Projeto de Lei nº 81/2024 Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.176.
Art. 1º Ficam alterados os “caputs” dos arts. 7º, e 8º, que dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana e dá outras providencias, para adequar o Capítulo da Guarda Civil Municipal de Caçapava em conformidade com o Estatuto Geral da Guarda Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alterados os “caputs” dos arts. 22, 23, 24 e 25, que dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana e dá outras providencias, para adequar as disposições finais no tocante aos Fiscais de Transporte Público e Trânsito em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Os descritivos dos empregos públicos, contendo as atribuições e os pré-requisitos para ingresso, serão os constantes do Anexo da Reforma Administrativa de nº 5989/2022 no que diz respeito ao organograma da Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana, com a alteração da denominação do cargo de Fiscal de Transporte Público e Trânsito para Agente de trânsito, em conformidade com a Lei Federal nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, conforme descrito no Anexo I, que trata dos conceitos e definições.” (NR)
“Art. 23 Fica assegurado também o adicional de risco aos Agentes de Trânsito, lotados no Departamento de Mobilidade Urbana, nas mesmas condições e requisitos estabelecidos no artigo 18, 19, 20 e 21 desta Lei.” (NR)
“Art. 24 Fica assegurada também aos Agentes de Trânsito a promoção de classe, nas mesmas condições e requisitos previstos nos artigos 15, 16 e 17 desta Lei.” (NR)
“Art. 25 Para efeito de tempo de serviço para classificação dos Guardas Civis Municipais e Agentes de Trânsito adotar-se-á a data de ingresso do servidor nos empregos de Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito.” (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados os parágrafos 1º ao 5º do art. 8º; os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e parágrafo único do art. 10; os incisos VII e VIII, do art. 14, que dispõe sobre as Finalidades e Atribuições da Guarda Civil Municipal de Caçapava e sua composição:
“Art. 8°
................................................................................
§ 1º Os bens mencionados no caput
abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
§ 2º São princípios mínimos de
atuação da Guarda Civil Municipal:
I - proteção dos direitos
humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida,
redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a
evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da
força.
§ 3º O Guarda Civil Municipal deverá
ser pessoa idônea, com reputação ilibada e ter conduta moral e profissional
compatíveis com a natureza do cargo.
§ 4º Entende-se por hierarquia, o
vínculo que une os integrantes das diversas classes de carreira, subordinadas
umas às outras, estabelecendo uma escala pela qual, sob este aspecto, são uns
em relação aos outros, superiores e subordinados.
§ 5º A hierarquia e a antiguidade na
Corporação serão determinadas sucessivamente:
I – pelo cargo na
carreira;
II – se do mesmo cargo,
aquele que foi promovido primeiro;
III – pela hierarquia do cargo anterior;
IV – data de ingresso na
corporação da Guarda Civil Municipal;
VI – data de ingresso em
outro cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Caçapava;
VII – mais idoso.” (NR)
“Art. 10 ...............................................................................
............................................................................................
X - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
XI - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
XII - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
XIII - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação vigente ou de forma concorrente, com os órgãos de trânsito estadual e municipal;
XIV - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
XV - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
XVI - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XVII - estabelecer parcerias com os órgãos federais, estaduais e municipais, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
VXIIII - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XIX - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XX - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando se deparar com elas;
XXI - encaminhar à polícia judiciária, em caso de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime;
XXII - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XXIII - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XXIV - atuar nos procedimentos de segurança de dignitários e agentes públicos quando, a juízo da autoridade superior, circunstâncias excepcionais assim o exijam;
XXV - atuar nos procedimentos de segurança do público nos eventos promovidos pela Prefeitura e naqueles onde, a critério desta, seja necessária sua participação;
XXVI - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Guarda Civil Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e de Municípios vizinhos.” (NR)
“Art. 14 ...............................................................................
I - Comandante da Guarda Civil Municipal;
II – Subcomandante da Guarda Civil Municipal;
III – ....................................................................................;
IV – ....................................................................................;
V - ......................................................................................;
VI - .....................................................................................;
VII – Corregedor da Guarda Civil Municipal;
VIII – Ouvidor.” (NR)
Art. 4º Ficam alterados os parágrafos § 2º e § 3º do art. 16, que dispõe sobre os critérios que serão adotados para investidura e promoções nos cargos de Comandante, Subcomandante e Corregedor da Guarda Civil Municipal:
“Art. 16 ...............................................................................
...........................................................................................
§ 2º A investidura no emprego público previsto nos incisos I, II, III, VII e VIII do artigo 14 desta Lei será de cargo de provimento efetivo dentre os integrantes da Guarda Civil Municipal de Caçapava.
Art. 5º Ficam criados os artigos 14-A, 14-B, 14-C e 14-D, que dispõe sobre a criação da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Caçapava de acordo com a Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014:
“Art. 14-A Fica criada a Corregedoria, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, e a Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014.” (NR)
I - ser pertencente ao Quadro Efetivo da Guarda Civil Municipal de Caçapava;
II - ser Bacharel em Direito ou, na ausência deste, ter formação em curso de nível superior compatível com a função;
III - integrante detentor de reputação ilibada;
IV - não ter sido registrado punição de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação;
IV - não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a inquérito policial;
§ 1º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Caçapava terá em sua composição 1 (um) Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Caçapava, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado por igual período, a qual compete:
I – cumprir as atribuições e funções estabelecidas nesta Lei e as que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana e pelo Prefeito Municipal, através de regulamento;
II - exercer a apuração de responsabilidade administrativa ou disciplinar, nos termos e na forma da Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014 e Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Caçapava, dos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Municipal;
III – ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Civil Municipal de Caçapava, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e melhor eficiência dos serviços;
IV – solicitar e requisitar de forma oficial informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos que forem necessários, relacionados a investigações em curso, bem como diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
V – apreciar representações e denúncias que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal de Caçapava;
VI – promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava, inclusive daqueles indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentos aplicáveis.
§ 2º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal contará, ainda, com um servidor público que irá secretariar os serviços administrativos da Corregedoria.
§ 3º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Caçapava atuará com absoluto sigilo sobre as investigações que estiver realizando, bem como recomendando o mesmo ao denunciante e, em sendo quebrado este sigilo, por qualquer de seus servidores integrantes, após sindicância interna que comprove o cometimento da falta, poderá, ao infrator, ser aplicada a pena de responsabilidade cabível e ou a pena disciplinar aplicável, na forma da legislação vigente.
§ 4º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Caçapava adotará o mesmo procedimento administrativo disciplinar realizado pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, podendo propor alterações e baixar instruções normativas, no intuito de organizar os seus atos e procedimentos administrativos e processuais referentes a sua atividade, de forma suplementar aos ditames da norma vigente.
§ 5º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Caçapava deverá observar quando da apuração de infrações funcionais os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
§ 6º A perda do mandato do Corregedor Geral será decidida pela maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal, mediante procedimento obedecido nos processos de perda de mandato decididos por aquela Casa Legislativa, através de representação fundamentada na perda de quaisquer dos requisitos exigidos para o exercício da função ou outra razão relevante que torne o mandatário incompatível para a função.
§ 7º Em caso de cassação do mandato, o preenchimento do cargo de corregedor geral obedecerá ao mesmo procedimento previsto no caput do presente artigo." (NR)
“Art. 14-C Ao Corregedor da Guarda Civil Municipal de Caçapava compete:
I – assistir à Prefeitura Municipal nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar bem como colaborar com a indicação de composição das comissões processantes;
III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava;
IV - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal de Caçapava, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores;
V – delegar a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, a membro da comissão de sindicância, quando de sua ausência ou impedimento por qualquer motivo;
VI – responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII – realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal de Caçapava, elaborando relatório circunstanciado;
VIII – remeter ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Caçapava, inclusive daqueles que se encontrem em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
IX – proceder, pessoalmente, as correições ordinárias nas unidades da Guarda Municipal de Caçapava, pelo menos 01 (uma) vez por semestre;
X – propor, em grau de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Caçapava;
XI – avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal de Caçapava;
XII – acompanhar os processos de seleção através de concurso público, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal de Caçapava;
XIII – aplicar as penalidades, na forma prevista na Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014 e Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Caçapava.” (NR)
I - ser pertencente ao Quadro Efetivo da Guarda Civil Municipal de Caçapava;
II - Experiência comprovada de 2 (dois) anos no exercício da função ou formação ou estar cursando o Ensino Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para o exercício da profissão;
III - integrante detentor de reputação ilibada;
IV- não ter sido registrado punição de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação;
IV - não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a inquérito policial;
§ 1º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Caçapava terá em sua composição um Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Caçapava, detentor de reputação ilibada, será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado por igual período, a qual compete:
I - receber, de qualquer cidadão ou munícipe:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal de Caçapava;
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal de Caçapava.
II - receber, de servidores da Guarda Civil Municipal de Caçapava, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos;
III - verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, ouvida a Corregedoria, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares;
IV – propor ao Secretário Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana:
a) medidas que visem a resguardar a cidadania e melhorar a segurança urbana;
b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal de Caçapava;
c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos.
V – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
VI – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Caçapava e ao Prefeito Municipal;
VII - requisitar, diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso;
VIII - dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Secretário de Defesa e Mobilidade Urbana, bem como à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Caçapava;
IX – fiscalizar, investigar, auditorar as atividades dos órgãos e dos servidores da Guarda Civil Municipal de Caçapava.
§ 2º Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias por ele formuladas ou não, competindo a ele o cumprimento e a execução das funções e competências atribuídas nesta Lei.
§ 3º A perda do mandato do Ouvidor será decidida pela maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal, mediante procedimento obedecido nos processos de perda de mandato decididos por aquela Casa Legislativa, através de representação fundamentada na perda de quaisquer dos requisitos exigidos para o exercício da função ou outra razão relevante que torne o mandatário incompatível para a função.
§ 4º Em caso de cassação do mandato, o preenchimento do cargo de ouvidor obedecerá ao mesmo procedimento previsto no caput do presente artigo.” (NR)
Art. 6º Ficam criados, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Caçapava, os seguintes cargos de provimento efetivo:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
Subcomandante |
III |
Guarda Civil Municipal |
1 |
Corregedor |
VI |
Guarda Civil Municipal |
1 |
Ouvidor |
VII |
Guarda Civil Municipal |
Art. 7º Ficam revogados os Anexos I, II, III e IV, da Lei nº 5.097, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 8º Fica criado o organograma de acordo com o Anexo I, da Lei nº 5.989, de 26 de outubro de 2022, que fica denominado Anexo I, com a seguinte redação:
Art. 9º Fica criado o Anexo II, que dispõe sobre os empregos públicos permanentes, que estará em apartado no anexo a esta Lei.
Art. 10 Fica criado o Anexo III, que dispõe sobre os requisitos e atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas da Guarda Civil Municipal de Caçapava, que estará em apartado no anexo a esta Lei.
Art. 11 Fica criado de acordo com o Anexo IX, da Lei n.º 5989, de 26 de outubro de 2022, O Anexo IV, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.779 de 18 de julho de 2008 e o Decreto nº 2.980 de 18 de julho de 2008.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES |
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REQUISITOS
Ensino Médio Completo * Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” e “B” |
ATRIBUIÇÕES
execução de atividades operacionais em campo; fiscalização de transporte coletivo, escolar, táxi e fretado; fiscalização de terminal; fiscalização do trânsito de acordo com atribuições do C.T.B; autuando e aplicando medidas administrativas cabíveis; fiscalização da zona azul; elaboração de relatórios; conduzir veículos do Município para deslocamento a serviço; participar de atividades de educação de trânsito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato |
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EMPREGO PÚBLICO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
||
Agente de Transporte Público e Trânsito Classe 1 |
21 |
XIX |
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Agente de Transporte Público e Trânsito Classe 2 |
XVIII |
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Agente de Transporte Público e Trânsito Classe 3 |
XVII |
|||
Guarda Municipal Classe 1 |
50 |
XVIII |
Ensino Médio Completo; não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado; possuir Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria "A" e "B" ou superior. |
Promover a proteção dos bens, instalações e serviços municipais através da: Vigilância interna e externa dos próprios públicos municipais em geral, fiscalização da adequada utilização dos parques, jardins, praças, cemitérios, mercados, feiras livres, museus, bibliotecas e outros bens de domínio público, evitando a sua depredação; atuar no auxílio ao público em geral junto aos próprios públicos municipais; participar, de maneira ativa, nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município, destinados à exaltação do patriotismo; promover a guarda e proteção de logradouros públicos, mediante ronda diurna e noturna do Município, tanto na zona urbana quanto na zona rural; garantir os serviços de responsabilidade do Município e sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa, em especial nos serviços ligados as áreas de: educação; saúde pública; transporte coletivo; arrecadação tributária; meio ambiente; urbanismo; e, demais órgãos oficiais; colaborar com a fiscalização da Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de policia administrativa do Município; realizar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico. |
Guarda Municipal Classe 2 |
XVII |
|||
Guarda Municipal Classe 3 |
XVI |
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Analista de Estatística |
1 |
XXIV |
Curso Superior em Matemática |
Realizar a coleta de dados relativos às ocorrências de segurança, transporte e trânsito, promovendo a análise estatística dos dados coletados através de relatórios e gráficos; auxilar o Secretário Municipal na análise estatística das ocorrência de segurança, transporte e trânsito; outras atividades determinadas pelo superior hierárquico |
Educador de Trânsito |
3 |
XXIII |
Curso Superior em Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais ou Geografia, com licenciatura |
conceber, planejar, executar campanhas educativas de trânsito e de transportes; desenvolver materiais didáticos para utilização em escolas; desenvolver técnicas didáticas de educação para o trânsito para utilização em escolas; capacitar professores e orientadores pedagógicos; desenvolver materiais para campanhas educativas; realizar campanhas educativas junto a segmentos específicos da população como: idosos, portadores de deficiências especiais, motoristas de ônibus, taxistas, motoristas de transporte escolar; formar agentes multiplicadores internos e externos; mobilizar comunidades locais para ações pela cidadania no trânsito; promover articulações com as Secretarias de Educação, Municipal e Estadual, para trabalho conjunto; executa outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato trabalho conjunto; executa outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Escriturario |
2 |
XII |
2º Grau completo; conhecimento de datilografia e informática |
executar serviços de datilografia em geral; efetuar apontamentos e os diversos serviços de escrituração conservar, com zelo e em boa ordem, os equipamentos e materiais de seu uso; executar tarefas de atendimento e encaminhamento do público e outras tarefas determinadas pelo superior imediato |
Técnico de Comunicação |
1 |
XX |
Curso Técnico de Comunicação ou Equivalente |
Manter em funcionamento os sistemas de comunicação da secretaria; realizar a manutenção preventiva e corretiva do material de comunicação da secretaria; realizar outras atividades afins ou determinadas pelo superior hierárquico. |
Operador de Máquina I |
1 |
X |
Ensino Fundamental 4ª série; Carteira de Habilitação Categoria “D”; experiência como Operador de Máquinas Leves; |
operar maquinários como: Trator Esteira, Carregadeira, Rolo Pé de Carneiro e Rolo Liso; emitir laudos, quando solicitado, para verificação do uso de equipamentos; solicitar peças para reposição; manter e conservar os equipamentos e ferramentas sob sua guarda e uso; realizar outras tarefas determinadas pelo superior |
Motorista |
2 |
XIV |
Ensino Fundamental 4ª série Carteira de Habilitação Categoria “D” |
conduzir veículos públicos com zelo e segurança, observadas as regras de trânsito; verificar o nível de óleo, combustível, água, pressão dos pneumáticos, estepe, macaco e chaves de roda do veículo antes de iniciar o uso diário; manter a limpeza interior e exterior do veículo; zelar por sua conservação e solicitar os reparos necessários; realizar outras tarefas determinadas pelo superior |
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAÇAPAVA/SP |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
SITUAÇÃO |
VALOR |
REFERÊNCIA ANEXO XVI Lei 5989/22 |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
REQUISITOS |
ATRIBUÇÃO |
1 |
Comandante |
Realocado |
R$7.879,58 |
IV |
Emprego em Comissão |
40h/ Semanais |
Guarda Civil Municipal |
Ensino Superior Completo, Livre provimento de Carreira dentre os integrantes da GCM de Caçapava Experiência minima de 04 (quatro) anos na GCM de Caçapava; |
Comandar a Guarda Civil Municipal no exercício de todas as suas atividades dentro das competências e atribuições previstas em lei; responder pela Corporação perante o Diretor de Defesa do Patrimônio, Bens e Serviços Municipais, Secretário Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana e ao Prefeito quando solicitado; cuidar dos procedimentos de segurança de dignatários e agentes públicos; representar a Instituição junto às autoridades do Município; responder pelo relacionamento público da Corporação com as Instituições Civis e Militares do Município; fiscalizar a execução dos serviços de competência da Corporação; distribuir o efetivo da Guarda Civil Municipal, visando atender da melhor forma todas as necessidades do serviço; exercer total controle das instalações, materiais em geral, de comunicação, viaturas, armamentos e do serviço administrativo da Guarda Civil Municipal; zelar pela disciplina e hierarquia da Corporação; propor convênios com outras corporações e instituições de ensino visando o aprimoramento permanente da Guarda Civil Municipal. |
1 |
Subcomandante |
Criado |
R$6.224,24 |
III |
Emprego em Comissão |
40h/ Semanais |
Guarda Civil Municipal |
Ensino Superior, Livre provimento de Carreira dentre os integrantes da GCM de Caçapava Experiência minima de 04 (quatro) anos na GCM de Caçapava; |
Substituir o Comandante no seu impedimento ou afastamento; fiscalizar a execução das ordens emanadas do Comandante; providenciar, fiscalizar e coordenar todos os serviços administrativos dos demais escalões da Corporação; avaliar os Inspetores e ratificar as demais avaliações de todo o efetivo da Guarda Civil Municipal; organizar e manter atualizados os quadros hierárquicos e as respectivas listas para as promoções aos cargos superiores da Corporação; cuidar da formação, instrução e aperfeiçoamento do preparo técnico dos integrantes da Guarda Civil Municipal, controlando e fiscalizando o cumprimento dos programas curriculares e níveis de aproveitamento em todos os estágios e cursos, conforme regulamentação específica; organizar e manter em dia toda a documentação interna e externa relativa à instrução, pessoal, material, atividades operacionais, instrução, disciplina e informações da Corporação; realizar estudos sobre os uniformes, materiais, equipamentos e armamentos empregados pela Guarda Civil Municipal; manter controle dos materiais, equipamentos, armamentos e munições empregados pela Corporação; elaborar estudos do efetivo necessário e de sua distribuição para atender as demandas dos serviços da Guarda Civil Municipal, procurando sempre adequar aos parâmetros das competências da Corporação fixados em lei; manter informações de interesse da Corporação para o exercício de todas as atividades previstas em leis e regulamentos; cuidar do emprego adequado da Corporação nos serviços operacionais, visando atender todas as solicitações dos serviços municipais; planejar, organizar e fiscalizar a execução dos serviços operacionais da Corporação; desenvolver atividades de relações públicas, visando uma maior integração com o público externo para a boa imagem da Corporação; exercer outras atribuições designadas pelo Comandante compatíveis com o cargo. |
1 |
Corregedor da Guarda Civil Municipal de Caçapava |
Criado |
R$4.494,00 |
VI |
Emprego em Comissão |
40h/ Semanais |
Guarda Civil Municipal |
Bacharel em Direito ou, na ausencia deste, ter formação em curso de nível superior compatível com a função, Livre provimento de Carreira dentre os integrantes da GCM de Caçapava;Experiência minima de 04 (quatro) anos na GCM de Caçapava; |
Assistir à Prefeitura Municipal nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal de Caçapava, manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar bem como colaborar com a indicação de composição das comissões processantes; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Caçapava; apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Caçapava, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores; delegar a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, a membro da comissão de sindicância, quando de sua ausência ou impedimento por qualquer motivo; responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; remeter ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Caçapava, inclusive daqueles que se encontrem em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente; proceder, pessoalmente, as correições ordinárias nas unidades da Guarda Municipal de Caçapava, pelo menos 01 (uma) vez por semestre; propor, em grau de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Caçapava; avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal de Caçapava; acompanhar os processos de seleção através de concurso público, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal de Caçapava; aplicar as penalidades, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Caçapava. |
6 |
Inspetor da Guarda Civil Municipal de Caçapava |
Realocado |
R$4.494,00 |
VI |
Emprego em Comissão |
40h/ Semanais |
Guarda Civil Municipal |
Livre provimento de Carreira dentre os integrantes da GCM de Caçapava; Experiência minima de 04 (quatro) anos na GCM de Caçapava; |
Auxiliar o Comando da Guarda nas atribuições a ele destinados; comandar os Guardas sob sua subordinação; gerenciar, intervindo quando necessário no atendimento de emergência, no patrulhamento preventivo e comunitário, e nos demais serviços e postos de atendimento da Guarda Civil Municipal, comunicando as anormalidades por escrito à chefia superior; registrar as anormalidades referentes aos atendimentos de emergência, comunicando a chefia superior às ocorrências de relevância e de interesse da administração pública; auxiliar o Subcomandante na coordenação do serviço administrativo da Sede da Guarda Civil Municipal, e da frota de viaturas da Guarda Municipal; orientar, supervisionar e executar o serviço de guarda e patrulhamento que lhe for destinado; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; fazer relatório diário das ocorrências do setor ou dos serviços sob sua responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento e setores; executar serviços de patrulhamento quando necessário; conduzir veículo da P.M.C. em serviço; desempenhar outras atribuições determinadas pelos superiores hierárquicos. |
1 |
Ouvidor |
Criado |
R$2.247,00 |
VII |
Função Gratificada |
40h/ Semanais |
Guarda Civil Municipal |
Ser pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal da Prefeitura do Município de Caçapava; Experiência comprovada de 2 (dois) anos no exercício da função ou formação ou estar cursando o Ensino Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para o exercício da profissão; integrante detentor de reputação ilibada; não ter sido registrado punição de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à nomeação; não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a inquérito policial. |
Receber, de qualquer cidadão ou munícipe denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal de Caçapava, sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal de Caçapava; receber, de servidores da Guarda Civil Municipal de Caçapava, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público, inclusive por superiores hierárquicos; propor ao Secretário Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana: a) medidas que visem a resguardar a cidadania e melhorar a segurança urbana; b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos órgãos da Guarda Civil Municipal de Caçapava; c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos; organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas; elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Diretor da Guarda Civil Municipal de Caçapava e ao Prefeito Municipal; requisitar, diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, bem como à Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava; fiscalizar, investigar, auditorar as atividades dos órgãos e dos servidores da Guarda Municipal de Caçapava. |
1.
CARGOS COMISSIONADOS
1.1
SECRETÁRIO, ADJUNTO E ASSESSORES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA
|
Atribuições: I - secretariar e assessorar o Chefe do Executivo em assuntos referentes
à especialidade da Pasta, exercendo as funções a ela inerentes; II - representar o Prefeito Municipal quando solicitado por
este, em eventos e reuniões, inclusive perante autoridades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em qualquer esfera de governo; III - realizar
e responsabilizar-se pelos assuntos que lhe forem delegados pelo Prefeito
Municipal, dentro das atribuições da Pasta; IV - delegar ao Secretário Adjunto, Assessores, Diretores de
Departamento, Chefes de Divisão, Chefes de Seção ou Coordenadores, matérias
de sua competência e atuação da área, desde que conveniente ao melhor
rendimento da Secretaria; V - planejar, coordenar, executar, controlar e definir
prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em
conformidade com as competências estabelecidas para a Pasta na presente Lei e
de acordo com o plano de governo municipal; VI - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da
Secretaria; VII -
subscrever legislação que diga respeito a assuntos da Pasta, opinando
tecnicamente sobre os dispositivos legais pertinentes à sua atuação; VIII - zelar
pelo cumprimento de todas as metas estabelecidas pelo Município, em
conformidade à Lei de Responsabilidade Fiscal; IX - com a ciência e aval e alinhamento com o Prefeito, buscar
recursos públicos estaduais e federais, bem como recursos privados, sempre
que possível, para a execução de programas e atividades relacionados à Pasta; X - realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de
sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando
os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de
conhecimento; XI - levantar
as necessidades e definir os objetivos relativos a
sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas,
visando o cumprimento de normas estabelecidas; XII -
desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo
reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno
atendimento dos mesmos e do interesse do município; XIII - prestar
informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a
avaliação das políticas de governo; XIV - propor e
adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de
sua atuação finalística; XV - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de
serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de
pessoal que se destinem a complementar; XVI -
autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, em qualquer das
modalidades admitidas em lei, supervisionando os procedimentos, além de
homologar e adjudicar os procedimentos licitatórios da Pasta, bem como
promover a sua anulação ou revogação; XVII - ordenar
despesas da pasta, a partir do registro da respectiva requisição de compras,
responsabilizando-se como seu ordenador. XVIII -
formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento
da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa
da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente; XIX - regular
e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias; XX - regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes
coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos; XXI -
incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade
vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária; XXII -
planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua
competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito; XXIII -
garantir as melhores condições de segurança e fluidez de deslocamento das
pessoas, veículos e cargas da cidade; XXIV - propiciar
a articulação de ações com os órgãos de Defesa Civil e/ou sua gestão
administrativa para a correta, tempestiva e adequada execução de suas
atividades; XXV -
coordenar os trabalhos de estudos e monitoramento de decretação de situações
de risco, emergência ou estado de calamidade pública; XXVI -
estabelecer política de cooperação e integração na área de Segurança Pública; XXVII -
planejar e executar as políticas de proteção ao patrimônio, bens e serviços
municipais; XXVIII -
coordenar e fiscalizar o cumprimento das competências da Guarda Civil, a
Defesa Civil e ações de prevenção e proteção da pessoa e dos bens, no combate
à marginalidade e aos atos que transgridam a lei e os direitos dos cidadãos; XIX - executar
atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. |
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito, de sua estrita confiança, decorrente de afinidade pessoal, técnica e profissional e alinhamento político com o Plano
de Governo |
Requisitos: Ensino Superior
em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de
classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
SECRETÁRIO ADJUNTO DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA
|
Atribuições: I - auxiliar o Secretário nos assuntos da Pasta e na coordenação
das atividades da Secretaria; II - coordenar os projetos e programas orçamentários dos
Departamentos, Divisões, Seções e Coordenações da Secretaria; III -
representar a Secretaria perante a Secretaria de Finanças, no planejamento,
elaboração e acompanhamento da Lei de Orçamento Anual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Plano Plurianual; IV - representar o Secretário da Pasta, quando por este
determinado; V - substituir o Secretário da Pasta em suas ausências, férias
e impedimentos; VI - realizar todas as ações de mobilidade urbana, transportes
e defesa civil designadas pelo Secretário. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino Superior
em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de
classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
ASSESSOR DE SECRETARIA |
Atribuições: I - prestar assistência ao superior Secretário em assuntos técnicos
ou administrativos, compatível com o nível de conhecimento e formação
profissional, relacionados com as atribuições da Secretaria e suas unidades
administrativas e o Plano de Governo; II - assessorar trabalhos específicos da Pasta determinados
pelo superior hierárquico, auxiliando as unidades administrativas vinculadas
à Secretaria; III -
participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e
outros grupos colegiados quando designado pelo superior hierárquico; IV- coordenar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades da
Secretaria, a pedido do Secretário ou do Secretário Adjunto; V - conferir as diretrizes políticas para os serviços de
competência da Secretaria a que estiver vinculado; VI - observar normas, decretos e leis relativos ao campo
funcional e atribuições da Secretaria, em conformidade com o Plano de
Governo; VII -
coordenar e administrar serviços e atividades específicos relacionados ao
campo funcional e atribuições da Secretaria a que estiver vinculado,
especificados pelo Secretário, Adjunto, Diretores e Chefes de Divisão; VIII - emitir
orientações em processos, elaborando estudos, avaliações, prospecções,
pareceres e recomendações, em nível estratégico, solicitados pelo Secretário; IX - fornecer informações ao público e demais unidades do
Município sobre a política de governo e da Secretaria, observando sempre as
regras de confidencialidade e proteção de dados, quando envolvidos. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Possuir
formação ou estar cursando o Ensino Superior em área compatível às
atribuições a serem exercidas, devidamente
reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade: 02 |
1.1
DIRETORES DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE URBANA
|
Atribuições: I - auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na
implementação das ações da área de competência da Secretaria, participando da
definição, da construção e da implementação de estudos voltados à maior
eficiência dos recursos da Pasta e com o apoio das chefias das unidades
vinculadas ao Departamento; II - fornecer, anualmente, ao Secretário da Pasta, elementos
destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa ao Departamento; III -
planejar, orientar, coordenar e controlar, segundo diretrizes da Secretaria,
programas, normas e critérios a serem observados pelas demais unidades
subordinadas, podendo indicar os respectivos titulares ou supervisores; IV - planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do Departamento para a qual foi nomeado, conforme conjunto de
atribuições elencadas nesta Lei para o respectivo Departamento, orientando,
controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento das
políticas de governo e das diretrizes traçadas pelas autoridades superiores; V - fixar políticas de gestão dos recursos financeiros,
materiais, humanos, além da estruturação, distribuição, racionalização e
adequação dos serviços, tendo em vista os objetivos da Secretaria; VI - participar da elaboração da política administrativa da
organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a
definição de objetivos; VII -
controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos
pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; VIII - avaliar
o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas
unidades, para detectar falhas e propor modificações, mantendo informado os
seus superiores; IX - delegar aos Chefes de Divisão, Chefes de Seção e
Coordenadores, funções de sua competência, desde que convenientes ao melhor
rendimento de seu Departamento; X - participar, como membro nato, de grupos de planejamento de
seu Departamento ou designar servidor para esta finalidade, participando da
elaboração da política administrativa do órgão, fornecendo informações,
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; XI - decidir
sobre pedidos iniciais de particulares ou servidores, contendo
reivindicações, apresentando reclamações, defesas, sugestões e demais medidas
do gênero, ou solicitando revisão de atos praticados pela Administração, em
matéria de sua área de atuação; XII - convocar
e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Divisão,
Chefes de Seção e Coordenadores e demais subordinados do Departamento; XIII -
supervisionar o controle de frequência, pontualidade, serviços externos e os
gastos do pessoal diretamente subordinado; XIV -
encaminhar propostas de promoção de servidores para deliberação dos órgãos
competentes; XV - propor programas de treinamento do Departamento, bem como
indicar os servidores que deles tomarão parte; XVI - aprovar
escala de férias e de substituição dos servidores do Departamento; XVII -
aplicar penas disciplinares aos subordinados, na forma da legislação vigente; XVII - sugerir
ao Secretário a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos
sobre irregularidade ocorridas no seu Departamento; XVIII -
elaborar relatórios ao Secretário sobre as atividades do Departamento; XIX - estudar,
planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais,
incluindo os meios de micromobilidade, e coletivos
no Município; XX - estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar
o uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica; XXI -
autorizar e realizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, bem
como firmar seus respectivos termos, relativos às suas atribuições, serviços
ou equipamentos públicos municipais sob sua gestão, na área de mobilidade
urbana; XXII -
assegurar suporte operacional, na área do trânsito, em eventos no Município; XXIII -
gerenciar e fiscalizar empresa terceirizada que administra o estacionamento
controlado em vias públicas, para a efetiva aplicação de multas em caso de
estacionamento irregular; XXIV - outras
atividades correlatas. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA
|
Atribuições: I - auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na
implementação das ações da área de competência da Secretaria, participando da
definição, da construção e da implementação de estudos voltados à maior
eficiência dos recursos da Pasta e com o apoio das chefias das unidades
vinculadas ao Departamento; II - fornecer, anualmente, ao Secretário da Pasta, elementos
destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa ao Departamento; III -
planejar, orientar, coordenar e controlar, segundo diretrizes da Secretaria,
programas, normas e critérios a serem observados pelas demais unidades
subordinadas, podendo indicar os respectivos titulares ou supervisores; IV - planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades do Departamento para a qual foi nomeado, conforme conjunto de
atribuições elencadas nesta Lei para o respectivo Departamento, orientando,
controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento das
políticas de governo e das diretrizes traçadas pelas autoridades superiores; V - fixar políticas de gestão dos recursos financeiros,
materiais, humanos, além da estruturação, distribuição, racionalização e
adequação dos serviços, tendo em vista os objetivos da Secretaria; VI - participar da elaboração da política administrativa da
organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a
definição de objetivos; VII - controlar
o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de
dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; VIII - avaliar
o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas
unidades, para detectar falhas e propor modificações, mantendo informado os
seus superiores; IX - delegar aos Chefes de Divisão, Chefes de Seção e
Coordenadores, funções de sua competência, desde que convenientes ao melhor
rendimento de seu Departamento; X - participar, como membro nato, de grupos de planejamento de
seu Departamento ou designar servidor para esta finalidade, participando da
elaboração da política administrativa do órgão, fornecendo informações,
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; XI - decidir
sobre pedidos iniciais de particulares ou servidores, contendo
reivindicações, apresentando reclamações, defesas, sugestões e demais medidas
do gênero, ou solicitando revisão de atos praticados pela Administração, em
matéria de sua área de atuação; XII - convocar
e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Divisão,
Chefes de Seção e Coordenadores e demais subordinados do Departamento; XIII -
supervisionar o controle de frequência, pontualidade, serviços externos e os
gastos do pessoal diretamente subordinado; XIV -
encaminhar propostas de promoção de servidores para deliberação dos órgãos
competentes; XV - propor programas de treinamento do Departamento, bem como
indicar os servidores que deles tomarão parte; XVI - aprovar
escala de férias e de substituição dos servidores do Departamento; XVII - aplicar
penas disciplinares aos subordinados, na forma da legislação vigente; XVIII -
sugerir ao Secretário a instauração de sindicância ou inquéritos
administrativos sobre irregularidade ocorridas no seu Departamento; XIX - elaborar
relatórios ao Secretário sobre as atividades do Departamento; XX - aprimorar o desenvolvimento dos projetos e programas da
Prefeitura, na área de segurança pública; XXI -
organizar, planejar e orientar a política de segurança pública do Município; XXII -
providenciar o correto e adequado atendimento às demandas de cidadania e
segurança da cidade; XXIII -
definir, supervisionar e desenvolver a implantação de políticas públicas que
promovam a proteção à sociedade e estratégias de defesa da população em casos
de catástrofes naturais; XXIV - outras
atividades designadas pelo superior imediato. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
1.2
CHEFES DE DIVISÃO
CHEFE DE DIVISÃO
DE MOBILIDADE URBANA
|
Atribuições: I - representar, deliberar e decidir por sua unidade,
observada as diretrizes políticas de governo, respondendo diretamente às
ordens de seus superiores hierárquicos; II - gerenciar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e
executar serviços conforme as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pelo Departamento ou Secretaria; III - dirigir,
planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação
da Divisão para a qual foi nomeado, conforme conjunto de atribuições
elencadas nesta Lei para a respectiva Divisão, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para
definir prioridades e rotinas; IV - zelar pela normalidade da rotina administrativa e pela
disciplina dos servidores nos locais de trabalho; V - providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e
orçamentários necessários às execuções das atividades, bem como controlar sua
utilização; VI - controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Divisão; VII - emitir
orientações sobre matérias afetas à respectiva Divisão; VIII - proferir
despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de
direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua
competência; IX - promover reuniões periódicas de coordenação, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de
férias de seus subordinados; XI - promover a movimentação de pessoal nas
unidades que lhe são subordinadas; XII - propor programas de treinamento de
interesse da Divisão; XI - aplicar e
fazer aplicar os instrumentos de avaliação de pessoal; XII -
encaminhar, a quem de direito, propostas de promoção de servidores para
deliberação dos órgãos competentes; XIII -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do
pessoal diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e
faltas de subordinados ao Departamento de Relações Humanas; XIV - sugerir
a aplicação de penalidades aos subordinados dentro de sua competência, de
acordo com a legislação vigente; XV - chefiar e acompanhar a elaboração de políticas,
diretrizes, planos, projetos e programas voltados à mobilidade urbana no
Município; XVI -
coordenar os estudos para a elaboração de políticas, diretrizes, planos,
projetos e programas relacionados à fiscalização de trânsito e medidas
educativas; XVII -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
CHEFE DE DIVISÃO
DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA
|
Atribuições: I - representar, deliberar e decidir por sua unidade, observada
as diretrizes políticas de governo, respondendo diretamente às ordens de seus
superiores hierárquicos; II - gerenciar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e
executar serviços conforme as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pelo Departamento ou Secretaria; III - dirigir,
planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação
da Divisão para a qual foi nomeado, conforme conjunto de atribuições
elencadas nesta Lei para a respectiva Divisão, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para
definir prioridades e rotinas; IV - zelar pela normalidade da rotina administrativa e pela
disciplina dos servidores nos locais de trabalho; V - providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e
orçamentários necessários às execuções das atividades, bem como controlar sua
utilização; VI - controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Divisão; VII - emitir
orientações sobre matérias afetas à respectiva Divisão; VIII -
proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível
de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua
competência; IX - promover reuniões periódicas de coordenação, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de
férias de seus subordinados; XI - promover a movimentação de pessoal nas
unidades que lhe são subordinadas; XII - propor programas de treinamento de
interesse da Divisão; XI - aplicar e
fazer aplicar os instrumentos de avaliação de pessoal; XII -
encaminhar, a quem de direito, propostas de promoção de servidores para
deliberação dos órgãos competentes; XIII -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do
pessoal diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e
faltas de subordinados ao Departamento de Relações Humanas; XIV - sugerir
a aplicação de penalidades aos subordinados dentro de sua competência, de
acordo com a legislação vigente; XV – chefiar e acompanhar a elaboração de políticas,
diretrizes, planos, projetos e programas voltados à implantação e conservação
da sinalização de trânsito e semafórica; XVI - chefiar
e acompanhar a elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e
programas relacionados às rotinas de planejamento de obras viárias; XVII - chefiar
e acompanhar a elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e
programas relacionados às rotinas de planejamento do serviço público de
transporte coletivo de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades, dos
serviços de transportes seletivos, especiais, individuais e de cargas,
incluindo os seus terminais, estrutura de linhas, integrações inter e intramodais,
itinerários, quantidade de viagens e horários; XVIII -
gerenciar todas as medidas municipais para projetos de engenharia de trânsito
e planejamento de tráfego nas vias, objetivando maior fluidez nas vias
municipais; XIX -
coordenar o monitoramento do trânsito, por meio das câmeras espalhadas pelo
Município e/ou agentes administrativos; XX - acompanhar as ocorrências em todas as regiões, direcionar
o atendimento dos agentes de trânsito nas ruas; XXI -
fiscalizar o transporte público e levantar estatísticas sobre acidentes de
trânsito; XXII -
planejar, regulamentar e fiscalizar o uso das vias abertas à circulação
pública e à circulação de veículos e pedestres no Sistema Viário do
Município; XXIII - autorizar
as interdições, bloqueios e todas as outras formas de restrição ao tráfego
nas vias municipais, sejam elas de caráter emergencial, transitório ou
permanente; XXIV -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO E LOGÍSTICA
|
Atribuições: I - representar, deliberar e decidir por sua unidade,
observada as diretrizes políticas de governo, respondendo diretamente às
ordens de seus superiores hierárquicos; II - gerenciar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e
executar serviços conforme as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pelo Departamento ou Secretaria; III - dirigir,
planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação
da Divisão para a qual foi nomeado, conforme conjunto de atribuições
elencadas nesta Lei para a respectiva Divisão, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para
definir prioridades e rotinas; IV - zelar pela normalidade da rotina administrativa e pela
disciplina dos servidores nos locais de trabalho; V - providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e
orçamentários necessários às execuções das atividades, bem como controlar sua
utilização; VI - controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Divisão; VII - emitir
orientações sobre matérias afetas à respectiva Divisão; VIII -
proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível
de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua
competência; IX - promover reuniões periódicas de coordenação, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de
férias de seus subordinados; XI - promover
a movimentação de pessoal nas unidades que lhe são subordinadas; - propor
programas de treinamento de interesse da Divisão; XII - aplicar
e fazer aplicar os instrumentos de avaliação de pessoal; XIII -
encaminhar, a quem de direito, propostas de promoção de servidores para
deliberação dos órgãos competentes; XIV -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do
pessoal diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e
faltas de subordinados ao Departamento de Relações Humanas; XV - sugerir a aplicação de penalidades aos subordinados dentro
de sua competência, de acordo com a legislação vigente; XVI -
organizar, planejar e orientar o fluxo dos trabalhos de operacionalização e
organização da frota no Município, atentando à otimização e controle das
demandas apresentadas pelas diversas unidades administrativas; XVII -
coordenar a escala de veículos em observância às diretrizes da Secretaria e
os recursos voltados à operação, manutenção e custeio dos veículos; XVIII -
gerenciar a escala de pessoal para atender de forma adequada as demandas de
veículos oficiais; XIX -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino Superior
em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de
classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIÁRIA E
TRANSPORTE PÚBLICO
|
Atribuições: I - representar, deliberar e decidir por sua unidade, observada
as diretrizes políticas de governo, respondendo diretamente às ordens de seus
superiores hierárquicos; II - gerenciar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e
executar serviços conforme as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pelo Departamento ou Secretaria; III - dirigir,
planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação
da Divisão para a qual foi nomeado, conforme conjunto de atribuições
elencadas nesta Lei para a respectiva Divisão, baseando-se nos objetivos a
serem IV alcançados,
e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir
prioridades e rotinas; V - zelar pela normalidade da rotina administrativa e pela
disciplina dos servidores nos locais de trabalho; VI - providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e
orçamentários necessários às execuções das atividades, bem como controlar sua
utilização; VII - controlar
o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de
dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da Divisão; VIII - emitir
orientações sobre matérias afetas à respectiva Divisão; IX - proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em
processos de sua competência; X - promover reuniões periódicas de coordenação, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; XI - submeter
à aprovação do superior imediato a escala de férias de seus subordinados; XII - promover
a movimentação de pessoal nas unidades que lhe são subordinadas; XIII - propor
programas de treinamento de interesse da Divisão; XIV - aplicar
e fazer aplicar os instrumentos de avaliação de pessoal; XV - encaminhar, a quem de direito, propostas de promoção de
servidores para deliberação dos órgãos competentes; XVI -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do
pessoal diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e
faltas de subordinados ao Departamento de Relações Humanas; XVII - sugerir
a aplicação de penalidades aos subordinados dentro de sua competência, de
acordo com a legislação vigente; XVIII -
coordenar estudos para conhecimento da situação dos transportes públicos no
Município, desenvolvendo projetos para implementação de soluções que visem a
melhoria de sua eficiência e o barateamento de seus custos; XIX -
Planejar, regulamentar, implantar, administrar, controlar e fiscalizar o
serviço público de transporte coletivo de passageiros, sob quaisquer de suas
modalidades. XX - orientar estudos sobre a adoção de modelagens mais
adequadas para a contratação de serviços públicos de transporte público, seja
direta ou indiretamente executados pelo Município; XXI -
coordenar a programação do transporte coletivo e a gestão tarifária e de
benefícios, a fim de formulação e proposição de política de isenções e
benefícios tarifários, bem como cadastramento dos cidadãos que usufruem de
isenção tarifária; XXII -
autorizar operação dos serviços de transporte de passageiros, sob os limites
de suas estatísticas e controlar o sistema de tarifas; XXIII - manter
o controle de registro de queixas e reclamações sobre transportes urbanos e
utilização de rodoviária, solicitando providências ao órgão competente; XXIV -
gerenciar a administração de rodoviárias, terminais e estações de transporte
coletivo; XXV -
coordenar a gestão de contratos de prestação de serviços ou concessão para
exploração de rodoviárias, terminais ou estações de transportes, fazendo o
gerenciamento e controle de políticas tarifárias; XXVI -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA |
Atribuições: I - representar, deliberar e decidir por sua unidade,
observada as diretrizes políticas de governo, respondendo diretamente às
ordens de seus superiores hierárquicos; II - gerenciar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e
executar serviços conforme as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pelo Departamento ou Secretaria; III - dirigir,
planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação
da Divisão para a qual foi nomeado, conforme conjunto de atribuições
elencadas nesta Lei para a respectiva Divisão, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para
definir prioridades e rotinas; IV - zelar pela normalidade da rotina administrativa e pela
disciplina dos servidores nos locais de trabalho; V - providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e
orçamentários necessários às execuções das atividades, bem como controlar sua
utilização; VI - controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Divisão; VII - emitir orientações
sobre matérias afetas à respectiva Divisão; VIII -
proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível
de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua
competência; IX - promover reuniões periódicas de coordenação, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de
férias de seus subordinados; XI - promover
a movimentação de pessoal nas unidades que lhe são subordinadas; XII - propor
programas de treinamento de interesse da Divisão; XIII - aplicar
e fazer aplicar os instrumentos de avaliação de pessoal; XIV -
encaminhar, a quem de direito, propostas de promoção de servidores para
deliberação dos órgãos competentes; XV - controlar a frequência, a pontualidade, os serviços
externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado, comunicando
periodicamente os atrasos e faltas de subordinados ao Departamento de
Relações Humanas; XVI - sugerir
a aplicação de penalidades aos subordinados dentro de sua competência, de
acordo com a legislação vigente; XVII -
instituir as políticas e programas de vigilância patrimonial e de pessoas nos
prédios administrativos da Prefeitura, estipulando as regras de segurança
necessária; XVIII - manter
o controle do funcionamento das regras de vigilância, coordenando toda a
estrutura de segurança disponibilizada nos próprios municipais; XIX -
coordenar as atividades integradas com a Divisão de Defesa Civil, promovendo
medidas de segurança a bens e pessoas; XX - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas
pelo superior imediato. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
CHEFE DE DIVISÃO DO CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS |
Atribuições: I - representar, deliberar e decidir por sua unidade, observada
as diretrizes políticas de governo, respondendo diretamente às ordens de seus
superiores hierárquicos; II - gerenciar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar e
executar serviços conforme as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pelo Departamento ou Secretaria; III - dirigir,
planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação
da Divisão para a qual foi nomeado, conforme conjunto de atribuições
elencadas nesta Lei para a respectiva Divisão, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para
definir prioridades e rotinas; IV - zelar pela normalidade da rotina administrativa e pela
disciplina dos servidores nos locais de trabalho; V - providenciar e distribuir os recursos humanos, materiais e
orçamentários necessários às execuções das atividades, bem como controlar sua
utilização; VI - controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Divisão; VII - emitir
orientações sobre matérias afetas à respectiva Divisão; VIII -
proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível
de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua
competência; IX - promover reuniões periódicas de coordenação, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; X - submeter à aprovação do superior imediato a escala de
férias de seus subordinados; XI - promover
a movimentação de pessoal nas unidades que lhe são subordinadas; - propor
programas de treinamento de interesse da Divisão; XII - aplicar
e fazer aplicar os instrumentos de avaliação de pessoal; XIII -
encaminhar, a quem de direito, propostas de promoção de servidores para
deliberação dos órgãos competentes; XIV - controlar
a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do pessoal
diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e faltas de
subordinados ao Departamento de Relações Humanas; XV - sugerir a aplicação de penalidades aos subordinados dentro
de sua competência, de acordo com a legislação vigente; XVI -
coordenar as atividades de inteligência e operações policiais, com foco na
integração com os órgãos de segurança pública federais, estaduais e
municipais; XVII -
implementar, manter e modernizar redes de integração e de sistemas de
inteligência de segurança pública; XVIII -
promover a integração das atividades de inteligência de segurança pública, em
consonância com os órgãos de inteligência federais, estaduais, municipais e
distrital que compõem o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública; XIX -
estimular e induzir a investigação de infrações penais, de maneira integrada
e uniforme com as polícias federal e civis, com o fim de executar a repressão
qualificada por meio de operações integradas; XX - elaborar relatórios minuciosos e pormenorizados
descrevendo as situações levantadas e propondo possíveis linhas de ação,
cronograma de operações, e, foco territorial e temático; XXI - analisar
continuamente o desenvolvimento de práticas delituosas com o objetivo de
promover a repressão qualificada, por meio de operações integradas; XXII - manter
interlocução com a estrutura de inteligência da Secretaria de Estado da
Segurança Pública com o fito de otimizar o nível do exercício da atividade de
inteligência corrente de Segurança Pública, com foco na repressão qualificada
integrada da criminalidade violenta; XXIII -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento:
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
2.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
2.1
CHEFES DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO E INSPEÇÃO DE TRANSPORTE
|
Atribuições: I - chefiar, controlar e orientar a sua equipe de trabalho,
com o objetivo de realizar as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pela Secretaria, Departamento e/ou
Divisão; II - executar ou determinar a execução das deliberações e
decisões das unidades administrativas que lhe são superiores, chefiando e
promovendo a execução de todas as atividades de atuação da Seção em que for
nomeado, primando para que as atribuições elencadas nesta Lei para a respectiva
seção, atinjam os objetivos de eficiência, ficando em consonância com as
políticas de governo e diretrizes traçadas nas esferas superiores; III - emitir
orientações sobre matérias afetas à sua Seção, além de elaborar relatórios
sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o
superior imediato da unidade para uma avaliação da política de governo; IV - controlar a aplicação dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Seção; V - promover reuniões periódicas com seus servidores, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; VI - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do
pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; VII -
organizar e propor, à unidade imediatamente superior, a escala de férias de
seus subordinados; VIII -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do IX pessoal
diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e faltas de
subordinados aos seus superiores, para que informem o Departamento de
Relações Humanas; X - proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em
processos de sua competência; XI – coordenar
o desenvolvimento de estudos e projetos nas modalidades de transporte por
táxi, fretamento escolar e carga a frete; XII - chefiar
a elaboração de projetos de instalação de pontos de táxi, cadastramento e
promoção dos sorteios de pontos de táxi; XIII -
supervisão da elaboração de laudos de viabilidade técnica para a emissão dos
alvarás de autorização ou permissão aos motoristas autônomos de táxi e de
outros veículos de natureza similar; XIV -
coordenar serviços de renovação de permissão, baixa, inclusão e substituição
de veículo, ponto de táxi e vistoria; XV - implantar normas e procedimentos referentes à fiscalização
dos veículos, seus condutores e prestadores de transporte público
diferenciado; XVI - elaborar
estudos de novas tecnologias de veículos e equipamentos; XVII - efetuar
a fiscalização dos veículos da modalidade transporte diferenciado; XVIII -
auditar e fiscalizar a infraestrutura das garagens da modalidade transporte
diferenciado; XIX - cadastrar
e atender os permissionários da modalidade transporte diferenciado; XX - gerir as informações dos sistemas de gerenciamento de
transporte público; XXI - atender
e orientar os despachantes e representantes de empresas de táxi, fretamento,
motofrete e carga a frete; XXII -
cadastrar cursos ministrados por escolas de condutores das modalidades
motofrete, carga a frete e fretamento; XXIII -
analisar e elaborar pareceres relativos à área e prestar suporte aos
disciplinadores, quando por eles solicitado; XXIV -
cadastrar e fiscalizar os veículos que integram os serviços de transporte de
passageiros; XXV -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento: função de confiança
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada por detentor
de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente
reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e
indispensável para o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40
(quarenta) horas semanais |
Lotação: Secretaria
Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade: 01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
|
Atribuições: I - chefiar, controlar e orientar a sua equipe de trabalho,
com o objetivo de realizar as diretrizes e metas políticas, sociais, financeiras
e econômicas estabelecidas pela Secretaria, Departamento e/ou Divisão; II - executar ou determinar a execução das deliberações e
decisões das unidades administrativas que lhe são superiores, chefiando e
promovendo a execução de todas as atividades de atuação da Seção em que for
nomeado, primando para que as atribuições elencadas nesta Lei para a respectiva
seção, atinjam os objetivos de eficiência, ficando em consonância com as
políticas de governo e diretrizes traçadas nas esferas superiores; III - emitir
orientações sobre matérias afetas à sua Seção, além de elaborar relatórios
sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o
superior imediato da unidade para uma avaliação da política de governo; IV - controlar a aplicação dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Seção; V - promover reuniões periódicas com seus servidores, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; VI - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do
pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; VII -
organizar e propor, à unidade imediatamente superior, a escala de férias de
seus subordinados; VIII -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do
pessoal diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e
faltas de subordinados aos seus superiores, para que informem o Departamento
de Relações Humanas; IX - proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em
processos de sua competência; X - promover ações educativas, orientadoras e informativas de
segurança viária e proteção à vida, no âmbito de suas competências; exercer
outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação; XI - coordenar
a elaboração do perfil dos condutores de veículos e dos pedestres, para
subsidiar a formulação de programas de educação para o trânsito; XII -
organizar e desenvolver campanhas de educação relativas ao trânsito, as
infrações de trânsito e à utilização dos serviços de transportes públicos; XIII -
supervisionar a elaboração de material instrucional, para subsidiar a
veiculação e implementação dos programas de educação de trânsito; XIV - executar
a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas
em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na área de
autuação do Município; XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas
pelo superior imediato. |
Provimento: função de
confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada
por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido
pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável
para o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40
(quarenta) horas semanais |
Lotação: Secretaria
Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade: 01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO
|
Atribuições: I - chefiar, controlar e orientar a sua equipe de trabalho,
com o objetivo de realizar as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pela Secretaria, Departamento e/ou
Divisão; II - executar ou determinar a execução das deliberações e
decisões das unidades administrativas que lhe são superiores, chefiando e
promovendo a execução de todas as atividades de atuação da Seção em que for
nomeado, primando para que as atribuições elencadas nesta Lei para a respectiva
seção, atinjam os objetivos de eficiência, ficando em consonância com as
políticas de governo e diretrizes traçadas nas esferas superiores; III - emitir
orientações sobre matérias afetas à sua Seção, além de elaborar relatórios
sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o
superior imediato da unidade para uma avaliação da política de governo; IV - controlar a aplicação dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Seção; V - promover reuniões periódicas com seus servidores, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; VI - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do
pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; VII - organizar
e propor, à unidade imediatamente superior, a escala de férias de seus
subordinados; VIII -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do
pessoal diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e
faltas de subordinados aos seus superiores, para que informem o Departamento
de Relações Humanas; IX - proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em
processos de sua competência; X – promover a implantação, a manutenção e operação do Sistema
de Sinalização e demais equipamentos e dispositivos para o controle de
trânsito, incluindo sinalização vertical, horizontal e semafórica; XI - operar o
trânsito, desenvolver projetos de melhorias operacionais de sinalização e
promover sua implantação; XII - chefiar
a análise dos processos administrativos para a implantação de lombadas e, se
aprovado, providenciar a execução, pelo setor responsável, e a respectiva
sinalização; XIII -
coordenar estudos voltados à implantação de equipamentos de sinalização e
infração de trânsito; XIV -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento: função de
confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada
por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente
reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e
indispensável para o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40
(quarenta) horas semanais |
Lotação: Secretaria
Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade: 01 |
CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS DE MOBILIDADE URBANA
|
Atribuições: I - chefiar, controlar e orientar a sua equipe de trabalho,
com o objetivo de realizar as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pela Secretaria, Departamento e/ou
Divisão; II - executar ou determinar a execução das deliberações e
decisões das unidades administrativas que lhe são superiores, chefiando e
promovendo a execução de todas as atividades de atuação da Seção em que for
nomeado, primando para que as atribuições elencadas nesta Lei para a respectiva
seção, atinjam os objetivos de eficiência, ficando em consonância com as
políticas de governo e diretrizes traçadas nas esferas superiores; III - emitir
orientações sobre matérias afetas à sua Seção, além de elaborar relatórios
sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o
superior imediato da unidade para uma avaliação da política de governo; IV - controlar a aplicação dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Seção; V - promover reuniões periódicas com seus servidores, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; VI - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do
pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; VII -
organizar e propor, à unidade imediatamente superior, a escala de férias de
seus subordinados; VIII -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do
pessoal diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e
faltas de subordinados aos seus superiores, para que informem o Departamento
de Relações Humanas; IX - proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em
processos de sua competência; X - executar estudos e deliberar sobre diretrizes viárias para
orientação do uso e ocupação do solo, traçado de novas vias, de ampliação e
readequação das vias existentes e, ainda, sobre diretrizes viárias para
absorção do impacto de polos geradores de tráfego; XI - elaborar
projetos geométricos, de sinalização horizontal, vertical, semafórica e
outros relativos ao Sistema Viário; XII - traçar
políticas de melhorias na infraestrutura urbana e na utilização do espaço
viário para proporcionar à população condições adequadas ao exercício da
mobilidade, facilitando os deslocamentos tanto dos cidadãos, quanto de bens e
serviços; XIII -
planejar, propor, autorizar, fiscalizar e gerenciar a execução das obras e
serviços no sistema viário; XIV - chefiar
e acompanhar a elaboração de políticas, diretrizes, planos, projetos e
programas relacionados às rotinas de fiscalização de obras viárias; XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas
pelo superior imediato. |
Provimento: função de
confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada
por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente
reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de classe, quando exigível e
indispensável para o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40
(quarenta) horas semanais |
Lotação: Seção de
Projetos |
Quantidade: 01 |
CHEFE DE SEÇÃO
DE ATENDIMENTO E RECURSOS DE MULTAS
|
Atribuições: I - chefiar, controlar e orientar a sua equipe de trabalho, com
o objetivo de realizar as diretrizes e metas políticas, sociais, financeiras
e econômicas estabelecidas pela Secretaria, Departamento e/ou Divisão; II - executar ou determinar a execução das deliberações e
decisões das unidades administrativas que lhe são superiores, chefiando e
promovendo a execução de todas as atividades de atuação da Seção em que for
nomeado, primando para que as atribuições elencadas nesta Lei para a respectiva
seção, atinjam os objetivos de eficiência, ficando em consonância com as
políticas de governo e diretrizes traçadas nas esferas superiores; III - emitir
orientações sobre matérias afetas à sua Seção, além de elaborar relatórios
sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o
superior imediato da unidade para uma avaliação da política de governo; IV - controlar a aplicação dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Seção; V - promover reuniões periódicas com seus servidores, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; VI - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do
pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; VII -
organizar e propor, à unidade imediatamente superior, a escala de férias de
seus subordinados; VIII - controlar
a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do pessoal
diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e faltas de
subordinados aos seus superiores, para que informem o Departamento de
Relações Humanas; IX - proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em
processos de sua competência; X - cobrar taxas e arrecadar os valores relativos à penalidade
de multa, garantindo, assim, prioridade para o transporte coletivo e para os
pedestres; XI - coordenar
o processamento referente aos autos de advertência, infrações e multas; XII -
coordenar as atividades de recebimento, cadastro, guarda, controle, triagem e
distribuição de talões de multas de trânsito aos Agentes de Trânsito da
Secretaria e para os demais agentes credenciados pela municipalidade; XIII - chefiar
todos os procedimentos para recebimento, triagem, arquivo, processamento e
cadastro em sistema informatizado de autos de infrações lavrados, formulários
de indicação de condutor, formulários de defesa prévia, conversão de
penalidade em advertência por escrito, recursos direcionados à Jari - Junta
Administrativa de Recursos de Multas e ao Cetran -
Conselho Estadual de Trânsito, cartas de resultados de recursos e devoluções
de postagens; XIV -
coordenar todas as atividades de digitalização, digitação e convalidação de
autuações de trânsito; XV - proferir decisão sobre a análise de defesa prévia e
pedidos de conversão de penalidade em advertência por escrito, com a emissão
de resultado, prestando apoio administrativo à Jari para a tomada de decisões
colegiadas; XVI -
supervisionar o cadastro de cancelamento, baixa ou desvinculação de autos de
Infração, bem como a emissão de atestado de notas fiscais de contratadas com
a municipalidade inerentes ao registro, elaboração e impressão de autos de
infração; XVII -
controlar as baixas bancárias quanto ao pagamento de multas de trânsito, bem
como a emissão de documentos e cópias referentes às multas de trânsito aos
órgãos executivos de trânsito, judiciários e executivos; XVIII -
coordenar o processamento de devoluções de importâncias pagas, em razão de
deferimento de recursos ou pagamento de multas em duplicidade; XIX -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento: função de
confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada por detentor de cargo
efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de
trabalho: 40 (quarenta) horas semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
CHEFE DE SEÇÃO
DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA
|
Atribuições: I - chefiar, controlar e orientar a sua equipe de trabalho, com
o objetivo de realizar as diretrizes e metas políticas, sociais, financeiras
e econômicas estabelecidas pela Secretaria, Departamento e/ou Divisão; II - executar ou determinar a execução das deliberações e
decisões das unidades administrativas que lhe são superiores, chefiando e
promovendo a execução de todas as atividades de atuação da Seção em que for
nomeado, primando para que as atribuições elencadas nesta Lei para a respectiva
seção, atinjam os objetivos de eficiência, ficando em consonância com as
políticas de governo e diretrizes traçadas nas esferas superiores; III - emitir
orientações sobre matérias afetas à sua Seção, além de elaborar relatórios
sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o
superior imediato da unidade para uma avaliação da política de governo; IV - controlar a aplicação dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Seção; V - promover reuniões periódicas com seus servidores, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; VI - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do
pessoal na unidade e dispor sobre sua movimentação interna; VII -
organizar e propor, à unidade imediatamente superior, a escala de férias de
seus subordinados; VIII -
controlar a frequência, a pontualidade, os serviços externos e os gastos do
pessoal diretamente subordinado, comunicando periodicamente os atrasos e
faltas de subordinados aos seus superiores, para que informem o Departamento
de Relações Humanas; IX - proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em
processos de sua competência; X - coordenar todas as atividades voltadas à manutenção e
logística do transporte municipal; XI -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento: função de
confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada por detentor de cargo
efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função |
Requisitos: Ensino Superior
em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro em entidade de
classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de
trabalho: 40 (quarenta) horas semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade:
01 |
CHEFE DE SEÇÃO
DE VIGILÂNCIA
|
Atribuições: I - chefiar, controlar e orientar a sua equipe de trabalho,
com o objetivo de realizar as diretrizes e metas políticas, sociais,
financeiras e econômicas estabelecidas pela Secretaria, Departamento e/ou
Divisão; II - executar ou determinar a execução das deliberações e
decisões das unidades administrativas que lhe são superiores, chefiando e
promovendo a execução de todas III as
atividades de atuação da Seção em que for nomeado, primando para que as
atribuições elencadas nesta Lei para a respectiva seção, atinjam os objetivos
de eficiência, ficando em consonância com as políticas de governo e
diretrizes traçadas nas esferas superiores; IV - emitir orientações sobre matérias afetas à sua Seção, além
de elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, informando o superior imediato da unidade para uma avaliação da
política de governo; V - controlar a aplicação dos programas, orientando os
executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da
Seção; VI - promover reuniões periódicas com seus servidores, podendo
também participar de comissões e grupos de trabalho desenvolvidos dentro ou
fora das unidades do Departamento ou Secretaria; VII - designar
os locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal na unidade e dispor
sobre sua movimentação interna; VIII -
organizar e propor, à unidade imediatamente superior, a escala de férias de
seus subordinados; IX - controlar a frequência, a pontualidade, os serviços
externos e os gastos do pessoal diretamente subordinado, comunicando
periodicamente os atrasos e faltas de subordinados aos seus superiores, para
que informem o Departamento de Relações Humanas; X - proferir despachos interlocutórios, em processos cuja
decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em
processos de sua competência; XI - gerenciar
a fiscalização de entrada e a saída de veículos, pessoas e cargas nas
instalações da Prefeitura; XII -
gerenciar a fiscalização da entrada e a saída de materiais, mediante
conferência das notas fiscais ou de controles próprios da Secretaria; XIII -
colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial
dentro das instalações municipais; XIV -
gerenciar o controle da entrada e a saída de veículos, funcionários e
visitantes, mantendo sob sua gestão relatórios periódicos; XV - supervisionar as normas de vedações sobre atividades
ilegais exercidas nos próprios municipais, o ingresso de bens e materiais
proibidos e qualquer outro tipo de atividade irregular; XVI - orientar
seus servidores para a colaboração nos casos de emergência ou abandono das
instalações, visando à manutenção das condições de segurança; XVII -
desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
Provimento: função de
confiança de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser desempenhada por detentor de cargo
efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função |
Requisitos: Ensino
Superior em área compatível às atribuições a serem exercidas, devidamente reconhecido pelo MEC, com
registro em entidade de classe, quando exigível e indispensável para
o exercício da profissão |
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas
semanais |
Lotação: Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana |
Quantidade: 01 |