LEI Nº 4.779, DE 18 DE JULHO DE 2008
Projeto de Lei Nº 76⁄2008
Autor: Prefeito Municipal Eng°
Carlos Antonio Vilela
Dispõe sobre a criação de órgãos e empregos públicos e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que
a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas a
Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal de Caçapava, de acordo com o
estabelecido na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e no Decreto
Federal nº 5.123, de 01 de julho de 2004 e Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro
de 2007.
Art. 2º A Corregedoria da
Guarda Municipal de Caçapava é um órgão autônomo, que se destina a apurar as
infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro
Funcional da Guarda Municipal de Caçapava, a qual compete:
I – cumprir as atribuições e funções
estabelecidas nesta Lei e as que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Municipal
de Segurança e Trânsito de Caçapava e pelo Prefeito Municipal, através de
regulamento;
II - exercer a apuração de responsabilidade
administrativa ou disciplinar, nos termos e na forma da Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro
de 2007 e Decreto nº 2906, de 04 de dezembro de 2007 – Regimento Interno da
Guarda Municipal de Caçapava, dos servidores integrantes do Quadro Funcional da
Guarda Municipal;
III – ordenar a realização de visitas de inspeção e correições
ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Municipal
de Caçapava, podendo sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a
racionalização e melhor eficiência dos serviços;
IV – solicitar e requisitar de forma oficial
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos de processos
que forem necessários, relacionados a investigações em curso, bem como
diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom
desempenho de sua função;
V – apreciar representações e denúncias que
lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos servidores
integrantes do Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
VI – promover investigação sobre
comportamento ético, social e funcional dos candidatos, dos servidores em
estágio probatório e dos servidores efetivos do Quadro Funcional da Guarda
Municipal de Caçapava, inclusive daqueles indicados para o exercício de
chefias, observadas as normas legais e regulamentos aplicáveis.
§ 1º A Corregedoria da
Guarda Municipal de Caçapava terá em sua composição um Corregedor da Guarda
Municipal, dois membros da Administração Municipal, todos indicados e nomeados
pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser
prorrogado, sendo os integrantes detentores de reputação ilibada e não
pertencerem ao Quadro da Guarda Municipal de Caçapava. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N°
2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
§ 2º A Corregedoria da Guarda
Municipal contará, ainda, com um servidor público que irá secretariar os
serviços administrativos da Corregedoria.
§ 3º Todos os integrantes da
Corregedoria, com exceção do Corregedor, receberão adicional de gratificação
por exercício de função, mensalmente, no valor idêntico ao "pro
labore" concedido pela Lei Municipal nº 3682, de 29 de dezembro
de 1998, atualizado conforme artigo 2º da mesma Lei, que não se incorporará,
para nenhum efeito aos seus vencimentos ou salários.
§ 4º
A Corregedoria da
Guarda Municipal de Caçapava atuará com absoluto sigilo sobre as investigações que
estiver realizando, bem como recomendando o mesmo ao denunciante e, em sendo
quebrado este sigilo, por qualquer de seus servidores integrantes, após
sindicância interna que comprove o cometimento da falta, poderá, ao infrator,
ser aplicada a pena de responsabilidade cabível e ou a pena disciplinar
aplicável, na forma da legislação vigente.
§ 5º A Corregedoria da
Guarda Municipal de Caçapava adotará o mesmo procedimento administrativo
disciplinar realizado pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade,
podendo propor alterações e baixar instruções normativas, no intuito de
organizar os seus atos e procedimentos administrativos e processuais referentes
a sua atividade, de forma suplementar aos ditames da norma vigente.
§ 6º A Corregedoria da
Guarda Municipal de Caçapava deverá observar quando da apuração de infrações
funcionais os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º Ao Corregedor da
Guarda Municipal de Caçapava compete:
I – assistir à Prefeitura Municipal nos
assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro Funcional da Guarda
Municipal de Caçapava;
II – manifestar-se sobre assuntos de
natureza disciplinar bem como colaborar com a indicação de composição das
comissões processantes;
III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades,
assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Municipal de
Caçapava;
IV - apreciar e encaminhar as representações
que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores
integrantes da Guarda Municipal de Caçapava, bem como determinar a instauração
de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração
de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos
servidores;
V – delegar a presidência dos procedimentos
administrativos disciplinares de sua competência, a membro da comissão de
sindicância, quando de sua ausência ou impedimento por qualquer motivo;
VI – responder às consultas formuladas pelos
órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII – realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda
Municipal de Caçapava, elaborando relatório circunstanciado;
VIII – remeter ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores
integrantes da Guarda Municipal de Caçapava, inclusive daqueles que se
encontrem em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de
procedimento especial, observada a legislação pertinente;
IX – proceder, pessoalmente, as correições
ordinárias nas unidades da Guarda Municipal de Caçapava, pelo menos 01 (uma)
vez por semestre;
X – propor, em grau de instância superior,
a aplicação de penalidades, na forma prevista na Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro
de 2008 e suas alterações e Decreto nº 2906, de 04 de dezembro de 2007;
XI – avocar, excepcional e fundamentalmente, processos
administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a
apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do
Quadro Funcional da Guarda Municipal de Caçapava;
XII – acompanhar os processos de seleção através de concurso público,
inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda
Municipal de Caçapava;
XIII – aplicar as penalidades, na forma prevista na Lei Complementar nº 266, de 27 de setembro
de 2008 e suas alterações e Decreto nº 2906, de 04 de dezembro de 2007.
Art. 4º A Ouvidoria da
Guarda Municipal de Caçapava constitui-se em órgão permanente, autônomo e
independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditorar
e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos Guardas
Municipais, a qual compete:
I - receber, de qualquer cidadão ou
munícipe:
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos
individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal de
Caçapava;
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda
Municipal de Caçapava.
II - receber, de servidores da Guarda
Municipal de Caçapava, sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e
órgãos, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na
execução desses serviços, a falta de zelo no uso do patrimônio público,
inclusive por superiores hierárquicos;
III - verificar a pertinência das denúncias, reclamações e
representações, ouvida a Corregedoria, propondo aos órgãos competentes da
Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas
destinadas à apuração das responsabilidades administrativas e disciplinares;
IV – propor ao Secretário Municipal de
Segurança e Trânsito:
a) medidas que visem a resguardar a cidadania e melhorar a segurança
urbana;
b) a adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços
prestados à população pelos órgãos da Guarda Municipal de Caçapava;
c) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre
assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos
humanos, divulgando os resultados desses eventos.
V – organizar e manter atualizado arquivo
da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às
sugestões recebidas;
VI – elaborar e publicar relatório de suas
atividades, enviando antecipadamente cópias ao Diretor da Guarda Municipal de
Caçapava e ao Prefeito Municipal;
VII - requisitar, diretamente, de qualquer órgão do Poder Executivo
Municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos
relacionados com investigações em curso;
VIII - dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias,
reclamações e representações recebidas, ao Secretário Municipal de Segurança e
Trânsito, bem como à Corregedoria da Guarda Municipal de Caçapava;
IX – fiscalizar, investigar, auditorar as atividades dos órgãos e dos servidores da
Guarda Municipal de Caçapava.
§ 1º A Ouvidoria da
Guarda Municipal de Caçapava terá em sua composição um Ouvidor da Guarda
Municipal de Caçapava, detentor de reputação ilibada e não integrante do Quadro
Funcional da Guarda Municipal de Caçapava, que será indicado e nomeado pelo
Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser
prorrogado. (EXPRESSÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL
POR MEIO DA ADIN N° 2037420-10.2020.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º Para o desempenho de
suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor autonomia e independência nas suas
ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos
processos de apuração das denúncias por ele formuladas ou não, competindo a ele
o cumprimento e a execução das funções e competências atribuídas nesta Lei.
Art. 5º Ficam criados, junto ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Caçapava, os seguintes cargos
de provimento em comissão:
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Art. 6º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de julho de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.