RESOLUÇÃO Nº 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Projeto de Resolução nº 03/2012

Autor: Mesa Diretora

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente de Comunicação no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava o cargo de provimento efetivo de Assistente de Comunicação, Referência XXIX, lotado junto ao Departamento de Comunicação, com as seguintes atribuições e requisitos, que passam a integrar o Anexo I, da Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2011:

 

CARGO: Assistente de Comunicação

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à divulgação dos trabalhos legislativos e à coordenação de cerimonial.

 

2. Atribuições:

 

- acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;

- elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;

- desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível;

- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;

- planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing ou Rádio e TV.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing e Rádio e TV e Relações Públicas. (Redação dada pela Resolução nº 3/2013)

 

Art. 2º Fica extinto do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava o cargo de provimento efetivo de Jornalista.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.