(REVOGADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 2/2018)
RESOLUÇÃO Nº 04, DE
04 DE MARÇO DE 2015
Projeto de Resolução nº 01/2015
Autor: Mesa da Câmara
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SEÇÃO DE
TRANSPORTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste
legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criada na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, organizada pela Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, a Seção de Transportes, a ser
subordinada ao Departamento de Administração.
Art. 2º - Fica incluído o Parágrafo Único ao Art. 13, da Resolução nº 01, de 09
de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 13 – omissis...
Parágrafo Único – A Seção de Transportes, subordinada ao Departamento de Administração,
tem por competência a administração da frota de veículos da Câmara Municipal,
bem como o gerenciamento dos recursos humanos, físicos e outros compatíveis com
a sua área de atuação.”
Art. 3º - Fica criada a função gratificada de Chefe da Seção de
Transportes, que passa a integrar no Anexo I, da Resolução nº 01, de 09 de
janeiro de 2014.
Art. 4º - Os requisitos e atribuições da função gratificada de
Chefe da Seção de Transportes, que passa a integrar o Anexo II da Resolução nº 01, de
09 de janeiro de 2014, são as seguintes:
FUNÇÃO GRATIFICADA: Chefe da Seção de Transportes
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à
coordenação e gerenciamento da frota de veículos e dos recursos disponíveis à
execução das atividades da seção.
2. Atribuições:
– gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências da Seção de Transportes e outras compatíveis com sua área de
atuação, observando o cumprimento da legislação específica;
– elaborar os termos de referência necessários para as licitações de
aquisição de veículos, seguro, e todos os outros necessários à Seção;
– controlar e encaminhar ao Diretor do Departamento as solicitações de
horas extras e diárias de motoristas;
– elaborar e encaminhar ao Diretor do Departamento controles mensais de
gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota da Câmara;
– acompanhar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço, no
tocante aos compromissos assumidos perante a Câmara, e informar ao Diretor do
Departamento os fatos que julgar relevantes;
– desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
– identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e
integração da equipe;
– supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados
na Seção;
– supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
– acompanhar o cumprimento das instruções e das recomendações da Controladoria
Interna, referentes à sua Seção;
- coordenar os recursos à sua disposição disponibilizando motoristas e
veículos para o atendimento das necessidades da Câmara;
Requisito Mínimo: Ensino médio completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de
atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da
administração pública na área de transporte.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de março de 2015.
Milton Garcez Gandra
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.