LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

 

Projeto de Lei Complementar nº 06/2017

Autor: Vereador Lucio Mauro Fonseca

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NOS SETORES 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44 E 45 DO ANEXO I E INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/1999, QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.

 

Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI   COMPLEMENTAR No.   3 1 8

 

Artigo 1º – Ficam incluídos nos setores 1, 2, 3, 5, 6, 7, 10, 11, 15, 17, 18, 30, 31, 33, 38 e 42 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99, os códigos CNAE 46.11-7/00, 46.12-5/00, 46.13-3/00, 46.14-1/00, 46.15-0/00, 46.16-8/00, 46.17-6/00, 46.18-4/01, 46.18-4/02, 46.18-4/03, 46.18-4/99, 46.19-2/00.

 

Artigo 2º – Ficam incluídos no setor 4 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99, os códigos CNAE 46.17-6/00, 46.18-4/01, 46.18-4/02, 46.18-04/03, 46.18-4/99, 46.19-2/00.

 

Artigo 3º – Ficam incluídos nos setores 8, 13, 14, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 43, 44 e 45 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99, os códigos CNAE 46.18-4/01, 46.18-4/02, 46.18-4/03, 46.18-4/99, 46.19-2/00.

 

Artigo 4º – Fica incluído o Parágrafo Único ao artigo 8º da Lei Complementar nº. 109/99, que terá a seguinte redação:

 

Fica permitida a instalação neste Município, independente do setor do zoneamento, empresa cujo endereço seja comprovadamente a residência de um dos sócios e utilizado apenas para correspondência e cadastro, ficando proibida qualquer atividade comercial do serviço no local.” (NR)

 

Artigo 5º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de setembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.