RESOLUÇÃO Nº 5, DE
19 DE JUNHO DE 2019
Projeto de Resolução
nº 04/2019
Autor: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE
09 DE JANEIRO DE 2014, BEM COMO CRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo
aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica extinto da
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, constante do Anexo I
da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, o emprego em comissão
de Diretor de Orçamento e Finanças.
Art. 2º Fica criada na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a integrar
o Anexo I da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, a função
de confiança de Diretor de Orçamento e Finanças, a ser preenchido
exclusivamente por servidor efetivo.
Art. 3º Os requisitos e
atribuições da função de confiança de Diretor
de Orçamento e Finanças, que passa a integrar o Anexo II da Resolução nº 01, de 09 de
janeiro de 2014, são as seguintes:
FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Orçamento e Finanças
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à
supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria
financeira/orçamentária.
2. Atribuições:
- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do
departamento financeiro/orçamentário da Câmara Municipal;
- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas
e projetos afetos à área financeira/orçamentária da Câmara Municipal;
- promover a articulação de seus programas com ações de outros
setores do legislativo;
- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu
departamento;
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu
departamento;
- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e
específicos;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Economia ou
Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração
pública.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução
nº 02, de 10 de abril de 2019.
Câmara Municipal de Caçapava, 19 de junho de 2019.
ELISABETE NATALI
ALVARENGA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.