LEI COMPLEMENTAR Nº
159, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei Complementar no.
10/2001
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Altera o Setor nº
30, constante do inc. I do Art. 10, da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento,
Uso e Ocupação do Solo).
Art. 1º Fica modificado o Setor nº “30”, constante do inc. I do
Art. 10, da Lei Complementar nº 109/99, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10 “omissis”
I - ZONA URBANA:
...
“setor nº 30 = corredores comerciais das ruas: Alm. Tamandaré,
Antonio Guedes Tavares, R. Dr. Antonio Ricardo Barbosa Romeu, Padre Bento A. S.
Almeida. Cel. José Antonio Araújo, Firmino M. Costa e Avenida “A” do Jardim
Panorama.” (RN)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15
de outubro de 2001.
Luiz Eduardo Corrêa Lima
Presidente
Reinalma Montalvão José
Ferreira da Cunha
1ª Secretária 2º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.