LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

 

Projeto de Lei Complementar no. 15/2001

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

                

Modifica a redação do artigo 7º da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 7º da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º A zona de expansão urbana compreende os terrenos não loteados destinados ao crescimento normal do aglomerado urbano atual e constituem em uma faixa de 4.000 (quatro mil) metros de largura que acompanha todo o perímetro urbano, também descrito em legislação específica, excetuando-se as áreas de preservação permanentes, várzeas, áreas de preservação ambiental e áreas de recuperação ambiental e acrescida das zonas industriais leste e oeste.” (RN)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de outubro de 2001.

 

Luiz Eduardo Corrêa Lima

Presidente

 

Reinalma Montalvão                                                         José Ferreira da Cunha

1ª Secretária                                                                                2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.