LEI Nº 4.999, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº. 109/2010

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE  LEI:

 

Art. 1º Fica modificado o Setor 15, constante do inciso I do Artigo 10, da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a vigorar com seguinte redação:

 

Artigo 10 “omissis”

 

I – ZONA URBANA:

 

...

 

Setor nº 15 = corredor comercial da Avenida Dr. José de Moura Resende e Avenida Dr. Antônio Pereira Bueno.

 

Art. 2º Fica alterado para 56 m (cinqüenta e seis metros) o gabarito de altura para o Setor 15, definidos no Anexo I da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.

 

Art. 3º Fica alterado para 06 (seis) o índice de aproveitamento do Setor 15, definidos no Anexo I da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999. (NR)”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de dezembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.