LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Projeto de Lei Complementar nº 27⁄2005

Autor: Prefeito Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica alterado de 2829-1 para 2529-1 o código da atividade “Fabricação de Artefatos Diversos de Plásticos” dos setores 13 e 26, do anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de fevereiro de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.