LEI COMPLEMENTAR Nº
177, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre
alterações na Lei Complementar nº 109, de
04 de janeiro de 1999.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica permitida
nos setores 13 e 20, definidos pela Lei Complementar nº 109, de
04 de janeiro de
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro
de 2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.