DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 164, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Projeto
de Lei Complementar no. 17/01
Autor:
Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima.
Dispõe
sobre alterações na Lei Complementar no. 109, de 04/01/99
Art.
1º Ficam alterados para 04 (quatro) os
índices de aproveitamento para os setores 02,
03,
04,
08,
12,
24,
25,
28,
29
e 36,
definidos pela Lei Complementar no.
109, de 04/01/99. (NR)
Art.
2º Ficam alterados para 02,
03, 04, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 24,
25, 29,
30, 31, 32, 33, 36,
37, 38 e 41,
definidos pela Lei Complementar
no. 109, de 04/01/99. (NR)
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de dezembro de 2001.
Luiz Eduardo Corrêa Lima
Presidente
Reinalma Montalvão
1ª Secretária
José Ferreira da Cunha
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.