LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

Acrescenta a alínea “d” ao inciso III do artigo 12, da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI   COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso III do artigo 12, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, com a seguinte redação:

 

Art. 12 “omissis”

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

d) abrigo para automóveis em alvenaria, sendo permitida apenas a utilização como terraço descoberto na sua parte superior.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Março de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.