RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 07/2022

Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino

 

Modifica o art. 3º da Resolução Nº 05, de 05 de novembro de 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 3º da Resolução Nº 05/2008, que terá a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor a ser pago ao servidor será de:

 

I – R$ 250,00 / dia (duzentos e cinquenta reais) quando implicar pernoite;

 

II – R$ 200,00 (duzentos reais) no período acima de doze horas;

 

III – R$ 160,00 (cento e sessenta reais) no período acima de oito a doze horas;

 

IV – R$ 80,00 (oitenta reais) no período de quatro a oito horas.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 04 de maio de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.