LEI COMPLEMENTAR Nº
161, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei Complementar no.
15/2001
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Modifica a redação do
artigo 7º da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).
Art. 1º Fica modificado o artigo
7º da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A zona de expansão urbana compreende os terrenos não
loteados destinados ao crescimento normal do aglomerado urbano atual e
constituem em uma faixa de 4.000 (quatro mil) metros de largura que acompanha
todo o perímetro urbano, também descrito em legislação específica,
excetuando-se as áreas de preservação permanentes, várzeas, áreas de
preservação ambiental e áreas de recuperação ambiental e acrescida das zonas
industriais leste e oeste.” (RN)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29
de outubro de 2001.
Luiz Eduardo Corrêa
Lima
Presidente
Reinalma Montalvão José
Ferreira da Cunha
1ª Secretária 2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.