Projeto de Resolução Nº 02/2025
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava o programa de visita de estudantes do ensino infantil ao universitário, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal no contexto social em que vive.
Art. 2º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Caçapava o programa de visita de estudantes do ensino infantil ao universitário, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal no contexto social em que vive.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:
I - Proporcionar o conhecimento aos alunos sobre as funções do Legislativo Municipal e o seu papel como um dos Três Poderes constituídos;
II - Oferecer oportunidade aos alunos de conhecerem o processo legislativo, projetos, leis, decretos legislativos e atividades gerais da Câmara Municipal de Caçapava;
III - Possibilitar aos alunos acesso e contato com os vereadores e as suas propostas apresentadas em prol da comunidade;
IV - Procurar conscientizar, desde a mais tenra idade, o indivíduo sobre a cidadania e reflexões sobre os problemas que mais afetam a população de nossa cidade;
V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de aluno para que participem do projeto “Escola Vai à Câmara”, e apresentem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º As inscrições serão recebidas pelo setor de Comunicação da Câmara Municipal que programará, antecipadamente, a visita dos alunos que serão monitoradas, devendo cada grupo ser composto por no máximo 20 alunos
Art. 5º Fica determinado ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal que proceda o envio da cópia desta Resolução a todas as escolas, do ensino infantil ao ensino universitário, estabelecidas no Município.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 03, de 04 de março de 2015.
Câmara Municipal de Caçapava, 19 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.