LEI COMPLEMENTAR Nº
153, DE 19 DE MARÇO DE 2001
Acrescenta a alínea
“d” ao inciso III do artigo 12, da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso
e Ocupação do Solo).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea
“d” ao inciso III do artigo 12, da Lei Complementar nº 109, de 04 de
janeiro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 12 “omissis”
I - ...
II - ...
III - ...
d) abrigo para automóveis em alvenaria, sendo permitida apenas a
utilização como terraço descoberto na sua parte superior.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Março de 2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.