RESOLUÇÃO Nº 03, DE 15 DE MAIO
DE 2013
Projeto de Resolução nº 04/2013
Autor: Mesa Diretora
Modifica a redação do artigo 1º, da Resolução nº 03, de 08 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do cargo de Assistente de
Comunicação no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE
LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º, da Resolução nº 03, de 08 de fevereiro de
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Caçapava o cargo de provimento efetivo de Assistente de
Comunicação, Referência XXIX, lotado junto ao Departamento de Comunicação, com
as seguintes atribuições e requisitos, que passam a integrar o Anexo I, da
Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2011:
CARGO: Assistente de Comunicação
1. Descrição Sumária: Atividade
relacionada a divulgação dos trabalhos legislativos e a coordenação de cerimonial.
2. Atribuições:
-
acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua
disseminação a todos os órgãos da Câmara;
-
elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos,
cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara
Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do
município;
-
desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e
registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno
cabível;
- cuidar
do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido
suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de
solenidades, visitas oficiais e entrevistas;
-
planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos
para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior
bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing e Rádio e TV e Relações
Públicas. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA-SP, 15 de maio de 2013.
Paulo Roberto Amaral Lanfredi
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.