2

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E-1022

 

1532-6

 

2233-0

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4559-4

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6323-1

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9302-5

E-1023

 

1533-4

 

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4560-8

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6330-4

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9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

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4687-7

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6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

2452-1

Revogado

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

 

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

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5152-7

 

6524-2

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E-1033

 

1559-8

 

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5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

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3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

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2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

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E-1036

 

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5159-4

 

6534-0

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E-1037

 

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5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

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5163-2

 

6551-0

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E-1040

 

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E-1041

 

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6591-9

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E-1042

 

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E-1043

 

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E-1044

 

1589-0

 

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E-1045

 

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5213-2

 

6612-5

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E-1046

 

1592-0

 

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2923-8

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5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

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5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

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5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

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6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

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5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

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2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

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5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

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5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

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5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

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2954-8

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5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

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5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

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2962-9

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5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

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5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

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5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

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2*65-3

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5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

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E-1063

 

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E-1066

 

1763-9

 

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1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%          

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m - LATERAL DIREITO = 5m  - LATERAL ESQUERDO = 5 - FUNDOS = 5m

SETOR 26

 

1000-6

1769-8

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2611-5

3011-2

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5010-5

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 EQP

RESID

1110-0

1771-0

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7020-3

8012-8

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E-1001

R-2001

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5511-5

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E-1002

R-2002

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E-1003

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E-1004

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3112-7

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E-1005

R-2005

1323-4

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5522-0

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E-1006

R-2006

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E-1007

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4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2142-3

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2149-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2211-0

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2212-8

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2213-6

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2214-4

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2219-5

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2221-7

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2222-5

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2229-2

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2231-4

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2232-2

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2233-0

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2234-9

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2310-8

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2320-5

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2330-2

2829-1 / 2529-1

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2340-0

2831-2

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2411-2

2832-0

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2412-0

2833-9

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2413-9

2834-7

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2414-7

2839-8

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2419-8

2841-0

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2421-0

2842-8

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2422-8

2843-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2429-5

2891-6

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2431-7

2892-4

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2432-5

2893-2

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2433-3

2899-1

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2441-4

2911-4

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2442-2

2912-2

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2451-1

2913-0

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2452-0

2914-9

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2453-8

2915-7

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2454-6

2921-1

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2461-9

2922-0

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2462-7

2923-8

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2463-5

2924-6

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2469-4

2925-4

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2471-6

2929-7

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2472-4

2931-9

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2473-2

2932-7

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2481-3

2940-8

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2482-1

2951-3

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2483-0

2952-1

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2491-0

2953-0

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2492-9

2954-8

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2493-7

2961-0

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2494-5

2962-9

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2495-3

2963-7

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2496-1

2964-5

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2499-6

2*65-3

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2511-9

2969-4

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2512-7

2971-8

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2519-4

2972-6

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2521-6

2981-5

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2522-4

2989-0

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2529-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 27

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

6010-0

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 28

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%          

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m - LATERAL DIREITO = 5m - LATERAL ESQUERDO = 5 - FUNDOS = 5m

SETOR 29

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%          

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m  ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m - LATERAL DIREITO = 5m - LATERAL ESQUERDO = 5 - FUNDOS = 5m

SETOR 30

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

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3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 31

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%                 ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 6

                                                          (Redação dada pela Lei nº 4.880/2009)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 32

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

4010-0

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

4020-7

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

4030-4

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

4100-9

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

4511-0

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

4512-8

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

4513-6

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

4521-7

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

4522-5

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

4523-3

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

4524-1

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

4525-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

4529-2

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

4531-4

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

4532-2

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

4533-0

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

4534-9

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

4541-1

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

4542-0

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

4543-8

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

4549-7

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

4551-9

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

4552-7

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

4559-4

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

4560-8

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

4010-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

 

4020-7

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

 

4030-4

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

 

4100-9

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

 

4511-0

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

 

4512-8

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

4513-6

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

4521-7

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

4522-5

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

4523-3

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

4524-1

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

4525-0

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

4529-2

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

4531-4

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

4532-2

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

4533-0

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

4534-9

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

4541-1

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

4542-0

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

4543-8

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

4549-7

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

4551-9

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

4552-7

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

4559-4

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

4560-8

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

4010-0

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

4020-7

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

4030-4

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

4100-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

4511-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

 

(Vide Lei Complementar 109/1999)

SETOR 33

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1610-2

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1711-6

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1719-1

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1721-6

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1722-1

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1723-0

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1724-8

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1731-0

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1732-9

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1733-7

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1734-5

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1741-8

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1749-3

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1750-7

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1761-2

 

2512-8

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1762-0

 

2521-6

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1763-9

 

2522-4

2932-7

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 34

 

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

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E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%          

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4 (Redação dada pela Lei Complementar nº 164/2001) (dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m - LATERAL DIREITO = 5m - LATERAL ESQUERDO = 5  -  FUNDOS = 5m

 

(Vide Lei Complementar 109/1999)

SETOR 37

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 38

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 39

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

1324-2

8033-0

9199-5

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

1325-0

8034-9

9211-8

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

1329-3

8091-8

9212-6

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

1410-9

8092-6

9213-4

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

1421-4

8093-4

9221-5

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

1422-2

8095-2

9222-3

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

1429-0

8095-0

9223-1

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

1511-3

8511-1

9231-2

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

1521-1

8512-0

9232-0

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

1513-0

8513-8

9239-8

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

1514-8

8514-6

9240-1

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

1515-6

8515-4

9251-7

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

1521-0

8516-2

9225-5

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

1522-9

8520-0

9253-3

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

1523-7

8531-6

9261-4

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

1531-8

8532-4

9262-2

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

1532-6

8630-5/03

9301-7

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

1533-4

8630-5/04

9302-5

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

1541-5

 

9303-3

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

 

5143-8

 

6411-4

1542-3

 

9304-1

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

 

5144-6

 

6412-2

1543-1

 

9309-2

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

 

5145-4

 

6420-3

1551-2

 

9500-1

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

 

5146-2

 

6510-2

1550-0

 

9900-7

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

 

5147-0

 

6521-8

1553-9

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

1554-7

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

1555-5

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

1556-3

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

1559-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

1561-0

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

1562-8

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

1571-7

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

1572-5

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

1581-4

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

1582-2

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

1583-0

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

1584-9

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

1585-7

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

1586-5

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

1589-0

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

1591-1

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

1592-0

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

1593-8

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

1594-6

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

1595-4

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

1600-4

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

1711-6

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

1719-1

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

1721-6

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

6911-7/01

1722-1

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

6920-6/01

1723-0

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

1724-8

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

1731-0

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

1732-9

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

7500-1/00

1733-7

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

1734-5

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

1741-8

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

1749-3

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

1750-7

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

1761-2

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

1762-0

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

1763-9

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

1764-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 39

J. ITAMARATY, JATAÍ, J. JEQUITIBÁ, J. CAMPO GRANDE, PORTAL DA MATA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 216/2005)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

30

 

F1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

40

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

50

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

65

Sim

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

70

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

80

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

90

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

100

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R

%

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R

1

1,5

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

3

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

4

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

5

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

6

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

7

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

8

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

9

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETOR 40

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

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5020-2

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9111-1

E-1001

R-2001

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2022-2

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3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

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8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

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5041-5

5512-3

6023-2

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8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

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4511-0

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5519-0

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8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

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3112-7

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5050-4

5521-2

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7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

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8032-2

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E-1006

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8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

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E-1008

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E-1010

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E-1011

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E-1012

 

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E-1013

 

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E-1021

 

1531-8

 

2232-2

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E-1022

 

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E-1023

 

1533-4

 

2234-9

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6330-4

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9303-3

E-1024

 

1541-5

 

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9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

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5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

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E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

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E-1035

 

1562-8

 

2429-5

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3449-5

 

5155-1

 

6533-1

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E-1036

 

1571-7

 

2431-7

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5159-4

 

6534-0

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E-1037

 

1572-5

 

2432-5

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5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

 

(Vide Lei Complementar 109/1999)

SETOR 41

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

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6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

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2022-2

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3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

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5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

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9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

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2141-5

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5115-2

 

6030-5

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9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

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3142-9

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5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

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2712-0

3151-8

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8117-9

 

6112-3

7139-0

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9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

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3152-6

4531-4

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6121-2

7140-4

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9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

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4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

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4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

2961-0

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

CNAE 1731-1/00 (Redação dada pela Lei Complementar nº 324/2017)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 42

Tabela alterada pela Lei Complementar nº 135/2000

ÁREAS DE RECREIO

 

 

 

 

 

 

 

J1

 

 

 

 

 

8033

0

 

EQP

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO

 

 

 

 

 

 

6510

2

 

 

 

 

8034

9

 

1001

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6521

8

 

 

 

 

8091

8

 

1002

E

 

 

 

 

TIPO

%

SIM / NÃO

 

 

 

 

 

 

6522

6

 

 

 

 

8092

6

 

1003

E

 

 

 

 

1

10

 

 

 

 

 

 

 

6523

4

 

 

 

 

8093

4

 

1004

E

 

 

 

 

2

20

 

 

 

 

 

 

 

6524

2

 

 

 

 

8094

2

 

1005

E

 

 

 

 

3

30

 

F1

 

 

 

 

 

6531

5

 

 

 

 

8095

0

 

1006

E

 

 

 

 

4

40

 

4511

0

 

 

 

 

6532

3

 

 

 

 

N1

 

 

1007

E

 

 

 

 

5

50

SIM

4512

8

 

 

 

 

6533

1

 

 

 

 

8531

6

 

1008

E

 

 

 

 

6

60

 

4513

6

 

 

 

 

6534

0

 

 

 

 

 

 

 

1009

E

 

 

 

 

7

70

 

4521

7

 

 

 

 

6535

8

 

K3

 

 

 

 

 

1010

E

 

 

 

 

8

80

 

4522

5

 

 

 

 

6540

4

 

7210

9

 

 

 

 

1011

E

 

 

 

 

9

90

 

4523

3

 

 

 

 

6551

0

 

7220

4

 

 

 

 

1012

E

 

RESID

 

 

10

100

 

4524

1

 

 

 

 

6559

5

 

7230

3

 

 

 

 

1013

E

 

2001

R

 

GABARITO 20 METROS

 

 

 

 

 

 

 

6591

9

 

7240

0

 

 

 

 

1014

E

 

 

 

 

 

 

 

4529

2

 

 

 

 

6592

7

 

7250

8

 

 

 

 

1015

E

 

 

 

 

INDICE DE APROVEITAMENTO

4531

4

 

 

 

 

6599

4

 

7290

7

 

 

 

 

1016

E

 

 

 

 

 

 

 

4532

2

 

 

 

 

J2

 

 

 

 

 

 

 

 

1017

E

 

 

 

 

TIPO

X

SIM / NÃO

4533

0

 

 

 

 

6611

7

 

 

 

 

 

 

 

1018

E

 

 

 

 

1

1

SIM

4534

9

 

 

 

 

6612

5

 

 

 

 

O2

 

 

1019

E

 

 

 

 

2

2

 

4541

1

 

 

 

 

6613

3

 

K5

 

 

9111

1

 

1020

E

 

 

 

 

3

3

 

4542

0

 

 

 

 

6621

4

 

7411

0

 

9112

0

 

1021

E

 

 

 

 

4

4

 

4543

8

 

 

 

 

6622

2

 

7412

8

 

9120

0

 

1022

E

 

 

 

 

5

5

 

4549

7

 

 

 

 

6630

3

 

7413

6

 

9191

0

 

1023

E

 

 

 

 

6

6

 

4551

9

 

 

 

 

J3

 

 

7414

4

 

9192

8

 

1024

E

 

 

 

 

7

7

 

4552

7

 

 

 

 

6711

3

 

7415

2

 

9199

5

 

1025

E

 

PQ-S

 

 

8

8

 

4559

4

 

 

 

 

6712

1

 

7416

0

 

O3

 

 

1026

E

 

S

0

 

9

9

 

 

 

 

 

 

 

6719

9

 

7420

9

 

9211

8

 

1027

E

 

 

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

 

6720

2

 

 

 

 

9212

6

 

1028

E

 

PQ-I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7440

3

 

9213

4

 

1029

E

 

I

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9221

5

 

1030

E

 

 

 

 

RECUOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9222

3

 

1031

E

 

PQ-C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9223

1

 

1032

E

 

C

0

 

TIPO

 

METROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7491

8

 

9231

2

 

1033

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9232

0

 

1034

E

 

CNAE

 

 

FRONTAL

 

10,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9239

8

 

1035

E

 

46.11-7/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

L1

 

 

9240

1

 

1039

E

 

46.12-5/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

LATERAL DIREITO

5,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7511

6

 

9251

7

 

1040

E

 

46.13-3/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7512

4

 

9252

5

 

1041

E

 

46.14-1/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

LATERAL ESQUERDO

5,00

 

 

 

I5

 

 

 

 

 

7513

2

 

9253

3

 

1042

E

 

46.15-0/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

 

 

 

 

 

6411

4

 

 

 

 

7514

0

 

9261

4

 

1043

E

 

46.16-8/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

FUNDOS

 

5,00

 

 

 

6412

2

 

 

 

 

7521

3

 

9262

2

 

1044

E

 

46.17-6/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

OBSERVAÇÃO

 

 

 

 

 

6420

3

 

 

 

 

7522

1

 

 

 

 

1045

E

 

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

O recuo frontal poderá ser ocupado em sua

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7523

0

 

 

 

 

 

 

 

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

área total, desde que seja reservado uma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7524

8

 

 

 

 

 

 

 

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

área para abrigo de um auto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7525

6

 

 

 

 

 

 

 

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7530

2

 

 

 

 

 

 

 

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

 

 

GABARITO DE ALTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

M1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 m

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8011

0

 

P1

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA DOS LOTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8012

8

 

9500

1

 

 

 

 

 

 

 

Os lotes neste setor terão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8013

6

 

Q1

 

 

 

 

 

 

 

 

área mínima de 2000 m2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8021

7

 

9900

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8022

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRENTE DOS LOTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8031

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os lotes neste setor terão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8032

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

frente mínima de 15,00 m

 

SETOR 43

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

1120-7

1772-8

2022-2

2619-0

3021-0

4030-4

5030-0

5511-5

6022-4

7031-9

8013-6

9112-0

E-1002

R-2002

1310-2

1779-5

2023-0

2620-4

3022-8

4100-9

5041-5

5512-3

6023-2

7032-7

8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

1321-8

1811-2

2029-0

2630-1

3111-9

4511-0

5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

1322-6

1812-0

2110-5

2641-7

3112-7

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

3113-5

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006

1324-2

1821-0

2122-9

2649-2

3121-6

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

2691-3

3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

2141-5

2699-9

3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

2711-1

3142-9

4525-0

5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

2211-0

27219

3152-6

4531-4

5118-7

 

6121-2

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

2212-8

2722-7

3160-7

4532-2

5119-5

 

6122-0

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

2729-4

3191-7

4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

2751-0

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

2752-9

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

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3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

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5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

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5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

1711-6

 

2473-2

2932-7

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

1719-1

 

2481-3

2940-8

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

1721-6

 

2482-1

2951-3

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

1722-1

 

2483-0

2952-1

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

1723-0

 

2491-0

2953-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

2492-9

2954-8

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

1731-0

 

2493-7

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3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

1732-9

 

2494-5

2962-9

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

1733-7

 

2495-3

2963-7

3710-9

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

1734-5

 

2496-1

2964-5

3720-6

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

1741-8

 

2499-6

2*65-3

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

1749-3

 

2511-9

2969-4

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

2512-7

2971-8

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

2519-4

2972-6

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

2521-6

2981-5

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

2522-4

2989-0

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

2529-1

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 2

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 5,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 5m    -    LATERAL ESQUERDO = 5     -    FUNDOS = 5m

SETOR 44

1000-6

1769-8

2010-9

2611-5

3011-2

4010-0

5010-5

5272-8

6010-0

7010-6

8011-0

9000-0

 EQP

RESID

1110-0

1771-0

2021-4

2612-3

3012-0

4020-7

5020-2

5279-5

6021-6

7020-3

8012-8

9111-1

E-1001

R-2001

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9112-0

E-1002

R-2002

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2023-0

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5041-5

5512-3

6023-2

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8021-7

9120-0

E-1003

R-2003

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2029-0

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9191-0

E-1004

R-2004

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5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

1323-4

1813-9

2121-0

2642-5

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5111-0

5522-0

6026-7

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8032-2

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E-1006

R-2006

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1821-0

2122-9

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5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007

1325-0

1822-8

2131-8

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3122-4

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

1329-3

1910-0

2132-6

2692-1

3130-5

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

1410-9

1921-6

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3141-0

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

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9221-5

E-1010

R-2010

1421-4

1929-1

2142-3

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5116-0

 

6111-5

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011

1422-2

1931-3

2149-0

2712-0

3151-8

4529-2

8117-9

 

6112-3

7139-0

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9223-1

E-1012

 

1429-0

1932-1

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6121-2

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9231-2

E-1013

 

1511-3

1933-0

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4532-2

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6122-0

7210-9

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9232-0

E-1014

 

1521-1

1939-9

2213-6

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4533-0

5121-7

 

6123-9

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

 

1513-0

 

2214-4

2731-6

3192-5

4534-9

5122-5

 

6210-3

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 

1514-8

 

2219-5

2739-1

3199-2

4541-1

5131-4

 

6220-0

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 

1515-6

 

2221-7

2741-3

3210-7

4542-0

5132-2

 

6230-8

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

2742-1

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

2749-9

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

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4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 

1531-8

 

2232-2

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5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 

1532-6

 

2233-0

2811-8

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

1533-4

 

2234-9

2812-6

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

1541-5

 

2310-8

2813-4

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

1542-3

 

2320-5

2821-5

3350-2

46.18-4/01

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 

1543-1

 

2330-2

2822-3

3410-0

46.18-4/02

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 

1551-2

 

2340-0

2831-2

3420-7

46.18-4/03

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

1550-0

 

2411-2

2832-0

3431-2

46.18-4/99

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

1553-9

 

2412-0

2833-9

3432-0

46.19-2/00

(Incluído pela Lei Complementar nº 318/2017)

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

1554-7

 

2413-9

2834-7

3439-8

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

1555-5

 

2414-7

2839-8

3441-0

 

5151-9

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

1556-3

 

2419-8

2841-0

3442-8

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

1559-8

 

2421-0

2842-8

3443-6

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

1561-0

 

2422-8

2843-6

3444-4

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

1562-8

 

2429-5

2891-6

3449-5

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

2892-4

3450-9

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

2432-5

2893-2

3511-4

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

2433-3

2899-1

3512-2

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

2911-4

3521-1

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

2912-2

3522-0

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

2913-0

3523-8

 

5191-8

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

2914-9

3531-9

 

5192-6

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

2915-7

3532-7

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

1589-0

 

2454-6

2921-1

3591-2

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

1591-1

 

2461-9

2922-0

3592-0

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

1592-0

 

2462-7

2923-8

3599-8

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

1593-8

 

2463-5

2924-6

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

2469-4

2925-4

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

2471-6

2929-7

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

1600-4

 

2472-4

2931-9

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

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SETOR 47 – residencial village das flores

 

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5042-3

5519-0

6024-0

7040-8

8022-5

9191-0

E-1004

R-2004

 

1812-0

 

 

4512-8

5050-4

5521-2

6025-9

7110-2

8031-4

9192-8

E-1005

R-2005

 

1813-9

 

 

4513-6

5111-0

5522-0

6026-7

7121-8

8032-2

9195-5

E-1006

R-2006 (Revogada pela Lei Complementar nº 306/2014)

 

1821-0

 

 

4521-7

5112-8

5523-9

6027-5

7122-6

8033-0

9211-8

E-1007

R-2007 (Revogada pela Lei Complementar nº 306/2014)

 

1822-8

2131-8

 

4522-5

5113-6

5524-7

6028-3

7123-4

8034-9

9212-6

E-1008

R-2008

(Revogado pela Lei Complementar  nº 310/2015)

 

1910-0

 

 

4523-3

5114-4

5529-8

6029-1

7131-5

8091-8

9213-4

E-1009

R-2009

(Revogado pela Lei Complementar  nº 310/2015)

 

1921-6

 

 

4524-1

5115-2

 

6030-5

7132-3

8092-6

9221-5

E-1010

R-2010

(Revogado pela Lei Complementar  nº 310/2015)

 

1929-1

2142-3

 

4525-0

5116-0

 

 

7133-1

8093-4

9222-3

E-1011

R-2011 (Revogada pela Lei Complementar nº 306/2014)

 

1931-3

 

 

4529-2

8117-9

 

 

7139-0

8095-2

9223-1

E-1012

 

 

1932-1

2211-0

 

4531-4

5118-7

 

 

7140-4

8095-0

9231-2

E-1013

 

 

1933-0

2212-8

 

4532-2

5119-5

 

 

7210-9

8511-1

9232-0

E-1014

 

 

1939-9

2213-6

 

4533-0

5121-7

 

 

7220-4

8512-0

9239-8

E-1015

(Revogada pela Lei Complementar nº 306/2014)

 

 

2214-4

 

4534-9

5122-5

 

 

7230-3

8513-8

9240-1

E-1016

 PQ-S

1514-8

 

2219-5

 

4541-1

5131-4

 

 

7240-0

8514-6

9251-7

E-1017

 S-0

 

 

2221-7

3210-7

4542-0

5132-2

 

 

7250-8

8515-4

9225-5

E-1018

 

1521-0

 

2222-5

3221-2

4543-8

5133-0

 

6311-8

7290-7

8516-2

9253-3

E-1019

 

1522-9

 

2229-2

3222-0

4549-7

5134-9

 

6312-6

7310-5

8520-0

9261-4

E-1020

 

1523-7

 

2231-4

3230-1

4551-9

5135-7

 

6321-5

7320-2

8531-6

9262-2

E-1021

 PQ-I

 

 

2232-2

3310-3

4552-7

5136-5

 

6322-3

7411-0

8532-4

9301-7

E-1022

 I-0

 

 

2233-0

3320-0

4559-4

5137-3

 

6323-1

7412-8

 

9302-5

E-1023

 

 

 

2234-9

3330-8

4560-8

5141-1

 

6330-4

7413-6

 

9303-3

E-1024

 

 

 

 

3340-5

 

5142-0

 

6340-1

7414-4

 

9304-1

E-1025

 

 

 

 

3350-2

 

5143-8

 

6411-4

7415-2

 

9309-2

E-1026

 PQ-C

1543-1

 

 

 

 

5144-6

 

6412-2

7416-0

 

9500-1

E-1027

 C-0

 

 

 

 

 

5145-4

 

6420-3

7420-9

 

9900-7

E-1028

 

 

 

 

 

 

5146-2

 

6510-2

7430-4

 

 

E-1029

 

 

 

 

 

 

5147-0

 

6521-8

7440-3

 

 

E-1030

 

 

 

 

 

 

5149-7

 

6522-6

7450-0

 

 

E-1031

 

 

 

 

 

 

 

 

6523-4

7460-8

 

 

E-1032

 

 

 

 

 

 

5152-7

 

6524-2

7470-5

 

 

E-1033

 

 

 

2421-0

 

 

5153-5

 

6531-5

7491-8

 

 

E-1034

 

 

 

2422-8

 

 

5154-3

 

6532-3

7492-6

 

 

E-1035

 

 

 

 

 

 

5155-1

 

6533-1

7499-3

 

 

E-1036

 

1571-7

 

2431-7

 

 

5159-4

 

6534-0

7511-6

 

 

E-1037

 

1572-5

 

 

 

 

5161-6

 

6535-8

7512-4

 

 

E-1038

 

1581-4

 

 

 

 

5162-4

 

6540-4

7513-2

 

 

E-1039

 

1582-2

 

2441-4

 

 

5163-2

 

6551-0

7514-0

 

 

E-1040

 

1583-0

 

2442-2

 

 

5169-1

 

6559-5

7521-3

 

 

E-1041

 

1584-9

 

2451-1

 

 

 

 

6591-9

7522-1

 

 

E-1042

 

1585-7

 

2452-0

 

 

 

 

6592-7

7523-0

 

 

E-1043

 

1586-5

 

2453-8

 

 

5211-6

 

6599-4

7524-8

 

 

E-1044

 

 

 

2454-6

 

 

5212-4

 

6611-7

7525-6

 

 

E-1045

 

 

 

 

 

 

5213-2

 

6612-5

7530-2

 

 

E-1046

 

 

 

 

 

 

5214-0

 

6613-3

 

 

 

E-1047

 

 

 

 

3611-0

 

5215-9

 

6621-4

 

 

 

E-1048

 

1594-6

 

 

3612-9

 

5221-3

 

6622-2

 

 

 

E-1049

 

1595-4

 

 

3613-7

 

5222-1

 

6630-3

 

 

 

E-1050

 

 

 

2472-4

3614-5

 

5232-0

 

6711-3

 

 

 

E-1051

 

 

 

2473-2

3691-9

 

5224-8

 

6712-1

 

 

 

E-1052

 

 

 

2481-3

3692-7

 

5229-9

 

6719-9

 

 

 

E-1053

 

 

 

2482-1

3693-5

 

5231-0

 

6720-2

 

 

 

E-1054

 

 

 

2483-0

3694-3

 

5232-9

 

 

 

 

 

E-1055

 

 

 

2491-0

3695-1

 

5233-7

 

 

 

 

 

E-1056

 

1724-8

 

 

3996-0

 

5241-8

 

 

 

 

 

E-1057

 

 

 

2493-7

3697-8

 

5242-6

 

 

 

 

 

E-1058

 

 

 

2494-5

3699-4

 

5243-4

 

 

 

 

 

E-1059

 

 

 

2495-3

 

 

5244-2

 

 

 

 

 

E-1060

 

 

 

2496-1

 

 

5245-0

 

 

 

 

 

E-1061

 

 

 

 

 

 

5246-9

 

 

 

 

 

E-1062

 

 

 

 

 

 

5247-7

 

 

 

 

 

E-1063

 

1750-7

 

 

 

 

5249-3

 

 

 

 

 

E-1064

 

1761-2

 

 

 

 

5250-7

 

 

 

 

 

E-1065

 

1762-0

 

 

 

 

5261-2

 

 

 

 

 

E-1066

 

1763-9

 

 

 

 

5269-8

 

 

 

 

 

 

 

1764-7

 

 

 

 

5271-0

 

 

 

 

 

 

 

 

(Incluído pela Lei Complementar n° 359/2023)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0-01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.

 

TAXA DE OCUPAÇÃO = 70%           ÍNDICE DE APROVEITAMENTO = 4

FRENTE MÍMIMA DOS LOTES 10,00m               ÁREA MÍNIMA DOS LOTES = 250m²

RECUOS: FRONTAL = 4m     -    LATERAL DIREITO = 0   -    LATERAL ESQUERDO = 0     -    FUNDOS = 0m

SETOR 48

Terras do Vale

(Incluído pela Lei nº 4881/2009)

 

 

D1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

H1

 

 

J1

 

 

K2

 

 

 

 

 

EQP

 

 

1054

 

 

TAXA DE OCUPAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1009

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1010

E

 

 

 

 

TIPO

%

SIM / NÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1011

E

 

 

 

 

1

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1013

E

 

 

 

 

2

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

50

SIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESID

 

 

10

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2001

R

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2002

R

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2003

R

 

    INDICE DE APROVEITAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2004

R

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIPO

X

SIM / NÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O2

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2

SIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PQ-S

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PQ-I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECUOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PQ-C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIPO

 

METROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRONTAL

 4.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LATERAL DIREITO

 1.50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LATERAL ESQUERDO

 1.50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNDOS

 

 0.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESQUINA LATERAL

 2.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A )Garagem: poderá ocupar recuo lateral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Edícula: poderá  ocupar recuo lateral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

fundos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabarito  altura: 8.50m

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

E

 

 

 

 

 

ÁREA DOS LOTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

E

 

 

 

 

Os lotes neste setor terão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

E

 

 

 

 

área mínima de 250 m2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

E

 

 

 

 

 

FRENTE DOS LOTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

E

 

 

 

 

Os lotes neste setor terão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

frente mínima de 10,00 m

SETOR 49

Terras do Vale

(Incluído pela Lei nº 4881/2009)

1811

3

 

4635

0

 

4744

0

 

5223

1

 

6143

4

 

6821

8

 

8020

0

 

8711

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EQP

 

 

1053

E

 

TAXA DE OCUPAÇÃO

1812

1

 

4636

2

 

4751

2

 

5229

0

 

6190

6

 

6822

6

 

8030

7

 

8712

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1001

E

 

1054

E

 

 

 

 

1813

0

 

4637

1

 

4752

1

 

5231

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8720

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1002

E

 

1055

E

 

TIPO

%

SIM / NÃO

1821

1

 

4639

7

 

4753

9

 

5232

0

 

6201

5

 

6911

7

 

8111

7

 

8730

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1003

E

 

1056

E

 

1

10

 

1822

9

 

4641

9

 

4754

7

 

5239

7

 

6202

3

 

6912

5

 

8112

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1004

E

 

1059

E

 

2

20

 

1830

0

 

4642

7

 

4755

5

 

5240

1

 

6203

1

 

6920

6

 

8121

4

 

8800

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1005

E

 

1060

E

 

3

30

 

 

 

 

4643

5

 

4756

3

 

5250

8

 

6204

0

 

 

 

 

8122

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1006

E

 

1061

E

 

4

40

 

4110

7

 

4644

3

 

4757

1

 

 

 

 

6209

1

 

7010

7

 

8129

0

 

9001

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1007

E

 

1062

E

 

5

50

 

4120

4

 

4645

1

 

4759

8

 

5310

5

 

6311

9

 

7020

4

 

8130

3

 

9002

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1008

E

 

1063

E

 

6

60

 

4211

1

 

4646

0

 

4761

0

 

5320

2

 

6319

4

 

 

 

 

 

 

 

9003

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1009

E

 

1064

E

 

7

70

SIM

4212

0

 

4647

8

 

4762

8

 

5510

8

 

6391

7

 

7111

1

 

8211

3

 

9101

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1010

E

 

1065

E

 

8

80

 

4213

8

 

4649

4

 

4763

6

 

5590

6

 

6399

2

 

7112

0

 

8219

9

 

9102

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1011

E

 

1066

E

 

9

90

 

4221

9

 

4651

6

 

4771

7

 

5611

2

 

 

 

 

7119

7

 

8220

2

 

9103

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1012

E

 

RESID

 

 

10

100

 

4222

7

 

4652

4

 

4772

5

 

 

 

 

6410

7

 

7120

1

 

8230

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1013

E

 

 

R

 

 

 

 

4223

5

 

4661

3

 

4773

3

 

5620

1

 

6421

2

 

 

 

 

8291

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1014

E

 

 

R

 

 

 

 

4291

0

 

4662

1

 

4774

1

 

 

 

 

6422

1

 

7210

0

 

8292

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1015

E

 

 

R

 

    INDICE DE APROVEITAMENTO

4292

8

 

4663

0

 

4781

4

 

5811

5

 

6423

9

 

7220

7

 

8299

7

 

9311

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1016

E

 

 

R

 

 

 

 

4299

5

 

4664

8

 

4782

2

 

5812

3

 

6424

7

 

7311

4

 

8411

6

 

9312

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1017

E

 

 

 

 

TIPO

X

SIM / NÃO

4311

8

 

4665

6

 

4783

1

 

5813

1

 

6431

0

 

7312

2

 

8412

4

 

9313

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1018

E

 

 

 

 

1

1

 

4312

6

 

4669

9

 

4784

9

 

5819

1

 

6432

8

 

7319

0

 

8413

2

 

9319

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1019

E

 

 

 

 

2

2

 

4313

4

 

4671

1

 

4785

7

 

5821

2

 

6433

6

 

7320

3

 

8421

3

 

9321

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1020

E

 

 

 

 

3

3

 

4319

3

 

4672

9

 

4789

0

 

5822

1

 

6434

4

 

 

 

 

8422

1

 

9329

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1021

E

 

 

 

 

4

4

SIM

4321

5

 

4673

7

 

 

 

 

5823

9

 

6435

2

 

7410

2

 

8423

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1022

E

 

 

 

 

5

5

 

4322

3

 

4674

5

 

 

 

 

5829

8

 

6436

1

 

7420

0

 

8424

8

 

9411

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1023

E

 

 

 

 

6

6

 

4329

1

 

4679

6

 

4911

6

 

 

 

 

6437

9

 

7490

1

 

8425

6

 

9412

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1024

E

 

 

 

 

7

7

 

4330

4

 

4681

8

 

4912

4

 

5911

1

 

6440

9

 

 

 

 

8430

2

 

9420

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1025

E

 

PQ-S

 

 

8

8

 

4391

6

 

4682

6

 

4921

3

 

5912

0

 

6450

6

 

7500

1

 

 

 

 

9430

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1926

E

 

 

 

 

9

9

 

4399

1

 

4683

4

 

4922

1

 

5913

8

 

6461

1

 

 

 

 

8511

2

 

9491

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1027

E

 

 

 

 

10

10

 

 

 

 

4684

2

 

4923

0

 

5914

6

 

6462

0

 

7711

0

 

8512

1

 

9492

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1028

E

 

PQ-I

 

 

 

 

 

 

 

 

4685

1

 

4924

8

 

5920

1

 

6463

8

 

7719

5

 

8513

9

 

9493

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1029

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4686

9

 

4929

9

 

 

 

 

6470

1

 

7721

7

 

8520

1

 

9499

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1030

E

 

 

 

 

 

RECUOS

 

 

 

 

 

 

 

4930

2

 

6010

1

 

6491

3

 

7722

5

 

8531

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1031

E

 

PQ-C

 

 

 

 

 

 

 

 

4689

3

 

4940

0

 

6021

7

 

6492

1

 

7723

3

 

8532

5

 

9511

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1032

E

 

 

 

 

TIPO

 

METROS

 

 

 

4691

5

 

4950

7

 

6022

5

 

6493

0

 

7729

2

 

8533

3

 

9521

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1033

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4692

3

 

 

 

 

 

 

 

6499

9

 

7731

4

 

8541

4

 

9529

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1034

E

 

 

 

 

FRONTAL

4.00

4611

7

 

4693

1

 

5011

4

 

6110

8

 

 

 

 

7732

2

 

8542

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1035

E

 

 

 

 

 

 

 

4612

5

 

4711

3

 

5012

2

 

6120

5

 

6511

1

 

7733

1

 

8550

3

 

9601

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1036

E

 

 

 

 

LATERAL DIREITO

1.50

4613

3

 

4712

1

 

5021

1

 

6130

2

 

6512

0

 

7739

0

 

8591

1

 

9602

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

 

 

 

 

 

 

 

4614

1

 

4713

0

 

5022

0

 

6141

8

 

6520

1

 

7740

3

 

8592

9

 

9609

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

 

 

 

 

LATERAL ESQUERDO

1.50

4615

0

 

4721

1

 

5 030

1

 

6142

6

 

6530

8

 

 

 

 

8593

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1039

E

 

 

 

 

FUNDOS

 

0.00

4616

8

 

4722

9

 

5091

2

 

 

 

 

6541

3

 

7810

8

 

8599

6

 

9700

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1040

E

 

 

 

 

ESQUINA LATERAL

2.00

4617

6

 

4723

7

 

5099

8

 

 

 

 

6542

1

 

7820

5

 

8610

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1041

E

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO

 

4618

4

 

4724

5

 

5111

1

 

 

 

 

6550

2

 

7830

2

 

8621

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1042

E

 

 

 

 

 

 

 

4619

2

 

4729

6

 

5120

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8622

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1043

E

 

 

 

 

 

 

 

4631

1

 

4731

8

 

5130

7

 

 

 

 

6611

8

 

7911

2

 

8630

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1044

E

 

 

 

 

 

 

 

4632

0

 

4732

6

 

5211

7

 

 

 

 

6612

6

 

7912

1

 

8640

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1045

E

 

 

 

 

Gabarito  altura: 20,00m

 

4633

8

 

4741

5

 

5212

5

 

 

 

 

6613

4

 

7990

2

 

8650

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1046

E

 

 

 

 

 

 

 

4634

6

 

4742

3

 

5221

4

 

 

 

 

6619

3

 

 

 

 

8660

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1047

E

 

 

 

 

 

 

 

4635

4

 

4743

1

 

5222

2

 

 

 

 

 

 

 

8011

1

 

8690

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1048

E

 

 

 

 

 

ÁREA DOS LOTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6810

2

 

8012

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1049

E

 

 

 

 

Os lotes neste setor terão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1050

E

 

 

 

 

área mínima de 250 m2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1051

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1052

E

 

 

 

 

 

FRENTE DOS LOTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1053

E

 

 

 

 

Os lotes neste setor terão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

frente mínima de 10,00 m

 

ANEXO II

INDÚSTRIAS PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA

(Redação dada pela Lei Complementar nº 224/2005)

TIPOS DE INDÚSTRIAS

FABRICAÇÃO DE CLINKER E CIMENTO

FABRICAÇÃO DE CAL

FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA

PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE FERRO LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA

PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS

FABRICAÇÃO DE GRANALHA

FABRICAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE FOGO

FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO

FABRICAÇÃO DE CARREGAMENTO E MONTAGEM DE MUNIÇÕES

FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO NÃO ESPECIFICADO

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA

FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA

FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA EMBALAGEM

FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS

FABRICAÇÃO DE PAPELÃO, CARTÃO OU CARTOLINA

BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES

FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS

FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS INORGÂNICOS

FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL

FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES

FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICA

FABRICAÇÃO DE PLASTICANTES

FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES

FABRICAÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS E DETONADORES

FABRICAÇÃO DE FÓSFORO DE SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS

FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES

FABRICAÇÃO DE DESINFETANTES

FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO 

(Redação dada pela Lei nº 4.850/2009)

(Redação dada pela Lei nº 4887/2009)

(Redação dada pela Lei nº 5.046/2011)

(Redação dada pela Lei nº 5.072/2011)

ANEXO II

INDÚSTRIAS E ATIVIDADES PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA

TIPOS

EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS – EXTRAÇÃO DE PEDRAS

FABRICAÇÃO DE CLINKER E CIMENTO

FABRICAÇÃO DE CAL

FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA

PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMA PRIMÁRIA

PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA

PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS

FABRICAÇÃO DE GRANALHA

FABRICAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE FOGO

FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO

FABRICAÇÃO, CARREGAMENTO E MONTAGEM DE MUNIÇÕES

FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO NÃO ESPECIFICADO

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA

FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA

FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA EMBALAGEM

FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS

FABRICAÇÃO DE PAPELÃO, CARTÃO OU CARTOLINA

BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES

FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS

FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS INORGÂNICOS

FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL

FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES

FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICA

FABRICAÇÃO DE PLASTIFICANTES

FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES

FABRICAÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS E DETONADORES

FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS

FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 330/2018)

ANEXO II

 

INDÚSTRIAS E ATIVIDADES PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA

 

TIPOS

EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS – EXTRAÇÃO DE PEDRAS

FABRICAÇÃO DE FIBROCIMENTO E AMIANTO E CLÍNQUER

FABRICAÇÃO DE CAL

FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA

PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA

PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS

PRODUÇÃO DE GRANALHA

PRODUÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE FOGO

PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO

PRODUÇÃO DE CARREGAMENTO E MONTAGEM DE MUNIÇÕES

PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO NÃO ESPECIFICADO

PRODUÇÃO DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA EMBALAGEM

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS

PRODUÇÃO DE PAPELÃO CARTÃO OU CARTOLINA

PRODUÇÃO DE COUROS E PELES

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS INORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL

PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES

PRODUÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICA

PRODUÇÃO DE PLASTIFICANTES

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES

PRODUÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS E DETONADORES

PRODUÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 354/2022)

ANEXO II

INDÚSTRIAS E ATIVIDADES PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA

 

TIPOS

PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR USINA TERMOELÉTRICA (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN N° 2294224-09.2023.8.26.0000)

EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS – EXTRAÇÃO DE PEDRAS

FABRICAÇÃO DE FIBROCIMENTO E AMIANTO E CLÍNQUER

FABRICAÇÃO DE CAL

FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA

PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA

PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS

PRODUÇÃO DE GRANALHA

PRODUÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE FOGO

PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO

PRODUÇÃO DE CARREGAMENTO E MONTAGEM DE MUNIÇÕES

PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO NÃO ESPECIFICADO

PRODUÇÃO DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA EMBALAGEM

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS

PRODUÇÃO DE PAPELÃO CARTÃO OU CARTOLINA

PRODUÇÃO DE COUROS E PELES

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS INORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL

PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES

PRODUÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICA

PRODUÇÃO DE PLASTIFICANTES

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES

PRODUÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS E DETONADORES

PRODUÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 365/2024)

ANEXO II

INDÚSTRIAS E ATIVIDADES PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA

 

TIPOS

PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR USINA TERMOELÉTRICA (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA ADIN Nº 2294224-09.2023.8.26.0000)

EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS – EXTRAÇÃO DE PEDRAS

FABRICAÇÃO DE FIBROCIMENTO E AMIANTO E CLÍNQUER

FABRICAÇÃO DE CAL

FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA

PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA

PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS

PRODUÇÃO DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA EMBALAGEM

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS

PRODUÇÃO DE PAPELÃO CARTÃO OU CARTOLINA

PRODUÇÃO DE COUROS E PELES

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS INORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL

PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES

PRODUÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS

PRODUÇÃO DE PLASTIFICANTES

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº302/2014)

ANEXO III

 

Indústrias Especiais (Io)

(Incluído pela Lei Complementar nº 115/1999)

 

Comércios Especiais (Co)

 (Incluído pela Lei Complementar nº 115/1999)

 

Serviços Especiais (So)

 (Incluído pela Lei Complementar nº 115/1999)

ANEXO III

TAXA DE OCUPAÇÃO

Percentagem de ocupação permitida em um lote ou em vários lotes reunidos.

 

TIPO        %   

 1         10     dez por cento

 2         20     vinte por cento

 3         30     trinta por cento

 4         40     quarenta por cento

 5         50     cinquenta por cento

 6         60     sessenta por cento

 7         70     setenta por cento

 8         80     oitenta por cento

 9         90     noventa por cento

10        100     cem por cento

 

As garagens subterrâneas e elevadas não entrarão no cálculo da taxa de ocupação, nem abrigos com até 20% do terreno.

 

       ÍNDICE DE APROVEITAMENTO

Índice que multiplicado pela área do terreno corresponderá a somatória de áreas de piso permitido para a construção, sendo obrigado a respeitar os recuos e taxa de ocupação.

 

TIPO

 1 - uma vez a área do terreno

 2 - duas vezes a área do terreno

 3 - três vezes a área do terreno

 4 - quatro vezes a área do terreno

 5 - cinco vezes a área do terreno

 6 - seis vezes a área do terreno

 7 - sete vezes a área do terreno

 8 - oito vezes a área do terreno

 9 - nove vezes a área do terreno

10 - dez vezes a área do terreno

 

EXEMPLO:

Área do terreno – 250 metros quadrados

Índice de aproveitamento = 7

 

Área total permitida para construir = 1.750 metros quadrados

 

RECUOS

FRONTAL

LATERAL DIREITO

LATERAL ESQUERDO

FUNDOS

OBSERVAÇÃO:

O recuo frontal poderá ser ocupado em sua totalidade, desde que seja deixada uma área abrigo de auto, sendo sua altura máxima permitida de 3 (três) metros do piso à parte mais levada da cobertura.

 

ATIVIDADES RESIDENCIAIS

 

Comércios, serviços e industrias de pequeno porte, com atividades familiares, que podendo ser praticados em residências, sem a necessidade de instalações especiais.

 

TIPO

 

CO             SO             IO

 

 COMÉRCIO        SERVIÇO       INDUSTRIA

 

CHÁCARAS DE RECREIO

 

As chácaras de recreio serão permitidas em área de expansão urbana, desde que sua exploração agro-pastoril seja inviável sua exploração econômica.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 217/2013)

ESTRUTURA DETALHADA DA CNAE E SUBCLASSES DA

CNAE-FISCAL 1.1: CÓDIGOS E DENOMINAÇÕES

Seção

Divisão

Grupo

Classe

Subclasse

Denominação

A

 

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

 

01

 

 

 

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

011

 

 

PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS

 

 

 

0111-2

 

Cultivo de Cereais para Grãos

 

 

 

 

0111-2/01

Cultivo de Arroz

 

 

 

 

0111-2/02

Cultivo de Milho

 

 

 

 

0111-2/03

Cultivo de Trigo

 

 

 

 

0111-2/99

Cultivo de Outros Cereais para Grãos

 

 

 

0112-0

 

Cultivo de Algodão Herbáceo

 

 

 

 

0112-0/00

Cultivo de Algodão Herbáceo

 

 

 

0113-9

 

Cultivo de Cana-de-Açúcar

 

 

 

 

0113-9/00

Cultivo de Cana-de-Açúcar

 

 

 

0114-7

 

Cultivo de Fumo

 

 

 

 

0114-7/00

Cultivo de Fumo

 

 

 

0115-5

 

Cultivo de Soja

 

 

 

 

0115-5/0

Cultivo de Soja

 

 

 

0119-8

 

Cultivo de Outros Produtos de Lavoura Temporária

 

 

 

 

0119-8/01

Cultivo de Abacaxi

 

 

 

 

0119-8/02

Cultivo de Amendoim

 

 

 

 

0119-8/03

Cultivo de Batata Inglesa

 

 

 

 

0119-8/05

Cultivo de Mandioca

 

 

 

 

0119-8/06

Cultivo de Feijão

 

 

 

 

0119-8/07

Cultivo de Juta

 

 

 

 

0119-8/08

Cultivo de Mamona

 

 

 

 

0119-8/09

Cultivo de Melão

 

 

 

 

0119-8/10

Cultivo de Tomate Rasteiro

 

 

 

 

0119-8/14

Cultivo de Girassol

 

 

 

 

0119-8/15

Cultivo de Melancia

 

 

 

 

0119-8/16

Cultivo de Sementes Certificadas para formação de Pasto/Forrageiras

 

 

 

 

0119-8/17

Cultivo de Sementes Certificadas para formação de Lavouras Temporárias – Exceto Pasto/Forrageiras

 

 

 

 

0119-8/99

Cultivo de Outros Produtos de Lavoura Temporária não Especificada Anteriormente

 

 

012

 

 

HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO

 

 

 

0121-0

 

Cultivo de Hortaliças, Legumes e Outros Produtos de Horticultura

 

 

 

 

0121-0/01

Cultivo de Cebola

 

 

 

 

0121-0/02

Cultivo de Alho

 

 

 

 

0121-0/03

Cultivo de Morango

 

 

 

 

0121-0/99

Cultivo de Outros Produtos Hortícolas

 

 

 

0122-8

 

Cultivo de Flores, Plantas Ornamentais e Produtos de Viveiro

 

 

 

 

0122-8/00

Cultivo de Flores, Plantas Ornamentais e Produtos de Viveiros

 

 

013

 

 

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

 

 

 

0131-7

 

Cultivo de Frutas Cítricas

 

 

 

 

0131-7/01

Cultivo de Laranja

 

 

 

 

0131-7/99

Cultivo de Outros Cítricos

 

 

 

0132-5

 

Cultivo de Café

 

 

 

 

0132-5/00

Cultivo de Café

 

 

 

0133-3

 

Cultivo de Cacau

 

 

 

 

0133-3/00

Cultivo de Cacau

 

 

 

0134-1

 

Cultivo de Uva

 

 

 

 

0134-1/00

Cultivo de Uva

 

 

 

0139-2

 

Cultivo de Outros Produtos de Lavoura Permanente

 

 

 

 

0139-2/01

Cultivo de Banana

 

 

 

 

0139-2/02

Cultivo de Caju

 

 

 

 

0139-2/03

Cultivo de Coco-da-baia

 

 

 

 

0139-2/04

Cultivo de Pimenta do Reino

 

 

 

 

0139-2/05

Cultivo de Chá-da-India

 

 

 

 

0139-2/06

Cultivo de Maçã

 

 

 

 

0139-2/07

Cultivo de Mamão

 

 

 

 

0139-2/08

Cultivo de Manga

 

 

 

 

0139-2/09

Cultivo de Maracujá

 

 

 

 

0139-2/10

Cultivo de Erva-mate

 

 

 

 

0139-2/11

Cultivo de Açaí

 

 

 

 

0139-2/12

Cultivo de Pêssego

 

 

 

 

0139-2/13

Cultivo de Seringueira

 

 

 

 

0139-2/14

Cultivo de Guaraná

 

 

 

 

0139-2/15

Cultivo de Dendê

 

 

 

 

0139-2/16

Cultivo de Outras Plantas para condimento

 

 

 

 

0139-2/99

Cultivo de Outros Produtos de Lavoura Permanente, não Especificados Anteriormente

 

 

014

 

 

PECUÁRIA

 

 

 

0141-4

 

Criação de Bovinos

 

 

 

 

0141-4/01

Criação de Bovinos de Corte

 

 

 

 

0141-4/02

Criação de Bovinos de Leite

 

 

 

0142-2

 

 

 

 

 

 

0142/2/01

Criação de Bubalinos

 

 

 

 

0142/2/02

Criação de Eqüinos

 

 

 

 

0142-2/99

Criação de Outros Animais de Grande Porte

 

 

 

0143-0

 

Criação de Ovinos

 

 

 

 

0143-0/00

Criação de Ovinos e Produção de Lã

 

 

 

0144-9

 

Criação de Suínos

 

 

 

 

0144-9/00

Criação de Suínos

 

 

 

0145-7

 

Criação de Aves

 

 

 

 

0145-7/01

Criação de Frangos para Corte

 

 

 

 

0145-7/02

Criação de Pintos de um dia

 

 

 

 

0145-7/03

Criação de Outras aves

 

 

 

 

0145-7/04

Produção de Ovos

 

 

 

 

0145-7/05

Criação de Outros Galináceos – Exceto para Corte

 

 

 

0146-5

 

Criação de Outros Animais

 

 

 

 

0146-5/01

Criação de Caprinos

 

 

 

 

0146-5/02

Sericicultura

 

 

 

 

0146-5/03

Apicultura

 

 

 

 

0146-5/05

Criação de Escargot

 

 

 

 

0146-5/06

Criação de animais domésticos

 

 

 

 

0146-5/99

Criação de outros animais

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E A PECUÁRIA - EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS

 

 

016

 

 

 

 

 

 

0161-9

 

Atividades de serviços relacionados com a agricultura

 

 

 

 

0161-9/01

Serviço de Jardinagem – Inclusive Plantio de Gramado

 

 

 

 

0161-9/02

Serviços de Pulverização de Lavoura

 

 

 

 

0161-9/03

Serviço de poda de Árvores

 

 

 

 

0161-9/04

Serviço de colheita

 

 

 

 

0161-9/05

Serviços relacionados ao tratamento de Produtos Agrícolas

 

 

 

 

0161-9/99

Outras Atividades de serviços relacionados com a agricultura

 

 

 

0162-7

 

Atividades de Serviços Relacionados com a Pecuária - Exceto Atividades Veterinárias

 

 

 

 

0162-7/01

Serviço de Inseminação Artificial

 

 

 

 

0162-7/03

Serviço de Tosquiamento de Ovelhas

 

 

 

 

0162-7/04

Serviço de Manejo de animais

 

 

 

 

0162-7/99

Outras Atividades de Serviços Relacionados com a Pecuária – Exceto Atividades Veterinárias

 

 

017

 

 

CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

0170-8

 

CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

 

0170-8/00

Caça, Repovoamento Cinegético e Serviços Relacionados

 

02

 

 

 

SILVICULTURA EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

021

 

 

SILVICULTURA EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

0211-9

 

Silvicultura

 

 

 

 

0211/01

Cultivo de Eucalipto

 

 

 

 

0211/02

Cultivo de Acácia Negra

 

 

 

 

0211/03

Cultivo de Pinus

 

 

 

 

0211/04

Cultivo de Teca

 

 

 

 

0211/05

Cultivo de Outras Espécies de Madeira

 

 

 

 

0211/06

Cultivo de Mudas em Viveiros Florestais

 

 

 

0212-7

 

Exploração Florestal

 

 

 

 

0212-7/01

Extração de Madeira

 

 

 

 

0212-7/02

Produção de Casca de Acácia Negra

 

 

 

 

0212-7/03

Coleta de Látex (Borracha Extrativa)

 

 

 

 

0212-7/04

Coleta de Castanha-do-Pará

 

 

 

 

0212-7/05

Coleta de Palmito

 

 

 

 

0212-7/99

Coleta de Outros produtos Florestais Silvestres

 

 

 

0213-5

 

Atividades dos Serviços Relacionados com a Silvicultura e a Exploração Florestal

 

 

 

 

0213-5/00

Atividades dos Serviços Relacionados com a Silvicultura e a Exploração Florestal

B

 

 

 

 

PESCA

 

05

 

 

 

PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

051

 

 

PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

 

0511-8

 

Pesca e serviços relacionados

 

 

 

 

0511-8/01

Pesca de Peixes

 

 

 

 

0511-8/02

Pesca de Crustáceos e Moluscos

 

 

 

 

0511-8/03

Coleta de Produtos de Origem Marinha

 

 

 

 

0511-8/04

Atividades de serviços Relacionados à pesca

 

 

 

0512-6

 

Aqüicultura e Serviços Relacionados

 

 

 

 

0512-6/01

Criação de Peixes

 

 

 

 

0512-6/02

Criação de Camarões

 

 

 

 

0512-6/03

Criação de Ostras e Mexilhões

 

 

 

 

0512-6/04

Criação de Peixes Ornamentais

 

 

 

 

0512-6/05

Atividades de Serviços Relacionados à Aqüicultura

 

 

 

 

0512-6/06

Ranicultura

 

 

 

 

0512-6/99

Outros Cultivos e Semicultivos da Aqüicultura

C

 

 

 

 

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

 

10

 

 

 

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

 

 

100

 

 

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

 

 

 

1000-6

 

Extração de Carvão Mineral

 

 

 

 

1000-6/01

Extração de Carvão Mineral

 

 

 

 

1000-6/02

Beneficiamento de carvão mineral

 

11

 

 

 

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

111

 

 

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

 

 

 

1110-0

 

Extração do Petróleo e Gás Natural

 

 

 

 

1110-0/01

Extração do Petróleo e Gás Natural

 

 

 

 

1110-0/02

Extração e Beneficiamento de Xisto

 

 

 

 

1110-0/03

Extração e Beneficiamento de Areias Betuminosas

 

 

 

 

1113-5-02

Fabricação de cervejas e chopes (Incluído pela Lei Complementar nº 322/2017)

 

 

 

 

1111-9-01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar exclusivamente proveniente de padronização, retificação, homogeneização, etc, de aguardente de cana-de-açúcar para engarrafamento. chopes (Incluído pela Lei Complementar nº 322/2017)

 

 

112

 

 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS REICIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS

 

 

 

1120-7

 

Atividades de Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e Gás - Exceto a Prospecção Realizada por Terceiros

 

 

 

 

1120-7/00

Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e Gás – Exceto a Prospecção Realizada por Terceiros

 

13

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

 

 

131

 

 

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO

 

 

 

1310-2

 

Extração de Minério de Ferro

 

 

 

 

1310-2/01

Extração de Minério de Ferro

 

 

 

 

1310-2/02

Pelotização, Sinterização e outros Beneficiamentos de Minério de Ferro

 

 

132

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

 

 

 

1321-8

 

Extração de Minério de Alumínio

 

 

 

 

1321-8/01

Extração de Minério de Alumínio

 

 

 

 

1321-8/02

Beneficiamento de Minério de Alumínio

 

 

 

1322-6

 

Extração de Minério de Estanho

 

 

 

 

1322-6/01

Extração de Minério de Estanho

 

 

 

 

1322-6/02

Beneficiamento de Minério de Estanho

 

 

 

1323-4

 

Extração de Minério de Manganês

 

 

 

 

1323-4/01

Extração de Minério de Manganês

 

 

 

 

1323-4/02

Beneficiamento de Minério de Manganês

 

 

 

1324-2

 

Extração de Minério de Metais Preciosos

 

 

 

 

1324-2/01

Extração de Minério de Metais Preciosos

 

 

 

 

1324-2/02

Beneficiamento de Minério de Metais Preciosos Associados ou continuação à extração

 

 

 

1325-0

 

Extração de Minerais Radioativos

 

 

 

 

1325-0/00

Extração de Minerais Radioativos

 

 

 

1829-3

 

Extração de Outros Minerais Metálicos não-ferrosos

 

 

 

 

1829-3/01

Extração de Nióbio e Titânio

 

 

 

 

1829-3/02

Extração de Tungstênio

 

 

 

 

1829-3/03

Extração de Níquel

 

 

 

 

1829-3/04

Extração de Cobre, Chumbo, Zinco e de Outros Minerais Metálicos não ferrosos não compreendidos em outras classes

 

 

 

 

1829-3/05

Beneficiamento de Cobre, Chumbo, Zinco e de Outros Minerais Metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

 

14

 

 

 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

 

 

141

 

 

EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA

 

 

 

1410-9

 

Extração de Pedra, Areia E Argila

 

 

 

 

1410-9/01

Extração de Ardósia e Beneficiamento Associado

 

 

 

 

1410-9/02

Extração de Granito

 

 

 

 

1410-9/03

Extração de Mármore

 

 

 

 

1410-9/04

Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado

 

 

 

 

1410-9/05

Extração de gesso e caulim

 

 

 

 

1410-9/06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

 

 

 

 

1410-9/07

Extração de argila e beneficiamento associado

 

 

 

 

1410-9/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

 

 

 

 

1410-9/09

Extração de basalto e beneficiamento associado

 

 

 

 

1410-9/10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

 

 

 

 

1410-9/99

Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para Construção, não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado

 

 

142

 

 

EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS

 

 

 

1421-4

 

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

 

 

 

 

1421-4/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

 

 

 

1422-2

 

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

 

 

 

 

1422-2/01

Extração de sal marinho

 

 

 

 

1422-2/02

Extração de sal-gema

 

 

 

 

1422-2/03

Refino e outros tratamentos do sal

 

 

 

1429-0

 

Extração de Outros Minerais não Metálicos

 

 

 

 

1429-0/01

Extração de gemas

 

 

 

 

1429-0/02

Extração de grafita

 

 

 

 

1429-0/03

Extração de quartzo e cristal de rocha

 

 

 

 

1429-0/04

Extração de amianto

 

 

 

 

1429-0/99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

D

 

 

 

 

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

15

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

 

 

151

 

 

ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO

 

 

 

1511-3

 

Abate de reses, preparação de produtos de carne

 

 

 

 

1511-3/01

Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos

 

 

 

 

1511-3/02

Frigorífico - Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos

 

 

 

 

1511-3/03

Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos

 

 

 

 

1511-3/04

Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos

 

 

 

 

1511-3/05

Frigorífico - Abate fie bubalinos e preparação de carne e subprodutos

 

 

 

 

1511-3/06

Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros

 

 

 

1512-1

 

Abate de aves e outros pequenos animais a preparação de produtos de carne

 

 

 

 

1512-1/01

Abate de aves e preparação de produtos de carne

 

 

 

 

1512-1/02

Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne

 

 

 

1513-0

 

Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate

 

 

 

 

1513-0/01

Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate

 

 

 

 

1513-0/02

Preparação de subprodutos não associados ao abate

 

 

 

1514-8

 

Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

 

 

 

 

1514 8/00

Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

 

 

152

 

 

PROCESSAMENTO, PRFSERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS

 

 

 

1521-0

 

Processamento, preservação e produção de conservas de frutas

 

 

 

 

1521-0/00

Processamento, preservação e produção de conserva de frutas

 

 

 

1522-9

 

Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais

 

 

 

 

1522-9/00

Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais

 

 

 

1523-7

 

Produção de sucos de frutas e de legumes

 

 

 

 

1523-7

Produção de sucos de frutas e de legumes

 

 

153

 

 

PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS

 

 

 

1531-8

 

Produção de óleos vegetais em bruto

 

 

 

 

1531-8/00

Produção de óleos vegetais em bruto

 

 

 

1532-6

 

Refino de óleos vegetais

 

 

 

 

1532-6/00

Refino de óleos vegetais

 

 

 

1533-4

 

Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis

 

 

 

 

1633-4/00

Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis

 

 

154

 

 

LATICINIOS

 

 

 

1541-5

 

Preparação do leite

 

 

 

 

1541-5/00

Preparação do leite

 

 

 

1542-3

 

Fabricação de produtos do laticínio

 

 

 

 

1542-3/00

Fabricação de produtos do laticínio

 

 

 

1543-1

 

Fabricação de sorvetes

 

 

 

 

1543-1/00

Fabricação de sorvetes

 

 

155

 

 

MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS

 

 

 

1551-2

 

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

 

 

 

 

1551-2/01

Beneficiamento de arroz

 

 

 

 

1551-2/02

Fabricação de produtos do arroz

 

 

 

1552-0

 

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 

 

 

 

1552-0/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

 

 

 

1553-9

 

Produção de farinha de mandioca e derivados

 

 

 

 

1553-9/00

Produção de farinha de mandioca e derivados

 

 

 

1554-7

 

Fabricação farinha de milho e derivados

 

 

 

 

1554-7/00

Fabricação farinha de milho e derivados - exceto óleo

 

 

 

1555-5

 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

 

 

 

 

1555-5/00

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

 

 

 

1556-3

 

Fabricação de ração balanceada para animais

 

 

 

 

1 556-3/00

Fabricação de ração balanceada para animais

 

 

 

1559-8

 

Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal

 

 

 

 

1559-8/00

Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal

 

 

156

 

 

FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR

 

 

 

1561-0

 

Usinas de açúcar

 

 

 

 

1561-0/00

Usinas de açúcar

 

 

 

1562-8

 

Refino e moagem de açúcar

 

 

 

 

1562-8/01

Refino e moagem de açúcar de cana

 

 

 

 

1562-8/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e da beterraba

 

 

 

 

1562-8/03

Fabricação de açúcar de Stávia

 

 

157

 

 

TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ

 

 

 

157 1-7

 

Torrefação e moagem de café

 

 

 

 

1571-7/01

Beneficiamento de café

 

 

 

 

1571-7/02

Torrefação e moagem de café

 

 

 

1572-5

 

Fabricação de café solúvel

 

 

 

 

1572-5/00

Fabricação de café solúvel

 

 

158

 

 

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

 

 

 

1581-4

 

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria

 

 

 

 

1581-4/01

Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados

 

 

 

 

1581-4/02

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria – exceto Industrializados

 

 

 

1582-2

 

Fabricarão de biscoitos e bolacha

 

 

 

 

1582-2/00

Fabricarão de biscoitos e bolacha

 

 

 

1583-0

 

Produção de derivados do cacau o elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar

 

 

 

 

1583-0101

Produção de derivados de cacau e elaboração de chocolates

 

 

 

 

1583-0/02

Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas

 

 

 

1584-9

 

Fabricação de massas alimentícias

 

 

 

 

1584-9/00

Fabricação de massas alimentícias

 

 

 

1585-7

 

Preparação de especiarias, molhos temperos e condimentos

 

 

 

 

1585-7/00

Preparação de especiarias, molhos temperos e condimentos

 

 

 

1586-5

 

Preparação de produtos dietéticos alimentos para crianças a outros alimentos conservados

 

 

 

 

1586-5/00

Preparação de produtos dietéticos alimentos para crianças a outros alimentos conservados

 

 

 

1589-0

 

Fabricação de outros produtos alimentícios

 

 

 

 

1589-0/01

Fabricação de vinagres

 

 

 

 

1589-0/02

Fabricação de pós alimentícios

 

 

 

 

1589-0/03

Fabricação de fermento, leveduras e coalhos

 

 

 

 

1589-0/04

Fabricação de gelo comum

 

 

 

 

1589-0/06

Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão

 

 

 

 

1589-0/99

Fabricação de outros produtos alimentícios

 

 

159

 

 

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

 

 

 

1591-1

 

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas

 

 

 

 

1591-1/01

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de Cana-de-açúcar

 

 

 

 

1591-1/01

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas

 

 

 

1592-0

 

Fabricação de vinho

 

 

 

 

1592-0/00

Fabricação de vinho

 

 

 

1593-8

 

Fabricação de malte, cervejas e chopes

 

 

 

 

1593-8/01

Fabricação de cervejas e chopes

 

 

 

1594-6

 

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

 

 

 

 

1594-6/00

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

 

 

 

1595-4

 

Fabricação de refrigerantes e refrescos

 

 

 

 

1595-4/01

Fabricação de refrigerantes

 

 

 

 

1595-4/02

Fabricação de refresco, xaropes e pós para refrescos

 

16

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

 

 

160

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

 

 

 

1600-4

 

Fabricação de produtos do fumo

 

 

 

 

1600-4/01

Fabricação de cigarros

 

 

 

 

1600-4/02

Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo exceto cigarros, cigarrilhas a charutos

 

 

 

 

1600-4/03

Fabricação de filtros para cigarros

 

 

 

 

1600-4/04

Fabricação de cigarrilhas e charutos

 

17

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TEXTEIS

 

 

171

 

 

BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS

 

 

 

1711-6

 

Beneficiamento de algodão

 

 

 

 

1711-6/00

Beneficiamento de algodão

 

 

 

1719-1

 

Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais

 

 

 

 

1719-1/00

Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais - exceto algodão

 

 

172

 

 

FIAÇÃO

 

 

 

1721-3

 

Fiação de algodão

 

 

 

 

1721-3/00

Fiação de algodão

 

 

 

1722-1

 

Fiação de fibras têxteis naturais - exceto algodão

 

 

 

 

1722-1/00

Fiação de fibras têxteis naturais - exceto algodão

 

 

 

1723-0

 

Fiação de fibras artificiais ou sintéticas

 

 

 

 

1723-0/00

Fiação de fibras artificiais ou sintéticas

 

 

 

1724-8

 

Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar

 

 

 

 

1724-8/00

Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar

 

 

173

 

 

TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELACEM

 

 

 

1731-0

 

Tecelagem de algodão

 

 

 

 

1731-0/00

Tecelagem de algodão

 

 

 

1732-9

 

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão

 

 

 

 

1732-9/00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão

 

 

 

1733-7

 

Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos

 

 

 

 

1733-7/00

Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos

 

 

174

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM

 

 

 

1741-8

 

Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem

 

 

 

 

1741-8/00

Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem

 

 

 

1749-3

 

Fabricação de Artefatos Têxteis, Incluindo Tecelagem

 

 

 

 

1749-3/00

Fabricação de Artefatos Têxteis, Incluindo Tecelagem

 

 

175

 

 

ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS, POR TERCEIROS

 

 

 

1750-7

 

Acabamentos em Fios, Tecidos e Artigos Têxteis, por Terceiros

 

 

 

 

1750-7/01

Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário

 

 

 

 

1750-7/02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário

 

 

 

 

1750-7/99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário

 

 

176

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS – EXCETO VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS

 

 

 

1761-2

 

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário

 

 

 

 

1761-2/00

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário

 

 

 

1762-0

 

Fabricação de artefatos de tapeçaria

 

 

 

 

1762-0/00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

 

 

 

1763-9

 

Fabricação de artefatos de cordoaria

 

 

 

 

1763-9/00

Fabricação de artefatos de cordoaria

 

 

 

1764-7

 

Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos

 

 

 

 

1764-7/00

Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos

 

 

 

1769-8

 

Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário

 

 

 

 

1769-8/00

Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário

 

 

177

 

 

FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA

 

 

 

1771-0

 

Fabricação de tecidos de malha

 

 

 

 

1771-0/00

Fabricação de tecidos de malha

 

 

 

1772-8

 

Fabricação de meias

 

 

 

 

1772-8/00

Fabricação de meias

 

 

 

1779-5

 

Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)

 

 

 

 

1779-5/00

Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)

 

18

 

 

 

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

 

 

181

 

 

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO

 

 

 

1811-2

 

Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes

 

 

 

 

1811-2/01

Confecção de roupas intimas, blusas, camisas e semelhantes – exceto sob medida

 

 

 

 

1811-2/02

Confecção de roupas intimas, blusas, camisas e semelhantes

 

 

 

1812-0

 

Confecção de peças do vestuário - exceto roupas Intimas, blusas, camisas e semelhantes

 

 

 

 

1612-0/01

Confecção de peças de vestuário exceto roupas Intimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida

 

 

 

 

1612-0/02

Confecção, sob medida de outras peças do Vestuário exceto roupas intimas, blusas, camisas e semelhantes.

 

 

 

1813-9

 

Confecção de roupas profissionais

 

 

 

 

1813-9/01

Confecção de roupas profissionais exceto sob medida

 

 

 

 

1813-9/02

Confecção sob medida, de roupas profissionais

 

 

182

 

 

ÉABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL

 

 

 

1821-0

 

Fabricação de acessórios do vestuário

 

 

 

 

1821-0/00

Fabricação de acessórios do vestuário

 

 

 

1822-8

 

Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal

 

 

 

 

1822-8/00

Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal

 

19

 

 

 

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS

 

 

191

 

 

CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO

 

 

 

191-0

 

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

 

 

1910-0/00

Curtimento e outras preparações de couro

 

 

192

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO

 

 

 

1921-6

 

Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, De qualquer material

 

 

 

 

1921-6/00

Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, De qualquer material

 

 

 

1929-1

 

Fabricação de outros artefatos de couro

 

 

 

 

1929-1/00

Fabricação de outros artefatos de couro

 

 

193

 

 

FABRICAÇÃO DE CALÇADOS

 

 

 

1931-3

 

Fabricação de calçados de couro

 

 

 

 

1931-3/01

Fabricação de calçados de couro

 

 

 

 

1931-3/02

Serviço de corte e acabamento de alçados

 

 

 

1932-1

 

Fabricação de tênis de qualquer material

 

 

 

 

1932-1/00

Fabricação de tênis de qualquer material

 

 

 

1933-0

 

Fabricação da calçados de plástico

 

 

 

 

1933-0/00

Fabricação da calçados de plástico

 

 

 

1939-9

 

Fabricação de calçados de outros materiais

 

 

 

 

1939-9/00

Fabricação de calçados de outros materiais

 

20

 

 

 

FABRICAÇAO DE PRODUTOS DE MADEIRA

 

 

201

 

 

DESDOBRAMENTO DE MADEIRA

 

 

 

2010-9

 

Desdobramento de madeira

 

 

 

 

2010-9/01

Serrarias com desdobramento de madeira

 

 

 

 

2010-9/02

Serrarias com desdobramento de madeira

 

 

202

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO EXCETO MÓVEIS

 

 

 

2021-4

 

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, Prensada ou aglomerada

 

 

 

 

2021-4/00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, Prensada ou aglomerada

 

 

 

2022-2

 

Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria

 

 

 

 

2022-2/01

Produção de casas de madeira pré fabricadas

 

 

 

 

2022-2/02

Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

 

 

 

 

2022-2/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria

 

 

 

2023-0

 

Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

 

 

 

 

2023-0/00

 

 

 

 

2029-0

 

Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exceto móveis

 

 

 

 

2029-0/01

Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis

 

 

 

 

2029-0/02

Fabricação de artefatos diversos de bambu palha, vime cortiça e materiais trançados - exceto móveis

 

21

 

 

 

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

 

 

211

 

 

FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL

 

 

 

2110-5

 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

 

 

2110-5/00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

212

 

 

FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO

 

 

 

2121-0

 

Fabricação de papel

 

 

 

 

2121-0/00

Fabricação de papel

 

 

 

2122-9

 

Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão

 

 

 

 

2122-9/00

Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão

 

 

213

 

 

FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO

 

 

 

2131-8

 

Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado

 

 

 

 

2131-8/00

Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado

 

 

214

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO

 

 

 

2141-5

 

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

 

 

 

 

2141-5/00

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

 

 

 

2142-3

 

Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não

 

 

 

 

2142-3/00

Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não

 

 

 

2149-0

 

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

 

 

 

 

2149-0/01

Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos

 

 

 

 

2149-0/02

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

 

22

 

 

 

EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

 

 

221

 

 

EDIÇÃO: EDIÇÃO E IMPRESSÃO

 

 

 

22I4-4

 

Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

 

 

 

 

2214-4/00

Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

 

 

 

2215-2

 

Edição de livros, revistas e jornais

 

 

 

 

2215-2/00

Edição de livros, jornais e revistas

 

 

 

2216-0

 

Edição e impressão de livros

 

 

 

 

2216-0/00

Edição e impressão de livros

 

 

 

2217-9

 

Edição e impressão de jornais

 

 

 

 

2217-9/00

Edição e impressão de jornais

 

 

 

2218-7

 

Edição e impressão de revistas

 

 

 

 

22184/00

Edição e impressão de revistas

 

 

 

2219-5

 

Edição: edição e impressão de outros produtos gráficos

 

 

 

 

2219-5/00

Edição; edição e impressão de produtos gráficos

 

 

222

 

 

IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS

 

 

 

2221-7

 

Impressão de jornais, revistas e livros

 

 

 

 

2221-7/00

Impressão de jornais, revistas e livros

 

 

 

2222-5

 

Impressão de material escolar e de material para usos industrial comercial

 

 

 

 

2222-5/01

Impressão de material para uso escolar

 

 

 

 

2222-5/02

Impressão de material para uso Industrial, comercial e publicitário

 

 

 

 

2222-5/03

Impressão de material de segurança

 

 

 

2229-2

 

Execução de outros serviços gráficos

 

 

 

 

2229-2/01

Serviços de encadernação e plastificação

 

 

 

 

2229-2/02

Composição de matrizes pala impressão gráfica

 

 

 

 

2229-2/03

Serviços de acabamentos gráficos

 

 

 

 

2229-2/99

Outros serviços gráficos

 

 

223

 

 

REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS

 

 

 

2231-4

 

Reprodução de discos e fitas

 

 

 

 

2231-4/00

Reprodução de discos e fitas

 

 

 

2232-2

 

Reprodução de fitas de vídeos

 

 

 

 

2232-2/00

Reprodução de fitas de vídeos

 

 

 

2234-9

 

Reprodução de softwares em disquetes fitas

 

 

 

 

2234-9/00

Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas

 

23

 

 

 

FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETROLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇAO DE ÁLCOOL

 

 

231

 

 

COQUERIAS

 

 

 

2310-8

 

Coquerias

 

 

 

 

2310-8/00

Coquerias

 

 

232

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO

 

 

 

2321 -3

 

Refino de petróleo

 

 

 

 

2321-3/00

Refino de petróleo

 

 

 

2329-9

 

Outras formas de produção de derivados do petróleo

 

 

 

 

2329-9/01

Formulação de combustíveis.

 

 

 

 

2329-9/02

Rerrefino de óleos lubrificantes

 

 

233

 

 

ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES

 

 

 

2330-2

 

Elaboração de combustíveis nucleares

 

 

 

 

2330-2/00

Elaboração de combustíveis nucleares

 

 

234

 

 

PRODUÇÃO DE ÁLCOOL

 

 

 

2340-0

 

Produção de álcool

 

 

 

 

2340-6/00

Produção de álcool

 

24

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

 

 

241

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGANICOS

 

 

 

2411-2

 

Fabricação de cloro e álcalis

 

 

 

 

2411-2/00

Fabricação de cloro e álcalis

 

 

 

2412-0

 

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 

 

 

 

2412-0/00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

 

 

 

2413-9

 

Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos

 

 

 

 

2413-9/00

Fabricação de adubos e fertilizantes

 

 

 

2414-7

 

Fabricação de gases industriais

 

 

 

 

2414-7/00

Fabricação de gases industriais

 

 

 

2419-8

 

Fabricação de outros produtos inorgânicos

 

 

 

 

2419-8/00

Fabricação de outros produtos inorgânicos

 

 

242

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS OUÍMICOS ORGÂNICOS

 

 

 

2421-0

 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 

 

 

 

2421-0/00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

 

 

 

2422-8

 

Fabricação de intermediário para resinas e fibras

 

 

 

 

2422-8/00

Fabricação de intermediário para resinas e fibras

 

 

 

2429-5

 

Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

 

 

 

 

2429-5/01

Produção de carvão vegetal

 

 

 

 

2429-5/02

Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

 

 

243

 

 

FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS

 

 

 

2431 -7

 

Fabricação de resinas termoplásticas

 

 

 

 

2431-7/00

Fabricação de resinas termoplásticas

 

 

 

2432-5

 

Fabricação de resinas termofixas

 

 

 

 

2432-5/00

Fabricação de resinas termofixas

 

 

 

2433-3

 

Fabricação de elastômeros

 

 

 

 

2433-3/00

Fabricação de elastômeros

 

 

244

 

 

FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS

 

 

 

2441-4

 

Fabricação de fibras, tios, cabos e filamentos contínuos artificiais

 

 

 

 

2441-4/00

Fabricação de fibras, tios, cabos e filamentos contínuos artificiais

 

 

 

2442-2

 

Fabricação de fibras, tios, cabos e filamentos contínuos sintéticos

 

 

 

 

2442-2/00

Fabricação de fibras, tios, cabos e filamentos contínuos sintéticos

 

 

245

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICO5

 

 

 

2451-1

 

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

 

 

2451-1/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

 

 

 

2452-0

 

Fabricação de medicamentos para uso humano

 

 

 

 

2452-0/01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

 

 

 

 

2452-0/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

 

 

 

2453-8

 

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 

 

 

 

2453-8/00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

 

 

 

2454-6

 

Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

 

 

 

 

2454-6/00

Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

 

 

246

 

 

FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

 

 

 

2461-9

 

Fabricação de inseticidas

 

 

 

 

2461-9/00

Fabricação de inseticidas

 

 

 

2462-7

 

Fabricação de fungicidas

 

 

 

 

2452-7/00

Fabricação de fungicidas

 

 

 

2463-5

 

Fabricação de herbicidas

 

 

 

 

2463-5/00

Fabricação de herbicidas

 

 

 

2469-4

 

Fabricação de outros defensivos agrícolas

 

 

 

 

2469-4/00

Fabricação de outros defensivos agrícolas

 

 

247

 

 

FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E

ARTIGOS DE PERFUMARIA

 

 

 

2471-6

 

Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos

 

 

 

 

2471-6/00

Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos

 

 

 

2472-4

 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 

 

 

 

2472-4/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

 

 

 

2473-2

 

Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

 

 

 

 

2473-2/00

Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

 

 

248

 

 

FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS

 

 

 

2481-3

 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 

 

 

 

2481-3/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

 

 

 

2482-0

 

Fabricação de tintas de Impressão

 

 

 

 

2482-0/00

Fabricação de tintas de Impressão

 

 

 

2483-0

 

Fabricação de impermeabilizantes, solventes a produtos afins

 

 

 

 

2483-0/00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes a produtos afins

 

 

249

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS

 

 

 

2491-0

 

Fabricação de adesivos e selantes

 

 

 

 

2491-0/00

Fabricação de adesivos e selantes

 

 

 

2492-9

 

Fabricação de explosivos

 

 

 

 

2492-9/01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

 

 

 

 

2492-9/02

Fabricação de artigos pirotécnicos

 

 

 

2493-7

 

Fabricação de catalisadores

 

 

 

 

2493-7/00

Fabricação de catalisadores

 

 

 

2494-5

 

Fabricação de adesivos de uso industrial

 

 

 

 

2494-5/00

Fabricação de adesivos de uso industrial

 

 

 

2495-3

 

Fabricação de chapas, filmes, papéis outros materiais químicos para fotografia

 

 

 

 

2495-3/00

Fabricação de chapas, filmes, papéis outros materiais químicos para fotografia

 

 

 

2496-1

 

Fabricação de discos e fitas virgens

 

 

 

 

2496-1/00

Fabricação de discos e fitas virgens

 

 

 

2499-6

 

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

 

 

 

 

2499-6/00

Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados

 

25

 

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

 

 

251

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA

 

 

 

2511-9

 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

 

 

2511-9/00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

 

 

 

2512-7

 

Recondicionamento de pneumáticos

 

 

 

 

2512-7/00

Recondicionamento de pneumáticos

 

 

 

2519-4

 

Fabricação de artefatos diversos de borracha

 

 

 

 

2519-4/00

Fabricação de artefatos diversos de borracha

 

 

252

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO

 

 

 

2521-6

 

Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico

 

 

 

 

2521-6/00

Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico

 

 

 

2522-4

 

Fabricação de embalagem de plástico

 

 

 

 

2522-4/00

Fabricação de embalagem de plástico

 

 

 

2529-1

 

Fabricação de artefatos diversos ria plástico

 

 

 

 

2529-1/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico reforçados ou não com fibra de vidro

 

 

 

 

2529-1/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais exceto na indústria da construção civil

 

 

 

 

2529-1/03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil

 

 

 

 

2529-1/99

Fabricação de artefatos de plástico para outros usos

 

26

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

 

 

261

 

 

FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO

 

 

 

2611-5

 

Fabricação de vidro plano e de segurança

 

 

 

 

2611-5/00

Fabricação de vidro plano e de segurança

 

 

 

2612-3

 

Fabricação de embalagens de vidro

 

 

 

 

2612-3/00

Fabricação de embalagens de vidro

 

 

 

2619-0

 

Fabricação de artigos de vidro

 

 

 

 

2619-0/00

Fabricação de artigos de vidro

 

 

262

 

 

FABRICAÇÃO DE CIMENTO

 

 

 

2620-4

 

Fabricação de cimento

 

 

 

 

2620-4/00

Fabricação de cimento

 

 

263

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE

 

 

 

2630-1

 

Fabricação de Artefatos De Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Estuque

 

 

 

 

2630-1/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda

 

 

 

 

2630-1/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil

 

 

 

 

2630-1/03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil

 

 

 

 

2630-1/04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

 

 

 

 

2630-1/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

 

 

 

 

2630-1/99

Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque

 

 

264

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS

 

 

 

2641-7

 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção civil

 

 

 

 

2641-7/01

Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido pala uso na construção civil - exceto azulejos e piso

 

 

 

 

2641-7/02

Fabricação de azulejos e pisos

 

 

 

2642-5

 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 

 

 

 

2642-5/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

 

 

 

2649-2

 

Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos

 

 

 

 

2649-2/01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

 

 

 

 

2649-2/99

Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos

 

 

269

 

 

APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

 

 

 

2691-3

 

Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras – não associado a extração

 

 

 

 

2691-3/01

Britamento de pedra (não associado a extração)

 

 

 

 

2691-3/02

Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)

 

 

 

 

2691-3/03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

 

 

 

2692-1

 

Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

 

 

 

 

2692-1/00

Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

 

 

 

2699-9

 

Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos

 

 

 

 

2699-9/00

 

 

27

 

 

 

METALURGIA BASICA

 

 

271

 

 

FABRICAÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLlGAS

 

 

 

2713-8

 

Produção de ferro-gusa

 

 

 

 

2713-8/00

Produção de ferro-gusa

 

 

 

2714-6

 

Produção de ferroligas

 

 

 

 

2714-6/00

Produção de ferroligas

 

 

272

 

 

SIDERURGIA

 

 

 

2723-5

 

Produção de semi-acabados de aço

 

 

 

 

2723-5/00

Produção de semi-acabados de aço

 

 

 

2724-3

 

Produção de laminados planos de aço

 

 

 

 

2724-3/01

Produção de laminados planos de aço de carbono, revestidos ou não

 

 

 

 

2724-3/02

Produção de laminados planos de aços especiais

 

 

 

2725-1

 

Produção de laminados longos de aço

 

 

 

 

2725-1/01

Produção de tubos e canos sem costura

 

 

 

 

2725-1/99

Produção de outros laminados longos de aço

 

 

 

2726-0

 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço

 

 

 

 

2726-0/01

Produção de arames de aço

 

 

 

 

2726-0/02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço - exceto arames

 

 

273

 

 

FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCETO EM SIDERÚRGICAS

 

 

 

2731-6

 

Fabricação de tubos de aço com costura

 

 

 

 

2731-6/00

Fabricação de tubos de aço com costura

 

 

 

2730-1

 

Fabricação de outros tubos de feri-o e aço

 

 

 

 

2730-1/00

Fabricação de outros tubos de feri-o e aço

 

 

274

 

 

METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS

 

 

 

2741-3

 

Metalurgia do alumínio e suas ligas

 

 

 

 

2741-3/01

Metalurgia do alumínio e suas ligas

 

 

 

 

2741-3/02

Produção de laminados de alumínio

 

 

 

2742-1

 

Metalurgia dos metais preciosos

 

 

 

 

2742-1/00

Metalurgia dos metais preciosos

 

 

 

2749-9

 

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2749-9/01

Metalurgia de zinco

 

 

 

 

2749-9/02

Produção de laminados de zinco

 

 

 

 

2749-9/03

Produção de solda e anodos para galvanoplastia

 

 

 

 

2749-9/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos

 

 

275

 

 

FUNDIÇÃO

 

 

 

2751-0

 

Fabricação de peças fundidas de ferro e aço

 

 

 

 

2751-0/00

Fabricação de peças fundidas de ferro e aço

 

 

 

2752-9

 

Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2752-9/00

Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas

 

28

 

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCETO MÁQUINAS EQUIPAMENTOS

 

 

281

 

 

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METALICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA

 

 

 

2811-8

 

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins

 

 

 

 

2811-8/00

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda

 

 

 

2812-6

 

Fabricação de esquadrias de metal

 

 

 

 

2812-6/00

Fabricação de esquadrias de metal

 

 

 

2813-4

 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 

 

 

 

2813-4/00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

 

 

282

 

 

FABRICAÇÃODETANOLIES,CALDERASERESERVATORIOS METÁLICOS

 

 

 

2821-5

 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

 

 

2821-5/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

 

2822-3

 

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

 

 

2822-3/00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

283

 

 

FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS

 

 

 

2831-2

 

Produção de forjados de aço

 

 

 

 

2831-2/00

Produção de forjados de aço

 

 

 

2832-0

 

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

 

 

 

 

2832-0/00

Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

 

 

 

2833-9

 

Fabricação de artefatos estampados de metal

 

 

 

 

2833-9/00

Fabricação de artefatos estampados de metal

 

 

 

2834-7

 

Metalurgia do pó

 

 

 

 

2834-7/00

Metalurgia do pó

 

 

 

2839-8

 

Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda

 

 

 

 

2839-8/00

Têmpera, cementação e tratamento técnico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda

 

 

284

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA FERRAMENTAS MANUAIS

 

 

 

2941-0

 

Fabricação de artigos de cutelaria

 

 

 

 

2941-0/00

Fabricação de artigos de cutelaria

 

 

 

2342-8

 

Fabricação de artigos de serralharia - exceto esquadrias

 

 

 

 

2342-8/00

Fabricação de artigos de serralharia - exceto esquadrias

 

 

 

2843-6

 

Fabricação de ferramentas manuais

 

 

 

 

2843-6/00

Fabricação de ferramentas manuais

 

 

288

 

 

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS

 

 

 

2881-9

 

Manutenção e reparação de tanques. reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

 

 

2881-9/00

Manutenção e reparação de tanques. reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

 

 

 

2882-7

 

Manutenção reparação de caldeiras geradoras de vapor – exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

 

 

2882-7/00

Manutenção reparação de caldeiras geradoras de vapor – exceto para aquecimento central e para veículos

 

 

289

 

 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL

 

 

 

2891-6

 

Fabricação de embalagens metálicas

 

 

 

 

2891-6/00

Fabricação de embalagens metálicas

 

 

 

2892-4

 

Fabricação de artefatos de trefilados

 

 

 

 

2892-4/01

Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de

metais não-ferrosos

 

 

 

 

2892-4/99

Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos

 

 

 

2893-2

 

Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

 

 

 

 

2893-2/00

Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

 

 

 

2899-1

 

Fabricação de outros produtos elaborados de metal

 

 

 

 

2899-1/00

Fabricação de outros produtos elaborados de metal

 

29

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

291

 

 

FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTQS DE TRANSMISSÃO

 

 

 

2911-4

 

Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exceto para aviões e veículos rodoviários

 

 

 

 

2911-4/00

Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motores não elétricas, inclusive peças - exceto para aviões e veículos rodoviários

 

 

 

2912-2

 

Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos

 

 

 

 

2912-2/00

Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças

 

 

 

2913-0

 

Fabricação de válvulas, torneiras e registros

 

 

 

 

2913-0/00

Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças

 

 

 

2914-9

 

Fabricação de compressores

 

 

 

 

2914-9/00

Fabricação de compressores, inclusive peças

 

 

 

2915-7

 

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, inclusive rolamentos

 

 

 

 

2915-7/00

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças

 

 

292

 

 

FABRICAÇAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL

 

 

 

2921-1

 

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas

 

 

 

 

2921-1/00

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, inclusive peças

 

 

 

2922-0

 

Fabricação de estufas elétricas para Fins industriais

 

 

 

 

2922-0/00

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais – inclusive peças

 

 

 

2923-8

 

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas

 

 

 

 

2923-8/00

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças

 

 

 

2924-6

 

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial

 

 

 

 

2924-6/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial - inclusive peças

 

 

 

7929-7

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral

 

 

 

 

7929-7/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral – inclusive peças

 

 

293

 

 

FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS

 

 

 

2931- 9

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura avicultura e obtenção de produtos animais

 

 

 

 

2931- 9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças

 

 

 

2932-7

 

Fabricação de tratores agrícolas

 

 

 

 

2932-7/00

Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças

 

 

224

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA

 

 

 

2940-8

 

Fabricação de máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2940-8/00

Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças

 

 

295

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO

 

 

 

2951-3

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a Indústria de prospecção e extração de petróleo

 

 

 

 

2951-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração do petróleo - Inclusive peças

 

 

 

2952-1

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de Minérios e indústria da construção

 

 

 

 

2952-1/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção – inclusive peças

 

 

 

2953-0

 

Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção

 

 

 

 

2953-0/00

Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção – inclusive peças

 

 

 

2954-8

 

Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação

 

 

 

 

2954-8/00

Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação

 

 

296

 

 

FABRICAÇÃO FE OUTRAS MAQUINA E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECIFICO

 

 

 

2961-O

 

Fabricação de máquinas para a Indústria metalúrgica exceto máquinas - ferramenta

 

 

 

 

2961-O/OU

Fabricação de máquinas para a Indústria metalúrgica exceto máquinas - ferramenta

 

 

 

2962-9

 

Fabricação de máquinas e equipamentos pare as indústrias alimentar, de bebidas e fumo

 

 

 

 

2962-9/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo – inclusive peças

 

 

 

2963-7

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para indústria têxtil

 

 

 

 

2963-7/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para indústria têxtil – Inclusive peças

 

 

 

2964-5

 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados

 

 

 

 

2964-5/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados – inclusive peças

 

 

 

2985-3

 

Fabricação de máquinas e equipamento para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

 

 

 

 

2985-3/00

Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos – inclusive peças

 

 

 

2969-6

 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso especifico

 

 

 

 

2969-6/00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso especifico – inclusive peças

 

 

297

 

 

FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES

 

 

 

2971-8

 

Fabricação de armas de fogo e munições

 

 

 

 

2971-8/00

Fabricação de armas de fogo e munições

 

 

 

2972-6

 

Fabricação de equipamento bélico pesado

 

 

 

 

2972-6/00

Fabricação de equipamento bélico pesado

 

 

298

 

 

FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS

 

 

 

2981-6

 

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

 

 

 

 

2981-6/00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico – inclusive peças

 

 

 

2989-0

 

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos

 

 

 

 

 

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos – inclusive peças

 

 

299

 

 

MANUTENÇÃÕ E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

 

 

 

2991-2

 

Manutenção e reparação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

 

 

 

 

2991-2/01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

 

 

 

 

2991-2/02

Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos

 

 

 

 

2991-2/03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

 

 

 

 

2991-2/04

Manutenção e reparação de compressores

 

 

 

 

2991-2/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

 

 

 

2992-0

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral

 

 

 

 

2992-0/01

Manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas

 

 

 

 

2992-0/02

Manutenção e reparação de estufes e fornos elétricos para fins industriais

 

 

 

 

2992-0/03

Manutenção e reparação de máquinas á aparelhos de refrigeração e ventilação para usos industrial e comercial

 

 

 

 

2992-0/04

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

 

 

 

 

2992-0/05

Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes fabricação própria

 

 

 

 

2992-0/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral

 

 

 

2993-9

 

Manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

 

 

 

 

2993-9/01

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

 

 

 

 

2993-9/02

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

 

 

 

2994-7

 

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2994-7/00

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

 

 

 

2995-5

 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção

 

 

 

 

2995-5/01

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

 

 

 

 

2995-5/02

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção

 

 

 

 

2995-5/03

Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção

 

 

 

 

2995-5/04

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação

 

 

 

2996-3

 

Manutenção e reparação de máquinas para indústria metalúrgica – exceto máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2996-3/01

Manutenção e reparação de máquinas para indústria metalúrgica exceto máquinas-ferramenta

 

 

 

 

2996-3/02

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo

 

 

 

 

2996-3/03

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

 

 

 

 

2996-3/04

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as Indústrias do vestuário e de couro e calçados

 

 

 

 

2996-3/05

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos

 

 

 

 

2996-3/99

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso específico

 

30

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

 

 

301

 

 

FABRICAÇAO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO

 

 

 

3011-2

 

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

 

 

 

 

3011-2/00

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças

 

 

 

301 2-0

 

Fabricação da máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial

 

 

 

 

3012-0/00

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados á automação gerencial e comercial - inclusive peças

 

 

302

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS

 

 

 

3021-0

 

Fabricação de computadores

 

 

 

 

3021-0/00

Fabricação de computadores

 

 

 

3022-8

 

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para Tratamento de informações

 

 

 

 

3022-8/00

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

 

31

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

 

 

311

 

 

FABRICAÇÃO ÓE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS

 

 

 

3111/9

 

Fabricação de geradores de corrente continua ou alternada

 

 

 

 

3111-9/00

Fabricação de geradores de corrente continua ou alternada – inclusive peças

 

 

 

3112-7

 

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes

 

 

 

 

3112-7/00

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças

 

 

 

3113-5

 

Fabricação de motores elétricos

 

 

 

 

3113-5/00

Fabricação de motores elétricos, inclusive peças

 

 

312

 

 

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÁRA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA

 

 

 

3121-6

 

Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia

 

 

 

 

3121-6/00

Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle e energia elétrica, inclusive peças

 

 

 

3122-4

 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 

 

 

 

3122-4/00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

 

 

313

 

 

FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS

 

 

 

3130-5

 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 

 

 

 

3130-5/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

 

 

314

 

 

FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS

 

 

 

3141-0

 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos

 

 

 

 

3141-0/00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos

 

 

 

3142-9

 

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

 

 

 

 

3142-9/01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

 

 

 

 

3142-9/02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos

 

 

315

 

 

FABRICAÇAO DE LAMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO

 

 

 

3151-8

 

Fabricação de lâmpadas

 

 

 

 

3151-8/00

Fabricação de lâmpadas

 

 

 

3152-6

 

Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação-exceto para veículos

 

 

 

 

3152-6/00

Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exceto para veículos

 

 

316

 

 

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS – EXCETO BATERIAS

 

 

 

3160-7

 

Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias

 

 

 

 

3160-7/00

Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias

 

 

318

 

 

MANUTENÇAO REPARAÇAO DE MAQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

 

 

 

3181-0

 

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

 

 

 

 

3181-0/01

Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada

 

 

 

 

3181-0/02

Manutenção e reparação de transformadores, indutores conversores, sincronizadores e semelhantes

 

 

 

 

3181-0/03

Manutenção e reparação de motores elétricos

 

 

 

3182-8

 

Manutenção e reparação de baterias e acumuladoras elétricos

 

 

 

 

3182-8/00

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos – exceto para veículos

 

 

 

3189-5

 

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

 

 

 

 

3189-5/00

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

 

 

319

 

 

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS

 

 

 

3191- 7

 

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores

 

 

 

 

31917/00

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores

 

 

 

3192-5

 

Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme

 

 

 

 

3192-5/00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme

 

 

 

3199-2

 

Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

 

 

 

 

3199-2/00

Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

 

32

 

 

 

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

 

 

321

 

 

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO

 

 

 

3210-7

 

Fabricação de material eletrônico básico

 

 

 

 

3210-7/00

Fabricação de material eletrônico básico

 

 

322

 

 

FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO É RÁDIO

 

 

 

3221-2

 

Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, pata radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras

 

 

 

 

3221-2/00

Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, pata radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras

 

 

 

3222-0

 

Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes

 

 

 

 

3222-0/00

Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e Semelhantes – inclusive peças

 

 

323

 

 

FABRICAÇÃÕ DE APARELHOS REÔEPTORES DÉ RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VIDEO

 

 

 

3230-1

 

Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de some vídeo

 

 

 

 

3230-1/00

Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de some vídeo

 

 

324

 

 

MANUTENÇAO E REPARAÇAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO – EXCETO TELEFONES

 

 

 

3290-5

 

Manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio exceto telefones

 

 

 

 

3290-5/01

Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos pala estações telefônicas para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas

 

 

 

 

3290-5/02

Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes - exceto telefones

 

33

 

 

 

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INSDUSTRIAL,  CRONÔMETROS E RELÓGIOS

 

 

331

 

 

 

 

 

 

3310-3

 

Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos

 

 

 

 

3310-3/01

Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios

 

 

 

 

3310-3/02

Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos odontológicos e de laboratórios

 

 

 

 

3310-3/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda

 

 

 

 

3310-3/05

Serviços de prótese dentária

 

 

332

 

 

 

 

 

 

3320-0

 

Fabricação de aparelhos e instrumento de medida; teste e controle – exceto equipamentos para controle de processos industriais

 

 

 

 

3320-0

Fabricação de aparelhos e instrumento de medida; teste e controle – exceto equipamentos para controle de processos industriais

 

 

333

 

 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO

 

 

 

3330-8

 

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

 

 

 

 

3330-8/00

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

 

 

334

 

 

FABRICAÇÃÓ DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS

 

 

 

3340-5

 

Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficose cinematográficos

 

 

 

 

3340-5/01

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

 

 

 

 

3340-5/02

Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios

 

 

 

 

3340-5/03

Fabricação de material óptico

 

 

 

 

3340-5/04

Serviços de laboratórios ópticos

 

 

335

 

 

FABRICAÇÃO DE CRONÓMETROS E RELÓGIOS

 

 

 

3350-2

 

Fabricação de cronômetros e relógios

 

 

 

 

3350-2/00

Fabricação de cronômetros e relógios

 

 

339

 

 

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS E EOUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

 

 

 

3391-0

 

Manutenção e reparação de equipamentos médico-hospitalaresodontológicos e de laboratório

 

 

 

 

3391-0/00

Manutenção e reparação de aparelhos de utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório

 

 

 

3392-8

 

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de mediria, teste e controle - exceto equipamentos de controle de processos industriais

 

 

 

 

3392-8/00

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de mediria, teste e controle - exceto equipamentos de controle de processos industriais

 

 

 

3393-6

 

Manutenção e reparação de máquinas parelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados á automação industrial e controle do processo produtivo

 

 

 

 

3393-6/00

Manutenção e reparação de máquinas parelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados á automação industrial e controle do processo produtivo

 

 

 

3394-4

 

Manutenção e reparação de instrumentos ópticos e cinematográficos

 

 

 

 

33944/00

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos

 

34

 

 

 

FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

 

 

341

 

 

FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS

 

 

 

3410-0

 

Fabricação de automóveis camionetas e utilitários

 

 

 

 

3410-0/01

Fabricação de automóveis camionetas e utilitários

 

 

 

 

3410-0/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

 

 

 

 

3410-0/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

 

 

342

 

 

FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS

 

 

 

3420-7

 

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

 

 

3420-7/01

Fabricação de caminhões e ônibus

 

 

 

 

3420-7/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

 

 

343

 

 

FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES

 

 

 

3431-2

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão

 

 

 

 

3431-2/00

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão

 

 

 

3432-0

 

Fabricação de carrocerias para ônibus

 

 

 

 

3432-0/00

Fabricação de carrocerias para ônibus

 

 

 

3439-8

 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

 

 

 

 

3439-8/00

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

 

 

344

 

 

FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

3441-0

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

 

 

 

 

3441-0/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

 

 

 

3442-8

 

Fabricação de peças e acessórios para co sistemas de marcha e transmissão

 

 

 

 

3442-8/00

Fabricação de peças e acessórios para co sistemas de marcha e transmissão

 

 

 

3443-6

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

 

 

 

 

3443-6/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

 

 

 

3444-4

 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

 

 

 

 

3444-4/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

 

 

 

3449-5

 

Fabricação de outras peças e acessório para veículos automotores não especificadas anteriormente

 

 

 

 

3449-5/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

 

 

 

 

3449-5/02

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não classificados em outra subclasse

 

 

345

 

 

RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

3450-9

 

Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

 

 

 

 

3450-9/00

Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

 

35

 

 

 

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

 

 

351

 

 

CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES

 

 

 

3511-4

 

Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

 

 

 

 

3511-4/01

Construção e reparação de embarcações de grande porte

 

 

 

 

3511-4/02

Construção de embarcações pala uso comercial e para usos especiais exceto de grande porte

 

 

 

 

3511-4/03

Reparação de embarcações para use comercial e para usos especiais – exceto de grande porte

 

 

 

3512-2

 

Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer

 

 

 

 

3512-2/01

Construção de embarcações para esporte e lazer

 

 

 

 

3512-2/02

Construção de embarcações para esporte e lazer

 

 

352

 

 

CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

 

 

 

3521-1

 

Construção e montagem de locomotivas, vagões e cubos materiais rodantes

 

 

 

 

3521-1/00

Construção e montagem de locomotivas, vagões e cubos materiais rodantes

 

 

 

3522-0

 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 

 

 

 

3522-0/00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

 

 

 

3523-8

 

Reparação de veículos ferroviários

 

 

 

 

3523-8/00

Reparação de veículos ferroviários

 

 

353

 

 

CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES

 

 

 

3531 -9

 

Construção e montagem de aeronaves

 

 

 

 

3531-9/00

Construção e montagem de aeronaves

 

 

 

3532-7

 

Reparação de aeronaves

 

 

 

 

3532-7/00

Reparação de aeronaves

 

 

359

 

 

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

 

 

 

3591-2

 

Fabricação de motocicletas

 

 

 

 

3591-2/00

Fabricação de motocicletas - inclusive peças

 

 

 

3592-0

 

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

 

 

 

 

3592-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças

 

 

 

3599-8

 

Fabricação de outros equipamentos de transporte

 

 

 

 

3599-8/00

Fabricação de outros equipamentos de transporte

 

36

 

 

 

FABRICAÇAO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS

 

 

361

 

 

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

 

 

 

3611-0

 

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 

 

 

 

3611-0/01

Fabricação de móveis com predominância de madeira

 

 

 

 

361-0/02

Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final

 

 

 

3612-9

 

Fabricação de móveis com predominância de metal

 

 

 

 

3112-9/01

Fabricação de móveis com predominância de metal

 

 

 

 

3112-9/02

Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final

 

 

 

3613-7

 

Fabricação de móveis de outros materiais

 

 

 

 

3613-7/01

Fabricação de móveis de outros materiais

 

 

 

 

3613-7/00

Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exceto madeirae metal), para o consumidor final

 

 

 

3614-5

 

Fabricação de colchões

 

 

 

 

3614-5/00

Fabricação de colchões

 

 

369

 

 

FASRICAÇAO DE PRODUTOS DIVERSOS

 

 

 

3691-9

 

Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

 

 

 

 

3691-9/01

Lapidação da gemas

 

 

 

 

3691-9/02

A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

 

 

 

 

3691-9/03

A cunhagem de moedas e medalhas

 

 

 

3692-7

 

Fabricação de instrumentos musicais

 

 

 

 

3692-7/00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

 

 

 

3693-5

 

Fabricação de artefatos para caça pesca e esporte

 

 

 

 

3693-5/00

Fabricação de artefatos para caça pesca e esporte

 

 

 

3694-3

 

Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos

 

 

 

 

3694-3/01

Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação

 

 

 

 

3694-3/02

Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação

 

 

 

 

3694-3/99

Fabricação de brinquedos e da outros jogos recreativos

 

 

 

3695-1

 

Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório

 

 

 

 

3695-1/00

Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório

 

 

 

3696-0

 

Fabricação de aviamentos para costura

 

 

 

 

3696-0/00

Fabricação de aviamentos para costura

 

 

 

3697-8

 

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

 

 

 

 

3697-8/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

 

 

 

3699-4

 

Fabricação cio produtos diversos

 

 

 

 

3699-4/01

Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, verificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal

 

 

 

 

3699-4/02

Fabricação de fósforo de segurança

 

 

 

 

3699-4/03

Fabricação de produtos diversos

 

37

 

 

 

RECICLAGEM

 

 

371

 

 

RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS

 

 

 

3710-9

 

Reciclagem de sucatas metálicas

 

 

 

 

3710-9/01

Reciclagem de sucatas de alumínio

 

 

 

 

3710-9/99

Reciclagem de outras sucatas metálicas

 

 

372

 

 

RECICLAGEM DE SUCATAS NÃO-METÁLICAS

 

 

 

3720-6

 

Reciclagem de sucatas não-metálicas

 

 

 

 

3720-6/00

Reciclagem de sucatas não-metálicas

E

 

 

 

 

PRODUÇÃO E DISTRBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

 

40

 

 

 

ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE

 

 

401

 

 

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

 

 

4011-8

 

Produção de energia elétrica

 

 

 

 

4011-8/00

Produção (geração) de energia elétrica - inclusive produção integrada

 

 

 

4012-6

 

Transmissão de energia elétrica

 

 

 

 

4012-6/00

Transmissão de energia elétrica

 

 

 

4013-4

 

Comércio atacadista de energia elétrica

 

 

 

 

4013-4/00

Comercialização de energia elétrica

 

 

 

4014-2

 

Distribuição de energia elétrica

 

 

 

 

4014-2/00

Distribuição de energia elétrica

 

 

402

 

 

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES

 

 

 

4020-7

 

Produção e distribuição de gás através de tubulações

 

 

 

 

4020-7/01

Produção e distribuição de gás através de tubulações

 

 

 

 

4020-7/02

Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação

 

 

403

 

 

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE

 

 

 

4030-4

 

Produção e distribuição de vapor e água quente

 

 

 

 

4030-4/00

Produção e distribuição de vapor e água quente

 

41

 

 

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 

 

410

 

 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

 

 

 

4100-9

 

Captação, tratamento e distribuição de égua

 

 

 

 

4100-9/00

Captação, tratamento e distribuição de égua

F

 

 

 

 

CONSTRUÇÃO

 

45

 

 

 

CONSTRUÇÃO

 

 

451

 

 

PREPARAÇÃO DO TERRENO

 

 

 

4511-0

 

Demolição e preparação do terreno

 

 

 

 

4511-0/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

 

 

 

 

4511-0/02

Preparação de terrenos

 

 

 

4512-8

 

Sondagens e fundações destinadas á construção

 

 

 

 

4512-8/01

Fundações destinadas à construção civil

 

 

 

 

4512-8/02

Sondagens destinadas à construção civil

 

 

 

4513-6

 

Grandes movimentações de terra

 

 

 

 

4513-6/00

Terraplanagem e outras movimentações de terra

 

 

452

 

 

CONSTRUÇAO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL

 

 

 

4521-7

 

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

 

 

 

 

4521-7/01

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

 

 

 

 

4521-7/02

Administração de obras

 

 

 

4522-5

 

Obras Viárias

 

 

 

 

4522-5/01

Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)

 

 

 

 

4522-5/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

 

 

 

 

4522-5/03

Obras de urbanização e paisagismo

 

 

 

4523-3

 

Obras de artes especiais

 

 

 

 

4523-3/00

Obras de artes especiais

 

 

 

4525-0

 

Obras de montagem

 

 

 

 

4525-0/01

Montagem de estruturas metálicas - exceto temporárias

 

 

 

 

4525-0/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

 

 

 

 

4525-0/03

Obras de montagem industrial

 

 

 

4529-2

 

Obras de Outros tipos

 

 

 

 

4529-2/01

Obras marítimas e fluviais

 

 

 

 

4529-2/02

Obras de irrigação

 

 

 

 

4529-2/03

Construção de redes de água e esgoto

 

 

 

 

4529-2/04

Construção de redes de transportes por dutos

 

 

 

 

4529-2/05

Perfuração e construção de poços de águas

 

 

 

 

4529-2/99

Outras obras de engenharia civil

 

 

453

 

 

OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES

 

 

 

4531-4

 

Obras para geração e distribuição de energia elétrica

 

 

 

 

4531-4/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

 

 

 

 

4531-4/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

 

 

 

 

4531-4/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

 

 

 

4533-0

 

Obras para telecomunicações

 

 

 

 

4533-0/01

Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

 

 

 

 

4533-0/02

Construção de estações e redes de telefonia e comunicações

 

 

454

 

 

OBRAS DE INSTALAÇÕES

 

 

 

4541-1

 

Instalações elétricas

 

 

 

 

4541-1/01

Instalação e manutenção elétrica em edificações

 

 

 

 

4541-1/02

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes - exceto de fabricação própria

 

 

 

4542-0

 

Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

 

 

 

 

4542-0/00

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

 

 

 

4543-8

 

Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás de sistema de prevenção contra incêndio

 

 

 

 

4543-8/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

 

 

 

 

4543-8/02

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

 

 

 

4549-7

 

Outras obras de instalações

 

 

 

 

4549-7/01

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

 

 

 

 

4549-7/02

Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima, Fluvial e lacustre

 

 

 

 

4549-7/03

Tratamento acústico e térmico

 

 

 

 

4549-7/04

Instalação de anúncios

 

 

 

 

4549-7/99

Outras obras de instalações

 

 

455

 

 

OBRAS DE ACABAMENTO

 

 

 

4550-0

 

Obras de acabamento

 

 

 

 

4550-0/01

Obras de alvenaria e reboco

 

 

 

 

4550-0/02

Obras de acabamento em gesso e estuque

 

 

 

 

4550-0/03

Impermeabilização em obras de engenharia civil

 

 

 

 

4550-0/04

Serviços de pintura em edificações em geral

 

 

 

 

4550-0/05

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias

 

 

 

 

4550-0/06

Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores

 

 

 

 

4550-0/99

Outras obras de acabamento da construção

G

 

 

 

 

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

50

 

 

 

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS, E COMÉRCIO A VAEJO DE COMBUSTÍVEIS

 

 

501

 

 

COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

5010-5

 

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

 

 

 

 

5010-5/01

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados

 

 

 

 

5010-5/02

Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos

 

 

 

 

5010-5/03

comércio por atacado de caminhões novos e usados

 

 

 

 

5010-5/04

Comercio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados

 

 

 

 

5010-5/05

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

 

 

 

 

5010-5/06

Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários usados

 

 

 

 

5010-5/07

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

 

 

502

 

 

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

5020-2

 

Manutenção e reparação de veículos automotores

 

 

 

 

5020-2/01

Serviços de manutenção e reparação de automóveis

 

 

 

 

5020-2/02

Serviços de manutenção e reparação de caminhões ônibus e outros veículos pesados

 

 

 

 

5020-2/03

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos

 

 

 

 

5020-2/04

Serviços de borracheiros e gomaria

 

 

 

 

5020-2/05

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

 

 

 

 

5020-2/06

Serviços de reboque de veículos

 

 

503

 

 

COMERCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

 

 

 

5030-0

 

Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

 

 

 

 

5030-0/01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

 

 

 

 

5030-0/02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar

 

 

 

 

5030-0/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

 

 

 

 

5030-0/04

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar

 

 

 

 

5030-0/05

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

 

 

 

 

5030-0/06

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

 

 

504

 

 

COMÉRCIO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS

 

 

 

5041-5

 

Comércio a varejo e por atacado de motocicletas partes, peças e acessórios

 

 

 

 

5041-5/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

 

 

 

 

5041-5/02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

 

 

 

 

5041-5/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas

 

 

 

 

5041-5/04

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

 

 

 

 

5041-5/05

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

 

 

 

5042-3

 

Manutenção e reparação de motocicletas

 

 

 

 

5042-3/00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

 

 

505

 

 

COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

 

 

 

5050-4

 

Comércio a varejo de combustíveis

 

 

 

 

50504/00

Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores

 

51

 

 

 

COMÉRCIO POR ATACADO E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO

 

 

511

 

 

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO

 

 

 

5111-0

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados

 

 

 

 

5111-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados

 

 

 

5112-8

 

Representantes comerciais e agentes cio comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químico-industriais

 

 

 

 

5112-8/00

Representantes comerciais e agentes cio comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químico-industriais

 

 

 

5113-6

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira material de construção e ferragens

 

 

 

 

5113-6/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira material de construção e ferragens

 

 

 

5114-4

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinasequipamentos industriais, embarcações e aeronaves

 

 

 

 

5114-4/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves

 

 

 

5115-2

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico

 

 

 

 

5115-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico

 

 

 

5116-0

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro

 

 

 

 

5116-0/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro

 

 

 

5117-9

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

 

5117-9/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

 

 

 

5118-7

 

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

5118-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

 

 

 

5119-5

 

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializados)

 

 

 

 

5119-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializados)

 

 

512

 

 

COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS PRIMAS AGRICOLAS, ANIMAIS VIVOS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS

 

 

 

5121-7

 

Comércio atacadista de matérias primas agrícolas e produtos semiacabados; produtos alimentícios para animais

 

 

 

 

5121-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais - exceto domésticos

 

 

 

 

5121-7/02

Comércio atacadista de algodão

 

 

 

 

5121-7/03

Comércio atacadista de café em grão

 

 

 

 

5121-7/04

Comércio atacadista de soja

 

 

 

 

5121-7/05

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

 

 

 

 

5121-7/06

Comércio atacadista de cacau em baga

 

 

 

 

5121-7/07

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

 

 

 

 

5121-7/08

Comércio atacadista de sisal

 

 

 

 

5121-7/09

Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 

 

 

 

5121-7/99

Comércio atacadista de outros cereais “in natura”, leguminosas e matérias primas agrícolas diversas

 

 

 

5122-5

 

Comércio atacadista de animais vivos

 

 

 

 

5122-5/01

Comercio atacadista de bovinos

 

 

 

 

5122-5/02

Comércio atacadista de eqüinos

 

 

 

 

5122-5/03

Comércio atacadista de ovinos

 

 

 

 

5122-5/04

Comércio atacadista de suínos

 

 

 

 

5122-5/05

Comércio atacadista de outros animais vivos

 

 

 

 

5122-5/06

Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lãs, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas

 

 

513

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO

 

 

 

5131-4

 

Comércio atacadista de leite e produtos do leite

 

 

 

 

5131-4/00

Comércio atacadista de leite e produtos do leite

 

 

 

5132-2

 

Comércio atacadista de cereais e leguminosas, farinhas, amidos e féculas

 

 

 

 

5131-2/01

Comércio atacadista de cereais beneficiados e leguminosas beneficiados

 

 

 

 

5131-2/02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

 

 

 

 

5131-2/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e Féculas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 

 

 

5133-0

 

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

 

 

 

 

51330/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

 

 

 

 

51330/02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

 

 

 

 

51330/03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

 

 

 

5134-9

 

Comércio atacadista de carnes e produtos de carne

 

 

 

 

5134-9/00

Comércio atacadista de carnes e produtos de carne

 

 

 

5135-7

 

Comércio atacadista de pescados

 

 

 

 

5135-7/00

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

 

 

 

5135-5

 

Comércio atacadista de bebidas

 

 

 

 

5136-5/01

Comércio atacadista de água mineral

 

 

 

 

5136-5/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

 

 

 

 

5136-5/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 

 

 

 

6136-5/99

Comércio atacadista de outras bebidas em geral

 

 

 

5137-3

 

Comércio atacadista de produtos do fumo

 

 

 

 

5137-3/01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

 

 

 

 

5137-3/02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

 

 

 

5139-0

 

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente

 

 

 

 

5139-0/01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

 

 

 

 

5139-0/02

Comércio atacadista de açúcar

 

 

 

 

5139-0/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

 

 

 

 

5139-0/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

 

 

 

 

5139-0/05

Comércio atacadista de massas alimentícias em geral

 

 

 

 

5139-0/06

Comércio atacadista de sorvetes

 

 

 

 

5139-0/07

Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos

 

 

 

 

5139-0/08

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

 

 

 

 

5139-0/09

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 

 

 

 

5139-0/99

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios

 

 

514

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO

 

 

 

5141-1

 

Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

 

 

 

 

5141-1/01

Comercio atacadista de fios e fibras têxteis

 

 

 

 

5141-1/02

Comércio atacadista cio tecidos

 

 

 

 

5141-1/03

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

 

 

 

 

5141-1/04

Comércio atacadista de artigos de armarinho

 

 

 

5142-0

 

Comércio atacadista de artigos do vestuário e complemento

 

 

 

 

5142-0/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos – exceto profissionais e de segurança

 

 

 

 

5142-0/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de Segurança do trabalho

 

 

 

 

5142-0/03

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

 

 

 

5143-8

 

Comércio atacadista de calçados

 

 

 

 

5143-8/00

Comércio atacadista de calçados

 

 

 

5144-6

 

Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico

 

 

 

 

5144-6/01

Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos elétricos de usos pessoal e doméstico

 

 

 

 

5144-6/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

 

 

 

5145-4

 

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos

 

 

 

 

5145-4/01

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano

 

 

 

 

5145-4/02

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário

 

 

 

 

5145-4/03

Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares e laboratoriais

 

 

 

 

5145-4/04

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

 

 

 

 

5145-4/05

Comércio atacadista de produtos odontológicos

 

 

 

5146-2

 

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

 

 

 

 

5146-2/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

 

 

 

 

5146-2/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

 

 

 

5147-0

 

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria: livros, jornais, e outras publicações

 

 

 

 

5147-0/01

Comércio atacadista de artigos de escritório e papelaria

 

 

 

 

5147-0/02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

 

 

 

5149-7

 

Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, nãoespecificados anteriormente

 

 

 

 

5149-7/01

Comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

 

 

 

 

5149-7/02

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

 

 

 

 

5149-7/03

Comércio atacadista de móveis

 

 

 

 

5149-7/04

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas

 

 

 

 

5149-7/05

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

 

 

 

 

5149-7/06

Comércio atacadista de filmes, fitas e discos

 

 

 

 

5149-7/07

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

 

 

 

 

5149-7/08

Comercio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

 

 

 

 

5149 7/99

Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico

 

 

515

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS

 

 

 

5151-9

 

Comércio atacadista de combustíveis

 

 

 

 

5151-9/01

Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TER) e lubrificantes

 

 

 

 

5151-9/02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

 

 

 

 

5151-9/03

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

 

5-51-9/04

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante

 

 

 

 

5151-9/05

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

 

 

 

 

5151-9/06

Comércio atacadista de lubrificantes

 

 

 

5152-7

 

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral

 

 

 

 

5152-7/00

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral – exceto combustíveis

 

 

 

5153-5

 

Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas

 

 

 

 

5153-5/01

Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados

 

 

 

 

5153-5/02

Comércio atacadista de cimento

 

 

 

 

5153-5/03

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

 

 

 

 

5153-5/04

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

 

 

 

 

5153-5/05

Comércio atacadista de material elétrico para construção

 

 

 

 

5153-5/06

Comércio atacadista de mármores e granitos

 

 

 

 

5153-5/07

Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

 

 

 

 

5153-5/99

Comércio atacadista de outros materiais para construção

 

 

 

5154-3

 

Comércio atacadista de produtos químicos

 

 

 

 

5154-3/01

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

 

 

 

 

5154-3/02

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

 

 

 

 

5154-3/03

Comércio atacadista de solventes

 

 

 

 

5154-3/99

Comércio atacadista de outros produtos químicos

 

 

 

5155-1

 

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

 

 

 

 

5155-1/01

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

 

 

 

 

5155-1/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos - exceto de papel e papelão recicláveis

 

 

 

 

5155-1/03

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis

 

 

 

5159-4

 

Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente

 

 

 

 

5159-4/01

Comércio atacadista de embalagens

 

 

 

 

5159-4/02

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

 

 

 

 

5159-4/03

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos - exceto para construção

 

 

 

 

5159-4/99

Comércio atacadista e outros produtos intermediários não agropecuários não especificados anteriormente

 

 

516

 

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL,  TÉCNICO E PROFISSIONAL

 

 

 

5161-6

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário

 

 

 

 

5161-6/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas peças e acessórios

 

 

 

5164-0

 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio e escritório

 

 

 

 

5164-0/01

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio, partes e peças

 

 

 

 

5164-0/02

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o escritório,  partes e peças

 

 

 

5165-9

 

Comércio atacadista de computadores, equipamentos de telefonia e comunicação, partes e peças

 

 

 

 

5155-9/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças

 

 

 

 

5155-9/02

Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças

 

 

 

5169-1

 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente

 

 

 

 

5169-1/01

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial: suas peças e acessórios

 

 

 

 

5169-1/02

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais odonto-médico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios

 

 

 

 

5169-1/03

Comércio atacadista de bombas e compressores, suas peças e acessórios

 

 

 

 

5169-1/99

Comércio atacadista ris máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente; suas peças e acessórios

 

 

519

 

 

COMÉRCATAÓADISTA DE MERCADRIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTRIORES

 

 

 

5191-8

 

Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)

 

 

 

 

5191-8/01

Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária

 

 

 

 

5191-8/02

Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária

 

 

 

5192-6

 

Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente

 

 

 

 

5192-6/00

Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente

 

52

 

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

 

521

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO

 

 

 

5211-6

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de Produtos alimentícios, com área, de venda superiora 5000 metros quadrados – hipermercados

 

 

 

 

5211-6/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de Produtos alimentícios, com área, de venda superiora 5000 metros quadrados – hipermercados

 

 

 

5212-4

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de Produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados

 

 

 

 

5212-4/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados

 

 

 

6213-2

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de Produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros  quadrados - exceto lojas de conveniência

 

 

 

 

5213-2/0-1

Minimercados

 

 

 

 

5213-2/0-2

Mercearias e armazéns varejistas

 

 

 

5214-0

 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de

produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência

 

 

 

 

5214-0/00

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

 

 

 

52159

 

Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios

 

 

 

 

6215-9/01

Lojas ria departamentos ou magazines

 

 

 

 

6215-9/02

Lojas de variedades - exceto lojas de departamentos ou magazines

 

 

 

 

6215-9/03

Lojas duly free de aeroportos internacionais

 

 

522

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO

 

 

 

5221-3

 

Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas

 

 

 

 

5221-3/01

Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria

 

 

 

 

5221-3/02

Comércio varejista de laticínios, frios e conservas

 

 

 

5222-1

 

Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes

 

 

 

 

5222-1/00

Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes

 

 

 

5223-0

 

Comércio varejista de carnes - açougues

 

 

 

 

5223-0/00

Comércio varejista de carnes - açougues

 

 

 

5224-8

 

Comércio varejista de bebidas

 

 

 

 

5224-8/00

Comércio varejista de bebidas

 

 

 

5229-9

 

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo

 

 

 

 

5229-9/01

Tabacaria

 

 

 

 

5229-9/02

Comércio varejista de hotifrutigranjeiros

 

 

 

 

5229-9/03

Peixaria

 

 

 

 

5229-9/99

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

 

 

523

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO,  VESTUÁRIO E CALÇADOS

 

 

 

5231-0

 

Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho

 

 

 

 

5231-0/01

Comércio varejista de tecidos

 

 

 

 

5231-0/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

 

 

 

 

5231-0/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

 

 

 

5232-9

 

Comércio varejista de artigos cio vestuário e complementos

 

 

 

 

5232-9/00

Comércio varejista de artigos cio vestuário e complementos

 

 

 

5233-7

 

Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem

 

 

 

 

5233-7/01

Comercio varejista de calçados

 

 

 

 

5233-7/02

Comércio varejista de artigos de couro e de viagem

 

 

524

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS

 

 

 

5211-8

 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos

 

 

 

 

5211-8/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

 

 

 

 

5211-8/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

 

 

 

 

5211-8/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.

 

 

 

 

5211-8/04

Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal

 

 

 

 

5211-8/05

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

 

 

 

 

5211-8/06

Comércio varejista de medicamentos veterinários

 

 

 

5242-6

 

Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais

 

 

 

 

5242-5/01

Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétrico,  eletrônico de uso doméstico e pessoal - exceto equipamentos de  informática

 

 

 

 

5242-5/02

Comércio varejista de artigos fotográfico e cinematográficos

 

 

 

 

5242-5/03

Comércio varejista de Instrumentos musicais e acessórios

 

 

 

 

5242-5/04

Comércio varejista de discos e fitas

 

 

 

5243-4

 

Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência

 

 

 

 

6243-4/01

Comércio varejista de móveis

 

 

 

 

6243-4/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

 

 

 

 

6243-4/03

Comércio varejista de artigos de tapeçaria

 

 

 

 

6243-4/04

Comércio varejista de artigos de iluminação

 

 

 

 

6243-4/99

Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica

 

 

 

5244-2

 

Comércio varejista de material de construção, ferragens e ferramentas manuais; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras

 

 

 

 

5244-2/01

Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produto metalúrgicos

 

 

 

 

5244-2/02

Comércio varejista de vidros, espelho vitrais e molduras

 

 

 

 

5244-2/03

Comércio varejista de material para pintura

 

 

 

 

5244-2/04

Comércio varejista de madeira e seus artefatos

 

 

 

 

5244-2/05

Comércio varejista de materiais elétricos para construção

 

 

 

 

5244-2/06

Comércio varejista de materiais hidráulicos

 

 

 

 

5244-2/07

Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

 

 

 

 

5244-2/08

Comércio varejista de materiais de construção em geral.

 

 

 

 

5244-2/99

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

 

 

 

5245-0

 

Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos

 

 

 

 

5245-0/01

Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório

 

 

 

 

5245-0/02

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática

 

 

 

 

5245-0/03

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação

 

 

 

5246-9

 

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

 

 

 

 

5246-9/01

Comércio varejista de livros

 

 

 

 

5246-9/02

Comércio varejista de artigos de papelaria

 

 

 

 

5246-9/03

Comércio varejista de jornais e revistas

 

 

 

5247-7

 

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

 

5247-7/00

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

 

 

5249-3

 

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

 

 

 

 

5249-3/01

3nércio varejista de artigos de ótica

 

 

 

 

5249-3/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria

 

 

 

 

5249-3/03

Comércio varejista de artigos de “souveniers” bijuterias e artesanatos

 

 

 

 

5249-3/04

Comércio varejista de bicicletas e triciclo suas peças e acessórios

 

 

 

 

5249-3/05

Comércio varejista de artigos esportivos

 

 

 

 

5249-3/06

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

 

 

 

 

5249-3/07

Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais

 

 

 

 

5249-3/08

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e “camping”

 

 

 

 

5249-3/09

Comércio varejista de armas e munições

 

 

 

 

5249-3/10

Comércio varejista de objetos de alta

 

 

 

 

5249-3/11

Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica

 

 

 

 

5249-3/12

Comércio varejista de peças e acessóri9 para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos- exceto peças e acessórios para informática

 

 

 

 

5249-3/13

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

 

 

 

 

5249-3/14

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios

 

 

 

 

5249-3/15

Comércio varejista de Produtos saneantes clonissanitárjos

 

 

 

 

5249-3/99

Comércio varejista e outros produtos não especificados anteriormente

 

 

525

 

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS

 

 

 

5250-7

 

Comércio varejista de artigos usados

 

 

 

 

5250-7/01

Comércio varejista de antigüidades

 

 

 

 

5250-7/99

Comércio varejista de outros artigos usados

 

 

526

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DO COMERCIO VAREJISTA

 

 

 

5262-0

 

Comércio em vias públicas, exceto em quiosques fixos

 

 

 

5269-8

 

Outros tipos de comércio varejista

 

 

 

 

5269-8/00

Comércio de água através de carro-pipa

 

 

527

 

 

REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

 

 

5271-0

 

Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos

 

 

 

 

5271-0/01

Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos - exceto aparelhos telefônicos

 

 

 

 

5171-0/02

Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos

 

 

 

5272-8

 

Reparação de calçados

 

 

 

 

 

Reparação de calçados

 

 

 

5279-5

 

Reparação de outros objetos pessoais e domésticos

 

 

 

 

5279-5/01

Chaveiros

 

 

 

 

5279-5/02

Reparação de jóias e relógios

 

 

 

 

5279-5/03

Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário

 

 

 

 

5279-5/04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

 

 

 

 

5279-5/99

Reparação de outros objetos pessoais e domésticos

H

 

 

 

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

55

 

 

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

 

 

551

 

 

ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO

 

 

 

5513-1

 

Estabelecimentos hoteleiros

 

 

 

 

5513-1/01

Hotel

 

 

 

 

5513-1/02

Apart-Hotel

 

 

 

 

5513-1/03

Motel

 

 

 

5519-0

 

Outros tipos de alojamento

 

 

 

 

5519-0/01

Albergues - exceto assistenciais

 

 

 

 

5519-0/02

Camping

 

 

 

 

5519-0/05

Pensão

 

 

 

 

5519-0/99

Outros tipos de alojamento

 

 

552

 

 

RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

 

 

 

5521-2

 

Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo

 

 

 

 

5521-2/01

Restaurante

 

 

 

 

5521-2/01

Choperias, wiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

 

 

 

5522-0

 

Lanchonetes e similares

 

 

 

 

5522-0/00

Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

 

 

 

5523-9

 

Cantina (serviço de alimentação privativo)

 

 

 

 

5523-9/01

Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração própria

 

 

 

 

5523-9/02

Cantina (serviço de alimentação privativo) exploração por terceiros

 

 

 

5524-7

 

Fornecimento de comida preparada

 

 

 

 

5524-7/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

 

 

 

 

5524-7/02

Serviços de butt4t

 

 

 

 

5524-7/03

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

 

 

 

5520-8

 

Outros serviços de alimentação

 

 

 

 

5529-8/00

Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)

I

 

 

 

 

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES

 

60

 

 

 

TRANSPORTE TERRESTRE

 

 

601

 

 

TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO

 

 

 

6010-0

 

Transporte ferroviário interurbano

 

 

 

 

6010-0/01

Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual

 

 

 

 

6010-0/02

Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual

 

 

602

 

 

OUTROS TRANPORTES TERRESTRES

 

 

 

6021-6

 

Transporte ferroviário de passageiros, urbano

 

 

 

 

6010-6/00

Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano

 

 

 

6022-4

 

Transporte metroviário

 

 

 

 

6022-4/00

Transporte metroviário

 

 

 

6023-2

 

Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano

 

 

 

 

6023-2/01

Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano

 

 

 

 

6023-2/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano

 

 

 

6024-0

 

Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano

 

 

 

 

6024-0/01

Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano

 

 

 

 

6024-0/02

Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal

 

 

 

 

6024-0/03

Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual

 

 

 

 

6024-0/04

Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional

 

 

 

6025-9

 

Transporte rodoviário de passageiros, não regular

 

 

 

 

6025-9/01

Serviços de táxis

 

 

 

 

6025-9/02

Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal

 

 

 

 

6025-9/03

Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista,

intermunicipal, interestadual e internacional

 

 

 

 

6025-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

 

 

 

 

6025-9/05

Organização de excursões em veículos próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

 

 

 

 

6025-9/06

Transporte escolar municipal

 

 

 

 

6025-9/07

Transporte escolar intermunicipal

 

 

 

6026-7

 

Transporte rodoviário de cargas, em geral

 

 

 

 

6026-7/01

Transporte rodoviário de cargas em geral municipal

 

 

 

 

6026-7/02

Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e

internacional

 

 

 

 

6026-7/03

Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista

 

 

 

6027-5

 

Transporte Rodoviário de produtos perigosos

 

 

 

 

6027-5/00

Transporte Rodoviário de produtos perigosos

 

 

 

6028-3

 

Transporte rodoviário de mudanças

 

 

 

 

6028-3/01

Transporte rodoviário de mudanças

 

 

 

 

6028-3/02

Serviço de guarda-móveis

 

 

 

6029-1

 

Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

 

 

 

 

6029-1/00

Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

 

 

603

 

 

TRANSPORTE DUTOVIÁRIO

 

 

 

6030-5

 

Transporte dutoviário

 

 

 

 

6030-5/00

Transporte dutoviário

 

61

 

 

 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

 

 

611

 

 

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTATGEM E LONGO CURSO

 

 

 

6111-5

 

Transporte marítimo de cabotagem

 

 

 

 

6111-5/00

Transporte marítimo de cabotagem

 

 

 

6112-3

 

Transporte marítimo de longo curso

 

 

 

 

6112-3/00

Transporte marítimo de longo curso

 

 

612

 

 

OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

 

 

 

6121-2

 

Transporte por navegação interior de passageiros

 

 

 

 

6121-9/01

Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano

 

 

 

 

6121-9/02

Transporte por navegação Interior de passageiros intermunicipal não urbano, interestadual e internacional

 

 

 

6122-0

 

Transporte por navegação interior de carga

 

 

 

 

6122-0/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano

 

 

 

 

6122-0/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e Internacional

 

 

 

6123-9

 

Transporte aquaviário urbano

 

 

 

 

6123-6/01

Transporte aquaviário municipal, urbano

 

 

 

 

6123-0002

Transporte aquaviárto Intermunicipal, urbano

 

62

 

 

 

TRANSPORTE AÉREO

 

 

621

 

 

TRANSPORTE AÉREO, REGULAR

 

 

 

6210-3

 

Transporte aéreo, regular

 

 

 

 

6210-3/00

Transporte aéreo, regular

 

 

622

 

 

TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR

 

 

 

6220-0

 

Transporte aéreo, não regular

 

 

 

 

6220-0/01

Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação

 

 

 

 

6220-0/02

Outros serviços de transporte aéreo, não regular

 

 

623

 

 

TRANSPORTE ESPACIAL

 

 

 

6230-8

 

Transporte espacial

 

 

 

 

6230-0/00

Transporte espacial

 

63

 

 

 

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES D TRANSPORTE E AGÉNCIAS DE VIAGEM

 

 

631

 

 

MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTÓ DE CARGAS

 

 

 

6311-8

 

Carga e descarga

 

 

 

 

6311-8/00

Carga e descarga

 

 

 

6312-6

 

Armazenamento e depósitos de cargas

 

 

 

 

6312-6/01

Armazéns gerais (emissão de warrants)

 

 

 

 

6312-6/02

Outros depósitos de mercadorias para terceiros

 

 

632

 

 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES

 

 

 

6321-5

 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres

 

 

 

 

6321-5/01

Terminais rodoviários e ferroviários

 

 

 

 

6321-5/02

Operação de pontes, túneis, rodovias e serviços relacionados

 

 

 

 

6321-5/03

Exploração de estacionamento para veículos

 

 

 

 

6321-5/04

Centrais de chamadas e reserva de táxis

 

 

 

 

6321-5/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres

 

 

 

6322-3

 

Atividades auxiliares aos transportes aquaviários

 

 

 

 

6322-3/01

Operação de portos e terminais

 

 

 

 

6322-3/02

Rebocagem em estuários e portos

 

 

 

 

6322-3/03

Limpeza de casco e manutenção de navios no porto

 

 

 

 

6322-3/99

Outras atividades auxiliares dos transportes aquaviários

 

 

 

6323-1

 

Atividades auxiliares aos transportes aéreos

 

 

 

 

6323-1/01

Operação de aeroportos e campos de aterrissagem

 

 

 

 

6323-1/02

Manutenção de aeronaves na pista

 

 

 

 

6323-1/99

Outras atividades auxiliares dos transportes aéreos

 

 

633

 

 

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM

 

 

 

6330-4

 

Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

 

 

 

 

6330-4/00

Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

 

 

634

 

 

ATIVIDADES RELACIONADAS À 0RGANIZAÇÁ0 DO TRANSPORTE DE CARGAS

 

 

 

6340-1

 

Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas

 

 

 

 

6340-1/01

Atividades de despachantes aduaneiros

 

 

 

 

6340-1/02

Atividades de comissária

 

 

 

 

6340-1/03

Agenciamento de cargas

 

 

 

 

6340-1/04

Organização logística do transporte de carga - operador de transporte multimodal

 

 

 

 

6340-1/99

Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas

 

64

 

 

 

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

 

 

641

 

 

CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA

 

 

 

6411-4

 

Atividades do Correio Nacional

 

 

 

 

6411-4/01

Atividades do Correio Nacional

 

 

 

 

6411-4/02

Atividades do Correio Nacional executas por franchising

 

 

 

6412-2

 

Atividades de Malote e Entrega

 

 

 

 

6412-2/01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

 

 

 

 

6412-2/02

Serviços de entrega rápida

 

 

642

 

 

TELECOMUNICACÕES

 

 

 

6420-3

 

Telecomunicações

 

 

 

 

6420-3/11

Telecomunicações com fio - telefonia fixa comutada

 

 

 

 

6420-3/12

Telecomunicações com fio - serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT)

 

 

 

 

6420-3/19

Outros serviços de telecomunicações com fio

 

 

 

 

6420-3/21

Telecomunicações sem fio - telefonia móvel celular

 

 

 

 

6420-3/22

Telecomunicações sem fio - serviço móvel especializado – SME (trunking)

 

 

 

 

6420-3/29

Outros servi os de telecomunicações sem fio

 

 

 

 

6420-3/30

Telecomunicações por satélite

 

 

 

 

6420-3/40

Transmissão e retransmissão de sinais de rádio

 

 

 

 

6420-3/51

Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta

 

 

 

 

6420-3/52

Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura

 

 

 

 

6420-3/80

Provedores de acesso às redes de telecomunicações

 

 

 

 

6420-3/91

Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado

 

 

 

 

6420-3/92

Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas

 

 

 

 

6420-3/99

Outras telecomunicações

J

 

 

 

 

INTERMEDIAÇÂO FINANCEIRA, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

65

 

 

 

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

 

 

651

 

 

BANCO CENTRAL

 

 

 

6510-2

 

Banco Central

 

 

 

 

6510-2/00

Banco Central

 

 

652

 

 

INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA – DEPÓSITOS À VISTA

 

 

 

6521-8

 

Bancos comerciais

 

 

 

 

6521-8/00

Bancos comerciais

 

 

 

6522-6

 

Bancos múltiplos (com carteira comercial)

 

 

 

 

6522-6/00

Bancos múltiplos (com carteira comercial)

 

 

 

6532-3

 

Bancos de investimento

 

 

 

 

6532-3/00

Bancos de investimento

 

 

 

6533-1

 

Bancos de desenvolvimento

 

 

 

 

6533-1/00

Bancos de desenvolvimento

 

 

 

6534-0

 

Crédito imobiliário

 

 

 

 

6531-0/01

Sociedade de crédito Imobiliário

 

 

 

 

6531-0/02

Associações de poupança e empréstimo

 

 

 

 

6531-0/03

Companhias hipotecárias

 

 

 

6535-8

 

Sociedades de crédito, financiamento e investimento

 

 

 

 

6535-6/00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento

 

 

654

 

 

ARRENDAMENTO MERCANTIL

 

 

 

6540-4

 

Arrendamento mercantil

 

 

 

 

6510-4/00

Arrendamento mercantil

 

 

655

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃODE CRÉDITO

 

 

 

6551-O

 

Agências de fomento

 

 

 

 

6551-0/00

Agências de fomento

 

 

 

6559-5

 

Outras atividades de concessão de crédito

 

 

 

 

6559-5/01

Administração de consórcios

 

 

 

 

6559-5/02

Administração de cartão de crédito

 

 

 

 

6559-5/03

Factoring

 

 

 

 

6559-5/04

Caixas de financiamento de corporações

 

 

 

 

6559-5/05

Securitização de créditos

 

 

 

 

6559-5/06

Sociedades de crédito ao microempreendedor

 

 

 

 

6559-5/07

Concessão de crédito pelas OSCIP

 

 

 

 

6559-5/99

Outras atividades de concessão de crédito

 

 

659

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

 

 

 

6591-9

 

Fundos de investimento

 

 

 

 

6591-9/01

Fundos de investimento - exceto previdenciários

 

 

 

 

6591-9/02

Fundos de investimento previdenciários

 

 

 

6592-7

 

Sociedades de capitalização

 

 

 

 

6592-7/00

Sociedades de capitalização

 

 

 

6593-5

 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

 

 

 

 

6593-5/01

Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros – exceto direitos autorais

 

 

 

 

6593-5/02

Gestão de direitos autorais

 

 

 

6599-4

 

Outras atividades ab Intermediação financeira, não especificarias anteriormente

 

 

 

 

5599-4/01

Clubes de investimento

 

 

 

 

5599-4/02

Sociedades de investimento

 

 

 

 

5599-4/03

Sociedades de participação

 

 

 

 

5599-4/05

Holdings de instituições financeiras

 

 

 

 

5599-4/07

Gestão de fundos para fins diversos - exceto investimentos

 

 

 

 

6599-4/08

Fundo garantidor de crédito

 

 

 

 

6599-4/99

Outras atividades de Intermediação financeira não especificadas anteriormente

 

66

 

 

 

SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

 

661

 

 

SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA

 

 

 

6611-7

 

Seguros de vida

 

 

 

 

6611-7/01

Seguros de vida

 

 

 

 

6611-7/02

Planos de auxilio funeral

 

 

 

661 2-5

 

Seguros não-vida

 

 

 

 

6612-5/01

Seguro saúde

 

 

 

 

6612-5/99

Outros seguros não-vida

 

 

 

6613-3

 

Resseguros

 

 

 

 

6613-3/00

Resseguros

 

 

662

 

 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

 

 

6621-4

 

Previdência complementar fechada

 

 

 

 

6621-4/00

Previdência complementar fechada

 

 

 

6622-2

 

Previdência complementar aberta

 

 

 

 

6622-2/00

Previdência complementar aberta

 

 

663

 

 

PLANOS DE SAÚDE

 

 

 

6630-3

 

Planos de saúde

 

 

 

 

6630-3/00

Planos de saúde

 

67

 

 

 

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

 

671

 

 

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

 

 

 

6711-3

 

Administração de mercados bursáteis

 

 

 

 

6711-3/01

Bolsa de valores

 

 

 

 

6711-3/02

Bolsa de mercadorias

 

 

 

 

6711-3/03

Bolsa de mercadorias e futuros

 

 

 

 

6711-3/04

Administração de mercado de balcão organizado

 

 

 

6712-1

 

Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários

 

 

 

 

6712-1/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

 

 

 

 

6712-1/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

 

 

 

 

6712-1/03

Corretoras de câmbio

 

 

 

 

6712-1/04

Corretoras de contratos de mercadorias

 

 

 

 

6712-1/05

Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros

 

 

 

 

6712-1/06

Agenciamento de investimentos em aplicações financeiras

 

 

 

6719-9

 

Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

 

 

 

 

6719-9/01

Serviços de liquidação e custódia

 

 

 

 

6719-9/02

Caixas de liquidação de mercados bursáteis

 

 

 

 

6719-9/04

Correspondentes de instituições financeiras

 

 

 

 

6719-9/05

Representação de bancos estrangeiros

 

 

 

 

6719-9/06

Caixas eletrônicos

 

 

 

 

6719-9/99

Outras atividades auxiliares da intermediação financeira não especificadas anteriormente

 

 

672

 

 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

 

 

6720-2

 

Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar

 

 

 

 

6720-2/01

Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde

 

 

 

 

6720-2/02

Peritos e avaliadores de seguros

 

 

 

 

6720-2/03

Auditoria e consultoria atuarial

 

 

 

 

6720-2/04

Clube de seguros

 

 

 

 

6720-2/99

Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente

K

 

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS À EMPRESAS

 

70

 

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

 

 

701

 

 

INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

 

 

 

7010-6

 

Incorporação e compra e venda de imóveis

 

 

 

 

7010-6/00

Incorporação e compra e venda de imóveis

 

 

702

 

 

ALUGUEL DE IMÓVEIS

 

 

 

7D20-3

 

Aluguel de imóveis

 

 

 

 

7020-3/00

Aluguel de imóveis

 

 

703

 

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTÀ DE TERCEIROS

 

 

 

7031-9

 

Corretagem e avaliação de Imóveis

 

 

 

 

7031 -9/00

Corretagem e avaliação de Imóveis

 

 

 

7032-7

 

Administração de imóveis por conta de terceiros

 

 

 

 

7032-7/00

Administração de imóveis por conta de terceiros

 

 

704

 

 

CONDOMINIOS PREDIAIS

 

 

 

7040-8

 

Condomínios Prediais

 

 

 

 

7040-8/00

Condomínios de prédios residenciais ou não

 

71

 

 

 

ALUGUEL DE VEICULOS, MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

 

711

 

 

ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS

 

 

 

7110-2

 

Aluguel de automóveis

 

 

 

 

7110-2/00

Aluguel de automóveis sem motorista

 

 

712

 

 

ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE

 

 

 

7121-8

 

Aluguel de outros meios de transporte terrestre

 

 

 

 

7121-8/00

Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers

 

 

 

7122-6

 

Aluguel de embarcações

 

 

 

 

71226/00

Aluguel de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

 

 

 

7123-4

 

Aluguel de aeronaves

 

 

 

 

7123-4/00

Aluguel de aeronaves sem tripulação

 

 

713

 

 

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

 

 

7131-5

 

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

 

 

 

 

7131-5/00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

 

 

 

7132-3

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil

 

 

 

 

7132-3/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime

 

 

 

7-133-1

 

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

 

 

 

 

7133-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico

 

 

 

7139-0

 

Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente

 

 

 

 

7139-0/0-1

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

 

 

 

 

7139-0/0-2

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

 

 

 

 

7139-0/0-3

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

 

 

 

 

7139-0/0-4

Aluguel de materiais e equipamentos para eventos

 

 

 

 

7139-0/099

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador

 

 

714

 

 

ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

 

 

 

7140-4

 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

 

 

 

 

7140-4/01

Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios

 

 

 

 

71404/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelho de uso doméstico e pessoal inclusive instrumentos musicais

 

 

 

 

71404/03

Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e Similares

 

 

 

 

71404/04

Aluguel de material médico e paramédico

 

 

 

 

71404/05

Aluguel de material e equipamento esportivo

 

 

 

 

71404/99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos

 

72

 

 

 

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS

 

 

721

 

 

CONSULTORIA EM HARDWARE

 

 

 

7210-9

 

Consultoria em hardware

 

 

 

 

7210-9/00

Consultoria em hardware

 

 

722

 

 

CONSULTORIA EM SOFTWARE

 

 

 

7221-4

 

Desenvolvimento e edição de softwares prontos para uso

 

 

 

 

7221-4/00

Desenvolvimento e edição de softwares prontos para uso,

 

 

 

7229-0

 

Desenvolvimento de softwares sob encomenda e outras consultorias em software

 

 

 

 

 

Desenvolvimento de softwares sob encomenda e outras consultorias em software

 

 

723

 

 

PROCESSAMENTO DE DADOS

 

 

 

7230-3

 

Processamento de dados

 

 

 

 

7230-3/00

Processamento de dados

 

 

724

 

 

ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE

CONTEÚDO ELETRÔNICO

 

 

 

7240-0

 

Atividades de banco de dados distribuição on-line de conteúdo eletrônico

 

 

 

 

7240-0/00

Atividades de banco de dados distribuição on-line de conteúdo eletrônico

 

 

725

 

 

MANUTENÇÁO REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ÉSCRITÓRI0 E DE INFORMÁTICA

 

 

 

7250-8

 

Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática

 

 

 

 

7250-8/00

Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática

 

 

729

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

 

 

 

72007

 

Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7290-7/00

Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

 

73

 

 

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

 

 

731

 

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS

 

 

 

7310-5

 

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

 

 

 

 

7310-5/00

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

 

 

732

 

 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

 

 

 

7320-2

 

Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

 

 

 

 

7320-2/00

Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

 

74

 

 

 

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

 

 

741

 

 

ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL

 

 

 

7411-0

 

Atividades jurídicas

 

 

 

 

7411-0/01

Serviços advocatícios

 

 

 

 

7411-0/02

Atividades cartoriais

 

 

 

 

7411-0/03

Atividades auxiliares da justiça

 

 

 

 

7411-0/04

Agente de propriedade Industrial

 

 

 

7412-8

 

Atividades de contabilidade e auditoria

 

 

 

 

7412-8/01

Atividades de contabilidade

 

 

 

 

7412-8/02

Atividades de auditoria contábil

 

 

 

7413-6

 

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

 

7413-6/00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

 

 

 

7414-4

 

Gestão de participações societárias (holdings)

 

 

 

 

7414-4/00

Gestão de participações societárias (holdings)

 

 

 

7415-2

 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

 

 

 

7416-0

 

Atividades de assessoria em gestão empresarial

 

 

 

 

7416-0/01

Assessoria ás atividades agrícolas e pecuárias

 

 

 

 

7416-0/02

Atividades de assessoria em gestão empresarial

 

 

742

 

 

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPEÇIALIZADO

 

 

 

7420-9

 

Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado

 

 

 

 

7420-9/01

Serviços técnicos de arquitetura

 

 

 

 

7420-9/02

Serviços técnicos de engenharia

 

 

 

 

7420-9/03

Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia

 

 

 

 

7420-9/04

Atividades de prospecção geológica

 

 

 

 

7420-9/05

Serviços de desenho técnico especializado

 

 

 

 

7420-9/99

Outros serviços técnicos especializados

 

 

743

 

 

ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS, ANÁLISE DE QUALIDADE

 

 

 

7430-5

 

Ensaios de materiais e de produtos, análise de qualidade

 

 

 

 

7430-6/00

Ensaios de materiais e de produtos, análise de qualidade

 

 

744

 

 

PUBLICIDADE

 

 

 

7440-3

 

Publicidade

 

 

 

 

7440-3/01

Agências de publicidade e propaganda

 

 

 

 

7440-3/02

Agenciamento e locação de espaços publicitários

 

 

 

 

7440-3/99

Outros serviços de publicidade

 

 

745

 

 

SELEÇAO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

 

 

 

7450-0

 

Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

 

 

 

 

7450-0/01

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

 

 

 

 

7450-0/02

Locação de mão-de-obra

 

 

746

 

 

ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

 

 

 

7460-6

 

Atividades de investigação, vigilância e segurança

 

 

 

 

7460-9/01

Atividades de Investigação particular

 

 

 

 

7460-9/02

Atividades de vigilância e segurança privada

 

 

 

 

7460-9/03

Serviços de adestramento de cães de guarda

 

 

 

 

7460-9/04

Serviços de transporte de valores

 

 

747

 

 

ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS

 

 

 

7470-5

 

Atividades de imunização, higienização e de limpeza em prédios e em domicílios

 

 

 

 

7470-5/01

Atividades de limpeza em imóveis

 

 

 

 

7470-5/02

Atividades de imunização e controle de pragas urbanas

 

 

749

 

 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

 

 

 

7491-8

 

Atividades fotográficas

 

 

 

 

7491-6/01

Estúdios topográficos

 

 

 

 

7491-6/03

Laboratórios topográficos

 

 

 

 

7491-6/04

Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares

 

 

 

 

7491-6/05

Filmagem de festas e eventos

 

 

 

 

7491-6/06

Serviços de microfilmagem

 

 

 

7492-6

 

Atividades de envasamento e empacotamento por conta de terceiros

 

 

 

 

7402-5/00

Atividades de envasamento e empacotamento por conta de terceiros

 

 

 

7499-3

 

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

 

 

 

 

7499-3/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

 

 

 

 

7499-3/02

Fotocópias, digitalização e serviços correlatos

 

 

 

 

7499-3/03

Serviços de contatos telefônicos

 

 

 

 

7499-3/04

Serviços de leiloeiros

 

 

 

 

7499-3/05

Serviços administrativos para terceiros

 

 

 

 

7499-3/06

Serviços de decoração de interiores

 

 

 

 

7499-3/07

Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos

 

 

 

 

7499-3/08

Serviços de cobrança e de informações cadastrais

 

 

 

 

7499-3/09

Escalandria e Mergulho

 

 

 

 

7499-3/10

Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água

 

 

 

 

7499-3/11

Emissão de vales alimentação, transporte e similares

 

 

 

 

7499-3/12

Atividade de Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida

 

 

 

 

7499-3/13

Casas de festas e eventos

 

 

 

 

7499-3/99

Outros serviços prestados, principalmente às empresas

L

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA É SEGURIDADE SOCIAL

 

75

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA É SEGURIDADE SOCIAL

 

 

751

 

 

ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLITICA ECONÔMICA E SOCIAL

 

 

 

7511-6

 

Administração pública em geral

 

 

 

 

7511-6/00

Administração pública em geral

 

 

 

7512-4

 

Regulação das atividades sociais e culturais

 

 

 

 

7512-4/00

Regulação das atividades sociais e culturais

 

 

 

7513-2

 

Regulação das atividades econômicas

 

 

 

 

7513-2/00

Regulação das atividades econômicas

 

 

 

7514-0

 

Atividades de apoio á administração pública

 

 

 

 

7514-0/00

Atividades de apoio á administração pública

 

 

752

 

 

SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

7521-3

 

Relações exteriores

 

 

 

 

7521-3/00

Relações exteriores

 

 

 

7522-1

 

Defesa

 

 

 

 

7522-1/00

Defesa

 

 

 

7523-0

 

Justiça

 

 

 

 

7523-0/00

Justiça

 

 

 

7524-8

 

Segurança e ordem pública

 

 

 

 

7524-8/00

Segurança e ordem pública

 

 

 

7525-6

 

Defesa civil

 

 

 

 

7525-6/00

Defesa civil

 

 

753

 

 

SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

7530-2

 

Seguridade social

 

 

 

 

7530-2/00

Seguridade social

M

 

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

80

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

 

801

 

 

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

8013-6

 

Educação infantil-creche

 

 

 

 

8013-6/00

Educação infantil-creches

 

 

 

8014-4

 

Educação infantil - Pré-escola

 

 

 

 

8014-4/00

Educação infantil - Pré-escola

 

 

 

8015-2

 

Ensino fundamental

 

 

 

 

8015-2/00

Ensino fundamental

 

 

802

 

 

ENSINO MÉDIO

 

 

 

8020-9

 

Ensino médio

 

 

 

 

8020-9/00

Ensino médio

 

 

803

 

 

EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

 

 

8031-4

 

Educação superior – Graduação

 

 

 

 

8031-4/00

Educação superior - Graduação

 

 

 

8032-2

 

Educação superior - Graduação e pós-graduação

 

 

 

 

8032-2/00

Educação superior - Graduação e pós-graduação

 

 

 

8033-0

 

Educação superior - Pós-graduação e extensão

 

 

 

 

8033-0/00

Educação superior - Pós-graduação e extensão

 

 

809

 

 

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO

 

 

 

8096-9

 

Educação profissional de nível técnico

 

 

 

 

8096-9/00

Educação profissional de nível técnico

 

 

 

8097-7

 

Educação profissional de nível tecnológico

 

 

 

 

8097-7/00

Educação profissional de nível tecnológico

 

 

 

8099-3

 

Outras atividades de ensino

 

 

 

 

8099-3/01

Formação de condutores

 

 

 

 

8099-3/02

Cursos de pilotagem

 

 

 

 

8099-3/03

Cursos de idiomas

 

 

 

 

8099-3/04

Cursos de informática

 

 

 

 

8099-3/05

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

 

 

 

 

8099-3/06

Cursos ligados ás artes e cultura

 

 

 

 

8099-3/07

Cursos preparatórios de concursos

 

 

 

 

8099-3/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

N

 

 

 

 

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

 

85

 

 

 

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

 

 

851

 

 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

 

 

8511-1

 

Atividades do atendimento hospitalar

 

 

 

 

8511-1/00

Atividades do atendimento hospitalar

 

 

 

8512-0

 

Atividades do atendimento a urgências e emergências

 

 

 

 

8512-0/00

Atividades do atendimento a urgências e emergências

 

 

 

8513-8

 

Atividades de atenção ambulatorial

 

 

 

 

8513-8/01

Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)

 

 

 

 

8513-8/02

Atividades de clinica odontológica (clínica consultórios e ambulatórios)

 

 

 

 

8513-8/03

Serviços de vacinação e imunização humana

 

 

 

 

8513-8/99

Outras atividades de atenção ambulatorial

 

 

 

85146

 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica

 

 

 

 

85146/01

Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica

 

 

 

 

85146/02

Atividades dos laboratórios de análises clínicas

 

 

 

 

85146/03

Serviços de diálise

 

 

 

 

85146/04

Serviços de raio-X, radiodiagnóstico e radioterapia

 

 

 

 

85146/05

Serviços de quimioterapia

 

 

 

 

85146/06

Serviços de banco de sangue

 

 

 

 

85146/99

Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

 

 

 

8515-4

 

Atividades de outros profissionais na área de saúde

 

 

 

 

8515-4/01

Serviços de enfermagem

 

 

 

 

8515-4/02

Serviços de nutrição

 

 

 

 

8515-4/03

Serviços de psicologia

 

 

 

 

8515-4/04

Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional

 

 

 

 

8515-4/05

Serviços de fonoaudiologia

 

 

 

 

8515-4/06

Serviços de terapi8 de nutrição enteral e parenteral

 

 

 

 

8515-4/99

Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde

 

 

 

8516-2

 

Outras atividades relacionadas com a atenção á saúde

 

 

 

 

8516-2/01

Atividades de terapias alternativas

 

 

 

 

8516-2/02

Serviços de acupuntura

 

 

 

 

8516-2/04

Serviços de banco de leite materno

 

 

 

 

8516-2/05

Serviços de banco de esperma

 

 

 

 

8516-2/06

Serviços de banco de órgãos

 

 

 

 

8516-2/07

Serviços de remoções

 

 

 

 

8516-2/99

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

 

 

852

 

 

SERVIÇOS VETERINÁRIOS

 

 

 

8520-0

 

Serviços veterinários

 

 

 

 

8520-0/00

Serviços veterinários

 

 

853

 

 

SERVIÇOS SOCIAIS

 

 

 

8531-6

 

Serviços sociais com alojamento

 

 

 

 

8531-6/01

Asilos

 

 

 

 

8531-6/02

Orfanatos

 

 

 

 

8531-6/03

Albergues assistenciais

 

 

 

 

8531-6/04

Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento

 

 

 

 

8531-6/99

Outros serviços sociais com alojamento

 

 

 

8532-4

 

Serviços Sociais sem alojamento

 

 

 

 

8532-4/02

Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento

 

 

 

 

8532-4/99

Outros serviços sociais sem alojamento

O

 

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

 

90

 

 

 

LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

 

 

900

 

 

LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS

 

 

 

9000-0

 

Limpeza urbana e esgoto, e atividades relacionarias

 

 

 

 

9000-0/01

Limpeza urbana - exceto gestão de aterros sanitários

 

 

 

 

9000-0/02

Gestão de aterros sanitários

 

 

 

 

9000-0/03

Gestão de redes de esgoto

 

 

 

 

9000-0/99

Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto

 

 

911

 

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS

 

 

 

9111-1

 

Atividades de organizações empresariais e patronais

 

 

 

 

9111-1/00

Atividades de organizações empresariais e patronais

 

 

 

9112-0

 

Atividades de organizações profissionais

 

 

 

 

9112-0/00

Atividades de organizações profissionais

 

 

912

 

 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

 

 

 

9120-0

 

Atividades de organizações sindicais

 

 

 

 

9120-0/00

Atividades de organizações sindicais

 

 

919

 

 

OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

 

 

 

9191-0

 

Atividades de organizações religiosas

 

 

 

 

9191-0/00

Atividades de organizações religiosas

 

 

 

9192-8

 

Atividades de organizações políticas

 

 

 

 

9192-8/00

Atividades de organizações políticas

 

 

 

9199-5

 

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9199-5/00

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente

 

92

 

 

 

ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

 

 

921

 

 

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VIDEO

 

 

 

9211-8

 

Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo

 

 

 

 

9211-8/01

Estúdios cinematográficos

 

 

 

 

9211-8/02

Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo - exceto estúdios cinematográficos

 

 

 

 

9211-8/03

Serviços de dublagem e mixagem sonora

 

 

 

 

9211-8/04

Estúdios de gravação de som

 

 

 

 

9211-8/99

Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos

 

 

 

9212-6

 

Distribuição de filmes e de vídeos

 

 

 

 

9212-6/00

Distribuição de filmes e de vídeos

 

 

 

9213-4

 

Projeção de Filmes e de vídeos

 

 

 

 

9213-4/00

Projeção de Filmes e de vídeos

 

 

922

 

 

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

 

 

 

9221-5

 

Atividades de rádio

 

 

 

 

9221-5/00

Atividades de rádio

 

 

 

9222-3

 

Atividades de televisão

 

 

 

 

9222-3/01

Atividades de televisão aberta

 

 

 

 

9222-3/02

Atividades de televisão por assinatura

 

 

923

 

 

OUTRAS ATIVDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS

 

 

 

9231/2

 

Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias

 

 

 

 

9231-2/01

Companhias de teatro

 

 

 

 

9231-2/02

Outras companhias artísticas - exceto de teatro

 

 

 

 

9231-2/03

Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais

 

 

 

 

9231-2/04

Restauração de obras de arte

 

 

 

 

9231-2/99

Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas

 

 

 

9232-0

 

Gestão de salas de espetáculos

 

 

 

 

9232-001

Exploração de saias de espetáculos

 

 

 

 

9232-002

Agências de vencia de ingressos para sala de espetáculos

 

 

 

 

9232-004

Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos

 

 

 

9239-6

 

Outras atividades de espetáculos, não especificados anteriormente

 

 

 

 

9239-8/01

Produção de espetáculos circenses marionetes e similares

 

 

 

 

9239-8/02

Produção de espetáculos de rodeios vaquejadas e similares

 

 

 

 

9239-8/03

Academias de dança

 

 

 

 

9239-8/04

Discotecas, danceterias e similares

 

 

 

 

9239-8/99

Outras atividades e espetáculos, não especificadas anteriormente

 

 

924

 

 

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTICIAS

 

 

 

9240-1

 

Atividades de agências de noticias

 

 

 

 

9240-1/00

Atividades de agências de noticias

 

 

925

 

 

ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS

 

 

 

9251-7

 

Atividades de bibliotecas e arquivos

 

 

 

 

9251-7/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

 

 

 

9252-5

 

Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico

 

 

 

 

9252-5/01

Gestão de museus

 

 

 

 

9252-5/02

Conservação de lugares e edifícios históricos

 

 

 

9253-3

 

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

 

 

 

 

9253-3/00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

 

 

925

 

 

ATIVIDAPES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER

 

 

 

9261-4

 

Atividades desportivas

 

 

 

 

9261-4/01

Clubes sociais, desportivos e similares

 

 

 

 

9261-4/02

Organização e exploração de atividades desportivas

 

 

 

 

9261-4/03

Gestão de instalações desportivas

 

 

 

 

9261-4/04

Ensino de esportes

 

 

 

 

9261-4/05

Atividades de condicionamento físico

 

 

 

 

9261-4/06

Atividades ligadas à corrida de cavalos

 

 

 

 

9261-4/99

Outras atividades esportivas

 

 

 

9262-2

 

Outras atividades relacionadas ao lazer

 

 

 

 

9262-2/01

Exploração de bingos

 

 

 

 

9262-2/02

Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias

 

 

 

 

9262-2/03

Atividades de sorteio via telefone

 

 

 

 

9262-2/04

Exploração de outros jogos de azar

 

 

 

 

9262-2/05

Exploração de boliches

 

 

 

 

9262-2/06

Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos

 

 

 

 

9262-2/07

Exploração de parques de diversões e similares

 

 

 

 

9262-2/08

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

 

 

 

 

9262-2/99

Dunas atividades relacionadas ao lazer

 

93

 

 

 

SERVIÇOS PESSOAIS

 

 

930

 

 

SERVIÇOS PESSOAIS

 

 

 

6301-7

 

Lavanderias e tinturarias

 

 

 

 

9301-7/01

Lavanderias e tinturarias

 

 

 

 

9301-7/02

Toalheiros

 

 

 

9302-5

 

Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza

 

 

 

 

9302-5/01

Cabeleireiros

 

 

 

 

9302-5/02

Manicures e antros serviços de tratamento de beleza

 

 

 

9303-3

 

Atividades funerárias e serviços relacionados

 

 

 

 

0303-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

 

 

 

 

0303-3/02

Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais

 

 

 

 

0303-3/03

Serviços de sepultamento

 

 

 

 

0303-3/04

Serviços de funerárias

 

 

 

 

0303-3/05

Serviços de somato-conservação

 

 

 

 

0303-3/99

Outras atividades funerárias

 

 

 

9304-1

 

Atividades de manutenção do físico corporal

 

 

 

 

9304-1/00

Atividades de manutenção do físico corporal

 

 

 

9309-2

 

Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente

 

 

 

 

9309-2/01

Atividades de agências matrimoniais

 

 

 

 

9309-2/02

Alojamento, higiene e embelezamento de animais.

 

 

 

 

9309-2/03

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

 

 

 

 

9309-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

P

 

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

95

 

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

 

950

 

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

 

 

 

9500-1

 

Serviços domésticos

 

 

 

 

9500-1/00

Serviços domésticos

Q

 

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

99

 

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

990

 

 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

 

 

 

9900-7

 

Organismos internacionais e outras Instituições extraterritoriais

 

 

 

 

9900-7/00

Organismos internacionais e outras Instituições extraterritoriais

 

(Incluído pela Lei Complementar nº 327/2017)

ANEXO IV - PARÂMETROS URBANÍSTICOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2017

SETOR

GABARITO ALTURA (MÁXIMO)

ÍNDICE DE APROV. (MÁXIMO)

TAXA DE OCUPAÇÃO (MÁXIMA)

RECUOS                                                     (MÍNIMO)

FRENTE LOTE (MÍNIMA)

ÁREA LOTE (MÍNIMA)

FRONTAL

LAT. ESQ.

LAT. DIR.

FUNDO

1

24 m

4x

90%

0

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

2

54 m

6x

90%

0

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

3

54 m

6x

70%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

4

54 m

6x

70%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

5

54 m

6x

85%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

250,00 m2

6

36 m

4x

85%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

7

36 m

4x

85%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

8

54 m

6x

70%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

9

54 m

6x

70%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

10

36 m

4x

85%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

11

36 m

4x

85%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

12

36 m

4x

70%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

13

36 m

4x

70%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

14

36 m

4x

70%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

15

36 m

4x

85%

4,80 m

0

0

0

5,00 m

125,00 m2

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1,50 m

1,50 m

0

10,00 m

250,00 m2

Nota 1

Ficam os setores delimitados no Artigo 10 da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999.

Nota 2

Ficam as demais informações, salva qualquer disposição contrária, apresentadas no Anexo I (condições de uso), Anexo II (indústrias proibidas) e Anexo III (classificação nacional das atividades econômicas, tipos de equipamentos e tipos de residências) da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999.

Nota 3

Para os setores 21, 22, 39 e 49 os lotes com frente inferior à 10,00 metros (dez metros), cuja situação seja anterior à essa lei, não serão exigidos recuos nas laterais.

Nota 4

Fica proibida a utilização da calçada para o prolongamento de garagem ou estacionamento.

 

Nota 5: O recuo frontal de 4,0 m (quatro metros) previsto para o Setor 48 somente será considerado para o caso de loteamentos com fechamento autorizado pelo Município que não permitam a utilização de abrigo para auto neste recuo, devendo ser considerado 5,0 (cinco metros) de recuo frontal caso seja permitida a utilização de abrigo para auto neste recuo. (Redação dada pela Lei Complementar 332/2018)