Ementa: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, um terreno de forma triangular sito na esquina formada pelas ruas Edgard Fortes e Joaquim de Barros Alcântara, desta cidade, medindo por um lado 45m (quarenta e seis metros), por outro 47m (quarenta e sete metros) e por 36m (trinta e seis metros), confrontando-se pelos fundos com Leopoldo Ferreira e pelas frentes com as citadas ruas.