Ementa: DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E/OU REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/02/2026


Dados da Proposição   Projeto de Lei 170/2025
Nº do Processo:   3942
Ano do Processo:   2025

Autoria


Dandara;

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade2045094-29.2026.8.26.000001/07/2026 Tribunal de Justiça do EstadoPosto isso, o meu voto julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “unicamente” prevista no art. 1º, caput, da Lei nº 6.412, de 15 de janeiro de 2026, do Município de Caçapava.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 03/04/1990MENCIONA§ 6º, artigo 47

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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