LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 26 DE JULHO DE 2019

 

Projeto de Lei Complementar nº 04/2019

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

Dispõe sobre modificação no setor 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 109/1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 335:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Setor 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 109/1999, os códigos CNAE:

 

43.21-5/00 – Instalação e manutenção elétrica;

• 47.13-0/01 – Lojas de departamentos ou magazines;

• 47.89-0/08 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;

• 47.56-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

• 47.54-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação;

• 47.51-2/01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

• 95.29-1/99 – Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente;

• 77.29-2/02 – Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais;

• 56.20-1/04 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;

• 95.11-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

                                                                

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de julho de 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.