Ementa: Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no município de Caçapava, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/05/2009

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.430/1970 11/12/1970MENCIONAMenciona o inciso XI do artigo 156.

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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