LEI Nº 4.880, DE 23
DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 84/2009
Autora: Vereadora Reinalma
Montalvão
Dispõe sobre
alterações da Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro de 1999.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
alterados para
Art. 2º Ficam
alterados para 06 (seis) os índices de aproveitamento dos Setores 02, 08, 09 e 31,
definidos no Anexo I da Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro de 1999.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 23 de julho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava