LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

Projeto de Lei Complementar no. 10/2001

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Altera o Setor nº 30, constante do inc. I do Art. 10, da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

Art. 1º  Fica modificado o Setor nº “30”, constante do inc. I do Art. 10, da Lei Complementar nº 109/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 “omissis”

 

I - ZONA URBANA:

 

...

 

“setor nº 30 = corredores comerciais das ruas: Alm. Tamandaré, Antonio Guedes Tavares, R. Dr. Antonio Ricardo Barbosa Romeu, Padre Bento A. S. Almeida. Cel. José Antonio Araújo, Firmino M. Costa e Avenida “A” do Jardim Panorama.” (RN)

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de outubro de 2001.

 

Luiz Eduardo Corrêa Lima

Presidente

 

Reinalma Montalvão                                  José Ferreira da Cunha

1ª Secretária                                              2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.