RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
Projeto de Resolução nº 01/2014
Autor: A Mesa Diretora
DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Caçapava, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, passa a apresentar a seguinte organização administrativa:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
· Mesa Diretora
II - CONTROLADORIA INTERNA
III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
V - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
VI - PROCURADORIA JURÍDICA
VII - ASSESSORIAS DE APOIO PARLAMENTAR
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução considera-se:
I - cargo efetivo: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, provido por concurso público, sob o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
II - emprego permanente: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, provido por concurso público, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;
III - emprego em comissão: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, de livre nomeação e exoneração, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;
IV - função gratificada: função instituída na organização administrativa, criada por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, destinada a atender a encargos de chefia, direção e assessoramento a serem exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes.
Art. 2º São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige ou chefia;
III - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
IV - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção ou chefia, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
V - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
VI - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
VII - manter a disciplina de seu órgão ou unidade de trabalho;
Art. 3º São atribuições comuns dos demais servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
Art. 4º São requisitos e atribuições específicas dos cargos, empregos e funções gratificadas as constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Os Departamentos são órgãos que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de assuntos legislativos, dos serviços administrativos, orçamentários e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.
Seção I
Da Controladoria Interna
Art. 6º A Controladoria Interna visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos destinados a Câmara Municipal de Caçapava.
Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 7º Integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, com a orientação, coordenação e supervisão da Controladoria Interna, o conjunto de atividades de controle exercidas em todas as unidades da sua estrutura organizacional, compreendendo particularmente:
I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade;
II - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, colocados à disposição da Câmara Municipal de Caçapava;
IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos.
Art. 8º As atividades de competência da Controladoria Interna serão realizadas por servidor detentor de cargo efetivo ou emprego permanente, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, o qual, uma vez designado pelo Presidente da Câmara, passará exercer a função gratificada de Controlador Interno, com estabilidade na função até o segundo mês do término do mandato do Presidente que o designou.
Parágrafo Único. Não poderá ser escolhido para exercer as atividades inerentes à Controladoria Interna, servidor que tenha sido nos últimos 05 (cinco) anos:
I - responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16.06.1986, e na Lei 8.429, de 02.06.1992.
Art. 9º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Controladoria Interna, no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à sua atuação.
Art. 10 O servidor que exercer as funções inerentes à Controladoria Interna, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres ou relatórios destinados à Mesa, e de relatórios destinados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 11 As instruções normativas aos órgãos da Câmara Municipal, expedidas pela Controladoria Interna e aprovadas pelo Presidente da Câmara, terão força de regras que, sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho em que se enquadra o agente público infrator.
Seção
II
Dos Demais Órgãos Da Estrutura Organizacional
Art. 12 O Departamento de Assuntos Legislativos tem por objetivo a execução das atividades necessárias ao processo legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.
Art. 13 O Departamento Administrativo tem por objetivo a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal; de atividades de comunicação; administração da rede de microcomputadores e softwares aplicativos; à padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle do material; ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara; ao controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e documentos, fax, e-mails e telefonia e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.
Parágrafo Único – A Seção de
Transportes, subordinada ao Departamento de Administração, tem por competência
a administração da frota de veículos da Câmara Municipal, bem como o
gerenciamento dos recursos humanos, físicos e outros compatíveis com a sua área
de atuação. (Dispositivo
revogado pela Resolução 2/2018)
(Inclusão dada pela Resolução nº 4/2015)
Art. 14 O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; de controle e escrituração contábil da Câmara e de recebimento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.
Art. 15 A Procuradoria Jurídica tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação, supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.
Art. 16 A Assessoria de Apoio Parlamentar tem por objetivo as atividades relacionadas as atribuições que envolvam assessoria direta à Mesa Diretora, à Presidência e aos vereadores.
Art. 17 Ficam extintos na vacância os cargos efetivos de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Assistente Legislativo e Arquivista;
Art. 17-A Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, na vacância, mais 04 (quatro) vagas de emprego permanente de Motorista Executivo. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7/2020)
Art. 18 Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
I - Diretor do Departamento de Administração;
II - Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças;
III - Controlador Interno;
IV - Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos.
§ 1º Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores concursados da Câmara Municipal.
§ 2º As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de funções de direção, chefia ou atividade similar.
§ 3º Os requisitos e atribuições das funções gratificadas são as definidas no Anexo II desta Resolução.
Art. 19 Ficam criados
os seguintes empregos em comissão no quadro de pessoal da Câmara: um de
Assessor de Planejamento, um de Assessor Legislativo de Organização e um de
Assessor de Tecnologia da Informação. (Cargos
extintos pela Resolução 01/2016)
Art. 20 Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes, o quadro atual de servidores passa a ser o constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 21 Lei específica disporá sobre as remunerações dos empregos e funções gratificadas criadas por esta Resolução.
Art. 22 Ficam mantidas inalteradas as remunerações dos cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal da Câmara, já fixadas por lei.
Art. 23 Os titulares dos empregos de assessoria reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e aos membros da Mesa Diretora, exceção dos empregos em comissão de assessores parlamentares que reportar-se-ão aos respectivos vereadores que os indicaram.
Art. 24 A lotação de servidores para os órgãos da estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, será realizada por ato do Presidente da Mesa Diretora, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 25 Os órgãos da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração.
Art. 26 Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações nos afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças ou outros afastamentos prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 27 As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.
Art. 28 O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e as características das repartições.
Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial, será observada a legislação especifica em vigor.
Art. 29 As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 30 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
EMPREGOS PERMANENTES
EMPREGO
PERMANENTE |
QTDE. |
REFER. |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
10 |
XV |
COPEIRA |
01 |
X |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
VIII |
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
01 |
XIII |
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO |
01 |
XX |
TÉCNICO EM REDE E HARDWARE |
01 |
XX |
|
|
|
CONTADOR |
01 |
|
PROCURADOR JURÍDICO |
01 |
XXXVI |
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO |
01 |
XXIX |
PROGRAMADOR |
01 |
XXIX |
|
XX |
EMPREGOS EM COMISSÃO
EMPREGO EM COMISSÃO |
QTDE. |
SÍMBOLO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
01 |
CC.1 |
|
|
|
|
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QTDE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
Assessor Chefe de Gabinete da Presidência (Cargo criado pela Resolução n° 4/2018) |
||
20 |
Assessor
Parlamentar (Cargo
criado pela Resolução n° 4/2018) |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES |
QTDE. |
DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
01 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
01 |
|
|
|
|
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
|
|
CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS |
QTDE. |
REFER. |
|
|
|
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
04 |
XXVII |
|
|
Assessor de Comunicação, Símbolo CC.1ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
1) EMPREGOS PERMANENTES
EMPREGO PERMANENTE: Procurador Jurídico
1. Descrição Sumária: Atividade de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharéis em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, titular do EMPREGO efetivo de Procurador Jurídico, relacionados ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.
2. Atribuições:
- oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;
- elaboração de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios;
- pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise e instrução de projetos;
- assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões;
- apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades do Poder Legislativo;
- análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;
- elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
- redação de documentos diversos;
- atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza jurídica, legislativa e administrativa relacionadas as atividades do Legislativo;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
EMPREGO PERMANENTE: Operador de Áudio e Vídeo
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário que efetua serviços internos e externos de filmagem e operação de controle de equipamentos para sonorização.
2. Atribuições:
- faz filmagem de eventos e ocorrências internos e externos vinculados ao Poder Legislativo;
- efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
- faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção de pequenos reparos e controle de equipamentos de sonorização do Poder Legislativo;
- realiza a gravação de áudio e vídeo das sessões e outras reuniões de interesse da Câmara.
- realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO
PERMANENTE: Fotógrafo (Cargo
extinto pela Resolução n° 03/2018)
1. Descrição
Sumária: Atividade de nível
intermediário que efetua serviços internos e externos de fotografia. (Cargo
extinto pela Resolução n° 03/2018)
2. Atribuições: (Cargo
extinto pela Resolução n° 03/2018)
- fotografa eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder
Legislativo; (Cargo
extinto pela Resolução n° 03/2018)
- efetua a
limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda; (Cargo
extinto pela Resolução n° 03/2018)
- mantém o
arquivo de fotos de interesse do Legislativo; (Cargo
extinto pela Resolução n° 03/2018)
- realiza
outras atividades inerentes a sua área de atuação. (Cargo
extinto pela Resolução n° 03/2018)
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino fundamental completo. (Cargo
extinto pela Resolução n° 03/2018)
EMPREGO PERMANENTE: Motorista Executivo
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de motorista.
2. Atribuições:
- transporte dos vereadores, funcionários e pessoas autorizadas;
- transporte de documentos no interesse da Câmara Municipal de Caçapava;
- manter limpo e zelar pela conservação dos veículos;
- zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicar falhas e solicitar a manutenção preventiva ou corretiva, a lavagem e a lubrificação do veículo;
- observar e cumprir as normas técnicas de uso dos veículos e a legislação de trânsito em vigor;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.
EMPREGO PERMANENTE: Copeira
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, relacionadas aos serviços de copa e cozinha.
2. Atribuições:
- executa serviços gerais de limpeza de copa e cozinha;
- prepara e serve café, lanches e serviços de copa em geral;
-executa outras tarefas afins.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO PERMANENTE: Auxiliar de Serviços Gerais
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, que realiza serviços internos e externos de correspondência, serviços de limpeza e deslocamento interno de pessoas.
2. Atribuições:
- faz a conservação dos locais de trabalho;
- faz trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.;
- transporta documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
- leva e recebe correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte;
- mantêm limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
- mantêm arrumado o material sob sua guarda;
- fixa em quadros próprios e de acordo com as ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;
- recebe e transmiti recados;
- opera a copiadora;
- executa tarefas simples de escritório, como: arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc.;
- atende a diretores, chefes, Vereadores e demais dirigentes no âmbito de suas atribuições;
- executar outras tarefas afins.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO PERMANENTE: Encarregado de Manutenção Predial
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, que realiza serviços de manutenção do prédio da Câmara Municipal.
2. Atribuições:
- efetua serviços relacionados a manutenção preventiva e corretiva em instalações hidráulica, elétrica e pequenos reparos de alvenaria no prédio da Câmara Municipal e seus anexos.
- executar outras tarefas afins.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO PERMANENTE: Agente Administrativo
1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes à datilografia e/ou digitação, bem como auxilia no serviço burocrático.
2. Atribuições:
- opera máquinas e equipamentos de escritório;
- executa a digitação de textos de indicações, requerimentos e outras proposituras;
- mantém e organiza arquivo digital de proposituras e demais documentos digitados;
- auxilia na execução de tarefas elementares de apoio as diversas unidades da Câmara.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.
EMPREGO PERMANENTE: Programador
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam a função de informática.
2. Atribuições:
- fazer estudos e desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;
- analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas levantadas;
- organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando analisar problemas e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de dados;
- preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação;
- coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido;
- prestar suporte técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação existentes;
- planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas adequadas em seus diversos estágios de execução;
- executar a gestão de serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu desempenho.
REQUISITO MÍNIMO: Bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação;
EMPREGO PERMANENTE: Técnico em Rede e Hardware
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em informática.
2. Atribuições:
- atendimento relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de Caçapava;
- manutenção e operação dos sistemas de hardware, software e rede internet e intranet;
- pesquisas e sugestões para implantação de novas tecnologias;
- realiza estudos preliminares para utilização de processamento ou melhoria dos serviços já implantados;
- colabora na especificação dos serviços de processamento de dados;
- prepara manuais de programação, de operação e de preparação de dados para digitação;
- acompanha o preparo e a execução de testes de programas;
- mantém o arquivo de programas, rotinas e dados;
-realiza backups de arquivos;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo e formação técnica ou profissional na área de informática.
EMPREGO PERMANENTE: Contador
1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à escrituração das contas do órgão, orçamentário e financeiro, operações de encerramento do exercício.
2. Atribuições:
- análise de contas, balancetes e balanço contábil;
- emissão de notas de reserva e empenhos;
- organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária;
- manter posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;
- manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;
- elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;
- organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis;
- exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;
- instrução de processos de prestação e tomadas de contas;
- lançamento contábil;
- operação do sistema contábil;
- elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil;
- conformidade contábil;
- conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação;
- assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa e contábil, analisando, emitindo informações e pareceres;
- redação de documentos diversos;
- conferência de documentos diversos;
- organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados;
- atendimento ao público interno;
- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Ciências Contábeis com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
EMPREGO PERMANENTE: Assistente de Comunicação
1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à divulgação dos trabalhos legislativos e à coordenação de cerimonial.
2. Atribuições:
- acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;
- elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;
- desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível;
- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;
- planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing, Rádio e TV ou Relações Públicas.
2) FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Assuntos Legislativos
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem o processo legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.
2. Atribuições:
- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;
- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos ao departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;
- promover a articulação de seus programas e atividades com ações de outros setores do legislativo;
- assegurar o aperfeiçoamento dos servidores de seu departamento;
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;
- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com
pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez
intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da
administração pública.
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública. (Redação dada pela Resolução nº 4/2014)
FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor Administrativo
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de gestor público.
2. Atribuições:
- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal;
- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a área administrativa da Câmara Municipal;
- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo;
- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;
- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: Diretor de Orçamento e Finanças (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
1. Descrição
Sumária: Atividades relacionadas à
coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria
financeira/orçamentária. (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
2.
Atribuições: (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
-
supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento
financeiro/orçamentário da Câmara Municipal; (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- dirigir,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a
área financeira/orçamentária da Câmara Municipal; (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- promover a
articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo; (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- assegurar o
aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento; (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- decidir
sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento; (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
-
Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- realização
de outras atividades inerentes à área de atuação. (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
REQUISITO
MÍNIMO: Nível superior bacharelado em
Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de
atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da
administração pública. (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
3)
EMPREGOS EM COMISSÃO (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
EMPREGO EM
COMISSÃO: Assessor Jurídico (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
1. Descrição
Sumária: Atividades relacionadas a
tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa à Presidência e aos demais
membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
2. Atribuições:
(Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- prestar
assessoria jurídica direta ao Presidente e aos demais membros da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Caçapava no que tange ao exercício do mandato;
(Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- analisar e
orientar a Presidência e a Mesa Diretora na assinatura de proposições,
resoluções, e outros documentos jurídicos e administrativos; (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- exercer função
de orientação nas atividades administrativas, orçamentárias e financeiras, de
forma a assegurar a legalidade dos atos da Presidência e da Mesa Diretora,
inclusive emitindo parecer, quando solicitado pelo Presidente;
(Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
- realização
de outras atividades inerentes à área de atuação. (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
REQUISITO
MÍNIMO: Nível Superior bacharelado em
Direito e inscrição na OAB. (Função
extinta pela Resolução n° 2/2019)
FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Orçamento e Finanças (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria financeira/orçamentária. (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
2. Atribuições: (Função
criada pela Resolução n° 5/2019)
- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento financeiro/orçamentário da Câmara Municipal; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à área financeira/orçamentária da Câmara Municipal; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública. (Função criada pela Resolução n° 5/2019)
EMPREGO EM
COMISSÃO: Assessor de Comunicação (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
1. Descrição
Sumária: Atividade relacionadas a
tarefas que envolvam assessoria na área de relações públicas e comunicação da
Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
2. Atribuições: (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
-
assessoramento na elaboração de matérias jornalísticas, visando a fornecer aos
veículos de comunicação externos e internos informações e esclarecimentos da
atuação da Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora; (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
-
assessoramento na confecção de veículos de informação interno; (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
-
intermediação nas relações da Presidência com os meios de comunicação; (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
-
assessoramento na produção de vídeos; (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
- acompanhamento
das sessões da Câmara Municipal; (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
- realização
de outras atividades inerentes à área de atuação. (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
REQUISITO
MÍNIMO: Nível Superior em Jornalismo,
Relações Públicas ou Rádio e TV. (Cargo
Extinto pela Resolução nº 2/2018)
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor - Chefe de Gabinete da Presidência
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas que envolvam a coordenação e supervisão do Gabinete da Presidência.
2. Atribuições:
- assessorar diretamente o Presidente na sua representação civil, social e administrativa;
- coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência;
- controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres, informações e demais despachos de responsabilidade do Presidente;
- receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Presidente, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;
- examinar e preparar as atividades relacionadas com as audiências e representações da Presidência;
- acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias e manter controle que permita prestar informações precisas para assessor o presidente;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com
pelo menos, três anos ininterruptos de atividade comprovada ou seis
intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.
REQUISITO: Curso Superior Completo. (Redação dada pela Resolução nº 12/2016)
EMPREGO EM
COMISSÃO: Assessor Parlamentar (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
1. Descrição
Sumária: Atividade relacionadas a
tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador. (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
2. Atribuições: (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
- prestar
assessoria política diretamente ao Vereador no que tange aos assuntos ligados
ao exercício de seu mandato; (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
- assessorar
técnica e politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições; (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
- analisar
projetos de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder
Legislativo propondo sugestões; (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
- assessorar o
processo de fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo; (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
- atender os
munícipes e encaminhar suas reivindicações ao Vereador; (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
- realização
de outras atividades inerentes à área de atuação. (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino médio completo.
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor
Parlamentar II (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 4/2014)
1. Descrição Sumária: Atividades
relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador. (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 4/2014)
2. Atribuições: (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 4/2014)
- prestar assessoria política
diretamente ao Vereador em suas visitas junto às comunidades, associações de
bairro e demais entidades sociais, bem como em eventos externos e internos; (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 4/2014)
- realizar visitas aos bairros,
com o objetivo de inteirar-se dos problemas e reivindicações dos moradores,
mantendo o vereador atualizado com as informações obtidas; (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 4/2014)
- atender os munícipes e
encaminhar suas reivindicações ao Vereador; (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 4/2014)
- realização de outras
atividades inerentes à área de atuação. (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 4/2014)
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino médio completo. (Revogado
pela Resolução nº 12/2016)
(Incluído
pela Resolução nº 4/2014)
EMPREGO EM
COMISSÃO: Assessor de Tecnologia da Informação (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
1. Descrição
Sumária: Atividades relacionadas a
tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao
aperfeiçoamento e segurança das tecnologias de informação e comunicação. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
2. Atribuições: (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- instrumentalizar
a Presidência com informações gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação,
no âmbito do Legislativo; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Colaborar com
o setor de recursos de Informação e Informática, na análise e proposições de
mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Legislativo, segundo
as diretrizes da Presidência; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- exercer as
funções de Monitoramento e de Avaliação do setor de recursos de informação,
informática e áudio e vídeo, de modo a oferecer subsídios à Presidência na
definição de conceitos e dos procedimentos específicos de tecnologia da
informação; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- coordenar e
avaliar as metodologias e procedimentos de manutenção do parque de informática,
bem como monitorar as informações, segurança e tecnologias utilizadas para
serviços e publicações no web site e demais serviços online, no âmbito do
Legislativo, segundo as diretrizes da Presidência; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- realização
de outras atividades inerentes à área de atuação. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
REQUISITO
MÍNIMO: bacharelado em curso superior
de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou
Engenharia da Informação;
EMPREGO EM
COMISSÃO: Assessor Legislativo de Organização (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
1. Descrição
Sumária: Atividades relacionadas a
tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao
aperfeiçoamento e segurança das tecnologias de informação e comunicação. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
2. Atribuições: (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Assessorar na
implantação de planos, programas e projetos no âmbito do legislativo de acordo
com as diretrizes políticas da Presidência; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Coordenar pesquisas e
sistematizar informações em subsídio aos processos decisórios da Presidência. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Planejar e
coordenar atividades de gestão tática, operacional, de suporte e de apoio
logístico de forma a garantir a eficácia e eficiência dos serviços prestados
pelos diversos setores da Câmara Municipal; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Planejar, coordenar,
supervisionar e acompanhar atividades voltadas para a proteção e disseminação
de conhecimentos junto aos servidores e vereadores; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Interagir com órgãos
internos e externos visando ao intercâmbio de informações e a troca de
experiências em políticas públicas e administrativas e de controle interno e
externo; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Analisar e subsidiar a Presidência sobre acordos,
contratos, convênios, aplicação de normas legais e outros documentos
equivalentes; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- elaborar projetos que
contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e
dimensionando riscos para otimização de resultados. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo ou
ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de
atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de
chefia, direção ou assessoramento em órgão da administração pública. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
EMPREGO EM
COMISSÃO: Assessor de Planejamento (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
1. Descrição
Sumária: Atividades relacionadas a
tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência relacionadas a execução
orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
2. Atribuições: (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Assessorar na análise das
atividades de processos e procedimentos financeiros, orçamentários e de
responsabilidade fiscal das diversas áreas da Câmara Municipal, de modo a
subsidiar as decisões da Presidência; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Elaborar relatórios
de avaliação da gestão fiscal, quando solicitado pela Presidência; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Participar da identificação e
avaliação de eventuais incorreções de processos e resultados
orçamentários/financeiros e seus impactos na administração; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Orientar
sobre ações preventivas e corretivas para melhor execução das despesas e
sistemas de controle de gastos; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Colaborar e assessorar no
acompanhamento dos processos de gestão dos recursos organizacionais,
orçamentários, financeiros e patrimoniais; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Assessorar na articulação com os órgãos de controle
interno e externo; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Coordenar o
levantamento de dados junto aos setores da Câmara para planejamento do
orçamento da Câmara, segundo diretrizes da Presidência. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- elaborar
projetos que contemplem estratégias eficazes na execução orçamentária,
decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- Acompanhar e
assessorar o Presidente nas transações financeiras no âmbito do legislativo; (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
- realizar
outras atividades inerentes à área de atuação, de modo a oferecer subsídios à
Presidência na definição de conceitos e procedimentos financeiros,
orçamentários e de responsabilidade fiscal no âmbito legislativo.
(Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
REQUISITO MÍNIMO: Curso
superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos
ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou
função de chefia ou direção em órgão da administração pública. (Revogada
pela Resolução nº 01/2016)
EMPREGO EM
COMISSÃO: Diretor de Orçamento e Finanças (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à
coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria
financeira/orçamentária. (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
2. Atribuições: (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
-
supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento
financeiro/orçamentário da Câmara Municipal; (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
- dirigir,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à
área financeira/orçamentária da Câmara Municipal; (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
- promover a
articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo; (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)
- assegurar o aperfeiçoamento
técnico dos servidores de seu departamento; (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
- decidir
sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento; (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
-
Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
- realização
de outras atividades inerentes à área de atuação. (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo
criado pela Resolução n° 2/2019)
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em
Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de
atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da
administração pública. (Cargo
extinto pela Resolução n° 5/2019)
(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)
CARGO EM COMISSÃO: Assessor - Chefe de Gabinete da
Presidência (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
1 - Descrição
Sumária: Atividades relacionadas às tarefas que envolvam a
coordenação e supervisão do Gabinete da Presidência. (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
2 - Atribuições: (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- assessorar diretamente o Presidente na sua
representação civil, social e administrativa; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- coordenar e supervisionar as atividades do
Gabinete da Presidência; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- controlar a observância dos prazos para emissão de
pronunciamentos, pareceres, informações e demais despachos de responsabilidade
do Presidente; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- receber e atender com cordialidade a todos quantos
o procurem para tratar, junto a si ou ao Presidente, de assuntos de interesse
do cidadão ou da comunidade; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- examinar e preparar as atividades relacionadas com
as audiências e representações da Presidência; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias
e manter controle que permita prestar informações precisas para assessorar o
presidente; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação. (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
REQUISITO: Curso Superior
Completo. (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
CARGO EM COMISSÃO: Assessor Parlamentar (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
1 - Descrição
Sumária: Atividades relacionadas às tarefas que envolvam
assessoria direta ao Vereador. (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
2 - Atribuições: (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- prestar assessoria política diretamente ao
Vereador no que tange aos assuntos ligados ao exercício de seu mandato; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- assessorar técnica e politicamente os Vereadores
no exercício de suas atribuições; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- analisar projetos de leis, resoluções, portarias e
demais atos de interesse do Poder Legislativo propondo sugestões; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- assessorar o processo de fiscalização e julgamento
das contas do Poder Executivo; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- atender os munícipes e encaminhar suas
reivindicações ao Vereador; (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação. (Cargo
criado pela Resolução 4/2018)
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo (Cargo criado pela Resolução 4/2018)
CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
CARGO EFETIVO:
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
1. Descrição
Sumária: Atividade relacionadas ao
planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem
as funções de administração. (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
2.
Atribuições: (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
-
planejamento, organização, coordenação e controle da utilização dos recursos
humanos, materiais e financeiros; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- elaboração
de princípios e normas para assegurar a correta aplicação de recursos; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- análise de
situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- controle do
desenvolvimento de programas e atividades implantados na área administrativa; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- proposição
de metodologia a ser adotada nas atividades administrativas; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- preparação
de relatórios e informações; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
-emissão de
pareceres de sua área de atuação; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- orientação
as tarefas de seus auxiliares; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- participação
no planejamento e execução dos programas de treinamento, relativos a sua área
de competência; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- manter
controle de material de expediente; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- trabalhos
que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- acompanhar e
controlar o trâmite de processos e demais expedientes afetos a sua área de
atuação; (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
- exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área
administrativa. (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior ou ensino médio
completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo de chefia ou direção em órgão da
administração pública. (Cargo
extinto pela Portaria n° 89/2019)
CARGO EFETIVO: Assistente Legislativo
1. Descrição Sumária: Executar tarefas atinentes a serviços de administração, documentação, informação, processamento de dados, comunicação, revisão e outras relativas ao serviço burocrático.
2. Atribuições:
- executa o expediente de rotina e organiza arquivos de sessões, com os respectivos índices;
- examina processos relacionados com assuntos gerais do legislativo;
- prepara informações e expedientes;
- redige expedientes administrativos;
- verifica exatidão de documentos;
- secretaria reuniões e redige atas;
- faz controle da tramitação de papéis e processos;
- classifica os expedientes recebidos e expedidos;
- providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
- controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária;
- realiza inventário de materiais;
- prepara os documentos para as sessões;
- classifica, seleciona e prepara documentos;
- organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;
- participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;
- opera equipamentos de digitação;
- redigi relatórios e informar expedientes;
- presta informações sobre documentos arquivados;
- mantém atualizado o cadastro de funcionários e vereadores;
- atualiza procedimentos pertinentes à área de pessoal;
- efetua os lançamentos e processa a folha de pagamento de pessoal;
- exerce outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área administrativa.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.
CARGO EFETIVO:
Arquivista (Cargo
extinto pela Portaria n° 101/2017)
1. Descrição
Sumária: Executa tarefas atinentes a
funções de documentação, pesquisa e informação de papéis e processos do
legislativo. (Cargo
extinto pela Portaria n° 101/2017)
2. Atribuições: (Cargo
extinto pela Portaria n° 101/2017)
- recebimento,
registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; (Cargo
extinto pela Portaria n° 101/2017)
-
classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativas aos mesmos; (Cargo
extinto pela Portaria n° 101/2017)
- preparação
de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados. (Cargo
extinto pela Portaria n° 101/2017)
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino médio completo. (Cargo
extinto pela Portaria n° 101/2017)
FUNÇÃO
GRATIFICADA: Chefe da Seção de Transportes
(Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
1.
Descrição Sumária: Atividades
relacionadas à coordenação e gerenciamento da frota de veículos e dos recursos
disponíveis à execução das atividades da seção. (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
2.
Atribuições: (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– gerenciar as atividades e
os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Seção de
Transportes e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o
cumprimento da legislação específica; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– elaborar os termos de
referência necessários para as licitações de aquisição de veículos, seguro, e
todos os outros necessários à Seção; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– controlar e encaminhar ao
Diretor do Departamento as solicitações de horas extras e diárias de
motoristas; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– elaborar e encaminhar ao
Diretor do Departamento controles mensais de gastos com combustíveis,
lubrificantes e manutenção da frota da Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– acompanhar o desempenho
dos fornecedores e prestadores de serviço, no tocante aos compromissos
assumidos perante a Câmara, e informar ao Diretor do Departamento os fatos que
julgar relevantes; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– desenvolver e executar,
junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e
rotinas de sua área de atuação; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– identificar necessidades
e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– supervisionar a
frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Seção; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– supervisionar o controle
dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
– acompanhar o cumprimento
das instruções e das recomendações da Controladoria Interna, referentes à
sua Seção; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
- coordenar os recursos à
sua disposição disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das
necessidades da Câmara; (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
Requisito
Mínimo: Ensino médio
completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração
pública na área de transporte. (Redação
dada pela Resolução nº 4/2015)
EMPREGO EM COMISSÃO: Chefe da Seção de Transporte (Redação dada Resolução nº 2/2018)
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação e gerenciamento da frota de veículos e dos recursos humanos e físicos disponíveis à execução das atividades da seção. (Redação dada Resolução nº 2/2018)
2. Atribuições:
– gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Seção de Transportes e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– conduzir a elaboração de termos de referência necessários para as licitações de aquisição e manutenção de veículos, seguro, e todos os outros necessários à Seção; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– coordenar as solicitações de horas extras e diárias de motoristas; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– coordenar os controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota da Câmara; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– acompanhar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante à Câmara, e informar ao Diretor do Departamento, os fatos que julgar relevantes; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– supervisionar a freqüência e a escala de férias dos servidores lotados na Seção; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
– acompanhar o cumprimento das instruções e das recomendações da Controladoria Interna, referentes à sua Seção; (Redação dada Resolução nº 2/2018)
- coordenar os recursos à sua disposição disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades da Câmara. (Redação dada Resolução nº 2/2018)
Requisito Mínimo: Ensino médio completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública na área de transporte. (Redação dada Resolução nº 2/2018)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA