RESOLUÇÃO Nº 5, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2008
Projeto de Resolução nº 01/2008
Autor: A Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e
eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o
Presidente da Câmara autorizado a conceder diárias ao Vereador ou servidor
desta Câmara Municipal que se deslocar, em objeto de serviço de interesse
público ou em missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território
nacional, para cobrir despesas de alimentação, estacionamento e locomoção
urbana.
Art. 2º As viagens
somente poderão ser autorizadas mediante justificativa do requisitante, onde
fique demonstrado o interesse público.
Art. 3º O valor
a ser pago ao Vereador ou ao servidor será de:
I - R$ 100,00/dia (cem reais)
quando implicar pernoite;
II - R$ 75,00 (setenta e
cinco reais) no período acima de doze horas;
III - R$ 50,00 (cinqüenta reais) no período acima de oito a doze horas;
IV - R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) no período de quatro a oito horas.
Art. 3º O valor a ser pago ao servidor será de:
(Redação dada pela Resolução nº 2/2014)
I - R$
150,00/dia (cem e cinquenta reais) quando implicar pernoite; (Redação dada pela Resolução nº 2/2014)
II - R$ 100,00
(cem reais) no período acima de doze horas; (Redação
dada pela Resolução nº 2/2014)
III - R$ 80,00
(oitenta reais) no período acima de oito a doze horas; (Redação dada pela Resolução nº 2/2014)
IV - R$ 40,00 quarenta reais) no
período de quatro a oito horas. (Redação
dada pela Resolução nº 2/2014)
Art. 3º O valor a ser pago ao servidor será de: (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)
I – R$ 250,00 / dia (duzentos e cinquenta reais) quando implicar pernoite; (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)
II – R$ 200,00 (duzentos reais) no período acima de doze horas; (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)
III – R$ 160,00 (cento e sessenta reais) no período acima de oito a doze horas; (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)
IV – R$ 80,00 (oitenta reais) no período de quatro a
oito horas. (Redação dada pela Resolução n°
8/2022)
Art. 4º O valor a ser
pago como diária será reduzido à metade quando no evento ou no destino estiver
incluída oficialmente a refeição (almoço ou jantar).
Art. 5º O disposto
nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens e
hospedagem, por qualquer meio, taxa de embarque, seguros, que serão levados à
conta do elemento de despesa próprio, consignado no orçamento.
Art. 6º A concessão e
o pagamento de diária poderão ser realizados antecipadamente, mediante o
arbitramento do período de afastamento da sede do Município, aprovado pelo
Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. O ato
de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter
o nome do servidor ou Vereador, o objeto de serviço ou da missão oficial a ser
realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas
como diária.
Art. 7º As despesas
oriundas de deslocamentos em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara não
previstas nesta Resolução serão decididas pela Presidência da Câmara.
Art. 8º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº s
5/2001, 5/2002, 4/2003, 5/2003 e 2/2005.
Câmara Municipal de
Caçapava, 05 de novembro de 2008.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.