LEI COMPLEMENTAR Nº
127, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera os Setores nº
3, nº 25 e nº 39 do inc. I, do Art. 10 e as Tabelas “
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam modificadas
as descrições dos Setores nº “
“Art. 10 “omissis”
I – Zona Urbana
...
“Setor nº 3 compreende a área formada pelas ruas:
R. Napoleão Mendes Laureano; Av. Dr. José de Oliveira Moura; trecho da Av. Cidade
de São Paulo (compreendido entre as ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro
Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as ruas
Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); R. Prof. Gustavo Pereira;
R. Prof. Francisco Juliano; R. Profª Brasilina Monteiro Alvarenga; R. Prof.
Alcides Coutinho, R. Prof. Argemiro Telles Gopfert, R. Nações Unidas, R. José
Benedito Paes Júnior, trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido a
partir da R. Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. Francisco Antônio Justo
(compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São
Paulo), trecho da rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as ruas
Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da rua Prof. José
Benedito de Araújo (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e Av.
Cidade de São Paulo), R. Antônio Vicente Chagas Pereira, Rua Rocha Brito,
trecho da R. Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as ruas Napoleão
Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), R. Sebastiana de Unhate, R. Jaime
Spinelli, R. Alberto Pinto de Faria, R. Raposo Tavares, R. Luiz de Carvalho
Arnaud, R. Plínio Dias, trecho da Av. Cel. Alcântara (compreendido entre as
ruas Sebastiana de Unhate e travessa Jaú), R. Arlindo Oliveira Pinto, R.
Almirante Francisco M. Barroso, trecho da R. Cel. José Guimarães (compreendido
entre as ruas Raposo Tavares e travessa Jaú), R. Tenente Greenhald, R. João
Gonçalves Barbosa, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da R. João Gonçalves
Barbosa até a R. Napoleão Mendes Laureano).” (NR)
...
“Setor nº 25 confronta com os setores: 33, 23, 24,
perímetro urbano e setor
“Setor nº 39 compreende a área formada pelas ruas:
R. José Bonani, Rua Vinícius de Moraes, R. Alberto Ferreira Pedrosa, R.
Francisco Nunes da Costa, R. Prof. José de Freitas Guimarães, trecho da R.
Brigadeiro Eduardo Gomes (compreendido entre as ruas Napoleão Mendes Laureano e
Vereador Altomir Spnelli), trecho da R. Antônio Xavier de Assis (compreendido
entre as ruas Brigadeiro Eduardo Gomes e Napoleão Mendes Laureano), trecho da
R. Francisco Antônio Justo (compreendido entre as ruas Benedito Noronha Ferraz
e Napoleão Mendes Laureano), trecho da R. José de Noronha Ferraz (compreendido
entre as ruas Vereador Altomir Spinelli e Napoleão Mendes Laureano), R. Raphael
Baldacci, R. Silvio Franco de Siqueira, R. Osório da Cunha Lara Neto, R.
Guilherme de Almeida, trecho da R. Capitão Tomé P. Del Rey (compreendido entre
as ruas Cel. José Benedito Telles e Napoleão Mendes Laureano), R. João de Moura
Resende, Rua José Orestes Prado, R. Presidente Artur da Costa e Silva, R.
Aldemar de Moura Resende, R. Benedito Noronha Ferraz, R. Cel. José Benedito
Telles, R. Elviro Moura, R. Joaquim Carlos Knechtel.” (NR)
Art. 2º Ficam modificadas as Tabelas
dos Setores “1” (um) e “2” (dois), constantes do Anexo I da Lei
Complementar nº 109/99, que passam a vigorar com a redação dada pelas Tabelas
anexas e integrantes à presente lei complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.