Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapropriar, amigável ou judicialmente, um terreno de forma triangular sito na esquina formada pelas ruas Edgard Fortes e Joaquim de Barros Alcântara, desta cidade, medindo por um lado 45m (quarenta e seis metros), por outro 47m (quarenta e sete metros) e por 36m (trinta e seis metros), confrontando-se pelos fundos com Leopoldo Ferreira e pelas frentes com as citadas ruas.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar uma operação de crédito na importância de CR$ 168.450,00 (cento de sessenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) pelo prazo de dois anos vencendo juros de 1% (um por cento) ao Mês.
Art. 3º Para pagamento da operação de crédito de que trata o artigo anterior, será consignada a importância necessária no orçamento para 1961.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.