Ementa: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/10/2022


Dados da Proposição   Projeto de Lei 47/2022
Nº do Processo:   1382
Ano do Processo:   2022

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.752/2020 14/01/2020REVOGAArt. 6°
Lei Ordinária5.752/2020 14/01/2020REVOGAAnexo I
Lei Ordinária5.557/2018 10/04/2018REVOGAAnexos I e II
Lei Ordinária5.139/2012 14/05/2012REVOGAArtigo 6º, incisos I, II e V dos artigos 9º e 11
Lei Ordinária5.108/2012 10/01/2012REVOGAArt. 2°
Lei Ordinária5.093/2011 09/12/2011REVOGAAnexos III e IV
Lei Ordinária5.063/2011 18/07/2011REVOGAArtigos 35 e 36
Lei Ordinária4.925/2009 17/12/2009REVOGAAnexo III e IV
Lei Ordinária4.827/2009 04/03/2009REVOGAArt. 4º
Lei Ordinária4.810/2008 05/12/2008REVOGAArtigos 2º, 3º, 4º, 5° e 6º
Lei Ordinária4.806/2008 02/12/2008REVOGAArtigos 1º, 2º, 3º e 4º
Lei Ordinária4.707/2007 19/10/2007REVOGAArtigos 3º, 5º e 6º
Lei Ordinária4.698/2007 27/09/2007REVOGAArt. 8°
Lei Ordinária4.695/2007 21/09/2007REVOGAArt. 7°
Lei Ordinária4.620/2007 05/03/2007REVOGAArtigo 2º, 3º 4º, 5º, 6° e 7º
Lei Ordinária4.445/2005 26/09/2005REVOGAArt. 4° e 8°
Lei Ordinária4.359/2005 26/01/2005REVOGAArtigos 12, 14, 16, 18, 20, 23, 23-B, 23-D e 23-F
Lei Ordinária3.619/1998 22/04/1998REVOGAArtigo 10
Lei Ordinária3.486/1997 31/07/1997REVOGAArtigos 13, parágrafo único; 14, parágrafo único; 24, parágrafo único; 25, parágrafo único; 26, parágrafo único; 32, § 2º; 33, parágrafo único; 38, parágrafo único; 61, §§ 1º; 65, §§ 1º e 2º; 73, parágrafo único; 74, caput, e § 1º
Lei Ordinária1.505/1972 17/04/1972REVOGAArtigo 1º, parágrafo único, inciso III
Lei Ordinária5.641/2019 13/03/2019MENCIONA
Lei Ordinária5.063/2011 18/07/2011MENCIONA
Lei Ordinária4.827/2009 04/03/2009MENCIONA
Lei Ordinária4.810/2008 05/12/2008MENCIONA
Lei Ordinária4.707/2007 19/10/2007MENCIONA
Lei Ordinária4.698/2007 27/09/2007MENCIONA
Lei Ordinária4.695/2007 21/09/2007MENCIONA
Lei Ordinária4.620/2007 05/03/2007MENCIONA
Lei Ordinária4.360/2005 26/01/2005MENCIONA
Lei Ordinária4.357/2005 26/01/2005MENCIONA
Lei Ordinária3.727/1999 23/08/1999MENCIONA
Lei Ordinária3.623/1998 12/05/1998MENCIONA
Lei Ordinária3.619/1998 22/04/1998MENCIONAAnexos II e V
Lei Orgânica01/1990 03/04/1990MENCIONA
Lei Ordinária1.505/1972 17/04/1972MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.176/2024 04/07/2024INCLUIAnexo I; Anexo II; Anexo III; Anexo IV
Lei Ordinária6.176/2024 04/07/2024MENCIONAAnexo IX
Lei Ordinária6.135/2024 19/03/2024INCLUIalinea a.2 do inciso III do Art. 21 e anexo VI
Lei Ordinária6.135/2024 19/03/2024ALTERAAnexo I, anexo II e anexo XVII
Lei Ordinária6.007/2022 21/12/2022ALTERAalínea E do inciso III do Art. 15; caput do art. 17; Seção IX; caput e inciso III do art. 26; Inciso I e VI do art. 27; alínea a.1 ao inciso II do Art. 30; art. 39; caput e inciso XI do art. 44 art. 50; quantitativo do cargo de Assessor do Secretário de Finanças; 01 cargo de coordenador de Centro de Referência de Assistência Social; transfere o cargo de Supervisor do Banco do Povo da função de Gratificada para Cargos em Comissão; nomenclatura dos cargos da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Monitoramento Ambiental; nomenclatura dos cargos da Secretaria Municipal de Educação; requisitos dos cargos de CHEFE DE DIVISÃO DA DEFESA CIVIL, CHEFE DE SEÇÃO DE RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA, CHEFE DE SEÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, CHEFE DE SEÇÃO DE PUBLICIDADE, CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON e CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DEFESA CIVIL; COORDENADOR DE EXPEDIENTE GERAL; CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E OUVIDOR do anexo III; requisitos dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO; CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS; COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS, FINANCEIRO E FISCALIZAÇÃO; requisitos dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DE SEÇÃO DE ANÁLISE DE RECEITA, CHEFE DE SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE, CHEFE DE SEÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL, CHEFE DE SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA, CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, CHEFE DE SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE RECEITA, CHEFE DE SEÇÃO FINANCEIRA e CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA do anexo V; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE ARQUIVO E ACESSO À INFORMAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO DE PAGAMENTO, CHEFE DE SEÇÃO DE ATENDIMENTO E APOIO AO SERVIDOR e CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE COMPRAS do anexo VI; os requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE ORDENAÇÃO DE DESPESA e CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL; COORDENADOR DE ACOLHIMENTO, COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 1, 2, 3 e 4, COORDENADOR DO CAD/BENEFÍCIOS - CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, COORDENADOR DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COORDENADOR DO CENTRO POP - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, COORDENADOR DO CENTRO DIA - CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS IDOSAS E A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COORDENADOR DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, COORDENADOR DE CONVÊNIO, COORDENADOR DE CONTROLE SOCIAL, COORDENADOR DA PESSOA EM ESTADO DE VULNERABILIDADE e COORDENADOR DE ALMOXARIFADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL no anexo VII; requisito do cargo de CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA CULTURA E TURISMO, no anexo VIII; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS e CHEFE DE SEÇÃO DE MUSEU E BIBLIOTECA, COORDENADOR DE ARTES, COORDENADOR DE PROJETOS CULTURAIS, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DO MUSEU DO AUTOMÓVEL, COORDENADOR DE EVENTOS TURÍSTICOS e COORDENADOR DE ECOTURISMO do anexo VIII; requisitos dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO E INSPEÇÃO DE TRANSPORTE, CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, CHEFE DE SEÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS DE MOBILIDADE URBANA, CHEFE DE SEÇÃO DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE MULTAS, CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA e CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA do anexo IX; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE AGRONOMIA E VETERINÁRIA, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL, CHEFE DE SEÇÃO DA INDÚSTRIA, CHEFE DE SEÇÃO DE COMÉRCIO, CHEFE DE SEÇÃO DE SERVIÇOS, COORDENADOR DE SUPRIMENTOS, COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSA SP, COORDENADOR DE APOIO AO TRABALHO e COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do anexo X; nomenclatura dos cargos de de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL para SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE no anexo XI; requisitos dos cargos COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS, COORDENADOR DE AVALIAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DE BENS, COORDENADOR DE MACROZONEAMENTO E GEOPROCESSAMENTO URBANÍSTICO, COORDENADOR DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, COORDENADOR DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COORDENADOR DE PROJETOS CIVIS, COORDENADOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL, COORDENADOR DE MONITORAMENTO, GESTÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL e COORDENADOR DE PROTEÇÃO ANIMAL do anexo XI; nomenclatura dos cargos de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PEDAGÓGICA para DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO; requisitos dos cargos Diretores e Vice Diretores de Escola; requisitos dos cargos COORDENADOR DE ENTRETENIMENTO, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UNIDADES ESPORTIVAS, COORDENADOR DE EVENTOS E COMPETIÇÕES, COORDENADOR DE ESPORTE AMADOR E COMPETIÇÕES, COORDENADOR DE EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS e COORDENADOR DE FUTEBOL do anexo XIII; DIRETOR DE DEPARTAMENTO AMBIENTAL PARQUE ECOLÓGICO DA MOÇOTA para DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL; de CHEFE DE DIVISÃO PEDAGÓGICA DE POLÍTICAS INCLUSIVAS para CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CHEFE DE SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, CHEFE DE SEÇÃO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CHEFE DE SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DA EDUCAÇÃO, CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO CENTRAL e CHEFE DE SEÇÃO DE MATERIAL, COORDENADOR DE SUPORTE E ATRIBUIÇÃO, COORDENADOR DE REGULAÇÃO, COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, COORDENADOR DE CURSOS e COORDENADOR AMBIENTAL no anexo XII; requisitos dos cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DE OBRAS E SERVIÇOS, COORDENADOR DE PROJETOS, COORDENADOR DE PROCESSOS, COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, COORDENADOR DE POSTURAS e COORDENADOR DE ALMOXARIFADO DE OBRAS E SERVIÇOS de SECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL para SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, de ASSESSOR DE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL para ASSESSOR DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO para DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL para DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE; requisitos dos cargos CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CHEFE DE SEÇÃO DE REGULAÇÃO DA SAÚDE, CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE, CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDE, CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SAÚDE, CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS DA SAÚDE e CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE DA SAÚDE, COORDENADOR DO I.S.T. – ATENÇÃO ÀS INFECCÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, COORDENADOR DO C.I.R.- CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO, COORDENADOR DO CAPS II – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL II, COORDENADOR DO CAPS A.D. – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL ALCOÓL E DROGA e COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL no anexo XV; anexos XVI e XVII
Lei Ordinária6.007/2022 21/12/2022REVOGAalínea a.1 do inciso I do Art. 18; o cargo de Chefe de Seção de Comunicação Social do Gabinete do Prefeito; 01 cargo de Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Finanças; 01 cargo de Chefe de Seção de Políticas Inclusivas da Secretaria da Educação; 01 cargo de Chefe de Seção de Atenção básica e Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde; o quadro de função de CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO; o quadro de função de CHEFE DE SEÇÃO DE POLÍTICAS INCLUSIVAS; o cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIDADES do anexo XV;
Lei Ordinária6.007/2022 21/12/2022INCLUIalínea a.1 do inciso II do art. 18; alíneas c.1 e d do inciso II do art. 20; alínea b.2 do inciso II e alínea a.1 no inciso III do art. 21; alínea a.1 ao inciso II do Art. 27; alínea c.1 do inciso IV do art. 29; alienas a.2, a.3 e a.4 do inciso II do Art. 30; alínea a.1 ao inciso IV do Art. 30; 01 cargo de Chefe de Seção Administrativa do Gabinete do Prefeito; 01 cargo de Chefe de Divisão de Serviços ao Cidadão; 01 cargo de Chefe de Seção de Fiscalização Tributária na Secretaria de Finanças; 01 cargo de Chefe de Seção de Encargos e Tributo, 01 cargo de Chefe de Seção Administrativa e Licitações; 01 cargo de Chefe de Seção de Vida Escolar; item 3 na Secretaria da Educação; 01 cargo de Chefe de Fiscalização; 01 cargo de Chefe de Seção de Especialidades; 01 cargo de de Chefe de Seção de Atenção Básica; 01 cargo de Chefe de Seção de Reabilitação; 01 cargo de Chefe de Seção de Saúde Mental; 01 cargo de de Chefe de Seção Odontológica; 01 cargo de Coordenador de Vetores; 01 cargo de Coordenador de Caps Infanto Juvenil; o quadro de função de CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA; cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO no anexo V; cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA no anexo V; cargo de COORDENADOR DE SERVIÇOS AO CIDADÃO no anexo V; cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR no anexo XII; cargo de CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO no anexo XIV; os cargos de CHEFE DE SEÇÃO DE ESPECIALIDADE”, “CHEFE DE SEÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA”, “CHEFE DE SEÇÃO DE REABILITAÇÃO”, “CHEFE DE SEÇÃO DE SAÚDE MENTAL”, “CHEFE DE SEÇÃO DE ODONTOLOGIA” e “COORDENADOR DE CONTROLE DE VETORES” e “COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL – INFANTO JUVENIL no anexo XV

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.